4.3 A NALYSE
4.3.2 Fødselsmåned
O Perfil Especifico de Desempenho Profissional do Educador de Infância16 enfatiza a sua
formação, enquanto profissional com capacidade para desempenhar funções com crianças de idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos. Neste sentido, os participantes pronunciaram-se sobre a sua formação pedagógica e conhecimento da legislação sobre a avaliação na educação pré- escolar. Gostaríamos de ressaltar que em termos de formação inicial, houve ausência de respostas, uma vez que dois educadores não se pronunciaram acerca da sua formação de base. Em paralelo, auscultamos todos os participantes acerca da legislação sobre a avaliação numa abordagem, quer aos contextos em que adquirem esse tipo de informação, quer ao nível de conhecimento de quais os documentos que fazem referência ao processo de avaliação na educação pré-escolar (tabela 5).
Tabela 5 – Teorias e práticas de avaliação
Subcategoria Unidades de registo
Só formação inicial
Outra (s) Formação (ões)
o que eu possuo é a minha formação de base (não é) eu quando tirei o curso era Bacharel, depois tirei a Licenciatura. (EP2)
se calhar podia haver mais, talvez mais ações de formação, mais sensibilização. (EP3)
Também já propusemos aqui formação mas depois acabou por não se realizar. (EA2)
eu quando tirei o curso que lá vão muitos anos … nunca fiz formação … a minha formação de base … (EA3)
Foi na Universidade do Minho eu fiz um DESE em Metodologia e Supervisão em Educação de Infância, depois fiz um curso de formação de formadores. (EA1) não tenho formação em avaliação no pré-escolar, tenho formação em avaliação em Creche que foi daqui que eu pude depois adaptar para a educação pré- escolar. (EP1)
de vez em quando, quando há formação eu tento, eu tento ir, mas … agora …a formação mesmo em avaliação, não. (EP2)
Não. (EA2)
fiz formação. Fiz parte de um círculo de estudos e foi um trabalho bastante exaustivo e está muito recente. (EA3)
Não. (EP3) 16 Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de agosto
CAPÍTULO VI – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
142
Teorias e práticas de avaliação
Torna-se significativo perceber que teorias e práticas de avaliação emergem nos contextos de educação pré-escolar onde os educadores, participantes neste estudo, desempenham as suas funções. Para isso, questionamo-los acerca do tipo de formação adquirida sobre avaliação sendo que, apenas quatro dos entrevistados, elencaram só a formação inicial. Dois discursos são objetivos quando referem “o que eu possuo é a minha formação de base, (não é) eu quando tirei o curso era Bacharel, depois tirei a Licenciatura” (EP2); “eu quando tirei o curso que lá vão muitos anos … nunca fiz formação … a minha formação de base …” (EA3). Portanto, para estes educadores, o sustentáculo para avaliarem as crianças nos contextos educativos onde exercem as suas funções prende-se com os conhecimentos adquiridos na sua formação inicial.
Consideramos também expressivos os outros dois discursos que, ao não elencarem a formação inicial, lhes foi questionado se havia formação suficiente sobre avaliação. Face a esta abordagem, um dos educadores refere que deveria haver mais ações de formação e sensibilização para fazê-las, mas do ponto de vista externo, do Ministério da Educação ou de outras entidades competentes “se calhar podia haver mais, talvez mais ações de formação, mais sensibilização” (EP3).
Auscultamos ainda, em paralelo a esta questão, uma outra opinião de um educador que revela que no seu contexto onde exerce funções já houve propostas para se fazer formação sobre avaliação mas até ao momento ainda não se realizou “também já propusemos aqui formação mas depois acabou por não se realizar” (EA2).
Em termos de outra (s) formação (ões) feitas na área da avaliação, para além da formação inicial e dos conhecimentos daí advindos, os educadores expressaram, maioritariamente, que não possuíam formação em avaliação. Assim, obtivemos prontidão e clareza em duas respostas dadas “Não” (EA2 e EP3). Outro educador refere que vai fazendo formação mas não na área da avaliação “de vez em quando, quando há formação eu tento, eu tento ir, mas … agora … a formação mesmo em avaliação, não” (EP2). Análogo a esta questão, surge o discurso de outro entrevistado que menciona que não tem formação em avaliação na educação pré-escolar mas formação sobre a avaliação em Creche. Esta formação em Creche surge associada ao Manual de Avaliação da Qualidade da Segurança Social (MAQC) que, depois daqui “eu pude adaptar para a educação pré- escolar” (EP1).
