2: Islamofobi – definisjoner, sentrale elementer og Eurabia-teorien
2.4 Eurabia-teorien
Este item trata do segundo ponto de ambiguidade identificado quando uma demanda chega ao CRAS: o encaminhamento feito pelos agentes sociais aos especialistas em assistência
social (ou seja, ao assistente social ou ao psicólogo). A decisão do agente social quanto ao encaminhamento depende do seu entendimento sobre o papel de cada um e existem múltiplos entendimentos a esse respeito.
Quando questionados sobre a existência de critérios utilizados para realizar esses encaminhamentos, as respostas variaram, evidenciando a existência de diversas interpretações, por parte dos agentes sociais, sobre os papéis desempenhados por seus colegas de equipe.
No caso do CRAS 1, a diferenciação entre o papel dos assistentes sociais e dos psicólogos, no dia-a-dia, praticamente não é feita pela agente social entrevistada. As demandas, cuja maior parte é por recursos financeiros, são encaminhadas de forma indiscriminada tanto para a psicóloga quanto para a assistente social. “O certo não seria isso, mas é que, no caso, o papel das duas se confunde muito” (AGENTE SOCIAL, CRAS 1). Sobre essa percepção, cabe destacar dois pontos: i) ela é feita pela única agente social formada em Serviço Social, ou seja, conhecedora da profissão, o que, em tese, lhe daria base para fazer uma diferenciação entre o papel desempenhado pela assistente do papel desempenhado pela psicóloga; ii) o CRAS 1 é um CRAS de grande porte, em que, pela opinião da entrevistada, a quantidade de especialistas é insuficiente para atender à demanda, dando a entender que a preocupação é encaixar os usuários dentro dos horários de atendimento das especialistas, independentemente de sua formação.
No caso do CRAS 2, a agente social afirma que distingue as demandas a serem encaminhadas de acordo com a possibilidade de resolução estabelecida pelas atribuições. No Caderno de Orientações Técnicas ao CRAS (BRASIL, 2009b), no entanto, as atribuições aparecem de forma geral para o técnico de nível superior, sem fazer diferenciações entre as que seriam do assistente social e as que seriam do psicólogo. A entrevistada, ao falar das atribuições, na verdade, fez referência à Portaria 140, de 2010, que estabelece como responsabilidade do assistente social a elaboração de avaliação socioeconômica, necessária para fazer a solicitação de benefícios assistenciais, uma das maiores demandas de todos os CRAS.
Assim, a agente social utiliza três critérios para fazer o encaminhamento das demandas para os especialistas: se o assunto for relativo a benefícios (vulnerabilidade, natalidade, funeral) ou a descumprimento de condicionalidade do Programa Bolsa Família, a demanda é encaminhada ao assistente social; se for uma solicitação de cesta básica, pode ser encaminhada para a assistente ou para a psicóloga, pois as duas podem tratar dessa questão; se a agente notar
que a pessoa que chegou para solicitar atendimento está abalada, nervosa, chorando, o encaminhamento é feito para a psicóloga.
No CRAS 3, que possui a agente social com mais tempo de experiência, todas as demandas são encaminhadas para a análise da assistente social, salvo casos em que o usuário solicita expressamente o atendimento com a psicóloga. Segundo ela, “o assistente social é que percebe a necessidade de atendimento específico que o usuário requer”. Pelo seu discurso, parece haver maior importância no trabalho desempenhado pelo assistente social do que o trabalho desempenhado pela psicóloga, o que pode ser verificado quando se analisam as suas respostas de modo geral.40
A agente social do CRAS 4, com formação em Psicologia, relata uma lógica similar à utilizada pela agente social do CRAS 2: todas as demandas relacionadas a questões econômicas são encaminhadas para o assistente social, enquanto problemas emocionais ou de vínculos familiares são enviados ao psicólogo.
No CRAS 5, as demandas são encaminhadas prioritariamente ao assistente social, sendo encaminhadas ao psicólogo apenas quando há um visível abalo emocional.
40 Uma releitura do texto sobre a percepção dos agentes sociais sobre o seu papel mostra um pouco dessa importância superior dada ao trabalho do assistente social em relação ao do psicólogo. O texto é transcrito da página 45, grifando-se os pontos de interesse:
Já no caso do CRAS 3, a agente social, que é uma das que tem maior tempo de atuação no campo da assistência social – são mais de 25 anos!-, respondeu que os agentes sociais tem um papel fundamental no âmbito do PAIF, pois são eles que acolhem inicialmente a família e identificam as vulnerabilidades pelas quais ela está passando. São os agentes sociais que, por meio desse acolhimento e, se for o caso, de visitas domiciliares, subsidiam os relatórios técnicos do assistente social e, às vezes, do psicólogo. Ela compara o papel do agente social com o de técnico de enfermagem: ambos são responsáveis por fazer toda a preparação do paciente ou do usuário para que o médico ou o assistente social possa desenvolver o acompanhamento técnico. Além de serem os responsáveis por abrir o prontuário e por fazer toda a parte da documentação, respostas em comum com os demais agentes sociais, ela acrescenta que o agente social tem o papel de perceber onde o assistente social pode estar intervindo praticamente. Reconhece, ao final, que o agente social, na verdade, “faz um pouco de tudo, fugindo das atribuições que lhe competem”.
