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5. Findings and Discussions

5.4 Final Remarks

Uma pesquisa que visa refletir sobre políticas públicas deve explicitar qual é o seu referencial para abordar o Estado. Uma primeira opção, advinda do meu mestrado, é a ideia de Estado proposta pelo filósofo marxista Nicos Poulantzas. O teórico grego, sob uma perspectiva relacional de poder, entende o Estado não como uma entidade monolítica, mas como uma estrutura complexa, campo de forças, no qual diferentes atores sociais incidem e o disputam (JACOBI, 2000; POULANTZAS, 1985).

Evidentemente, é necessário reconhecer que essa disputa ocorre entre forças e perspectivas marcadas por profundas desigualdades, o que confere ao Estado um lugar central na reprodução das relações de poder dominantes existentes dentro e fora dele. Nesse sentido, o Estado não é neutro em relação a classe social, gênero, raça/etnia, diversidade sexual, sustentabilidade etc., como denunciado por movimentos de mulheres, negros, indígenas, ambientalistas, LGBTs, de deficientes etc.

Somente podemos falar em disputa quando existem sujeitos políticos atuando com base em determinadas agendas. Quando falamos em agenda, não a entendemos como algo fixo e acabado, mas, sim, como uma construção dinâmica, conflitiva e relacional que se desenvolve pelos sujeitos políticos por meio dos desafios, dos conflitos e das oportunidades colocados pela realidade social e abordados nas lutas políticas. Essa construção pode passar por ações cotidianas, espaços de formação política, plataformas políticas coletivas, conquistas de marcos legais, disputa pela visibilidade pública, produção de informações de conhecimentos, ações judiciais, entre outras, que têm como eixo fundamental a incidência em políticas públicas.

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Entendemos políticas públicas como aquelas que são decididas pelo Estado, mas que nascem de demandas da sociedade civil, envolvendo um processo de disputa que questiona e tensiona os referenciais dominantes presentes no Estado.

Partindo das teorias de Poulantzas e de Gramsci, o autor marxista Bob Jessop propõe a noção de “abordagem relacional estratégica”. Aprofundando o caráter relacional do Estado de Poulantzas (JESSOP apud DIAS, 2009), o autor ressalta que, para se apreender a complexidade do real concreto, é necessário um diálogo entre diferentes perspectivas teóricas que refletem o Estado e as relações de poder, destacando a necessidade de se abordar as instituições e as lutas políticas concretas.

Em sua teoria, a institucionalidade – como condensação material das perspectivas presentes no Estado – ganha destaque. O autor britânico defende uma abordagem que não naturalize as instituições, mas que as contextualize no tempo e no espaço, compreendendo-as na relação com os diferentes agentes sociais que formulam estratégias para o seu funcionamento e para a sua transformação. Para ele, a análise do Estado pressupõe três tipos de abordagem: a análise das políticas públicas implementadas por ele, a análise das forças políticas existentes na sociedade e que o disputam e a análise do projeto hegemônico que o pauta (DIAS, 2009).

Após a década de 1980, os movimentos feministas são apontados por Bob Jessop como uma das três fontes de inovação do debate sobre o Estado, junto com os intelectuais marxistas e as correntes institucionalistas baseadas no pensamento de Michel Foucault. Esse reconhecimento é creditado ao fato de o feminismo ter explicitado o Estado patriarcal e seu papel na manutenção das desigualdades de gênero, para além das decorrentes da classe social.

As teóricas feministas não apresentaram uma formulação “acabada” de teoria do Estado, mas indicam aportes importantes que vêm problematizando teoricamente o Estado, principalmente no que se refere ao seu “pseudo” caráter universal e neutro, referenciado no masculino, que invisibiliza e desqualifica as diferenças (MOLINA, 2002). Enquanto as feministas liberais defendem que o Estado possa ser neutro e exercer um papel mediador na correção de desigualdades de gênero, as feministas marxistas compreendem o Estado como uma instituição patriarcal que reflete divisões de gênero, ao mesmo tempo que as reproduz (STROMQUIST, 1996).

Com base na luta dos movimentos sociais latino-americanos, Boaventura de Sousa Santos (2010) faz o “inventário” das contribuições feministas pós-coloniais ou descoloniais comprometidas com as epistemologias do Hemisfério Sul, entendendo o

43 feminismo pós-colonial como aquele que 1) integra a discriminação sexual no marco mais amplo dos sistemas de dominação e de desigualdades nas sociedades contemporâneas em que se sobressaem o racismo e o “classismo”; 2) busca descolonizar as correntes eurocêntricas que dominam o feminismo, que – segundo o autor – resistiram a compreender a necessidade de articular gênero com outras desigualdades; 3) orienta sua perspectiva crítica para a diversidade e pauta a própria diversidade dentro da diversidade. O teórico português também observa que esse feminismo ainda não desenvolveu uma teoria para um Estado plurinacional e intercultural, mas acumula aportes fundamentais para essa construção (SANTOS, 2010).

Entre os aportes, Boaventura destaca a explicitação do caráter acumulativo das desigualdades e de um Estado monocultural que nega as diferenças com base no princípio da igualdade formal. Esse Estado propaga o mito latino-americano da democracia racial, denunciado por movimentos de mulheres indígenas e negras. Uma segunda contribuição advinda do feminismo descolonizado é a necessidade de reconhecer a diversidade na igualdade e saber que pode haver diferentes perspectivas de igualdade de gênero conforme o contexto, sob uma visão dinâmica e não estática das culturas. A terceira contribuição, segundo Boaventura, é a necessidade de reterritorializar as políticas públicas, reconhecendo a terra, o território, a água, a natureza, o lugar no qual se vive. A luta em várias comunidades latino-americanas pelo autogoverno, pela segurança alimentar, pela reforma agrária, pelo reconhecimento de quilombos e áreas indígenas são alguns exemplos. Eu somaria a esses a atuação dos movimentos de mulheres na luta pelo direito humano à cidade.