Esta falta de formação na área da avaliação na educação pré-escolar encaminha-nos em paralelo para resultados já obtidos em alguns estudos empíricos, tais como: Fonseca (2012),
Oliveira (2011), Sousa (2011), Cabrita (2007), entre outros. Daqui depreendemos que esta falta de sustentação teórica e de orientação na área da avaliação é uma realidade que se vem desenhando, há algum tempo, nos contextos de educação pré-escolar.
Perante esta abordagem, apenas dois educadores referenciam que fizeram formação “fiz formação. Fiz parte de um círculo de estudos e foi um trabalho bastante exaustivo e está muito recente” (EA3), “foi na Universidade do Minho eu fiz um DESE em Metodologia e Supervisão em Educação de Infância, depois fiz um curso de formação de formadores” (EA1).
Constatamos pela análise dos discursos que em relação às teorias e práticas de avaliação, os educadores, na sua maioria, não possuem formação em avaliação na educação pré-escolar seguindo como referência, os conhecimentos adquiridos ao longo da sua formação inicial. Este ciclo de estudos serve de sustentáculo para procederem à avaliação das crianças não havendo, posteriormente, um aprofundamento sobre esta área que, inevitavelmente, acompanha e assiste todo o processo de ensino-aprendizagem. Neste sentido, verificamos que a avaliação é utilizada na prática do dia-a-dia dos educadores, sendo feita sem referências nem marcos teóricos que a sustentem.
Legislação sobre avaliação
No âmbito da educação pré-escolar, os normativos emanados do Ministério da Educação são considerados documentos de referência para todos os educadores de infância (Instituições da rede pública e privada). Assim, consideramos pertinente dar voz aos participantes para compreender os contextos em que a legislação é adquirida e quais os documentos do Ministério que fazem referência à avaliação na educação pré-escolar (tabela 6).
Tabela 6– Legislação sobre avaliação
Subcategoria Unidades de registo
Contextos em que a adquire
Muita da legislação eu consigo ter conhecimento dela através da direção, porque a nossa direção, por norma manda-nos a legislação que vai saindo os decretos-lei, as circulares … depois nas reuniões de departamento, normalmente também discutimos alguma legislação e também tenho alguma ligação à Universidade. (EA1)
Através de documentos que nos chegam e de formação. (EA3)
Nós recebemos a legislação, a Direção do agrupamento vai mandando a legislação que vai saindo. (EA2)
Olhe, através da net porque uma pessoa pesquisa sempre e é basicamente sobre isso. (EP3)
CAPÍTULO VI – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
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Documentos do Ministério
havia um Manual de Creche da Segurança … pegamos nos documentos de Creche e adaptamos ao pré-escolar … aqui a Segurança Social, a parte de Creche está qui inferida é … quem nos legisla a nós, na parte de pré-escolar supostamente deveria ser a DREN mas que quase … nunca apareceu aqui. (EP1) Eu acho que as Orientações Curriculares são excecionais, embora saiba que estão a reformula-las … continuam a ser um excelente documento. A circular 17 de 2007 é muito importante, o decreto que define o perfil do educador é fundamental. Eu acho que estes três documentos são muito, muito importantes. (EA1)
Que eu tenha conhecimento o último que documento que nos chegou foi de 2011. (EA3)
Aquela que eu estou assim a ver de cor é a circular 17 que fala da avaliação. (EA2)
o Ministério da Educação lançou as metas em 2011, penso que sim. (EP3) Depois temos da Instituição, mas isso é através da Segurança Social que temos … o Manual da Qualidade … que é mais propriamente para a Creche do que propriamente para o Jardim. Em termos de Jardim orientamo-nos mais pelas Orientações Curriculares. (EP2)
ninguém nos informou sobre que havia legislação concreta sobre avaliação, fomos nós que adaptamos a parte da Creche para o Pré-Escolar … não nos foram fornecidos documentos. Não tenho noção. (EP1)
Neste sentido, ao questionarmos os educadores sobre os contextos onde adquirem conhecimento acerca da legislação sobre a avaliação as suas opiniões são divergentes consoante os contextos onde exercem as suas funções. As vozes dos educadores do contexto A (instituição pública) são conformes entre si, espelhando a dinâmica e os procedimentos implementados neste tipo de contextos de educação pré-escolar. Torna-se notório e evidente que a direção e o agrupamento enviam para os educadores toda a legislação que vai saindo: “Nós recebemos a legislação, a direção do agrupamento vai mandando a legislação que vai saindo” (EA2); “através de documentos que nos chegam e de formação” (EA3). Este procedimento é claro através do seguinte discurso: “Muita da legislação eu consigo ter conhecimento dela através da direção, porque a nossa direção, por norma manda-nos a legislação que vai saindo os decreto-lei, as circulares … depois nas reuniões de departamento, normalmente também discutimos alguma legislação e também tenho alguma ligação à Universidade” (EA1).
