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Emosjonelt merarbeid og inkludering som slit

Em uma grade composta por onze artigos, alguns fatores merecem destaque, pois, repetiam em suas abordagens praticamente as mesmas críticas à formação do currículo e do ensino jurídico. Dentre essas críticas pode-se citar: o excesso de positivismo e dogmatismo no currículo, preponderantemente externalizado pelas disciplinas codificadas. Há ausência de adequação e insuficiência no atendimento às necessidades sociais do mundo contemporâneo. O currículo tem priorizado a pedagogia da transmissão. Dentre alguns autores que escrevem sobre a temática, pode-se citar: Sanches e Pereira (2009); Rosa e Silva (2014); Maillart e Naspolini Sanches (2011); Dias (2012); Alves Neto (2011), dentre outros.

A tabela abaixo demonstra os artigos analisados, os nomes dos autores e o ano de cada publicação:

Tabela 9 - Descritivo dos artigos/ por autores e ano das publicações

Fonte: Elaborada pela autora

Sanches e Pereira (2009) relatam que o ensino jurídico, estruturado sob o molde positivista e conservador, impede a materialização do acesso à Justiça para todos. Pois, o objetivo central da formação do bacharel em Direito, segundo os autores, é a aplicabilidade da norma destituída da reflexão acerca da desigualdade. Ressaltam, também, que este pensamento, que caracteriza o ensino positivista, se faz presente no currículo do Curso de Direito, esvaziando a reflexão social da massificação do acesso à Justiça. O dogmatismo jurídico, ao se estabelecer no âmbito forense se espraiou na academia, resultando numa formação desprovida de sentido e representação.

Sob este viés Maillart e Naspolini Sanches (2011) fazem críticas dirigidas ao Ensino Jurídico brasileiro, tendo por base autores que se ocupam do tema. Com o

Autores e Ano Publicação Nome dos artigos

SANCHES; PEREIRA (2009)

O ENSINO DOGMÁTICO DO DIREITO COMO ELEMENTO LIMITADOR À UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

ROSA CASTRO; MARTINS (2010)

PARADIGMAS CURRICULARES PARA A CONSTRUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DOS CURSOS DE DIREITO: EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, RESPONSABILIDADE SOCIAL E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAILLART; NASPOLINI SANCHES

(2011)

CRÍTICAS AO ENSINO JURÌDICO BRASILEIRO: ASPECTOS EPISTEMOLÓGICOS, FUNCIONAIS E OPERACIONAIS

ALVES NETO (2011)

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS E O CURRÍCULO DO CURSO DE DIREITO DA UFAC: PERCEPÇÃO DE DOCENTES E

DISCENTES

DIAS (2012) CURRÍCULO DE INTEGRAÇÃO E EDUCAÇÃO EMANCIPADORA: REFLETINDO SOBRE O ENSINO JURÍDICO SALES; BARBOSA (2012)

ENSINO JURÍDICO EM CRISE: ANÁLISE DA MERCANTILIZAÇÃO DO ENSINO E DOS CURRÍCULOS JURÍDICOS NO BRASIL AMORIM ; SAMPAIO (2013) O CURRÍCULO JURÍDICO E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA

LEÃO; CARVALHO (2014)

ANÁLISE DO CURRÍCULO DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: TENSÕES E DESAFIOS DA PÓS-

GRADUAÇÃO EM DIREITO NA USP, UFPA E UFPB CARNEIRO (2014)

O MODELO DO PROCESSO DE BOLONHA COMO FUTURO POSSÍVEL PARA OS CURSOS DE DIREITO DO BRASIL

ROSA; SILVA (2014)

OS DESAFIOS DO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO: CURRÍCULOS TRANSDISCIPLINARES PARA SE ADEQUAREM AO MUNDO

objetivo de responder quais são essas críticas, eles as dividem em 3: questões estruturais, questões funcionais e questões operacionais. Serão destacadas, no âmbito da estrutura, críticas ao paradigma epistemológico. No âmbito funcional, críticas à formação para o mercado de trabalho que levam a problemas de identidade e legitimidade dos bacharéis. Por fim, no âmbito operacional as críticas serão dirigidas às formas administrativas do ensino, a metodologia didático-pedagógica e ao

currículo dos cursos.

De acordo com esses autores, os currículos são em geral, compostos preponderantemente de matérias codificadas, ou seja, dogmáticas. Maillart e Naspolini citam Rodrigues (1993) para afirmarem que o currículo é normalmente fixo ou pouco flexível, deixando nenhum ou pouco espaço para a busca de formação autonomamente pelo aluno.

