3.4 V IRTUAL D ESIGN AND C ONSTRUCTION – VDC
3.5.4 R ETNINGSLINJER FOR BRUK AV 4D BIM
A principal característica das políticas urbana e habitacional na França a ser destacada nesse capítulo, e que difere fortemente das brasileiras, é o comportamento do Estado diante das políticas, especialmente em relação à maneira de gerir a terra e de produzir e gerir habitação popular.
Na França, e em Paris especificamente, o Estado é o principal agente de uma operação urbana que envolva habitação social, visto que a proposta da intervenção deve sempre partir da Prefeitura, da gestão regional ou mesmo do Estado Nacional. O controle maior do Estado em uma intervenção promove diversas vantagens em relação à democratização do espaço que merecem ser destacadas. Inicialmente, a questão fundiária é mais facilmente resolvida, pois é papel do aménageur comprar a terra, prover de infraestrutura necessária, construir e revender aos agentes promotores finais. O preço da terra a ser negociada é controlado pelo Estado de forma que torne viável a intervenção. No caso de promotores privados a compra da terra final é controlada, e no caso das habitações sociais os bailleurs adquirem as unidades também por valor definido pelo Estado. Essa negociação possibilita o equilíbrio da operação e faz com que seja possível à população de baixa renda morar em locais mais valorizados. Para os promotores privados a garantia de lucro é conseguida ao repassar para a habitação de mercado, e demais usos, as limitações de preços estabelecidas pelo Estado. Há portanto, um equilíbrio de investimentos e receitas.
Dessa forma, percebe-se que mesmo que o direito à propriedade privada da terra e do imóvel final seja preservado, as intervenções urbanas consideram o rearranjo fundiário e as readequações para atender às novas necessidades, objetivando o interesse coletivo que se coloca acima do individual.
No Brasil, o direito à propriedade privada da terra tem se mantido acima do direito coletivo, não sendo questionado, e muitas vezes sendo empecilho às intervenções urbanas. Nesse país, o Estado não interfere naquele direito, apesar de existirem meios, instrumentos urbanos, que permitiriam maior
controle daquele, como acontece na França. Existem ferramentas parecidas com as francesas, entretanto não são utilizadas para o interesse coletivo, quando este representa uma ameaça aos interesses particulares de grupos hegemônicos.
Paris é uma cidade que tem poucos terrenos livres, pois já é densamente ocupada. Entretanto, essa forma de planejar e gerir o espaço, através do remanejo da terra, permitiu que algumas intervenções de grande porte aconteçam.
Além da forma do Estado lidar com a terra, um fator relevante para possibilitar uma maior democratização do espaço urbano é a lei SRU, que prima pela mixité sociale e estabelece que uma porcentagem (25%) das habitações seja de caráter social. Essa lei modificou a forma do Estado lidar com a habitação social e as mairies, ou mesmo as comunas, foram obrigadas a pensar em novas formas de prover esse tipo de habitação e inseri-las em todas as novas intervenções urbanas aplicadas às cidades.
Ainda em relação à habitação social, a grande diferença dessa em relação à brasileira é que na França elas são de aluguel. A ascensão social à propriedade é ainda de pequena quantidade. As habitações sociais pertencem aos bailleurs sociaux, que são os responsáveis pela sua gestão. O fato de ser de aluguel, e desse aluguel ser feito a partir de organismos criados especificamente para essa função traz diversas vantagens:
• O valor do aluguel é controlado, e é estipulado em acordo com a renda familiar;
• Há subsídios do governo para ajudar no aluguel, também relacionados com a renda familiar; • Há a possibilidade de rearranjo das famílias dentro do parque locacional de acordo com as
mudanças ocorridas nas famílias;
• Como a habitação social não é um bem privado, a gestão dela é feita pelos bailleurs sociaux que garantem a qualidade e a manutenção dos imóveis.
“Apesar disso tudo, a permanência da injustiça social se dá, pois ela é intrínseca ao capitalismo” (FLAMMAND, 1989, tradução nossa). Assim, percebe-se que há ainda, na França, muita desigualdade no acesso às localizações, que não são equivalentes a todas as classes sociais. A produção de habitação social não é suficiente frente à demanda. Há mais produção de imóveis de mercado do que social, visto que a primeira é mais rentável. Não há o controle do valor dos imóveis de mercado, o que os torna cada vez menos acessíveis à maioria da população. Entretanto, as desigualdades e disparidades espaciais em relação à habitação social e às localizações são menores em comparação ao Brasil, visto que na França o Estado é mais forte e interfere mais concisamente nas intervenções urbanas; além disso, o planejamento urbano representa o que realmente será feito.
