2 TILTAKSBESKRIVELSE
2.5 Elektriske anlegg
Como vimos anteriormente, o Cadastro Territorial Multifinalitário adota a parcela como unidade básica de atuação, atribuindo a responsabilidade de gestão dos conjuntos parcelários prioritariamente ao ente administrativo municipal. Por conseguinte, a literatura técnica especializada adota usualmente como escala de análise a esfera do município, condicionando os debates fundamentalmente às possibilidades de atuação das prefeituras. Assim ocorre com os estudos voltados às implicações econômicas relacionadas ao CTM. Apesar de a presente dissertação debruçar-se sobre a questão arqueológica, aparentemente mais próxima ao contexto federal, seus desdobramentos econômicos influenciam em maior medida as atividades municipais, de maneira que, embora as contribuições dos autores que trazemos neste tópico não abordem diretamente a relação do CTM com o patrimônio cultural nacional, suas posições são também pertinentes ao tema.
O primeiro assunto a ser verificado diz respeito à necessidade de estruturação dos municípios, diante da responsabilidade de arrecadação tributária de forma justa, garantindo a prestação dos serviços básicos à população. A este respeito, diz De Cesare (2005: 43) que
A capacidade dos municípios cumprirem com as suas obrigações está diretamente relacionada com os meios financeiros disponíveis, assim como com a existência de recursos humanos e gerenciais adequados. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha promovido avanços notáveis no fortalecimento dos municípios como entes federativos, observa-se claramente que não foi possível ainda consolidar um modelo capaz de assegurar a harmonia entre a disponibilidade de recursos e as demandas essenciais locais que precisam ser satisfeitas. Ao conferir relativa autonomia aos municípios brasileiros, a Constituição de 1988 acaba por delegar às prefeituras a tarefa de reconhecimento de seus respectivos territórios, como condição básica para tributação sobre os usos do solo. Entretanto, ainda segundo De Cesare (2005: 45), os municípios mantêm-se extremamente dependentes dos valores repassados pela União e pelos Estados, demonstrando ineficiência administrativa diante das possibilidades de arrecadação interna. Esta ineficiência pode ser resultado da imprecisão,
108 desatualização, ou mesmo inexistência dos dados territoriais que norteiem os cálculos tributários municipais.
Com intuito de corrigir os valores de arrecadação a níveis condizentes com as demandas municipais, as prefeituras recorrem ao Cadastro Territorial Multifinalitário, empregando-o prioritariamente para otimização dos processos de tributação. Como afirmam Loch e Erba (2007: 129), “Investir em sistemas cadastrais é que permite cobrar impostos em função do valor real de cada parcela (seja ela rural ou urbana) e distribuir o ingresso de forma coerente com as necessidades”. Quando executado para este fim, o sistema recebe a designação de cadastro econômico, sendo assim descrito por Erba (2005: 18):
Os primeiros cadastros foram estruturados para tributação. As bases que compunham o denominado Cadastro Econômico registravam o valor da parcela a partir do qual era calculado o valor do imposto territorial. A maioria dos cadastros implementados atualmente nos diferentes níveis de governo ainda persegue esse objetivo, mas o surgimento de novos métodos de avaliação baseados em detalhes construtivos e a localização, forma e dimensões dos terrenos exigiram que as bases de dados fossem ampliadas. Grande parte dessas variáveis se obtém por meio de levantamentos topográficos, geodésicos e/ou fotogramétricos e se registram em documentos cartográficos e bases alfanuméricas que conformam o Cadastro Geométrico (denominado de Cadastro Físico por alguns autores). Esses dados são de extremo valor também para os grupos de planejamento, pois retratam a realidade de fato, a ocupação efetiva do território.
A implantação do cadastro econômico no município deve levar em consideração as variáveis a serem utilizadas nos cálculos sobre a terra e sobre as edificações, de maneira que sejam selecionados os métodos necessários para obtenção dos dados, e para que se crie um banco para armazenamento das informações geométricas e alfanuméricas. Uma vez armazenados, os dados obtidos podem ser quantificados, subsidiando a análise dos técnicos responsáveis pela definição dos modelos de tributação.
Estando as parcelas territoriais contempladas pelo cadastro econômico, isto é, devidamente identificadas e recenseadas, a prefeitura tem a possibilidade de realizar o mapeamento temático econômico de seu território, de maneira a conhecer com maior precisão a distribuição dos usos do solo e a real contribuição de cada imóvel aos valores arrecadados pelo município. Os dados sistematizados e mapeados, segundo Loch e Erba (2007: 111), permitem que sejam revistos os critérios usualmente adotados para cálculo dos impostos de base territorial, em especial o IPTU. Entretanto, afirmam os autores, ainda é comum que o
109 IPTU acompanhe as variações cambiais e a inflação, índices utilizados desde longa data, quando o mais adequado seria a correlação do imposto com os índices imobiliários do próprio município, garantindo maior fidelidade ao panorama econômico local.
