académica, que permitan evaluar la coherencia entre el currículum programado y el efectivamente tratado sin dejar de considerar la
CAPÍTULO 5. RESULTADOS DE INVESTIGACIÓN EN EL MARCO DE LOS OBJETIVOS PLANTEADOS MARCO DE LOS OBJETIVOS PLANTEADOS
5.3. Diseño de los planes de estudio de las carreras de Enseñanza Enseñanza
Com base nos dados levantados na segunda etapa das pesquisas de campo no município de Parauapebas-PA, expõe-se neste capítulo a análise dos elementos empíricos que envolvem os instrumentos de aferição ou definição dos critérios do processo de negociação sindical na atividade minero-metalúrgica da região. Como expressão maior, temos os métodos de meta por produtividade que, oriundos dos novos processos de trabalho, possuem um caráter científico e racionalizado sobre o controle das relações de trabalho na atividade minero- metalúrgica da Vale.
Desta forma, evidencia-se a partir dos elementos observados nos ACT de 2016 a funcionalidade das metas por produtividade das empresas prestadoras de serviço da Vale S.A, ou seja, as novas práticas de aferição e avaliação produtiva do trabalhador, apoiadas no controle flexibilizado do processo produtivo.
Neste sentido, compreende-se a discussão sobre a retomada de antigas formas de se pensar o controle do processo de trabalho. Por exemplo o binômio taylorista-fordista correlacionado com o padrão toyotista de produção. Da mesma forma, apresentam-se as compreensões dos próprios sujeitos entrevistados sobre as particularidades do processo de organização sindical a partir dos dois sindicatos de maior representatividade das atividades executadas na Transnacional Vale S.A. Neste sentido, com dados oriundos do SIMETAL-Parauapebas, foi realizada uma análise documental do material correspondente aos ACT do ano de 2016 que subsidiaram as informações que expressam uma parte orgânica e estrutural do processo de negociação sindical das relações de trabalho entre sindicato e empresa na região.
Diante das discussões em capítulos anteriores, que refletem o contexto de precarização do trabalho na atividade minero-metalúrgica de Parauapebas, do rebaixamento das melhores condições de vida dos trabalhadores via transmutação das políticas públicas sociais em política social empresarial, expõe-se centralmente o funcionamento do processo de negociação sindical a partir das determinações da relação entre o SIMETAL-Parauapebas e as empresas econômicas subsidiárias da Vale S.A.
Ainda sobre os acordos estabelecidos na relação sindicato-empresa, definem-se as esferas do consenso e da resistência como mediadoras dos
processos de negociação sindical, onde os resultados destas determinações categorias violam os marcos legislativos nacionais e reorientam constantemente a política social empresarial ao que é mais vantajoso para a produção de riquezas no mercado, com o intuito de manter uma força de trabalho profundamente precarizada à serviço da maior extração dos lucros produzidos para a Vale S.A. Ou seja, uma espécie de moeda de troca, pois os benefícios e incentivos salariais passam a assumir o papel de mantenedor da força de trabalho cada vez mais precarizada na atividade minero-metalúrgica de Carajás-PA.
5.1 O PAPEL DOS ACT E OS MÉTODOS DE CONTROLE DAS RELAÇÕES DE
TRABALHO NA ATIVIDADE MINERO-METALÚRGICA DE CARAJÁS – PA.
Em consonância com os instrumentos sindicais de reivindicação reconhecidos juridicamente, mas não estatais, temos como referência extensiva para a totalidade dos processos de negociação sindical brasileiro, a diretriz das normas negociais coletivas que consistem na vigência das convenções, acordos e contratos coletivos conforme a necessidade das categorias profissional e econômica do país. Diferentemente das normas individuais e internacionais que se orientam a partir de regulamentações específicas e particulares entre contratos individuais com a empresa e tratados e convenções internacionais, as normas negociais coletivas possuem a finalidade de acordar as diferenças no que tange os interesses trabalhistas.
Mesmo com as diferenças de interpretação sobre o funcionamento das normas negociais coletivas, encontra-se na literatura jurídica um conceito objetivo sobre o entendimento destes instrumentos. Assim especificam Netto e Cavalcante (2008):
A convenção coletiva é o acordo de caráter normativo entre dois ou mais sindicatos, representativos das categorias profissional e econômica, que estabelecem condições de trabalho que aderem aos contratos individuais de trabalho. O acordo coletivo representa um instrumento normativo, de abrangência menor, sendo firmado entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional. Não se aplica a toda categoria. São instrumentos de melhoria das condições de trabalho, representando formas autocompositivas quanto à solução dos conflitos coletivos de trabalho. As diferenças entre a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho são efetuadas em função dos seguintes critérios: a) sujeitos; b) nível de negociação; c) âmbito de aplicação das cláusulas avençadas (NETTO e CAVALCANTE, 2008, p. 120).