CAPITULO 4.
_Reforma urbana ou revolução?
Este capítulo estrutura-se a partir de uma questão inicial acerca do alcance das transformações que aconteceram na legislação e no planejamento urbano brasileiros nas últimas décadas: houve realmente uma revolução como pretendeu o Movimento Nacional de Reforma Urbana (MNRU) ou somente uma reforma?.
A proposta de fazer a relação entre as palavras “reforma” e “revolução” se deu pela observação de que há também no Brasil, assim como em outros países capitalistas, uma reação ao modo como o espaço urbano tem sido produzido neste país, sob aquele sistema de produção, promovendo desigualdades de localização e valorização do espaço, o que excluiu grande parte da população do acesso à terra, à moradia e, consequentemente, ao direto à cidade. No Brasil, os movimentos sociais se organizaram principalmente em torno do Movimento Nacional de Reforma Urbana (MNRU), e a partir dessa bandeira, por cidades mais justas.
Entretanto, mesmo com essa luta, não foram alcançadas mudanças tão significativas em relação à maneira de produzir o espaço como se esperava. O planejamento urbano resultado desse processo é bastante diferente daquele que acontece na França, por exemplo, conforme visto no capítulo anterior; o que se vê aqui são “ideias fora do lugar” (SCHWARZ, 2000), resultado do que Fernandes (2009) chamou de “revolução dentro da ordem”.
Isso se dá porque a Reforma Urbana não rompeu com a estrutura patrimonialista do Estado, nem modificou as condições de favorecimento dos interesses de pequena parte da população. Após mais de 50 anos de luta, a Reforma Urbana incorporou modificações importantes na legislação, a partir da redemocratização do Brasil, e principalmente a partir da aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001. Foram incorporados diversos instrumentos urbanísticos que deram ao Estado a capacidade de intervir na propriedade privada da terra no intuito de atender aos interesses do coletivo, entretanto isso não aconteceu. A garantia da propriedade privada da terra, e a produção de localizações atendendo a interesses particulares em detrimento de coletivos, ainda é o que prevalece no Brasil. Algumas experiências em cidades brasileiras são percebidas como uma tentativa de democratizar o espaço urbano e o direito à cidade, mas isso ainda é mais exceção do que regra.
Para o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), “o direito de propriedade não é absoluto, a propriedade só pode ser protegida pelo Estado e pelos juízes no julgamento de ações de reintegração de posse, quando essa cumpre uma função social. Não há propriedade sem função social” (FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA, 2015). Mas não é isso que se observa nas cidades brasileiras.
O que aconteceu no Brasil, mais uma vez, desde a Lei de Terras, foi uma pequena reforma na legislação, mas que não se efetivou como revolução, ou real rompimento nas relações de propriedade, da sociedade, ou de poder. Foram mantidos os principais privilégios das classes dominantes. As mudanças serviram para manter a ordem estabelecida, ou melhor, retomando a célebre passagem de
O Leopardo, de Lampedusa – romance que tem como pano de fundo a Reunificação italiana de fins do
século XIX – “algo deve mudar para que tudo continue como está” (GATTOPARDO, 1963).
Dessa forma, inicialmente neste capítulo será discutida a questão principal e posteriormente será feita uma análise do desenrolar acerca da luta pela Reforma Urbana, seus avanços, estagnações e retrocessos. Utilizar-se-ão para tal os três ciclos definidos por Ermínia Maricato (2011), que têm como fim o governo Lula. A análise pós-governo Lula será aprofundada no estudo do caso de Fortaleza. O primeiro dos ciclos começa com o início das discussões sobre a Reforma Urbana desenvolvida por profissionais ligados à questão, principalmente arquitetos e urbanistas, organizados a partir do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB); esse debate culminou em um Seminário de grande importância sobre a temática. O golpe militar pôs fim a esse primeiro ciclo, e durante esse período o debate sobre o tema ficou bastante contido.
A redemocratização do país permitiu o segundo ciclo, quando foram retomadas as discussões e feitas diversas propostas para mudanças na legislação. Esse ciclo conseguiu avanços na lei, mas estes não se refletiram no espaço urbano.
O terceiro ciclo, com a vitória de Lula para a Presidência da República, foi marcado por mudanças na forma de planejar e gerir as cidades brasileiras, avanços nas instituições, crescimento dos movimentos sociais e outras grandes conquistas; ele representou a possibilidade concreta de grandes transformações, embora também não tenham se efetivado os direitos que deveriam ser garantidos com a Reforma Urbana.