Exemplo desta condição é a possibilidade de revisão do valor venal dos imóveis, já apresentado ao leitor no tópico anterior. Averbeck e De Cesare (2010: 112) colocam que o cálculo do IPTU em alguns municípios, assim como o do ITBI, é realizado com base nos chamados “métodos de avaliação em massa”, caracterizados pelos autores como “um tipo de avaliação genérica, no qual nem todas as particularidades dos bens são consideradas”. O resultado deste tipo de procedimento é a estipulação do valor venal de cada imóvel com margem de erro maior que os padrões desejados, afetando diretamente o valor de cobrança dos impostos sobre a terra. Isto pode significar a redução da arrecadação pelas prefeituras, ou a cobrança exagerada sobre o proprietário. Ademais, caso se sinta lesado, o cidadão exerce seu direito de contestação dos índices adotados para a cobrança, exigindo um retrabalho por parte da administração pública, que deverá reavaliar as aferições já realizadas. Com a adoção dos sistemas cadastrais e utilização do mapeamento econômico, as divergências tendem a ser minimizadas, com reflexos na carga tributária desembolsada pelo proprietário, e nos índices de recebimento e despesas das prefeituras.
Os benefícios do cadastro econômico vão além dos interesses de arrecadação das prefeituras. As informações coletadas podem ser utilizadas em outros ramos da administração pública que necessitem de dados primários para projetos de estímulo à geração de capital. Ademais, por se tratarem de dados oficiais, adotados pelas próprias prefeituras, as categorias de informação armazenadas nos sistemas cadastrais devem ser disponibilizadas à população, de maneira que seu uso seja priorizado nas diversas situações em que se mostrem aplicáveis. Averbeck e De Cesare (2010: 108) listam algumas das finalidades de uso condicionadas ao cadastro econômico:
Lançamento e aplicação da política tributária para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
Determinação do patrimônio imobiliário para fins de Imposto de Renda;
Determinação das contribuições de melhoria;
Aplicação de diferentes instrumentos de política urbana, previstos no Estatuto da Cidade, tais como: IPTU progressivo, outorga
110 onerosa do direito de construir, direito de preempção e transferências de potencial construtivo, entre outros;
Determinação de indenizações para fins de desapropriações ou outras compensações;
Geração de informação para operações imobiliárias em geral, tais como: compra, venda, leilão, locações e arrendamentos imobiliários;
Suporte para definição de partilhas e inventários; Suporte a empréstimos bancários e seguros;
Apoio à contabilidade empresarial (balanço patrimonial, integralização de capital, fusão ou alienação de empresas).
Como demonstram os autores, a sistematização dos dados atende também ao mercado imobiliário, uma vez que as informações coletadas e os impostos cobrados servem de indicadores aos cálculos de valoração das propriedades. Por se valer de indicadores espacializáveis, o mercado imobiliário acaba por fragmentar o município em setores de características semelhantes (padrão construtivo, disponibilidade de serviços, área edificável, entre outros). Verifica-se então uma nova temática de cadastro, identificada por Loch e Erba (2007: 43) como “cadastro de zonas homogêneas”. Os autores assim conceituam a categoria:
Este cadastro é formado basicamente a partir de estudos de mercado e análises espaciais da variação dos valores dos imóveis da cidade. Da modelagem do mercado urbano, surgem áreas homogêneas [...], úteis para o planejamento e para implantação da Planta de Valores Genéricos. Esta última que é utilizada pelo setor público para a definição da política tributária, e pelo setor privado para decidir sobre determinados investimentos. Evidentemente, este cadastro relaciona- se fortemente com o Cadastro Econômico.
A Planta de Valores Genéricos mencionada caracteriza-se, segundo os próprios autores (Loch e Erba, 2007: 112), como “um produto cartográfico que representa a posição espacial dos valores médios dos imóveis dentro de cada zona homogênea”, onde deve ser informado de forma clara o valor do metro quadrado em todos os setores do município, bem como os critérios que embasam os cálculos. Em função da possibilidade de espacialização dos dados quantitativos, a planta é utilizada como instrumento para análise visual da relação que se estabelece entre o imposto cobrado sobre uma propriedade e os fatores locacionais condicionantes. A adequação dos dados econômicos, muitas vezes de interpretação complexa, a uma ferramenta cartográfica que incorpore a totalidade do território municipal, torna mais simples o diagnóstico do modelo administrativo executado pela prefeitura, garantindo maior
111 justiça social. Ademais, a Planta Genérica de Valores permite o policiamento dos valores de mercado praticados pela iniciativa privada.
Conforme Erba (2009: 12), “os atributos especiais do mercado imobiliário apontam no sentido da necessidade de reavaliação periódica dos cadastros, com métodos que permitam considerar as variações espaciais nos valores dos imóveis”. A afirmação faz referência ao processo de atualização dos dados cadastrais frente ao dinamismo populacional, indispensável às políticas de planejamento municipais e aos diversos segmentos da economia imobiliária. Consecutivamente, as operações tributárias e os instrumentos cartográficos complementares, como a Planta Genérica de Valores e o mapeamento das zonas homogêneas, devem acompanhar as modificações cadastrais realizadas. Por fim, o texto citado induz à reflexão acerca da relevância do aperfeiçoamento dos critérios adotados para avaliação dos imóveis, de maneira a reorientar os mecanismos de negociação e tributação do solo, que devem estar em sintonia com as o panorama verificado no próprio município.