Em contrapartida, a mesma questão suscitou outro nível de respostas quando mudamos de contexto educativo, havendo, assim, mais inconstância nos discursos dos educadores: “Olhe,
através da net porque uma pessoa pesquisa sempre e é basicamente sobre isso” (EP3); “através das Orientações Curriculares” (EP2); “havia um Manual de Creche da Segurança … pegamos nos documentos de Creche e adaptamos ao pré-escolar … aqui a Segurança Social, a parte de Creche está qui inferida é … quem nos legisla a nós, na parte de pré-escolar supostamente deveria ser a DREN mas que quase … nunca apareceu aqui” (EP1). Denotamos que, ao nível deste contexto, os educadores não têm suporte da direção nem de qualquer outra entidade, cabendo a eles mesmos proceder à procura de tal informação/conhecimento. Nas questões da avaliação na educação pré- escolar, as linhas orientadoras vão surgindo de várias vertentes não havendo procedimentos implementados que ajudem estes profissionais de educação ao nível dos contextos da rede privada. Quando questionados acerca de quais os documentos do Ministério que abordam as questões da avaliação na educação pré-escolar, os educadores foram elencando alguns documentos de referência como as Orientações Curriculares, a Circular 17 de 2007, o Perfil do Educador, as Metas de Aprendizagem de 2011. Pelos seus discursos, verificamos alguma superficialidade ao nível do conhecimento do conteúdo destes documentos, “aquela que eu estou assim a ver de cor é a Circular 17 que fala da avaliação” (EA2); “que eu tenha conhecimento o último documento que nos chegou foi de 2011” (EA3); “o Ministério da Educação lançou as metas, penso que sim” (EP3).
No conjunto de documentos do Ministério da Educação, surgem como exceção, as Orientações Curriculares que, de uma forma geral, continuam presentes e sustentam as práticas educativas dos educadores de infância, “eu acho que as Orientações Curriculares são excecionais, embora saiba que estão a reformula-las … continuam a ser um excelente documento. A Circular 17 de 2007 é muito importante, o decreto que define o perfil do educador é fundamental. Eu acho que estes três documentos são muito, muito importantes” (EA1), “… em termos de Jardim orientamo- nos mais pelas Orientações Curriculares” (EP2).
Sublinhamos a importância e valorização dos documentos do Ministério da Educação como linhas orientadoras no que diz respeito à avaliação na educação pré-escolar, contudo, um dos discursos aponta-nos para uma direção contrária ao referir que “ninguém nos informou sobre que havia legislação sobre avaliação, fomos nós que adaptamos a parte da Creche para o pré-escolar … não nos foram fornecidos documentos. Não tenho noção” (EP1). Daqui depreendemos, a existência de um conhecimento muito vago sobre os documentos do Ministério da Educação que fazem referência à avaliação na educação pré-escolar levando-nos a crer que todo o processo de avaliação emerge neste contexto educativo, sem qualquer tipo de referentes externos. O referente assume-se
CAPÍTULO VI – APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
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como “o elemento exterior a que qualquer coisa pode ser reportada, referida” (Figari, 1996, p.47), isto é, o que se preconiza como ideal, como modelo ou objetivo pretendido e em relação ao qual a realidade é comparada. Deste modo, percecionamos a existência de fragilidades ao nível dos conhecimentos sobre a legislação vigente, referente à avaliação na educação pré-escolar.
Através das vozes dos educadores, podemos sublinhar que, em relação à legislação sobre avaliação, os educadores revelam, de uma forma geral, ter pouco domínio ao nível dos referentes externos. Constatamos que, no contexto educativo da rede pública, as questões ligadas à legislação são pautadas pelo suporte da direção do agrupamento, que vai enviando toda a documentação para os educadores de infância. Contrariamente, no contexto da rede privada, são os próprios educadores que, de forma autónoma e sem qualquer orientação, vão procurando ter conhecimento
da legislação não apresentando, nos seus discursos, grande aprofundamento sobre a mesma.