Ao discutirem a necessidade de uma reconfiguração dos currículos jurídicos, Rosa e Silva (2014), comentam que esta é uma medida necessária para que os egressos do curso de direito estejam preparados para atuar e transformar a realidade social que os circunda, no qual a transdisciplinaridade assume papel relevante na construção de uma metodologia que atenda aos pressupostos do paradigma emergente.

Alves Neto (2011) estuda as Diretrizes Curriculares Nacionais e o currículo do curso de Direito da Universidade Federal do Acre. O autor avalia a percepção de docentes e discentes sobre esse curso. Apresente pesquisa teve por objetivo averiguar em que medida o saber jurídico, proporcionado à formação do bacharel em direito, tem sido orientado por uma perspectiva dialética e crítica, que permita uma formação mais comprometida com a realidade do Estado, com um ensino jurídico defensor de um direito emancipatório e de realização dos fins sociais do ordenamento jurídico e para uma sociedade mais humana e solidária (ALVES NETO, 20011 p.01). Alves Neto (2011) aponta como pontos nevrálgicos que o currículo do curso ainda se reveste de uma concepção positivista, de um currículo fragmentado quanto aos eixos de formação e carece de um ensino de direito e saber jurídico mais voltado para a realidade amazônica, com toda a sua biodiversidade, carecedora de ser contemplada na formalização e práxis curricular (idem).

No artigo intitulado “Currículo de integração e educação emancipadora: refletindo sobre o ensino jurídico no Brasil”, Dias (2012), pretende, problematizar o Projeto Político Pedagógico de organização de um Curso de Direito da Região sul do

Brasil. Especificamente em atenção ao eixo de formação prática e sua integração curricular com os demais eixos, na perspectiva de buscar uma educação emancipadora em prol da formação de um bacharel crítico, reflexivo e agente de transformação social. Para tal, se utiliza de alguns referenciais da sociologia da educação, em especial os estudos e pesquisas desenvolvidos no campo pedagógico por Basil Bernstein (DIAS, 2012 p.01).

Além de teorias que podem subsidiar uma proposta de integração curricular que viabilize uma educação emancipadora na perspectiva do ensino jurídico, discute os modos de gestão democrática, o currículo e as práticas pedagógicas em escolas públicas. O autor argumenta que aspectos relacionados a forma, aos conteúdos, ao acesso e as oportunidades da educação trazem consequências, e, entre outros aspectos, podem enfatizar ou comprometer possibilidades de afirmação, motivação e imaginação.

Desta forma,

a educação emancipadora para o autor (e a integração curricular) não se opera de maneira simples e rápida, pois para sua conformação há necessidade de se contrapor ao modelo hegemônico um modelo contra- hegemônico (ou emergente) e ainda cita Henry Giroux (2005) (DIAS, 2012 p. 03).

Concluindo, Dias (2012) dispõe que

os cidadãos de uma democracia global devem estar conscientes da natureza interativa de todos os aspectos da vida cultural, espiritual e física. Isto significa ter um entendimento profundo da natureza relacional das dependências globais, quer falemos da ecosfera ou dos circuitos do capital. Em segundo lugar, os cidadãos devem ter uma cultura multifacetada, de um modo que não só lhes dê acesso às novas tecnologias da informação (DIAS, 2012).

Sales e Barbosa (2012) discutem a questão dos currículos jurídicos, a fim de que seja verificado se estes atendem às necessidades sociais do mundo contemporâneo, contemplando a importância da interdisciplinaridade, da reflexão crítica e da interpretação além da visão positivista e estática do Direito. Assim, os autores estudaram a evolução da grade curricular dos cursos de Direito. Os autores citam o professor Álvaro Melo Filho (1992), na passagem em que este diz que: “o currículo deve ser vislumbrado não como um simples elenco ou aglutinação de disciplinas, mas como um processo integrado e dinâmico, em permanente avaliação,

o qual se concretiza em atos, na sala de aula e na vida dos alunos. ” (MELO FILHO (1992 apud SALES e BARBOSA,2012, p.06).

Rosa Castro e Martins (2010) fizeram uma análise do perfil atual da educação jurídica, frente a tantas mudanças decorrentes da evolução social. No estudo apresentaram o perfil do estudante de Direito, enfatizando sua relação com as novas mídias, além de observar a importância da utilização de tecnologias virtuais na educação jurídica. Assim sendo, apresentaram uma crítica à metodologia tradicional, “Pedagogia da Transmissão”, marcada pela exposição descritiva de conteúdos utilizada pela maioria dos professores das ciências jurídicas, que atualmente ainda é pautada pelo formalismo no ensino.

