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5. Kvantitativ analyse

5.2 Førekomst av framing

Visando diminuir a sonegação fiscal, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo criou, em outubro de 2007, o Programa Nota Fiscal Paulista. Oferece o programa crédito ao consumidor que exige a emissão de nota fiscal a cada compra efetuada ou em todo serviço que deva arrecadar o ICMS. Criada mediante lei nº. 12.685, de 28 de agosto de 2007138, prevê a devolução de até 30% do referido imposto. O programa funciona assim: em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line; o vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador, emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line; após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta- corrente, poupança, transferido para outra pessoa, entidades sociais ou devolvido em prêmios.

Restringindo-nos ao nosso tema em estudo, o crédito pode muito bem ser utilizado no abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Basta que o contribuinte acesse o site da Nota Fiscal Paulista139, insira seu CPF e clicar em “conta- corrente”, escolhendo a opção “utilizar créditos” e por fim “desconto IPVA”, indicando o RENAVAM do veículo que irá receber o benefício. Constará, assim, no aviso de pagamento de imposto referente ao exercício seguinte, segundo o artigo 5º, inciso I, da lei regulamentadora. Para que goze seu respectivo crédito, o contribuinte deve requerer até o mês de outubro a sua inclusão no aviso de pagamento do IPVA. É a própria lei que determina o prazo temporal, sendo até o referido mês para o desconto no imposto e até o mês de abril para receber o valor correspondente aos créditos acumulados na promoção na sua poupança ou conta-corrente.

138 Alterada pelas leis nº. 12.943, de 24 de abril de 2008 e 13.441, de 10 de março de 2009. 139 <http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br>.

Mais de 385 mil consumidores escolheram utilizar os créditos acumulados na Nota Fiscal Paulista para abatimento no IPVA do ano de 2010, segundo balanço divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado. O número é 63,4% maior que em 2008, primeiro ano em que se pôde utilizar o benefício. Juntos, os 385.526 paulistas que optaram pelo desconto entre os dias 1º e 31 de outubro vão economizar R$ 62.720.182,32 – 475% a mais que em 2008, quando 235.886 pessoas destinaram para o pagamento do tributo o valor total de R$ 10.889.822,46.140 A média de desconto ficou em R$ 46,16.141

Promoção semelhante existe no Ceará, intitulada Sua Nota Vale Dinheiro. Criada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará visa a incentivar o consumidor/contribuinte a requerer a emissão da Nota Fiscal no momento das compras, permitindo uma maior arrecadação do ICMS. Diferentemente da paulista, a promoção cearense não prevê a utilização dos créditos no abatimento do IPVA; permite apenas o depósito em poupança ou conta-corrente de trinta reais a cada seis mil reais em notas.

Já tendo sido demonstrada a viabilidade em São Paulo, o Ceará muito bem poderia alterar a lei estadual que regula a promoção Sua Nota Vale Dinheiro e incluir o abatimento do valor do IPVA como possibilidade de utilização dos créditos gerados. Uma dupla conseqüência positiva seria atingida: garantir o maior recolhimento do ICMS, reduzindo a sonegação; diminuir o valor final do IPVA a ser recolhido, utilizando-se para isso os créditos oriundos das notas/cupons fiscais exigidas nas compras.

6.2

Monitoramento eletrônico remoto por meio de câmeras filmadoras

inteligentes

A partir da segunda metade do século XX, a venda de automóveis vivenciou um

boom em todos os países, mais especificamente naqueles em via de desenvolvimento. Deixar

o encargo da fiscalização nas mãos dos agentes de trânsito mostrou-se, com o tempo, tarefa hercúlea e inviável. A quantidade de motocicletas e carros crescia a taxas sempre muito altas,

140 Rede Notícia. Publicado em: 5 novembro, 2009. Disponível em:

<http://www.redenoticia.com.br/noticia/?p=16388>. Acesso em: 06.05.2010.

ano após ano, bem acima dos 10% ao ano. Preciso foi recorrer aos aparatos tecnológicos disponíveis como medida complementar à atividade policial das autoridades de trânsito. O primeiro equipamento empregado fora o radar, no combate ao excesso de velocidade.

O termo “radar” deriva da sigla em inglês Radio Detection And Ranging e foram utilizados para detectar velocidade. Um dos primeiros radares projetado para fiscalizar velocidade de veículos foi construído em 1947 e foi utilizado pela polícia de Connecticut para fiscalizar a Route 2 em Glastonbury. Este equipamento era baseado na tecnologia de válvulas e operava na freqüência de 2,455 GHz. Inicialmente, os radares utilizavam apenas ondas eletromagnéticas no espectro de radiofreqüência e microondas. Na década de 1990, surgiram os radares a laser, também conhecidos como “ladar” (Laser Detection And Ranging) ou “lidar” (Light Detection and Ranging) que, normalmente, utilizam a banda superior do infravermelho. Inicialmente, ambas as gerações de radares se valiam de câmeras fotográficas analógicas – com filme de 35 mm – para registrar os infratores, que dependiam de manutenção constante para a troca dos rolos.

