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5. ANALYSE

5.2 A NALYSE AV HVER ENKELT INFORMANT

5.2.2 Fredrik

O ano de 1911 foi marcado por reformulações na política de imigração e trabalho. O Secretário Antônio de Pádua Salles criou, pelo Decreto 2.071, de 05 de julho de 1911, o Departamento Estadual do Trabalho, agregando e reorganizando os serviços da Hospedaria de Imigrantes e Agência Oficial de Colonização e Trabalho do estado de São Paulo. Abrangia uma Diretoria, uma Seção de Informações, a Hospedaria de Imigrantes e a Agência de Colonização. Assim justificava o Secretário:

“O Departamento Estadual do Trabalho veio enfeixar todos os serviços até então mantidos para facilitar ao imigrante como ao operário nacional os meios de se colocarem com segurança e bem assim, para, a exemplo das nações mais adiantadas, manter em constante estudo tudo o que interessa ao melhoramento das condições do trabalho.”(SÃO PAULO, 1912: 10)

No ano seguinte, pelo Decreto 2.214, de 15/03/1912, foi criado o Patronato Agrícola, com o objetivo de estabelecer normas às condições do trabalho na lavoura e amenizar os conflitos entre operários e patrões. Ao mesmo tempo, a Secretaria promovia, a partir da promulgação deste decreto, a formação de cooperativas de trabalhadores, para o ensino primário, assistência medida e farmacêutica e outros fins. Estas associações, com o auxílio do estado, buscaram a diminuição do analfabetismo e das doenças na população rural, mas a adoção destas medidas indica, de fato, um esforço de neutralização de conflitos sociais. O Patronato seria uma instância de mediação e o incentivo à criação de cooperativas112, também tinha um caráter meramente

amenizador da situação dos trabalhadores rurais.

FIGURA 92

Escola mantida pelo Patronato Agrícola. Festa escolar na sede da Fazenda Buenópolis. Fonte: SÃO PAULO, 1918.

FIGURA 91

Departamento Estadual do Trabalho. Agência de Colocação. Fonte: SÃO PAULO, 1911.

111 Em 1924, entraram 68.161 imigrantes, sendo 46.372 espontâneos e 21.789 subsidiados. Eram compostos de 12.076 brasileiros e

10.588 italianos. Os brasileiros chegaram por estradas de ferro. Neste ano, saíram 24.085 emigrantes.

112 Em 1914, foram instituídas e funcionavam regularmente nove cooperativas de ensino primário, assistência médica e farmacêutica,

não só em núcleos coloniais como em centros agrícolas, cujas fazendas faziam parte da circunscrição, com 47 escolas e 2.681 alunos matriculados. As escolas eram fiscalizadas e superintendidas pelo Patronato Agrícola do estado e auxiliadas pelo Governo.

FIGURA 94

Escola Rural Albertina “Dumont”. Fonte: SÃO PAULO, 1918. FIGURA 93

Escola mantida pelo Patronato Agrícola. Escola rural Nova Europa. Fonte: SÃO PAULO, 1918.

O Relatório de 1914 afirmava que, se por um lado, os lavradores se sentiam amparados nos conflitos com os colonos, por outro, os últimos continuam a reconhecer no Patronato um “protetor desinteressado e leal, que corre em seu auxílio todas as vezes que o direito e a razão protegem as suas reclamações.” Com o Patronato, passavam a cessar as queixas dos colonos estrangeiros junto aos respectivos consulados, melhorando a imagem do estado nos países que exportavam trabalhadores para o Brasil.

No final da primeira metade da década de 1910, o Governo incentivaria cada vez mais que os trabalhadores e imigrantes se dirigissem ao interior para os núcleos coloniais implantados pelo Governo ou para as fazendas de café. Tal preocupação indica que muitos imigrantes que chegavam, não se dirigiam para as lavouras. A preferência pela Capital ou grandes cidades atesta as reais condições de trabalho no campo. Em 1907, ficariam 1465 imigrantes em São Paulo, em 1914, 2.428, mas em 1918, apenas 324, com as medidas de transferência dos trabalhadores para o interior113, que não durariam muito, pois em 1924, seria

8.754 o número de imigrantes que se estabeleceriam na cidade de São Paulo. Enquanto o discurso da “desurbanização do trabalhador” acentuava-se, intensificavam-se os casos que acabavam sendo encaminhados ao Patronato Agrícola:

“As quantias reclamadas por operários agrícolas montaram no ano de 1918 a 175:935$861 réis e dessa importante cifra o Patronato Agrícola, até 31 de dezembro daquele ano, havia cobrado e pago 97:372$750 réis. Como é fácil de ver, muitas das reclamações processadas passaram para o exercício de 1919 e muitíssimas tiveram solução amigável, harmonizando-se as partes diretamente, quanto aos pagamentos, com ciência e conhecimento do Patronato, que, entretanto, não mais teve notícias a respeito do quantum recebido pelos operários agrícolas. Reclamações de fazendeiros: com a boa aceitação do patronato no meio agrícola, já não são unicamente os operários agrícolas que o procuram. Ultimamente, fazendeiros o têm consultado sobre vários casos de greve, indisciplina e fuga. 29 fazendeiros pediram conselho ao Patronato Agrícola sobre quatro casos de greve, doze indisciplinas e 14 fugas.” (SÃO PAULO, 1918: 136)

O Patronato também atenderia em 1918, 20 casos de greves, atrasos de pagamentos e não cumprimento dos contratos, “sempre obtendo os melhores resultados e o reestabelecimento da harmonia entre

113 O Relatório de 1914 informava que tinham sido tomadas todas as medidas que pareciam capazes de concorrer para a

“desurbanização dos sem-trabalho”, tais como a publicação de editais e a fixação, em lugar visível, de todos os pedidos de colonos e mais trabalhadores. Todas as ofertas de empregos, bem como as condições fixadas pelos proponentes, que chegavam ao conhecimento do Departamento eram assim transmitidas aos interessados, que as examinavam. Em 1914, a Agência Oficial de Colocação reconduziu p/ o interior cerca de 20.000 pessoas.

203 os interessados.” Dizia o Secretário que, nos casos apresentados, os operários agrícolas tinham razão e “não foi difícil, portanto, fazer ver os patrões que os deviam atender”. Todos os casos de greve também foram pacíficos e duraram poucos dias. O Instituto passou a ser consultado até para compras de terras no sertão por operários agrícolas, que conseguiam economizar, desaconselhando, na maioria das vezes, o operário a se tornar proprietário, já que não havia uma legislação estadual sobre terras que impedisse sua exploração por grileiros.