4. La adolescencia en la educación: observación realizada en un
4.3.1. Destellos del discurso del analista
4.3.1.1. El lugar de lo imposible en el adolescente
... é o desesperado momento em que se descobre que este império, que nos parecia a soma de todas as maravilhas, é um esfacelo sem fim e sem forma, que a sua corrupção é gangrenosa demais para ser remediada pelo nosso cetro, que o triunfo sobre os soberanos adversários nos fez herdeiros de suas prolongadas ruínas (CALVINO: 1990: 11).
Em 1970 ocorre uma reestruturação da Superintendência do Sistema Penitenciário (SUSIPE) buscando adequá-la ao Código de Execuções Penais (SENNA, 1994: 122). Seus pontos principais são: a fiscalização da alimentação dos presos, o tratamento a jovens delinqüentes e o atendimento às regras da ONU. A partir do crescente movimento para melhores condições do preso, é fundada em 1974 a Associação para Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). É uma instituição não governamental que tem por finalidade aplicar gestões alternativas de administração penitenciária com a participação comunitária, priorizando a ressocialização do preso condenado, além de fiscalizar as ações do Ministério Público. Sua principal diretriz é a participação ativa do preso através de um conselho, junto a um grupo de voluntários livres e familiares (AGOSTINI, 2002: 103).
A origem dos fatos que contribuem para a mudança de paradigma do sistema penitenciário contemporâneo se dá na década de 1970. Foi quando se estabeleceu o crime organizado, cuja origem remonta à prisão conjunta dos presos políticos com os criminosos comuns, como "castigo" aos “elementos subversivos” (AMORIM, 1994). Os criminosos comuns aprendem técnicas de guerrilhas e a organização dos grandes
comandos e falanges (Fig. 147), procedimento conhecido dos ativistas políticos na luta armada (BITTAR et al, 2001: 70). O crescimento do uso da cocaína e da maconha facilita o estabelecimento e a sistematização do narcotráfico e a formação da criminalidade organizada na década de 80.
10 Mandamentos do CV 1 – Não negar a pátria
2 – Não cobiçar a mulher do próximo 3 – Ser humilde
4 – Fortalecer os caidinhos 5 – Eliminar nossos inimigos 6 – Não acusar sem provas 7 – Não conspirar
8 – Não cagüetar 9 – Não matar em vão 10 – Sermos coletivos Fig. 147 – Estatuto do Comando Vermelho
Fonte: Jornal Extra, 09/09/2002, p.03
Sob o governo de José Sarney (1985-1990) é elaborada a Lei de Execuções Penais (LEP) nº 7.209, de 11 de julho de 1984, estabelecida em contrapartida aos maus tratos comuns do regime ditatorial, buscando minimizar seus efeitos e individualizar a pena (BITENCOURT, 2000: 44). Seus principais pontos são a humanização das sanções penais, estabelecendo regimes diferenciados, e a instituição de um Centro de Observação para exames criminológicos a fim de separar os presos, a partir do tipo de delito cometido, tipo de pena, reincidência, além das penas alternativas e o sistema dias- multa. Estabelece-se em contrapartida aos maus tratos comuns do regime ditatorial, buscando minimizar seus efeitos e individualizar a pena (BITENCOURT, 2000: 44).
Art. 5º - Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
(...)
Art. 9º - A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 1984: não paginado)179
A humanização tem apoio da sociedade, em conseqüência dos maus tratos aos presos políticos cometidos na ditadura. Porém, o estabelecimento da criminalidade organizada – Falange Vermelha, Comando Vermelho, Serpentes Negras – traz novamente o endurecimento do regime. Em 1988 foram criadas as leis: n°. 8.072/90 - crimes hediondos, que proibiram a progressão de regime prisional, obrigando o condenado a cumprir sua pena em regime integralmente fechado; n°. 9034/95 - criminalidade organizada, e a lei n°. 9099/95, que criou os Juizados Especiais e a transação penal, uma tentativa de diminuir a população carcerária e trazer benfeitorias para o Estado através da pena alternativa.