Com o advento da tecnologia digital, os sistemas de fiscalização sofreram aprimoramentos substanciais. As fotos e filmagens, agora em padrão de qualidade maior, podiam ser enviadas para as autoridades de trânsito por meio de transmissão sem fios (ondas de rádio ou ADSL) em tempo real. Mas um empecilho permanecia: as infrações mais detectadas eram aquelas relacionadas com excesso de velocidade, ultrapassagem de sinal vermelho, estacionamento irregular; nenhuma vinculada à constatação de irregularidades no pagamento do IPVA, do licenciamento, do DPVAT, de multas não-pagas previamente existentes que impeçam a circulação do veículo.

Os radares fixos e as barreiras eletrônicas (figura1) possuem radares e lasers capazes de detectar quando o veículo automotor infringe a lei. Se ultrapassada a velocidade permitida, uma foto é feita se a medição de dois raios laser lançados demorarem mais que certo milésimo de segundo para retornar (pelas leis da física, a velocidade instantânea de um corpo é obtida pelo quociente da variação de espaço percorrido num determinado intervalo de tempo) à fonte que as emitiu. No caso de estacionamento irregular, câmeras filmadoras gravam ininterruptamente uma via, sendo o vídeo analisado posteriormente por agentes da autoridade de trânsito. Para ultrapassagem de sinal vermelho, conjugam-se as duas tecnologias mencionadas. Entretanto, nenhuma tem a capacidade de constatar se uma placa

está em situação irregular, pendente com algum DETRAN ou se transita em Estado diferente daquele onde fora emplacado com o intuito claro de pagar menos IPVA.

Baseado no sistema de cobrança de pedágio da cidade de Estocolmo, na Suécia, desenvolvido pela IBM142 no ano de 2006, é que sugerimos o seu uso no Brasil com o objetivo não apenas de localizar placas irregulares, mas, de forma múltipla, também ter aplicação no controle de velocidade, na cobrança de pedágios e na fiscalização dos rodízios em grandes metrópoles. Vejamos então como funciona esse revolucionário sistema, levando em consideração sua aplicação apenas ao intuito do nosso trabalho: a detecção de proprietários que sonegam impostos emplacando seus automóveis em Estados onde a alíquota do IPVA é menor.

Estocolmo é uma das capitais mais verdes da Europa, graças ao eficiente sistema de transporte coletivo – tanto para ônibus quanto metrô – e uso de bicicletas. Entretanto, o congestionamento do tráfego tinha sido um peso crescente há anos, com mais de meio milhão de carros entrando na cidade todos os dias úteis. A população do município estava crescendo em um ritmo perto de 20.000 pessoas por ano, o que inevitavelmente significa mais tráfego e até mesmo um fardo maior nas ruas da cidade. A simples construção de estradas não era mais

142 International Business Machine, uma das maiores empresas do ramo de Tecnologia da Informação. Bastante conhecida por haver desenvolvido o computador pessoal (PC), também desenvolve softwares e sistemas de aplicação, como no caso apresentado.

a resposta; sua construção não podia acompanhar a demanda crescente e o meio ambiente não poderia suportar o impacto. As autoridades encorajavam as pessoas a usarem mais o transporte público, mas mesmo assim os engarrafamentos aumentam. Assim, há alguns anos, o Swedish National Road Administration (Administração Nacional de Estradas da Suécia) e a Assembléia Administrativa de Estocolmo partiram em busca de outra forma de reduzir tanto o número de congestionamentos como os níveis de poluição em Estocolmo.

Com a ajuda da IBM, a solução que encontraram foi um sistema de cobrança no trânsito inovador e de alta tecnologia, que cobra diretamente os motoristas que utilizam as ruas do centro da cidade durante o horário comercial de pico. A expectativa era de que o projeto piloto, lançado em janeiro de 2006, encorajasse mais pessoas a deixarem seus carros e a usarem o transporte público. A cobrança também pretendia realizar um aprimoramento geral no ambiente urbano de Estocolmo, particularmente na qualidade do ar.

Como parte do projeto, 18 pontos de controle de beira de estrada localizados nas entradas e saídas da cidade de Estocolmo foram configurados para identificar e cobrar veículos, dependendo do horário do dia. Da forma como funciona, os motoristas podem simplesmente instalar as etiquetas do transceptor que se comunicam com receptores, em pontos de controle, e que acionam o pagamento automático de taxas de uso das vias. Assim que um veículo passa um ponto de controle de beira de estrada, durante horários de congestionamento estabelecidos, ele é reconhecido pelo transceptor que é identificado por sensores. Além disso, os carros que passam através desses pontos de controle são fotografados e os números das placas são utilizados para identificar os veículos sem etiquetas e para fornecer evidência para sustentar o cumprimento da lei pelos não pagadores. A informação é enviada a um sistema de computador que associa o veículo com seus dados de registro e uma taxa é cobrada do proprietário. Os motoristas podem pagar suas contas em bancos locais, na Internet e em lojas de conveniência.

