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Oppsummering av reformeksperimentene

In document Frie brukervalg og lokaldemokratiet (sider 107-111)

7 REFORMEKSPERIMENTER I FIRE NORSKE KOMMUNER

7.6 Oppsummering av reformeksperimentene

A rastreabilidade é uma ferramenta que tem seu potencial de uso e benefícios ampliados quando utilizada em programas de gestão e de garantia de diferentes atributos da qualidade. Ela pode estar associada a uma certificação de conformidade com regras pré- estabelecidas, garantidos por uma terceira parte, o órgão certificador. Quando aplicada isoladamente, a exemplo do SISBOV, tem seu potencial de uso reduzido. A aplicação da rastreabilidade na pecuária de corte brasileira foi guiada por motivações externas à empresa rural, o que restringe os benefícios, e tem por objetivo garantir a identificação da origem da carne bovina, no mínimo, até o período de 90 que antecede o abate. A identificação da origem do produto é um dos componentes do atributo segurança do alimento, sendo este último um dos diferentes atributos da qualidade do alimento. Não faz parte do escopo do SISBOV garantir outros atributos da qualidade além da identificação de origem.

Em 2002, a implantação do SISBOV no Brasil foi regulamentada. A adoção da rastreabilidade e certificação tinham caráter obrigatório em todo território nacional. No entanto, importantes aspectos referentes à comercialização de gado no Brasil foram desconsiderados e a estrutura de monitoramento e auditoria do sistema era insuficiente para atender todos os estabelecimentos rurais que mantinham a atividade de pecuária de corte. Assim, a estrutura de enforcement era precária. Ademais, o custo de implantação do sistema não era irrelevante, especialmente para os pequenos produtores. Diversos agentes burlaram as regras. A impunidade dos infratores aumentava a possibilidade de novas infrações. Naquela ocasião, a reputação da pecuária nacional ficou comprometida junto aos importadores e sanções no nível agregado foram aplicadas.

Em 2006, as regras que definem o funcionamento do SISBOV foram alteradas. A adesão ao sistema passou a ser obrigatória apenas para os pecuaristas que quizessem exportar para a UE. Ou seja, a entrada e a saída do SISBOV passaram a ser voluntária, a depender do

mercado que o pecuarista desejasse atingir. Esta alteração foi de grande importância para reverter a imagem negativa gerada no período anterior. O número de propriedades certificadas caiu drasticamente, restando apenas aqueles que, de alguma forma, concordavam com as regras e acreditavam no retorno líquido positivo resultante da implantação do SISBOV. Fiscais federais foram capacitados para a prática de auditoria e o poder de enforcement passou a ser exercido de fato.

O fim da obrigatoriadade de adesão ao SISBOV foi determinante e um avanço para restabelecer a credibilidade no sistema nacional de rastreabilidade. No entanto, ainda existem pontos que merecem atenção. Os limites sobre o poder de enforcement entre as diferentes instâncias do MAPA é um deles, particularmente nos aspectos sanitários da regulamentação do SISBOV. Outro ponto diz respeito à unificação das bases de dados da BND e do SDA de forma a reduzir retrabalho de entrada de dados, erros de digitação e trâmite de documentos. Da mesma forma, a unificação da base de dados interna da SDA entre as diferentes unidades regionais no estado reduz tempo e despesas de deslocamento do produtor para obter relatórios e entrada de dados de movimentação de gado.

Na estrutura do SISBOV, as entidades certificadoras têm a responsabilidade de vistoriar a conformidade dos estabelecimentos rurais. O papel das certificadoras é essencial, dada a restrição orçamentária e de pessoal do governo brasileiro para assumir todas as etapas da certificação. A certificadora atesta a conformidade do sistema e comunica ao MAPA. Este valida o resultado apresentado pela certificadora por meio da auditoria oficial. Este desenho foi necessário para restabelecer a credibilidade do SISBOV junto aos importadores. Portanto, o poder de inclusão e exclusão da ‗lista de propriedades aptas para a exportação para UE‘ enviada para a aprovação das autoridades da UE é do MAPA e das certificadoras.

O custo envolvido na adoção da certificação SISBOV/TRACES é considerável. Este é composto pelo custo explícito e implícito. O custo explícito são as despesas contábeis desembolsadas pelo pecuarista, a exemplo do pagamento pelos serviços prestados pela certificadora (taxa de certificação e vistorias) e a compra de equipamentos eletrônicos,

softwares e dispositivos de identificação do gado. O custo implícito é um custo econômico nem sempre inserido no cálculo de rentabilidade, a exemplo dos custos relacionados ao tempo de aprendizagem e de adequação do sistema, à capacitação da mão de obra, aos deslocamentos e trâmites de documentos, ao risco envolvido na ocorrência de não conformidade e a consequente suspensão da certificação e perda da premiação, além da incerteza quanto ao recebimento da premiação no momento da venda da arroba rastreada.

Estes itens devem ser considerados na avaliação do custo/benefício para a adesão ao SISBOV. Eles se tornam mais relevantes quando aplicados à rastreabilidade do gado no ciclo completo, nas fases de cria, recria e engorda, quando o tempo de retorno do investimento realizado no SISBOV é maior.

O desenho da regulamentação do SISBOV considera o gado rastreado e apto para a exportação para a UE quando identificado no sistema por um período mínimo de 90 dias antes do abate. Os custos indiretos e os riscos mencionados acima são menores quando se rastreia o gado por 90 dias comparativamente ao rastreamento do animal desde o nascimento, por exemplo. Há ganho de escala e o retorno do investimento é mais rápido e maior quando se rastreia por um período de tempo mais curto. Este desenho auxilia na compreensão dos resultados encontrados nos capítulos seguintes.

Apesar das incertezas e dos custos e riscos envolvidos, há pecuaristas que adotam o SISBOV. Quem são estes indivíduos que, voluntariamente, optaram pela adesão ao SISBOV? Quais são os fatores que determinam a adoção? A partir da revisão da literatura e estudos empíricos, o próximo capítulo estabelece um conjunto de fatores para serem testados na pesquisa empírica para responder a estas questões.

3. REVISÃO DA TEORIA DE ADOÇÃO E DIFUSÃO DE TECNOLOGIA E DO

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