Pela análise das respostas, pode-se verificar que existem três tipos de interpretações em relação ao papel do psicólogo e do assistente social por parte dos agentes sociais:
Não existe diferenciação entre os papéis desempenhados por assistentes e psicólogos (CRAS 1)
Assistentes sociais e psicólogos possuem papéis diferenciados (CRAS 2 e 4) O papel do assistente social é mais importante do que o do psicólogo (CRAS 3 e
5)
Há que se considerar, no entanto, que a percepção da maior importância dos assistentes pode ter se formado em razão da quantidade de demandas focadas em benefícios. Como a avaliação socioeconômica é de responsabilidade dos assistentes sociais, os agentes podem ter adquirido, com o tempo, a noção de que esse profissional é mais importante que o psicólogo. Outra possibilidade é que os agentes não compreendam muito bem o papel do psicólogo no CRAS. Vale frisar que, realizado o atendimento pelo assistente social, este pode detectar a necessidade de encaminhamento ao psicólogo ou pode realizar um atendimento conjunto (assistente social e psicólogo) com o usuário ou a família.
Contrapondo o entendimento dos agentes sociais ao dos especialistas, estes se posicionaram no sentido de que o papel dos assistentes sociais e dos psicólogos é distinto - “são visões e formas de trabalho diferentes” (ASSISTENTE SOCIAL, CRAS 1) -, mas complementares, visto que o trabalho no PAIF é interdisciplinar. É reconhecida, entretanto, a existência de diferentes visões acerca dessa questão. No CRAS 3, a assistente social comenta:
A gente até brinca um pouco, ri um pouco da situação porque a gente vê muitos colegas discutindo e até falando que o papel de um e de outro é o mesmo, mas não é. Não é, pra gente não é. A gente não percebe dessa forma aqui, a gente vê com muita clareza, não sei se a gente está enganado. Mas a gente entende que existem, sim, definições que são muito claras em relação ao papel de cada um (ASSISTENTE SOCIAL, CRAS 3).
Para a psicóloga do CRAS 4, o ponto que gera ambiguidade é o fato de assistentes sociais e psicólogos realizarem, entre aspas, o mesmo trabalho, mas com olhares diferentes:
(...) existe uma confusão de papéis e, se você for ver as normativas, as tipificações, principalmente de CRAS, não tem bem definido o papel de
cada um naquele espaço. Eu vejo que existe uma diferenciação até com relação a aquilo que se observa. Por exemplo, numa família, se a gente for pegar a questão do pai, o psicólogo vai observar mais as interações, as relações, como se dá essa dinâmica e tudo; já o assistente social, na minha perspectiva, ele vai observar mais a questão dos direitos, as garantias dos direitos dessa família ou então vai estar voltado para verificar as questões sociais que estão envolvidas ali naquele processo de vulnerabilização daquela família. Então são olhares diferentes, mas eu acredito que são olhares complementares (PSICÓLOGA, CRAS 4). A psicóloga do CRAS 3 aponta que alguns profissionais, em outras unidades, fazem uma distinção no sentido de atribuir superioridade a um ou a outro: acreditam que o assistente social é “maior” do que o psicólogo ou que o psicólogo é “maior” do que o assistente social. Nas entrevistas com os agentes sociais, essa percepção foi identificada, mas apenas atribuindo importância maior ao assistente social do que ao psicólogo; não foi visto o contrário. Reitera-se que as atribuições de ambos são as mesmas, não havendo, em princípio, argumentos que justifiquem essa diferenciação.
Para além dos CRAS estudados, as similaridades e as diferenças entre as práticas profissionais de psicólogos e assistentes sociais constituem assunto de debate no campo socioassistencial. De acordo com Andrade e Romagnoli (2010, p. 612), existem muitas incongruências quanto às orientações que disciplinam as práticas desses profissionais, ora regidas por uma lógica de interdisciplinaridade – “uma relação pactual entre saberes conexos” -, ora regidas por uma lógica de transdisciplinaridade – “todos os saberes envolvidos abandonam suas identidades em prol da criação de um campo de saber autônomo e próprio”.
Em sua pesquisa, as autoras identificaram que os profissionais realizam atendimentos e acolhimentos dos usuários da mesma maneira, bem como atividades burocráticas, mas que, em alguns momentos, há um direcionamento específico para cada área de conhecimento. Esses direcionamentos específicos seguem critérios semelhantes aos relatados pelos agentes sociais dos CRAS 2, 4 e 5: questões emocionais e relações familiares são de responsabilidade do profissional da psicologia, enquanto questões de encaminhamentos, acesso e orientações sobre direitos, benefícios e documentos são de responsabilidade do profissional de serviço social. Andrade e Romagnoli (2010, p. 616) afirmam que as orientações da política são compreendidas como confusas pelos profissionais que ali atuam e que o lugar da Psicologia no CRAS é um
espaço fluido, em permanente estado de modificação, caracterizado por “encontros e acontecimentos singulares”.