7 Brukerinteresser
7.6 Bygninger
O auditório deve ser entendido como uma construção do orador. É sempre uma idealização, assumindo o papel normativo na definição dos argumentos que podem ser submetidos com sucesso (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007).
De acordo com Perelman e Olbrechtstyeca (1958/2007), encontram-se três espécies de auditório considerados como privilegiados na argumentação e que devem ter sidos em conta: a) o auditório universal, constituído pela humanidade no seu todo; b) o auditório formado pelo único interlocutor a quem nos dirigimos; e c) o auditório constituído pelo próprio sujeito, quando delibera sobre as razões dos seus atos. Os dois últimos encarnam de forma precária o auditório universal, no sentido em que consideram existir um auditório que transcende todos os outros e que lhes é difícil de caracterizar
como particular (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007). Este auditório constitui o acordo que não está sujeito a argumentação e se considera válido para todos. No entanto, é apenas uma encarnação precária, pois existe um conjunto de premissas sobre as quais não se reconhece um acordo universal e que remetem para o campo da escolha e do valorativo, dando origem à particularidade do auditório da argumentação. Neste sentido, existe, para cada indivíduo, num determinado momento, uma concepção daquilo que é o auditório universal, mesmo que esse auditório, de um ponto de vista exterior, possa ser considerado como particular:
“Com efeito, se o auditório universal de cada orador pode ser considerado, de um ponto de vista exterior, como um auditório particular, não é menos verdade que, em cada instante e para cada indivíduo, existe um auditório que transcende todos os outros e que é difícil caracterizar como auditório particular. Pelo contrário, o indivíduo que delibera ou o interlocutor do diálogo podem ser percebidos como um auditório particular, de que conhecemos as reações, de que temos a possibilidade, pelo menos, de estudar as características. De onde a importância primordial do auditório universal enquanto norma da argumentação objetiva, não sendo o parceiro do diálogo e o indivíduo que delibera consigo próprio mais do que encarnações sempre precárias deste.” (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007, p.39)
A relação entre auditórios é uma relação de julgamento mútuo, entre a noção daquilo que se considera indiscutível e aquilo que é passível de discordância. É neste sentido que os auditórios se julgam uns aos outros e estão em permanente construção. Partindo da negação das diferentes posições dos auditórios particulares, o orador forma o auditório universal, em função do que se considera válido para todos ou só para alguns:
“Pensamos, pois, que os auditórios de modo algum são independentes; que são auditórios concretos particulares que podem fazer valer uma concepção do auditório universal que lhes é própria; mas, em contrapartida, é o auditório universal não definido que é invocado para julgar da concepção do auditório universal próprio a um dado auditório concreto, para examinar, simultaneamente, a maneira como foi composto, quais são os indivíduos que, de acordo com o critério adoptado, dele fazem parte e qual é a legitimidade desse critério. Pode dizer-se que os auditórios se julgam uns aos outros.” (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007, p.43-44)
Perelman & Olbrechtstyeca (1958/2007:28) referem que “O que se disser em favor de uma medida, alegando que ela é susceptível de diminuir a tensão social, levantará, contra essa medida, todos os que desejam que se produzam distúrbios”. Pegando neste exemplo, explica-se a noção da relação entre auditórios. Quanto existe um acordo sobre a necessidade de reduzir a tensão social, considera-se que este pertence ao auditório universal, sendo a medida em questão a escolha do auditório particular; no entanto, quando a redução da tensão social é colocada em discussão, é compreendida, por aqueles que defendem a necessidade de produzir distúrbios, como pertencente ao campo de um auditório particular. É no julgamento entre auditórios que é construído o auditório universal, subtraindo as diferentes escolhas em discussão, pertencentes a auditórios particulares, e encontrando aquilo que se considera válido para todos. Ou seja, o auditório universal é contínuo e funciona como um horizonte, que quando é colocado em causa, dá origem a uma outra universalidade.