Na década de 80, o sistema penitenciário brasileiro passa por um processo de humanização, que tem início com os projetos das novas unidades do Complexo Penitenciário de Bangu – Bangu I e II (Fig. 148) –, que buscam atender às aspirações da LEP (SENNA, 1996: 189). O projeto original, de Luis Figueiras de Lima – o Lelé –, previa a construção de uma penitenciária de segurança máxima com capacidade para 320 detentos e uma de segurança média com capacidade para 576 detentos, no entanto foram bastante alterados – como veremos no Capítulo 6. Os dois estabelecimentos fazem parte da expansão do complexo já existente. As novas edificações apresentam nova estrutura, se dividindo em duas zonas: intra e extramuros. A parte extramuros se destina à administração e alojamento da polícia militar. A parte intramuros contém os pavilhões das celas e apoio. A principal característica da arquitetura dessas unidades é o cuidado com o conforto ambiental e a utilização de áreas de vivência mais independentes, que tem como referência o dayroom americano.
179 Disponível em http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1977/6416.htm. Acesso em
Fig. 148 – foto aérea das novas unidades de Bangu Fonte: Google Earth
Em Belo Horizonte, é inaugurado em 1988, o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, que apesar de ter seu projeto anterior à LEP, busca ajustar-se a ela ao longo do processo de construção (VAZ, 2005: 153). Usa o mesmo princípio do complexo penal: várias unidades de menor porte, apresentando certa independência, agrupadas (Figs. 149, 150, 151). Cada um dos doze pavilhões, que apresenta o modelo “quadrado oco”, tem capacidade para 90 presos em celas individuais. A administração, cozinha, lavanderia, fábrica e o hospital se localizam em blocos separados e são comuns para todo o complexo (VAZ, 2005: 160).
A década de 90 é marcada pela difusão das organizações criminosas, que passam a travar lutas acirradas pelos pontos de comercialização de drogas nas grandes capitais. As organizações se multiplicam: Terceiro Comando, Amigos dos Amigos (ADA), e suas dissidências jovens no Rio de Janeiro. Em São Paulo, surge o Primeiro Comando da Capital (PCC), formado por presos como uma reação ao massacre de 1992 na Casa de Detenção do Carandiru, assim como o Terceiro Comando. Essa profusão de facções torna cada vez mais freqüente os massacres nas unidades penais por brigas entre
facções rivais. Desse modo, muitas unidades penais passam a se caracterizar pela facção criminosa que abrigam – cada unidade abriga presos de determinada facção, como relata Senna (1996), funcionários da SEAP e SAP e diversas matérias publicadas na mídia.
Fig. 150 – Muro divisor entre as unidades do complexo Nelson Hungria, MG.
Fonte: VAZ, 2005: 161
Fig. 149 – foto aérea do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, MG Fonte: Google Earth
Fig. 151 – pátio interno das unidades do complexo Nelson Hungria, MG.
Fonte: VAZ, 2005: 164
Na década de 90 a Penitenciária Lemos Brito, em Salvador, passa por uma ampliação. Poucas são as informações sobre essas unidades, que apresentam o modelo “quadrado oco” e usam os mesmo princípios associados à idéia de complexo de exemplares anteriormente apresentadas (Fig. 152).
Figura 152 – foto do complexo penitenciário Lemos Brito após suas ampliação Fonte: Google Earth
Em São Paulo, são elaboradas propostas de unidades penais padrão – casa de detenção, dois modelos de penitenciária (Fig. 153), unidade de regime semi-aberto e cadeia pública –, construídas no final da década de 90 (JORGE, 2000). Os cinco projetos apresentam o mesmo princípio de algumas unidades americanas e de Bangu, concentram o setor de apoio, comum para a unidade, e subdividem as galerias em pequenas unidades de vivência, com pátios internos, ou áreas de vivência – dayroom – permitindo o isolamento das alas.
