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In document Stress og tilpasning (sider 11-14)

A trilha construída por este trabalho não encerra as reflexões, debates e discussões acerca do exercício profissional dos(as) assistentes sociais inseridos(as) nas operadoras de planos privados de saúde, posto que a realidade é uma totalidade muito mais dinâmica e rica do que todas as abstrações que se possa reconstruir, sendo possível apenas conhecê-la por aproximações sucessivas. Portanto, chegar ao fim deste trabalho não significa encerrar as análises, reflexões e discussões sobre o presente objeto de estudo.

A teia referencial do trabalho é a (re)configuração do mundo do trabalho, em consonância com a reestruturação produtiva, encaminhada com vistas a sanar a crise do sistema de produção e reprodução do capital no mundo contemporâneo.

Essa reestruturação não se limita aos meios de produção. Nesse sistema, ele atinge todas as esferas e espaços da vida cotidiana e todas as relações econômicas, sociais, políticas e culturais, tendo em vista a necessidade do consenso para o sucesso dos interesses do capital, que é manter altas taxas de produção, consumo e lucro. Isto se dá tanto nos países de capitalismo central quanto nos periféricos, incluindo o Brasil.

Os defensores do capitalismo investem em várias estratégias para manutenção da ordem vigente e buscam alternativas de aniquilamento de qualquer alternativa para além do capital. Neste trabalho, foram consideradas a reestruturação produtiva, as metamorfoses do mundo do trabalho e a contra- reforma do Estado, que intervém de acordo com a lógica do mercado e contribui para transformar em mercadorias os serviços que deveriam ser por ele prestados, e também com a mercantilização das relações sociais.

A desregulamentação de relações e condições de trabalho e produção e a fragilização imposta à classe trabalhadora também podem ser apontadas como estratégias de manutenção da hegemonia capitalista. Sabe-se que tais estratégias não visam resolver a crise estrutural desse sistema, mas encobri-la, criando uma “cultura da crise”, buscando a adesão da classe trabalhadora ao projeto societário

do capitalismo, em detrimento da construção de um projeto divergente, radicalmente humanista.

Com um Estado mínimo para o social e máximo para o econômico, percebe- se o não investimento em políticas públicas e a necessidade da classe trabalhadora manter todas as suas necessidades mediante a compra de bens e serviços que deveriam ser garantidos pelo Estado, o que vem garantindo altas taxas de lucro em setores como o de serviços, tendo em vista que o(a) trabalhador(a) assume mediante pagamento a saúde, a educação, o lazer, a previdência, entre outros serviços.

Tem-se, então, um Estado que se abstém da interferência, deixando que as relações se pautem nas condições de mercado e que assume as políticas públicas destinadas àqueles(as) que não conseguem pagar pelos serviços, investindo sempre o mínimo possível. Nesse cenário, inserem-se as operadoras de planos privados de saúde, que integram a chamada “saúde suplementar”, atuam oferecendo planos de saúde diversos, desde os ambulatórias aos planos considerados de referência pela ANS, credenciam um rede de prestadores para prestação de serviços, e algumas vezes, constituem suas unidades de prestação de serviços.

As operadoras são percebidas muitas vezes como “alternativa” às dificuldades de acesso aos serviços do SUS. Muitos(as) trabalhadores(as) abrem mão de outros direitos como lazer e acesso a bens de consumo para pagar por um plano de saúde, que não lhe garante atendimento pleno e satisfatório de suas necessidades de assistência à saúde, que elaboram contratos “indecifráveis” para os consumidores e criam estratégias como o tempo de carência para os procedimentos, levando muitos usuários(as) a recorrerem à justiça para terem acesso a serviços que consideram direito.

Mesmo após a criação da ANS, as entidades de defesa ao consumidor e PROCONs ainda recebem elevado número de denúncias contra as operadoras de plano, o que indica que a regulação que deveria garantir aos(as) usuários(as) de plano de saúde a certeza de serviços prestados até o momento não se estabeleceu. Tem-se uma regulamentação com legislação e agência reguladora,

que ainda não atingiu seus objetivos de garantir a saúde suplementar como complementação do SUS, na política de saúde brasileira.

O serviço social, profissão que surge e se legitima atuando nas expressões da questão social, e que, no Brasil, atua há décadas na área da saúde, também percebeu um espaço de atuação neste ramo de atividade, tendo em vista serem demandadas atividades historicamente desenvolvidas pelos(as) assistentes sociais, como o atendimento individual ao(a) usuário(a) e a grupos, desenvolvendo atividades de orientação e recebendo demandas e reclamações dos “consumidores” dos planos.

O(a) assistente social, enquanto trabalhador(a) que vende sua força de trabalho e se insere nas equipes de trabalho, sujeita-se como os demais trabalhadores, à lógica do mercado e vivencia as mesmas condições e relações de trabalho. Contudo, não se pode desconsiderar a relativa autonomia dessa profissão e o seu arcabouço legal historicamente construído. Como considera Duarte:

Na atualidade, a atuação do(a) Assistente Social encontra-se inserida em um contexto de reestruturação que mais impede do que facilita a análise das contradições. Por outro lado, compreende-se que o diferencial que possibilita fazer a crítica está presente, dentre outros aspectos, nas dimensões política e teórica, especialmente na reflexão do profissional e na sua apreensão dos fenômenos sociais para além das aparências. Pode-se dizer que o conjunto de transformações contemporâneas incide sobre as dimensões (teórico-metodológica e ético-política) da profissão e promove redefinições na sua intervenção (DUARTE, 2007, p.176).