No trabalho intitulado: “Currículo jurídico e a efetivação do direito ao acesso à justiça”, de Amorim e Sampaio (2013), os autores tratam sobre a formação acadêmica dos aplicadores do Direito na efetivação do acesso à justiça. O enfoque foi na atuação estatal de controle e fiscalização da qualidade do ensino jurídico, em especial por meio do currículo jurídico e das diretrizes curriculares. Analisou-se o perfil do graduando estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior nº 9 de 29 de setembro de 2004, que institui as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação em Direito. O objetivo era identificar características essenciais para atingir esse perfil, fazendo-se um cotejo com a relevância de cada uma delas na concretização do direito de acesso a uma ordem jurídica justa.

Amorim e Sampaio (2013) discutiram sobre o termo “currilucum”, e para tanto se utilizaram da definição de Mossini (2010). De acordo com este autor, o termo significa caminho, trajeto, percurso e foi aplicado pela primeira vez nos meios educacionais no século XVI, porém seu significado foi se alterando ao longo do tempo. Mossini (2010) ainda esclarece que o conceito – de concepção etimológica restrita – que entendia o currículo apenas como um plano de instrução, modificou-se para apresentar atualmente uma concepção mais aberta de projeto de formação, que considera o contexto de uma referida organização educacional, enquanto projeto e finalidade de escolarização.

Assim, os autores realizaram uma breve abordagem histórica dos currículos jurídicos no Brasil. Abordam ainda o atual momento histórico e possíveis soluções para uma formação engajada com a realidade social, que possibilite, de maneira efetiva e adequada, a implementação do direito ao acesso à justiça.

Carneiro (2014) tratou da disciplina legal atualmente vigente, centrada principalmente na Resolução CNE/CES nº 9/2004. Ao final, especulou acerca das possíveis transformações que a adoção do modelo do Processo de Bolonha (1999), em curso na Europa, causaria na estruturação dos cursos de Direito de nosso país. O objetivo do trabalho, como o próprio nome já diz, foi suscitar reflexões acerca do porvir do ensino jurídico nacional, e acrescentar algo à discussão acerca da possibilidade de superação do modelo de curso de Direito tradicionalmente adotado no Brasil.

Leão e Carvalho (2014) trataram sobre os currículos da pós-graduação de três Universidade, avaliando principalmente o currículo da disciplina de Direitos Humanos. Sabendo que o objetivo precípuo dessa revisão foi identificar se as publicações sobre o currículo do ensino jurídico, questionam, ou trazem contribuições sobre a formação do bacharel em direito no que concerne a alteridade. Foi possível identificar que apesar dos artigos dessa revisão trazerem aspectos em comum sobre a crise do ensino jurídico brasileiro e abordagens sobre o currículo, a princípio nenhum deles explorou a questão da alteridade no currículo ou a ecologia dos saberes como formas de contribuir positivamente para a formação dos bacharéis em Direito.

No entanto, relatam problemas do ensino jurídico e compartilham críticas em comum. Críticas que se repetem entre eles, por exemplo, podemos citar: a impetuosa crise que assola o ensino jurídico, um dos autores se ocupa ainda em descrever a crise que seria de cunho, estruturais quanto as questões funcionais e operacionais; funciona, no âmbito às formas administrativas do ensino; e, didática pedagógicas e ao currículo dos cursos (MAILLART e NASPOLINI SANCHES, 2011).

No que tange ao currículo, os autores concordam que em geral é composto de matérias codificadas, dogmáticas. Normalmente é fixo ou pouco flexível, deixando pouco espaço para a busca de formação autônoma para o aluno. Poucos artigos utilizaram as teorias críticas para confrontar a temática curricular, Dias (2012) citou Basil Bernstein e Rosa Castro e Martins (2010) que apresentaram críticas a pedagogia da “transmissão” fazendo uma referência indireta aos estudos de Freire.

Dentre as contribuições para este estudo, os autores trazem aportes para sustentar outras possibilidades para a mudança de paradigma do ensino jurídico como: um ensino jurídico emancipatório (DIAS, 2012; ALVES NETO, 2011), do valor da interdisciplinaridade, e da reflexão crítica e interpretação que vá além da visão positivista e estática do Direito (SALES e BARBOSA, 2012).