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As motivações para que se proceda a uma avaliação em determinado programa podem ser de diversas ordens e referem-se ao mérito da avaliação a destacar:

recursos por parte dos gestores do programa, bem como, dos usuários dos serviços na apropriação dos benefícios;

b) ordem política: verificação dos propósitos da política do programa para contribuição do controle social, isto é, servindo de instrumento de pressão social;

c) ordem instrumental: geração de informações para monitoração; d) ordem técnica: para melhorar o programa, objetivando gerar impactos junto á sociedade, clarificando o problema social que motivou a criação do programa;

e) ordem econômica: racionalização para melhor aplicabilidade dos recursos públicos nos programas sociais.

Os programas precisam ser avaliados para que as oportunidades de melhoria sejam identificadas obtendo-se subsídios para uma tomada de decisão.

Na concepção de Marjukka (2000, p.5) temos:

A avaliação de programas deve ser vista como mecanismo de melhoria do processo de tomada de decisão, a fim de garantir melhores informações aos governantes, sobre as quais eles possam fundamentar suas decisões e melhor prestar contas sobre as políticas e os programas públicos. (MARJUKKA & SIGURDUR, 2000, p. 5)

Desse modo, os programas necessitam ser avaliados para serem melhorados nos pontos em que os resultados da avaliação apontar, haja vista que os conhecimentos desses resultados, como por exemplo, falhas no diagnóstico situacional das necessidades, permitirá melhorar a concepção do programa, sua implementação e desenvolvimento para que os beneficiários e a população sejam beneficiados com programas que efetivamente funcionem.

De maneira geral, os programas precisam ser avaliados para gerar impactos tangível e mensurável a fim de alterar as condições de vida de um grupo ou população ou produzindo mudanças em atitudes, comportamentos e opiniões. Além disso, faz-se necessário avaliar para verificar se os objetivos foram atingidos tendo como critério a eficiência, a eficácia, efetividade, equidade, entre outras dimensões.

A questão central do por que avaliar está, dentre outros, na: mudança social; oportunidade de melhoria do programa; verificação do cumprimento dos objetivos e finalidades do programa; necessidade de planejamento e subsidio para a tomada de decisão; comprovação da extensão da execução do programa e geração de resultados; necessidade de planejamento; justificar o programa; e preparação de captação de recursos.

Os benefícios da avaliação são muitos e vão desde a oportunidade de melhoria do programa até a retroalimentação do processo de aplicabilidade do referido programa. Para os patrocinadores e gestores, por exemplo, a avaliação de um programa fornece definições, estabelece padrões apropriados, demonstra potenciais resultados, assim como, pode ajudar a construir uma efetividade real do programa. Saber os pontos fortes e pontos fracos de um programa é um diagnóstico inicial necessário para ajustar o planejamento e execução do programa.

Outro fator a destacar como benefícios são as oportunidades para identificar novas aplicações e novos públicos para o programa, ajudando a dimensionar uma abordagem equânime e real de quem o programa deve beneficiar, como deve ser o processo de execução e outras necessidades dos beneficiários. Com isso, os benefícios de uma avaliação, de um modo geral, tendem a conhecer os resultados finais do programa, identificando claramente se os objetivos foram atendidos e se foram efetivos.

Para uma avaliação ser bem sucedida faz-se imprescindível observar alguns princípios básicos:

a) estabelecer os objetivos e critérios bem definidos;

b) escolher o tipo de avaliação com base nas questões que se pretende responder, no interesse da organização com o qual está se avaliando o programa, e ao objeto e objetivo da avaliação considerando aspectos de disponibilidade de tempo e recursos;

c) levar em consideração a dimensão política do programa.

Com a avaliação bem sucedida, as pessoas poderiam utilizar os resultados dessa avaliação de diversas maneiras, como por exemplo:

a) como um instrumento de pressão social sobre o Estado no tocante a conquista de direitos sociais, já que a disponibilização de informações sobre os resultados do programa são publicizados e podem impulsionar para o despertar da aplicabilidade de melhorias;

b) subsídio para a tomada de decisão;

A aplicabilidade da justiça fiscal no CONAT/CE precisa ser avaliada, pois é imprescindível identificar como de fato a justiça fiscal ocorre para o Estado e Contribuinte, as oportunidades de melhoria para a mudança social, conhecer como são planejadas e executadas as atividades para o julgamento dos processos administrativos tributários e quantificar o volume de recursos que podem ser gerados para o Estado e sociedade.

Espera-se que os resultados dessa avaliação apontem para a sociedade em geral como está a atuação do Estado do Ceará na aplicação da justiça fiscal, seja garantindo a ampla defesa e o contraditório, seja disponibilizando meios de acompanhamentos processuais, ou

ainda verificando a hipótese que seja uma atividade meramente de arrecadação desse Estado para ajustar o equilíbrio fiscal, mediante a busca de superávits primários.

Os benefícios dessa avaliação serão as recomendações que por ventura surgirão pra corrigir as distorções detectadas, como por exemplo, para o planejamento das ações do órgão no aspecto do julgamento dos processos. A limitação dessa avaliação está na fragilidade metodológica quanto ao método qualitativo que será aplicado, quando das visitas de estudo na aplicação de entrevistas, assim como do levantamento documental. A disponibilidade de tempo dos entrevistados pode comprometer a coleta de dados e consequentemente as conclusões e resultados dessa avaliação.