Compreende-se então o auditório universal como uma questão de direito e não de facto (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007), rejeitando qualquer ideia de que este seja um auditório fundado pela evidência factual. O auditório universal é sempre uma construção, afastando-se a noção de que o auditório universal possa ser fundado numa verdade suprema, que exerça um papel coercivo sobre a escolha dos indivíduos. Caracteriza-se o auditório universal através da imagem que o orador forma para si desse auditório. Assim, o auditório universal é constituído por cada um, tendo em conta aquilo que conhece dos outros e do mundo, está fundado na concepção que os indivíduos têm da vida, dos seus valores, cultura, experiência e todas as outras variações que fazem com que um indivíduo seja único nos seus atos e pensamentos:
“O auditório universal é constituído por cada um a partir do que sabe dos seus semelhantes, de maneira a transcender o punhado de oposições de que tem consciência. Assim, cada cultura, cada indivíduo, tem a sua própria concepção do auditório universal e o estudo dessas variações seria muito instrutivo, porque nos daria a conhecer o que os homens consideram, no decurso da história, como real, verdadeiro e objetivamente válido.” (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007, p.41)
O auditório universal é sempre uma concepção individual, que o orador tem como norma a partir da qual as escolhas são formuladas. Como tal, não se pode confundir a unanimidade de um auditório com a sua universalidade:
“É evidente que o valor dessa unanimidade depende do número e da qualidade dos que a manifestam, sendo o limite atingido, neste domínio, pelo acordo do auditório universal. Trata-se evidentemente, nesse caso, não de um facto experimentalmente provado, mas de uma universalidade e um unanimidade que o orador imagina, do acordo de um auditório que deveria ser universal, não podendo os que nele não participam, por razões legítimas, deixar de ser tomados em consideração.” (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007, p.39)
Não é por estarem todos de acordo que esse auditório pode ser considerado como universal, já que se assume que esse acordo é fundado numa escolha entre outras. Ora, uma escolha é sempre uma preferência por uma opção, não deixando, mesmo que tenha sido uma decisão unânime, de se considerar que se poderia ter optado de outra forma.
A ideia de escolha remete para o acordo em que se funda a argumentação. Este é construído em torno de objetos a partir dos quais se formam os argumentos. Distinguem-se entre os que estão ligados ao real e os do campo do preferível. Os objetos ligados ao real, comportam os factos127, as verdades128 e as presunções129, constituindo tudo aquilo que não é alvo de discussão durante a argumentação, pertencendo ao campo do auditório universal. Já os objetos pertencentes ao preferível fornecem um indicador de uma escolha e posicionam a ação para um determinado ponto de vista, através de uma comunhão em torno de maneiras particulares de agir, ligando-se à multiplicidade de grupos e aos auditórios particulares. Estes são os objetos dos valores, que são priorizados e complementados pelas hierarquias e pelos lugares.
127 Os factos caracterizam-se por serem objetos do acordo que se referem a elementos concretos e observáveis, em
que a sua adesão é dada como adquirida e é inútil reforçar a sua presença. supõe-se que haja um acordo universal sobre algo que detenha o estatuto de facto, tornando que a sua presença em qualquer enunciado seja, não só inútil, mas também passível de colocar em causa esse mesmo estatuto. A partir do momento que deixa de ser um ponto de partida unânime e é trazido para a argumentação, deixa de ser um facto.
128 Enquanto os factos supõem um acordo preciso e limitado, sobre o objeto sobre o qual existe um acordo, as verdades diferem por serem sistemas mais complexos e relativos a ligações entre estes. São as teorias científicas,
verdades religiosas ou concepções filosóficas, que não são observáveis mas emergentes em função da ligação entre os factos.
