7 REFORMEKSPERIMENTER I FIRE NORSKE KOMMUNER
7.5 Eide kommune
Estar na categoria ERAS não é suficiente para a exportação da carne bovina para a União Europeia. Além da certificação SISBOV, é condição necessária que a propriedade rural seja incluída pela União Europeia na lista TRACES (Trade Control and Expert System) – Figura 5. Inicialmente, o pecuarista faz contato com uma das certificadoras do SISBOV credenciada pelo MAPA. Após preencher os formulários requeridos na norma os encaminha para a certificadora, que faz a inclusão na BND. O pecuarista prepara a propriedade rural para a vistoria de inclusão, isto é, identifica individualmente os animais e providencia os controles conforme consta na norma do SISBOV. A certificadora realiza a vistoria de inclusão. Verificando a conformidade do sistema de rastreamento da propriedade rural com a norma, a certificadora atualiza a BND. Assim que o estebelecimento rural tem seus dados atualizados na BND, ele passa a ser considerado um Estabelecimentos Rurais Aprovados pelo SISBOV (ERAS). A certificadora comunica ao MAPA a conformidade do sistema e solicita a auditoria oficial. Após a auditoria do MAPA atestando a conformidade do sistema de rastreabilidade com a Instrução Normativa, os documentos são encaminhados para apreciação das autoridades europeias. Após vistoria da documentação e evidência da conformidade, a propriedade rural é publicada na lista TRACES pelas autoridades europeias. Só então, a carne bovina originada destas propriedades rurais pode ser comercializada no bloco europeu. A estrutura hierárquica do poder de decisão para que o estabelecimento rural seja considerado apto para a exportação da carne para o bloco europeu segue a seguinte ordem: UE > MAPA > certificadora. Assim, existem quatro etapas até que a propriedade rural seja considerada apta a exportar para aquele bloco:
a) ERAS: são os Estabelecimentos Rurais Aprovados pelo SISBOV após cadastro dos dados na BND pela certificadora, mas não necessariamente, estão aptas para exportar para UE.
b) Lista de espera postada pelas certificadoras: é a lista das propriedades rurais (ERAS) que aguardam auditoria do MAPA (para então entrar na lista de propriedades aptas à exportação para UE). É baseada nas informações semanais fornecidas pelas certificadoras.
c) Lista de propriedades aptas à exportação para UE: é uma lista elaborada pela coordenação do sistema de rastreabilidade (CSR) do MAPA. É atualizada semanalmente, de acordo com as auditorias realizadas pelos técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária do estado (SDA).
d) Lista TRACES: é a lista de propriedades aceitas para exportação, elaborada pela União Europeia. Esta relação de propriedades rurais baseia-se na lista do MAPA, porém ela não tem um intervalo fixo para atualização. Publicada e disponível em http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/establishments/bovineholding/brazil_app_bovi ne_holdings.pdf
Figura 5. Etapas para a certificação SISBOV e TRACES.
Fonte: elaborado pela autora.
A manutenção da propriedade rural na categoria ERAS requer que o sistema de rastreabilidade da propriedade rural seja vistoriado9 regularmente pela certificadora. A
freqüência das vistorias é de pelo menos uma vez a cada 180 dias para estabelecimentos de criação (cria, recria e engorda) e de 60 dias para os estabelecimentos rurais com a engorda em
9 Vistoria: é o acompanhamento periódico e sistematizado, feito pela certificadora credenciada com a finalidade de checar a correta identificação dos bovinos de acordo com as regras do anexo I da IN nº 17 de 13/07/2006, os registros e controles das movimentações, inclusive entre propriedades, as mortes, os desaparecimentos, os abates e os sacrifícios, e atos declaratórios ou registros sobre os manejos sanitários e nutricionais do ERAS (IN nº 17 de 13/07/2006).
confinamento ou propriedades com sistema de produção mista, enquanto ocorrer o confinamento. O certificado ERAS tem validade até a vistoria seguinte. A vistoria é requisito para a revalidação da certificação SISBOV. A ausência de vistoria no prazo máximo de 30 dias após o vencimento do certificado acarreta a perda da certificação SISBOV. Além da taxa de certificação, as despesas da vistoria, que incluem o deslocamento e as diárias de um técnico da certificadora, são de responsabilidade do pecuarista.
A manutenção da propriedade rural na lista TRACES requer, além das vistorias periódicas realizadas pela certificadora, auditorias10 freqüentes realizadas pela SDA/MAPA.
