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2.1 Fish Meal

2.1.1 Fish Meal Production

.Após uma análise do movimento da tecnologia apropriada, Dagnino, Brandão e

Novaes (2004, pp.56-57) mostram que as diversas correntes denotam um produto, não um processo, de acordo com uma visão claramente normativa. O movimento não conseguiu colocar em prática suas ideias por não ter explicitado como deveria ser organizado o processo. Ainda conforme esses autores, “a inovação não pode ser pensada como algo feito num lugar e aplicado em outro, mas como um processo desenvolvido no lugar onde essa tecnologia vai ser utilizada, pelos atores que irão utilizá-las”.

Para tanto, toda tecnologia seria social, já que é elaborada e utilizada pela sociedade, ainda que por parte dela. Mas seu termo “social” deriva fundamentalmente de aspectos como o citado acima, do benefício social, que é projetado na tecnologia.

A ênfase no processo de produção da tecnologia é central para o conceito de

tecnologia social. No ambiente das tecnologias convencionais e em correntes da

tecnologia apropriada, também se verifica uma grande preocupação com o processo de produção da tecnologia, como se pode observar pela intensa produção de textos sobre esse assunto na literatura, ou seja, sobre inovação tecnológica. Porém, tal preocupação está voltada para a busca de eficiência dos projetos.

A preocupação com o processo de produção da tecnologia social, embora não prescinda de aspectos gerenciais, volta-se prioritariamente para a emancipação dos atores envolvidos, tendo no centro os próprios produtores e usuários dessas tecnologias.

(...) a tecnologia social implica na construção de soluções de modo coletivo pelos que irão se beneficiar dessas soluções e que atuam com autonomia, ou seja, não são apenas usuários de soluções importadas ou produzidas por equipes especialistas, a exemplo de muitas propostas das diferentes correntes da tecnologia apropriada. (Rodrigues e Barbieri, 2006, pg. 1075).

Segundo o Instituto de Tecnologia Social (ITS, 2004:130), a tecnologia social pode ser definida como “um conjunto de técnicas, metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para a inclusão social e melhoria das condições de vida”. Tal definição reflete a correlação de forças existente no conjunto ideologicamente heterogêneo de atores envolvidos com a TS, o qual abriga desde os que entendem a TS como um elemento das propostas de Responsabilidade Social Empresarial até os que têm como objetivo a construção de uma sociedade socialista.

No entanto, diante da nossa proposta, esta definição deve se ampliar. Isto é, pautando-se em um desenvolvimento de uma tecnologia coerente com os princípios do que se denomina hoje no Brasil “Economia Solidária”, uma tecnologia substancialmente diferente da Tecnologia Convencional (TC) precisa ser pensada. Dagnino (2009) afirma que esta definição não permite a concepção de um elemento essencial para a sustentabilidade da Economia Solidária, um conjunto de indicações de caráter

sociotécnico alternativo ao atualmente hegemônico, capaz de orientar as ações de fomento, planejamento, capacitação e desenvolvimento de TS dos implicados com esses empreendimentos: gestores das políticas sociais e de C&T (Ciência e Tecnologia), professores e alunos atuantes nas incubadoras de cooperativas, técnicos de institutos de pesquisa, trabalhadores, etc. Destaca também que essa definição não está à altura da maneira radical com que se deve tratar a TS e sua relação direta com a ES, na tentativa de colaborar para projeções de reais transformações sociais, maiores do que vemos hoje. Podemos ainda defini-la, e até entendê-la, por oposição ou por negação à Tecnologia Convencional – criada pela grande corporação e para a grande corporação capitalista - e aos valores que ela traz embutidos. Nesse sentido, o conceito de TS aparece como uma crítica à Tecnologia Convencional (TC) e uma percepção, ainda não precisamente formulada, da necessidade de um enfoque tecnológico para a questão do que vem sendo denominado “inclusão social” (Novaes e Dias, 2009).

Pode-se afirmar, então, que a tecnologia social é distinta da tecnologia convencional produzida pela e para empresa capitalista em resultados a serem alcançados em termos de geração de postos de trabalho, redução do consumo de recursos naturais, promoção de auto-suficiência, entre outros. Difere também pela maneira como é produzida, em que ressalta a participação efetiva dos que serão os seus pretensos beneficiados.

Por compreender que a ciência e a tecnologia não possuem um desenvolvimento linear e inexorável, mas que são, isso sim, construções sociais que incorporam os valores e interesses do contexto no qual são desenvolvidas, Dagnino (2010) propõe uma definição para tecnologia social a partir destes pressupostos:

Ela [a tecnologia social] seria o resultado da ação de um coletivo de produtores sobre um processo de trabalho que, em função de um contexto socioeconômico (que engendra a propriedade coletiva dos meios de produção) e de um acordo social (que legitima o associativismo), os quais ensejam, no ambiente produtivo, um controle (autogestionário) e uma cooperação (de um tipo voluntário e participativo), que permite uma modificação no produto gerado passível de ser apropriada segundo a decisão do coletivo. (DAGNINO, 2010, p. 210).

A tecnologia social tem como elemento central a emancipação dos atores envolvidos, o que torna o seu processo de produção e utilização parte da construção do

que Tenório (1998:19) denomina cidadania deliberativa, aquela na qual a “pessoa toma consciência da sua função como sujeito social, e não adjunto, e como tal passa a ter uma presença ativa e solidária nos destinos da sua comunidade”.

Outro aspecto diferenciador concerne à apropriação dos conhecimentos, ao seu uso e reaplicação. Na tecnologia social esses aspectos são endereçados à população e aos atores envolvidos. Isso é coerente com o processo democrático de tomada de decisão e elimina a possibilidade de apropriação privada dos conhecimentos por meio de direitos de propriedade industrial (patentes de invenção, modelo de utilidade, marcas, etc), pois qualquer novidade que a solução venha a trazer deve passar a ser conhecida e de domínio público, condição necessária para viabilizar a sua reaplicação.

Assim, para além do debate teórico e da descrição das experiências existentes, a tecnologia social retoma a ideia de uma democracia para além da democracia política representativa. Por isso, podemos dizer que tecnologia social hoje se refere a uma resistência tecnológica e um engajamento para construção de soluções técnicas adequadas (segundo seus próprios critérios) para grupos populares (Fraga, 2011).