129 As presunções levam a enunciados que não derivam de um cálculo aplicado de dados, mas do verosímil. São um
objeto de acordo sobre algo que é considerado normal, que constitui uma referência. Apesar de também pertencerem ao auditório universal, são objetos argumentativos que necessitam de ser reforçados por outros elementos. Este ponto traça uma distinção argumentativa importante entre os factos e as presunções, já que enquanto a justificação de um facto se arrisca sempre a diminuir o seu estatuto, o inverso se passa com as
Os valores influenciam a adesão à argumentação na medida em que posicionam a ação num determinado ponto de vista. Fornecem um indicador de uma argumentação em prol da escolha correta, possível através de uma comunhão em torno de maneiras particulares de agir. Ligando-se à multiplicidade de grupos e à possibilidade de optar entre uma ou outra opção, os valores intervêm, em todas as argumentações, motivando o auditor para uma determinada escolha, preferível a outra(s). Não têm pretensão de adesão ao auditório universal, distinguindo-se da verdade por serem uma atitude para com o real e não o real em si. (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007)
Os valores ligam-se diretamente à pluralidade humana. Como se abordou, a partir da noção de Ação de Hannah Arendt (1958/2001), os homens são semelhantes, não só por existir um conjunto de características que lhes permite reconhecer como tal, mas por não serem exatamente iguais a qualquer pessoa. Necessitam de construir significados comuns, através de um processo interpretativo e valorativo do outro, das suas intenções e palavras. Este processo remete-nos para a noção de escolha e para os valores, não sendo a Comunicação Política uma demonstração, mas uma argumentação em prol de uma escolha, onde os valores desempenham um papel normativo sobre a adesão à tese que é apresentada. É por ser da esfera da Ação que a Argumentação é do domínio do poder e não da força, não apresentando a verdade do auditório universal, e corresponde à pluralidade de valores, tendo na noção de semelhantes o limite da sua atuação. Reconhecer a existência de valores é reconhecer que existem outros valores, como tal, outras escolhas possíveis.
É por não pertencerem ao domínio do auditório universal que Perelman e Olbrechtstyeca (1958/2007) fazem a diferença entre os valores abstratos e os valores concretos. Os valores concretos são aqueles que associamos a um ser ou objeto particular, enquadrado na sua unicidade e valorizado em si mesmo. São específicos no seu conteúdo e trazem consigo uma atitude para algo que se quer enaltecer. Já os valores abstratos resolvem a problemática da especificidade de um determinado valor, que possibilita a sua adesão apenas por um auditório particular, ao resultar na generalidade da não especificação do seu conteúdo. Enquanto figuras argumentativas, são como molduras vazias, nas quais qualquer valor específico se pode enquadrar, mas que perdem a sua eficácia de universalidade no momento em que os tentamos precisar. Têm a função de possibilitar a justificação de uma escolha sobre a qual não existe unanimidade. (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007)
A utilização de valores concretos ou valores abstratos liga-se diretamente à questão de modificar ou manter a ordem estabelecida. Os valores abstratos no que respeita à mudança e os valores concretos no que respeita à manutenção do estado das coisas:
“A necessidade de nos apoiarmos em valores abstratos está talvez essencialmente ligada à mudança. Esses valores manifestariam um espírito revolucionário. Vimos a importância que
os chineses davam aos valores concretos. Esta importância seria função do imobilismo da China.” (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007, p. 90)
Ao não fornecerem um critério de atuação, os valores abstratos servem facilmente para a crítica, enquanto os valores concretos harmonizam o estado das coisas ao enaltecerem as virtudes daquilo que existe. Assim, o apoio nos valores concretos torna-se mais fácil quando se pretende conservar o que existe, mas mais difícil na renovação, sendo por essa razão que existe uma tendência das argumentações conservadoras para se apoiarem em valores como os da fidelidade, da lealdade ou solidariedade. (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007)
Os valores têm a função de valorizar alguma coisa para incentivar a uma determinada escolha, no entanto não atuam por si só. Tão ou mais importante que os próprios valores é a forma como são hierarquizados e é neste sentido que a hierarquia enquanto objeto do acordo sobre o preferível assume um papel importante. As hierarquias permitem que a argumentação defina o que se superioriza a e define o grau de adesão a um valor em detrimento de outro. Desta forma, no decorrer de uma argumentação, os valores não são elementos desconexos, muito menos uma listagem de coisas que se valorizam. Encontram-se ligados entre si pela noção de uma hierarquia relativa que define o valor que é enaltecido ou que é sacrificado. (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007)
Tento em conta que a argumentação remete para o campo do preferível e dos valores, entende-se a variedade dos auditórios como quase infinita, tornando praticamente impossível que o orador se consiga adaptar a todos eles na sua argumentação. A ideia objetiva de que pode haver uma técnica argumentativa capaz de apresentar uma tese que convença todos os Homens, mesmo que apetecível, torna-se improvável de ser alcançada (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007). Quando se lida com valores admite-se que a argumentação dirigida ao auditório universal não convence toda a gente e, mesmo que o faça, existe sempre a possibilidade de uma outra escolha válida. Assim, a Argumentação não é uma questão de força, mas de poder. Tal como vimos em Arendt (1958/2011), o poder é da esfera da Ação por ser uma ação conjunta, onde, através do discurso, os homens criam sentidos e influenciam-se mutuamente.