As tecnologias em funcionamento incluem as etiquetas RFID (Radio Frequency

Identificator – Identificador por Radiofreqüência), as quais utilizam ondas de rádio para

identificar automaticamente objetos e sensores wireless (sem fio), que são pequenos dispositivos que podem detectar e medir condições do mundo real e convertê-las em sinais que são enviados a computadores. Outra tecnologia emergente, o software de reconhecimento óptico de caracteres – conhecido como OCR – é utilizada para identificar placas sob qualquer

ângulo. Devido a graus de iluminação variados, clima ruim e, ocasionalmente, ângulos estranhos da câmera, nem todas as placas fotografadas por câmeras nos pontos de controle de beira de estrada podem ser automaticamente identificados por sistemas padrão. Foi desenvolvido um sofisticado sistema de reconhecimento que utiliza algoritmos para fazer uma segunda tentativa de identificar imagens não nítidas das placas. Esses algoritmos utilizam técnicas como aprimoramento de imagem e comparação entre as placas dianteira e traseira para analisar toda a imagem e procurar padrões predefinidos. Imitando o olho humano, os

Figura 3 – Sistema de identificação de placas de Estocolmo

O veículo ultrapassa o primeiro feixe de laser, ativando as antenas do transceptor mostrado na Etapa 2.

O veículo aciona o primeiro sensor laser, acionando as antenas receptoras como mostrado no passo 2.

Ao mesmo tempo que os receptores, uma câmera fotografa a placa dianteira do veículo.

O veículo ultrapassa o segundo feixe de laser, ativando a segunda câmera, conforme mostrado na Etapa 5.

A segunda câmera fotografa a placa traseira, tudo sem que o veículo reduza a velocidade.

As informações coletadas são enviadas a uma central onde são processadas e cobrados o pedágio.

algoritmos decifram imagens de, geralmente, texto quase ilegível movendo a imagem até que um ângulo de visão perfeito seja encontrado e o padrão esperado possa ser reconhecido. Após o reconhecimento, o sistema registra automaticamente o número da placa, associa-o a um banco de dados de registro de veículos e processa o faturamento.

O sistema de cobrança viário causou um verdadeiro impacto no congestionamento e na qualidade de vida geral dos cidadãos de Estocolmo. No final da experiência, o tráfego baixou quase 25 por cento e os passageiros de trem e de circulação aumentaram em 40.000 por dia. O que é mais importante, a redução do tráfego provocou uma queda das emissões do tráfego viário, de oito a 14 por cento no centro da cidade; os gases de efeito estufa, tal como o dióxido de carbono, foram reduzidos em 40 por cento na cidade. Diante do ceticismo local sobre o projeto, as autoridades decidiram implementar a cobrança viária por um ano como experiência e, então, permitir aos cidadãos decidirem, por meio de um referendo, torná-lo permanente. Esse referendo foi recentemente aprovado e o programa está funcionando plenamente.

Nos mesmos moldes, os estados que sofrem com a sonegação fiscal pela fraudes no registro das placas – particularmente São Paulo – poderiam implementar o mesmo sistema de câmeras suecas. As câmeras seriam uniformizadas pelo DENATRAN, possibilitando a instalação por todo Brasil e o intercâmbio de dados pelos DETRANS. Como envolve uso de softwares OCR – já disponíveis em código aberto, portanto gratuitos – para reconhecimento das placas e câmeras que podem ser produzidas em território nacional, a maior parte dos investimentos ficariam restritos à implantação da rede de dados, de supercomputadores capazes de lidar com quantidades massivas de informação simultânea e a compra dos chips de RFID a serem instalados em cada um dos veículos. E por se tratarem de câmeras LAP (Leitura Automática de Placas) já dotadas de reconhecimento óptico de caracteres e de filmadoras transformou-as em equipamentos multifuncionais, que permitem a fiscalização simultânea de infrações por enquadramentos distintos. Por exemplo, o mesmo equipamento pode fiscalizar o excesso de velocidade, circulação de caminhões em faixas ou locais não permitidos, invasão de faixa exclusiva de ônibus por veículos não autorizados, etc. Assim, se um mesmo veículo cometer 2 infrações de trânsito de forma simultânea (por exemplo, excesso de velocidade e invasão de faixa exclusiva de ônibus), ele será duplamente penalizado: uma penalidade para cada infração cometida. Isso poderia reduzir os custos operacionais das câmeras já instaladas país afora, substituindo-as gradativamente.

6.3

Uso de chip contendo todos os dados referentes ao veículo e seu