Fig. 153 – unidade padrão em São Paulo, modelo em cruz Fonte: JORGE, 2000: não paginado
unidade de vivência
A instabilidade econômica e a decadência do poder do estado que marcam a década de 80, estabelecendo as políticas neoliberais, se aplicam no Brasil sob o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995–2002). Diversas empresas estatais são privatizadas sob o argumento da eficiência da iniciativa privada, assim como algumas unidades penais. São adotados somente dois tipos de privatização penal: a terceirização e a penitenciária indústria, ambas aplicam a co-gestão da iniciativa privada com o Estado. O Paraná é o estado brasileiro pioneiro na privatização, e a justifica com base na ressocialização do detento através do trabalho, propiciado pela parceria com empresas privadas. A primeira unidade privatizada (Figs. 154 e 155), em Guarapuava, foi inaugurada em 1998, apresentando um modelo semelhante aos projetos de Bangu III e IV e a segunda, em Cascavel (Fig. 156), foi inaugurada em 2002, com modelo semelhante.
Fig. 155 – Penitenciária Industrial de Guarapuava Fonte: VAZ, 2005: 161
Fig. 154 – Penitenciária Industrial de Guarapuava
Fonte: Google Earth
Fig. 156 – Penitenciaria Industrial de Cascavel. Fonte:
http://www.pr.gov.br/depen/pi_guarapuava.shtml
A partir do final da década de 1990 nota-se nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro uma reorganização dos seus estabelecimentos penais. Com o intuito de acabar com as cadeias localizadas nas delegacias, são construídas várias unidades para abrigar presos provisórios – as casas de custódia no Rio e os Centros de Detenção Provisória (CDP) em
São Paulo – assim como unidades de regime aberto e semi-aberto180. Em ambos os casos, a reorganização é implicada pela demolição de antigos estabelecimentos de grande porte: Complexo Penitenciário Frei Caneca no Rio e o Carandiru em São Paulo. Os modelos dessas unidades, assim como outros projetos mais recentes, são inspirados nas penitenciarias compactas americanas.
No ano de 2000 a população carcerária excede em grande quantidade a capacidade do sistema penal brasileiro181, fruto da crença do governo de que uma vez dentro da
penitenciária, o problema do preso estava resolvido, associado à postura da sociedade que apóia o não investimento no setor como uma forma de “vingança”. A falta de recursos, associada a esta crença, contribui para o lento desenvolvimento do sistema penal. A superlotação e a falta de investimento criam lacunas que propiciam o fortalecimento e uma invisibilidade (inicial) na formação de organizações criminosas dentro dos estabelecimentos penais. As organizações, antes restritas a atuar dentro da prisão, ganham a comunicação extramuros com a evolução da tecnologia e o advento do telefone celular182. Se torna possível operar, negociar e lucrar com as atividades extramuros, operando do “escritório penal”.
Em São Paulo, sob o argumento de lutar por melhores condições, foi criado o PCC arregimentando assim, facilmente, adeptos, criando uma “massa de manobra”, sob o slogan “Paz, Justiça, PCC” (Fig. 157). Em 18 de dezembro de 2000 o PCC tem sua primeira grande atuação, sob o mesmo argumento de sua formação. A rebelião na Casa de Custódia de Taubaté, que destruiu completamente o seu espaço físico, foi a declaração de guerra da “facção” ao governo183. Há então um endurecimento do regime e
dez líderes são isolados em outras unidades penais. Em resposta ao governo, em 18 de fevereiro de 2001, acontece a maior rebelião já registrada: 25 unidades penais e quatro cadeias públicas no Estado de São Paulo, simultaneamente184 (SALLA, 2006: 274). As manifestações do PCC se mostram em ações fora das unidades: assassinato de policiais, ataques a unidades policiais e queima de ônibus (Fig. 158), que muitas vezes paralisaram a cidade de São Paulo – assim como algumas ações no Rio de Janeiro.
180
C.F. Secretaria de Administração de São Paulo (SAP) e Rio de Janeiro (SEAP).
181 Em São Paulo havia 59.867 presos em 71 unidades com capacidade para abrigar 49.059. 182 Revista Época, 22/05/2006, p. 32; SALLA; 2007: 15.