Perante a impossibilidade de convencer todos, Perelman & Olbrechtstyeca (1958/2007) referem que o orador tem sempre a possibilidade de desqualificar todos aqueles que não concordam com os seus argumentos, excluindo-os da comunidade humana. Mas, tal procedimento só pode ser efetuado quando o número ou o valor intelectual dos indivíduos não ameaçar tornar ridículo esta atitude. Caso se depare com esta situação, o orador pode recorrer à criação de um auditório de elite, composto por aqueles que se encontram dotados de meios e conhecimentos excepcionais, elevando-se perante todos os outros.
O auditório de elite possui uma qualidade que o eleva acima do ser comum, que permite que as suas palavras revelem o modelo de toda a comunidade. É aquele que é composto por todos os que detêm o conhecimento que lhes permite ter uma opinião própria, a qual o auditório reconhece, com um ato de fé implícita, partindo do pressuposto que qualquer um, no pleno das suas capacidades, se tivesse o mesmo conhecimento, teria a mesma opinião. Este é o caso do cientista, do médico ou do especialista que, por ter um conhecimento que lhe é específico, é-lhe depositada a confiança no seu ponto de vista. Constitui um auditório especializado, que encarna o auditório universal. O auditório de elite é uma forma de o orador se apresentar como detentor de um conhecimento exclusivo, que se pressupõe que dissolverá o auditório de elite como encarnação do universal. No entanto, nem sempre o auditório de elite é assimilável pelo auditório universal, podendo aspirar a manter a sua posição hierárquica e de vanguarda, que todos seguirão e que tomarão como a "opinião que conta". Neste caso, encarna o auditório universal porque é reconhecido como o modelo, mas não o assimila. (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007)
Defende-se que a Argumentação supõe uma escolha, devendo ser entendida a partir de um princípio estritamente humano, que engloba uma dimensão racional, mas também as paixões e interesses que regulam a vontade dos indivíduos. Os argumentos não são uma verdade objetiva e única, mas uma construção de uma escolha entre outras:
“[...] enquanto a tarefa do filósofo, na medida em que se dirige a um auditório particular, consistirá calar paixões próprias a este último, de maneira a facilitar a consideração ‘objetiva’ dos problemas em discussão, aquele que visa uma ação precisa, desencadeando-se no momento oportuno, deverá, pelo contrário, excitar as paixões, emocionar os auditores, de maneira a determinar uma adesão suficientemente intensa, capaz de vencer, ao mesmo tempo, a inevitável inércia e as forças que atuam num sentido diferentes do desejado pelo orador.” (Perelman & Olbrechtstyeca, 1958/2007, p.56)
Sendo a vida política uma questão de escolhas, baseada em valores, a ideia de um auditório de elite, meramente técnico, torna-se desapropriada. Se a Política é uma atividade da Ação, não pode ser reduzida a uma questão técnica, pois remete-nos para a construção conjunta de significados comuns e para a possibilidade de escolha. Defende-se que o auditório universal não deve ser entendido como uma razão coerciva sobre a vontade dos indivíduos, mas como a norma de objetividade que o orador utiliza para construir a sua argumentação e que não se encontra isolada dos diferentes auditórios particulares a que se dirige. Qualquer político que aspire a encarnar o auditório universal não anula o
campo da escolha dos auditórios particulares. Por mais unanimes que sejam os seus argumentos, constituem apenas uma opção do campo dos possíveis.