No universo das operadoras de planos de saúde, percebe-se que a inserção das assistentes sociais ocorre sempre em equipes multiprofissionais, o que contribui para o não reconhecimento de fronteiras profissionais e diluição das especialidades profissionais, determinando atribuições comuns às diversas profissões, negligenciando as atribuições privativas do(a)assistente social, definidas no Artigo 5º da Lei 8.662/1993.

Cabe aos(às) profissionais inseridas nesses espaços, mediante competência técnica e compromisso ético-político requisitar para si tais atribuições. Contudo, o que se percebe é que as profissionais participantes dessa pesquisa aceitam as atribuições definidas pela instituição, em parte pelas condições de trabalho, pela não garantia da estabilidade no trabalho e também pela aproximação e laços afetivos mantidos com gestores das operadoras.

Outro fator que contribui para o desenvolvimento dessas atividades é o “isolamento” das profissionais, tendo em vista que todas trabalham no mínimo 40 horas semanais, e priorizam a participação em eventos da área de atuação em detrimento dos eventos e discussões da categoria profissional e de outras instituições políticas. As assistentes sociais não conhecem ou não têm acesso às demais profissionais que atuam no mesmo ramo e na mesma cidade.

A participação das profissionais é maior em eventos promovidos pelas operadoras e instituições ligadas a esse ramo de atividades do que nas atividades da categoria, como os realizados pelo conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e unidades de ensino localizadas no município.

Quanto às “novas” exigências do(a) empregador(a), percebe-se que essas estão vinculadas às novas requisições do mundo do trabalho que implica em polivalência, conhecimentos técnicos como a informática, capacidade de adaptação aos novos recursos tecnológicos adquiridos pelas instituições e a utilização de técnicas provenientes de outras especialidades como a psicologia, administração, direito, além de conhecimento acerca da saúde.

Outro aspecto relevante é que a autonomia profissional é percebida como benesse institucional ou conquista individual e não como direito garantido pelo arcabouço legal da profissão. Em alguns casos, o acesso às profissionais para realização deste trabalho, só foi possível após autorização de gestores e a entrevista com usuária além da autorização do gestor só pode ser feita mediante a presença de assistente social. A maioria das entrevistadas, decidiu sobre sua participação na pesquisa e contribuiu no acesso aos(as) gestores(as) e usuários(as).

Neste estudo do exercício profissional dos(as) assistentes sociais foram articuladas demandas, atribuições e respostas profissionais no cotidiano profissional, considerando as condições e relações de trabalho vivenciadas pelas profissionais, bem como a percepção de gestores(as) e usuário(as).

Percebe-se neste trabalho que as profissionais têm dado respostas adequadas às requisições institucionais e têm recebido reconhecimento dos usuários(as), que identificam nas profissionais um apoio institucional, o que revela que a contratação das assistentes sociais tem sido de grande valia para as operadoras, especialmente no atendimento aos(as) usuários(as) e encaminhamento de atividades que visam a diminuir os gastos dos planos de saúde, através de programas de prevenção e controle de doenças crônicas e assistência domiciliar.

As requisições feitas às profissionais coincidem com a necessidade das operadoras se manterem atuando no mercado de planos de saúde e a garantia de lucros nos planos de saúde comercializados, o que leva à conclusão de que a saúde tornou-se bem de consumo, de alto custo, sendo muito difícil a garantia individual de seus serviços, e de grande poder de lucratividade, o que se percebe pela inserção de operadores internacionais que se interessam pela possibilidade de atuação no Brasil.

Essas considerações não implicam em afirmar que as profissionais que atuam nesse espaço não assumem compromisso com os princípios do Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social, ou que as mesmas não demonstrem condição teórico-metodológica, técnico-operativa e postura ético-política para interferir em seu exercício profissional.

A percepção das assistentes sociais, gestores(as) e usuários(as) acerca da política de saúde brasileira converge em afirmações sobre o SUS, nas quais o mesmo é considerado ineficiente, sendo considerado que o fato de se pagar plano de saúde garante um bom atendimento e prestação de serviços adequados às necessidades dos(as) usuários(as).

Sabe-se, no entanto que os PROCONs e entidades de defesa do consumidor, bem como os juizados recebem constantes denúncias contra

operadoras de saúde, e também muitos(as) usuário(as) de planos de saúde utilizam os serviços do SUS, por fatores diversos, desde o fato de estarem cumprindo carência para procedimentos no plano, quanto pelo acesso universal ao SUS. Contudo, seguindo o que diz a mídia, assimila-se o discurso da necessidade de pagamento de plano de saúde para satisfação das necessidades dos(as) usuários(as).

Espera-se que o presente estudo contribua com o debate sobre o exercício profissional do(a) assistente social em operadoras de planos privados de saúde, considerando as contradições e especificidades dessa atuação profissional, possibilitando novos elementos de debate, questionamentos e aprofundamento dessa temática. Espera-se também que colabore com a intervenção nesse espaço sócio-ocupacional e com a crítica fundamentada, qualificada e articulada aos processos e relações sociais.

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