Por meio de amostragem das propriedades rurais publicadas na lista TRACES e com base nos relatórios de vistorias das certificadoras atestando a conformidade do sistema, os técnicos habilitados da SDA/MAPA realizam auditorias freqüentes nestes estabelecimentos rurais. A auditoria é realizada por dois técnicos e segue o manual de auditoria descrito no anexo II da IN 17 de 13/07/2006. Neste caso, tanto a certificadora, quanto o pecuarista são comunicados do agendamento da auditoria. Em geral, a certificadora realiza uma vistoria no período que antecede a auditoria. Por se tratar da validação dos resultados de conformidade da certificadora, espera-se não evidenciar não conformidades na auditoria. Caso isso ocorra, o pecuarista é penalizado com a suspensão da certificação até que se tenha nova vistoria e auditoria para verificar a conformidade do sistema; e a certificadora é notificada, com prazo para o envio da resposta com a justificativa. Durante as entrevistas qualitativas, o ‗peso‘ da sanção e o custo indireto decorrente das penalidades aplicadas para ambas as partes foram apontados por alguns pecuaristas como elevados. Em ambos os processos (vistoria e auditoria) os seguintes documentos e práticas podem ser verificados na propriedade rural: formulário de inventário atualizado dos animais (anexo VI da IN nº 17 de 13/07/2006); registros atualizados no Livro de Registro da propriedade (anexo IX da IN nº 17 de
13/07/2006);
formulário para a Planilha de Identificação Individual ou DIA (Documento de Identificação Animal), (anexo XI da IN nº 17 de 13/07/2006). Este documento acompanha a vida do animal. Quando em transporte, deve seguir anexado à GTA. Este documento é emitido pela certificadora logo após a entrada do animal na BND;
10 Auditoria: procedimento executado por Fiscal Federal Agropecuário ou médico veterinário do órgão de defesa agropecuária dos Estados ou do Distrito Federal, previamente habilitado, para avaliação dos procedimentos do ERAS, a fim de verificar sua conformidade com as normas do SISBOV (IN nº 17 de 13/07/2006).
cópia das GTAs (Guias de Trânsito Animal) de movimentações;
3ª via do formulário para comunicado de entrada de animais (anexo XII da IN nº 17 de 13/07/2006);
3ª via do formulário para comunicado de saída de animais (anexo XIII da IN nº 17 de 13/07/2006);
3ª via do formulário para comunicado de sacrifício, morte natural ou acidental de animais (anexo XIV da IN nº 17 de 13/07/2006);
relação dos animais cadastrados no SISBOV abatidos em estabelecimento com inspeção federal não habilitado a mercados que exijam rastreabilidade (anexo XV da IN nº 17 de 13/07/2006);
cópia do formulário para laudo de vistoria da propriedade rural (anexo X da IN nº 17 de 13/07/2006);
2ª via do formulário para Planilha Padrão de Identificação dos Animais enviada pelo fabricante dos brincos juntamente com a nota fiscal de compra. A partir de 2009, a planilha padrão de identificação dos animais pôde ser digitalizada. Quando este for o caso, uma cópia da planilha digitalizada deve ser mantida juntamente com a nota fiscal de compra; 2ª via do formulário para Protocolo Declaratório de Produção (anexo VIII da IN nº 17 de
13/07/2006);
2ª via do formulário para cadastro do produtor (anexo IV da IN nº 17 de 13/07/2006); 2ª via do formulário para cadastro da propriedade rural (anexo V da IN nº 17 de
13/07/2006);
2ª via do termo de adesão SISBOV (anexo VII da IN nº 17 de 13/07/2006); Certificado ERAS;
documento do Escritório Local do Órgão Executor da Sanidade Animal no Estado relativo aos nascimentos e movimentações;
correto armazenamento e controle dos brincos não utilizados.
Durante a vistoria da certificadora, o estoque físico de animais na propriedade rural é conferido tanto com a numeração SISBOV quanto com a quantidade de animais registrada
nos formulários arquivados no estabelecimento rural, assim como com os registros da BND. Durante a auditoria da SDA/MAPA, além da conferência do estoque físico e dos documentos com os registros na BND, as informações também são conferidas com a base de dados da SDA (Sistema Integrado da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo) (Figura 6). Para efeito de auditoria, os documentos comprobatórios do sistema de rastreabilidade devem ser mantidos pelo pecuarista por um período de cinco anos. Não conformidades verificadas durante a auditoria são relatadas e, como conseqüência, confere a perda da certificação SISBOV e a exclusão da lista TRACES.
Figura 6. Estrutura de conferência durante vistoria e auditoria do MAPA.
Fonte: elaborado pela autora.
Se uma propriedade rural for descredenciada, uma nova certificação só pode ocorrer 90 dias após a data de recebimento pelo pecuarista da notificação oficial de descredenciamento. Um novo processo de certificação é iniciado e o pecuarista deve arcar com as despesas da nova certificação. Este novo processo pode tomar cerca de seis meses.
Vale ressaltar que a estrutura da certificação pública do SISBOV com vistorias periódicas realizadas por empresas de terceira-parte restringe-se ao segmento de produção. A rastreabilidade da carne bovina continua no segmento de abate, processamento e expedição, porém sem a estrutura das vistorias de certificadoras de terceira parte. Neste segmento, a auditoria do MAPA e a conferência do processo de rastreabilidade são realizadas por meio do Sistema de Inspeção Federal (SIF). Ao contrário da indústria, o segmento da produção pecuária é caracterizado por elevada pulverização dos agentes e, em grande medida, por
transações realizadas via mercado, onde a identidade dos atores não é relevante e o principal atributo valorizado é o preço. Nesta situação, Farina et al. (1997) atribuem como favorável a intervenção do Estado de forma a proporcionar uma alocação eficiente de recursos. No entanto, o elevado custo do monitoramento do cumprimento de regras legais, assim como a reputação do Estado, pode, em alguns casos, levar ao exercício desta função pelo setor privado, sob coordenação do setor público.