183 GOVERNO DE SÃO PAULO / SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Regime
Disciplinar Diferenciado. Disponível em
< www.mj.gov.br/depen/publicacoes/nagashi_furukawa.pdf>, acesso em 26/05/2007.
184
Publicado no Observatório da Imprensa. Disponível em <observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/ artigos/iq280220019.htm>, acesso em 15/06/2007.
Não somos uma organização criminosa, nem muito menos uma facção, não somos uma Utopia e sim uma transformação e uma nova filosofia: Paz, Justiça e Liberdade. (...) nos rotulam como monstros, como anti-sociais (...) hoje somos fortes onde o inimigo é fraco (...) o oprimido de hoje será o opressor de amanhã, o que não se ganha com palavras se ganhará através da violência e de uma arma em punho. (AFS185)
Fig. 157 – manifestação de presos no Carandiru
Fonte: ADORNO; SALLA; 2007: 15
Fig. 158 – ônibus queimado nas ruas de São Paulo, uma ação do PCC fora das unidades penais.
Fonte: ADORNO; SALLA; 2007: 07
Várias medidas são tomadas, inicialmente pela Secretaria de Administração penitenciária de São Paulo (SAP), entre elas a Resolução SAP-26 em maio de 2001, que institui o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), permitindo o isolamento de presos que pertençam a facções criminosas ou que cometam graves faltas disciplinares no cumprimento da pena. Pode ser aplicado por 180 a 360 dias. Proíbe o contato físico com as visitas e advogados, o contato com o exterior através do uso do celular e da televisão e a presença de objetos pessoais na cela, restringe o banho de sol a 1 hora por dia, feito de cinco em cinco presos, com a presença de dois agentes e um cão de guarda.
Posteriormente, em agosto de 2002, é instituída, pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a Resolução SAP – 59, que estabelece o Regime Disciplinar Especial, estendendo o RDD a presos provisórios e permitindo a cela coletiva. Em outubro de 2006, através do Projeto PL 179/05, é estabelecido o Regime Disciplinar de Segurança Máxima, aplicado a presos pertencentes a facções criminosas de alta
185
Um dos fundadores do PCC. Documento encontrado durante uma operação do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e DEIC (Departamento de combate ao crime organizado-Polícia Civil SP). Apud CHRISTINO, Márcio S. Disponível em <www.mj.gov.br/depen/publicacoes/marcio_christino.pdf>, acesso em {dia mês ano].
periculosidade, que segue as definições dos anteriores, permitindo o isolamento por 720 dias, podendo ser estendido ou convertido para o RDD.
Desse modo, surge a necessidade de um novo estabelecimento penal para atender as particularidades e restrições desse novo regime, denominado Centro de Readaptação Penitenciária (CRP). O primeiro é construído em Presidente Bernardes (Figs. 159 e 160) em 2002, tem capacidade para 160 presos do sexo masculino e utiliza o modelo
telephone-pole-plan, além de recursos tecnológicos de segurança de alta geração.
Fig. 159 – CRP Presidente Bernardes, SP Fonte: revista Época, 22/05/2006, p. 32
Fig. 160 – CRP Presidente Bernardes, SP Fonte: Fonte: http://www.sap.sp.gov.br
A LEP já solicitava uma execução penal diferenciada para a criminalidade organizada no seu artigo 86, mas somente em 2003, através da Lei n. 10.792, que o RDD é, de fato, regulamentado, através da constituição do Sistema Penitenciário Federal e da construção das penitenciárias federais. Essa ação tem por finalidade combater a criminalidade organizada por meio de uma dura execução penal que restringe as regalias da execução corrente de presos de alta periculosidade – como os chefes do narcotráfico – ou que comentem faltas graves, no cumprimento da pena, pondo em risco a vida de funcionários ou outros presos.
As penitenciárias federais vão abrigar criminosos de alta periculosidade, que comprometam a segurança do presídio ou possam ser vítimas de atentados dentro dos presídios. O objetivo do governo é, ao mesmo tempo, garantir um isolamento maior dos chefes do crime organizado e aliviar a tensão no sistema carcerário estadual (DEPEN, s/d: não paginado).
186