O teórico português propõe que, para refundar o Estado na América Latina, por meio do reconhecimento da gigantesca dívida social, das demandas do processo de democratização e da aposta política na ideia de que um “outro mundo é possível”, mais do que nunca se fazem necessários o experimentalismo e a emergência de um Estado experimental:

De fato, a ruptura mais fundamental com o constitucionalismo moderno eurocêntrico é a instituição de um Estado experimental. Um processo de refundação do Estado é semicego e semi-invisível, não tem orientações precisas e nem sempre vai pelo caminho que os cidadãos e os povos imaginam. Não há receitas tipo one size fits all (“um tamanho que serve para todos”), tão queridas pelo liberalismo moderno. Todas as soluções podem ser perversas e contraproducentes. Não é possível resolver todas as questões nem prever todos os acidentes próprios de um constitucionalismo que vem das

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bases e é transformador. Algumas questões terão que ficar abertas, provavelmente para futuras assembleias constituintes (SANTOS, 2010, p. 110).

Do processo de construção desse Estado experimental na América Latina, com base nas epistemologias do Sul, da qual o autor destaca as experiências inovadoras em curso na Bolívia e no Equador, fariam parte: um constitucionalismo transformador, o reconhecimento da plurinacionalidade, uma nova institucionalidade, uma nova territorialidade, novas formas de organização do Estado e de planejamento, o pluralismo jurídico e uma democracia aberta a diálogos interculturais.

Uma construção que tenha como base um projeto de país muito diferente daqueles “que conduziram às economias capitalistas, dependentes, extrativistas e agroexportadoras do presente” (SANTOS, 2010, p. 83), no qual a natureza é assumida como capital natural, e não como patrimônio natural. Um projeto nacional que impeça que, em nome da unidade nacional, sejam desconhecidas ou desvalorizadas as diferenças.

Defendendo a necessidade da consciência de que as sociedades atuais vivem um processo de profunda transição, Boaventura propõe um Estado disposto ao experimentalismo reflexivo, gerando transformações por meio do monitoramento e da avaliação periódicos dos efeitos gerados pelas inovações institucionais e políticas públicas, assumindo a transitoriedade das soluções, não somente por questões técnicas, mas também por questões políticas (SANTOS, 2010, p. 111).

Dessa forma, concluímos este item dedicado à teoria do Estado, afirmando que a nossa opção é de trabalhar com um conceito dinâmico, relacional e de Estado como campo de disputa de forças políticas, como proposto por Poulantzas. Essa abordagem é promissora para os diferentes sujeitos políticos que atuam com base na ampla agenda dos direitos humanos.

De Bob Jessop, nos interessa destacar a necessidade de uma abordagem do Estado sensível à construção, à manutenção e à transformação de sua institucionalidade, que capte as forças políticas que o disputam e que considere o projeto hegemônico que o pauta em um determinado momento e contexto histórico. Das feministas, e em especial do movimento feminista latino-americano, nos interessa a necessidade de articular uma análise interseccional de classe social, gênero,

45 raça/etnia e sexualidade, abrindo possibilidades para discutir outras desigualdades e diferenças negadas e invisibilizadas historicamente por um Estado “colonial”.

De Boaventura Santos, entendemos que a ideia de Estado experimental é potente e se articula a todos os outros pontos destacados anteriormente e que nos interessa acolher como referencial de Estado para a nossa pesquisa, pois permite captar a complexidade, os conflitos, as incertezas e as contradições dos processos envolvidos nas mudanças almejadas ou negadas, resistidas, esvaziadas. Optar por um referencial deste talvez fragilize as afirmações muito conclusivas, mas abre possibilidades interessantes para explorar alternativas, respostas e provocações sobre como a igualdade e as diferenças nas políticas educacionais e, em especial, as políticas de diversidade constituem e se configuram com base nas demandas históricas de movimentos sociais do país. Em jogo também estão os tensionamentos gerados pela luta em prol da ampliação e da garantia dos direitos humanos à ideia de Estado Nação que dá base a vários projetos de esquerda em todo mundo.

Para concluir esta introdução é importante explicitar que considero fundamental “não esquecer” da articulação de todas essas agendas constitutivas das políticas de diversidade com o debate sobre classe social. Para isso, abordo-a em uma perspectiva sociocultural, e não economicista, como proposto por Peter Muller (MULLER apud SOUZA, 2005), mais sensível às articulações com outros marcadores de desigualdades. Essa abordagem considera fatores “extraeconômicos”, existenciais, morais e políticos, subliminares e subconscientes que constroem e permitem um padrão de desigualdade, naturalizada à medida que é percebida como resultado do “mérito”.

Explicitados esses pontos de partida, seguimos agora para a parte 1 desta tese, dedicada à emergência da diversidade e sendo composta por dois capítulos que abordam, respectivamente, a relação dinâmica e conflitiva entre igualdades e diferenças nos direitos humanos e, em seguida, o debate teórico sobre as políticas de diversidade na educação brasileira, com suas perspectivas, armadilhas, possibilidades e provocações.

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PARTE I