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Elevers teorier om intelligens

Segundo Fernandes, o Terceiro Setor

“(...) é composto de organizações sem fins lucrativos criadas e mantidas com

ênfase na participação voluntária, num âmbito não governamental, dando continuidade às práticas tradicionais de caridade, da filantropia e do mecenato expandindo o seu sentido para outros domínios, graças, sobretudo à incorporação do conceito de cidadania e de suas múltiplas manifestações na sociedade civil” (Fernandes, 1997, p. 27).

A distinção entre o setor em questão e o Primeiro e Segundo Setores recai sobre facto de este, contrariamente aos restantes, se encontrar num espaço de atuação não-governamental e não estar subordinado a leis de lucratividade. O Primeiro Setor, por sua vez, está mais ligado ao Estado e ferramentas utilizadas pelo Governo para resolução de questões de bem-estar e equilíbrio social, enquanto o Segundo Setor se encontra representado no setor privado, mais focado no lado individual do espectro beneficiário.

O Terceiro Setor, segundo Barbetta, corresponde então ao

“(...) conjunto de organismos privados formalmente estabelecidos que se

envolvem em atividades produtivas (geralmente envolvendo cuidados de saúde, serviços educacionais, de assistência, recreativos, culturais etc.) com o objetivo de servir da melhor maneira possível a necessidade específica de uma categoria de usuários, e não com o objetivo de produzir um dividendo ou lucro.” (Barbetta, 1996, p. 6)

Deste setor fazem parte entidades como: instituições de assistência e caridade com estatuto jurídico que combina elementos de natureza privada e pública; organismos privados ou semipúblicos reconhecidos de caráter primariamente operacional; comunidades eclesiásticas e instituições religiosas privadas com envolvência em atividades de interesse público, inclusive da faixa secular; associações nacionais de categoria especial, geralmente relacionadas com o apoio a pessoas com deficiência física ou psicológica; entidades públicas e associações de

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interesse coletivo. Inserem-se também nesta esfera Fundações e Organizações Não-Lucrativas de Utilidade Social (ONLUS), que trabalham de forma a que os retornos obtidos possam financiar tipos específicos de iniciativas com um propósito de utilidade pública. Os propósitos institucionais destas podem recair então sobre caridade, assistência social e/ou de saúde, recreação, eventos e iniciativas culturais ou simplesmente assumir um caráter científico e de pesquisa, não tendo em vista a obtenção de lucro próprio e dando primazia a objetivos de cariz social e cultural24.

Estes conjuntos estruturais “não-lucrativos” não devem, portanto, ser avaliados apenas em contexto económico dadas as suas ramificações e, muitas vezes, influências e origens sociais que possuem. Precisamente por este facto, é importante alargar e adaptar o prisma do setor a cada uma das realidades específicas em que está representado.

Em termos práticos e gerais, tendo a designação de ONLUS, cada organismo possui benefícios sociais sob a forma de isenções fiscais, de impostos indiretos e IVA e de impostos de selo, governamentais, locais e sobre desempenho público25, devendo apresentar as seguintes características e condições para tal:

 Natureza privada (excluindo órgãos públicos);

 Limitação na remuneração de diretores e terceiros;

 Transparência no que toca a orçamentos e, em caso de dissolução, obrigatoriedade de transferência dos restantes bens e recursos para outra ONLUS ou emprego deste em fins de utilidade pública;

 Proibição de distribuição de lucros e transferência de bens ou serviços a associados em condições mais favoráveis26.

Segundo o Consiglio Nazionale del Notariato, uma dada entidade que queira usar este acrónimo depois da sua designação deve “(...) reger-se por um memorando ou estatuto redigido

por escritura pública ou por escritura privada autenticada ou registada”27.

Em suma, tendo em consideração cada objetivo-alvo, uma ONLUS deve sempre lutar pela busca exclusiva do bem-estar social por intermédio de solidariedade, compreensão e

24 Patanè, S. (2002). The Third Sector In Italy (LUMSA, The Faculty of Education, Rome, Italy), pp. 3-4.

Disponível em: http://efc.issuelab.org/resources/18530/18530.pdf [Consultado a 2 de maio de 2019]

25 Consiglio Nazionale del Notariato - Non-profit organisations (Onlus). Disponível em:

https://www.notariato.it/en/non-profit-organisations-onlus[Consultado a 20 de junho de 2019]

26 Características-base retiradas e adaptadas do website da Volontari Senior Professionali ONLUS, segundo

estipulações do seu estatuto legal e aplicáveis a restantes ONLUS aprovadas por Lei: https://www.vsponlus.org/en/the-association-2/what-is-an-onlus/ [Consultado a 19 de junho de 2019]

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abertura, auxiliando o estrato social mais necessitado de forma a equilibrar a sociedade e promover a entreajuda, como a Fondazione L’Ancora, entre outros exemplos, tenta fazer com o apoio cedido a jovens migrantes e refugiados em território italiano, ainda que em pequena escala.

É importante referir igualmente que, a 3 de agosto de 2017, entrou em vigor uma nova reforma do Terceiro Setor em Itália, delegada ao Governo italiano pela Lei nº106/2016, datada de junho de 2016. Destacadamente, o novo Código do Terceiro Setor, parte integrante da reforma em questão, tinha em vista uma redução do fracionamento normativo tradicional do setor em questão no contexto nacional, juntando a maior parte das entidades características do setor num só conceito, mais organizado e conciso: o de “Entidades do Terceiro Setor”. Entre outras coisas, esta reorganização assumiu primordialmente um caráter sistematizador dos elementos e atividades de interesse em comum entre as entidades, de modo a harmonizar os seus critérios de caracterização e colocá-las respetivamente em apenas um registo nacional do setor.

Graças ao Código, foram também abolidas Leis desatualizadas que se encontravam em sobreposição com outras e permitida a entidades sociais a distribuição de dividendos, desde que de forma controlada e limitada. Adicionalmente, novos organismos e empresas que deram entrada no setor posteriormente passaram então a ter, graças ao novo Código, uma maior possibilidade de margem de manobra na sua ação, bem como uma possibilidade de maior variedade de fontes de financiamento, em virtude de uma nova abordagem de procura de mais investidores privados em vez de um regime maioritariamente baseado em doações28.

3.2 FONDAZIONE L’ANCORA: ESTRUTURA, MISSÃO E