Entende-se a partir da citação dos autores que as convenções coletivas possuem um alcance maior no quantitativo sobre os membros de determinada categoria, enquanto os acordos coletivos envolvem apenas os trabalhadores da empresa que estão em processo de negociação com o sindicato. Desta forma, se expressa na realidade de Parauapebas a partir do relato dos entrevistados, as convenções coletivas e os ACT, sendo este último um instrumento predominante no processo de negociação sindical local.
No entendimento do advogado do SIMETAL-Parauapebas, é possível observar o registro de contrato estabelecido através de Convenção Coletiva, no qual a entidade dos trabalhadores se reúne com a representatividade dos empresários56 para negociar as reivindicações atuais deliberadas em Assembleia Geral da categoria dos trabalhadores metalúrgicos.
A convenção coletiva é um instrumento normativo feito entre o sindicato da categoria dos trabalhadores e o sindicato da categoria representativa dos empresários. Onde, coloca-se um modelo do que deve vigorar durante um ano sobre o que foi negociado. Ou seja, define-se uma data base que ocorre no dia primeiro de maio, onde estas normas devem ser acordadas e cumpridas (Entrevista realizada com Advogado do SIMETAL-Parauapebas). Desta relação sindical, são definidas pautas de reajustes e abonos salariais, gratificações, férias, adicionais de hora extra, noturno e afins, auxílios e demais benefícios que as empresas deveriam acatar diante do que está descrito em lei. No entanto, de acordo com os processos judiciais e relatos dos entrevistados, percebe-se a permissibilidade do Estado com a lógica da empresa, relatada em capítulos anteriores. A empresa, na maioria das reclamações trabalhistas levantadas, desrespeita o conjunto dos acordos e passa a agir de maneira voluntarista conforme o grau de cobrança do Estado sobre o cumprimento da lei, diminuindo assim o caráter de obrigatoriedade sobre o que foi acordado.
A vigência destes acordos normalmente é definida em uma data-base que tem o tempo de duração de um ano. A participação do Estado só se faz presente no momento de registro do documento da convenção no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
56 Enquanto representatividade sindical empresarial da região destaca-se o Sindicato Das Industrias
Metalúrgicas Mecânicas Materiais Elétricas do Estado Pará – SIMEPA e o Sindicato da Industria de
Neste mesmo sentido, a fala do dirigente sindical do SIMETAL- Parauapebas detalha o formato técnico do processo de negociação explicitado pelo advogado e organizado pelo sindicato:
O sindicato tem uma data base de negociação que a principal é primeiro de junho tá. Então, o sindicato convoca uma assembleia com os trabalhadores, prepara a pauta, encaminha e estabelece o processo de negociação até a data base. Aí faz várias rodadas de negociação, várias assembleias. Quando não tem acordo tem greve, tem paralização. O roteiro vai dependendo do entendimento. As empresas que não vem para negociação nós negociamos com o sindicato patronal em Belém, a gente faz a pauta da convenção coletiva encaminha para o sindicato patronal estabelece um processo de negociação lá. Aí você vai regulamentar os direitos e benefícios dos trabalhadores e a subsistência do sindicato. Várias mesas que envolvem a assessoria da empresa e a nossa. Nossos economistas e advogados. Os resultados da negociação agente volta para uma outra assembleia, normalmente 4 a 5 assembleias pela noite, no salão quando os trabalhadores chegam do trabalho. Mas quando não dá a gente faz dentro da mina, no Salobo ou em qualquer município desses onde temos trabalho, até fechar um acordo (Entrevista com o presidente do SIMETAL- Parauapebas).
Por dentro desta relação, é possível descrever o detalhamento das relações de negociação nos ACT realizados com cada empresa interligada a atividade mineira da Vale S.A. Assim, percebe-se com maior exatidão as contradições no que tange os procedimentos de negociação dos benefícios e incentivos salariais e a garantia de melhores condições de trabalho para os empregados subcontratados do setor minero-metalúrgico de Parauapebas-PA, onde o sentido da moeda de troca traduz-se no estabelecimento de acordos regulamentados entre o setor patronal e mediado pelo sindicato dos trabalhadores metalúrgicos.
Desta maneira, ilustra-se esta relação a partir do Acordo Coletivo de Trabalho dos processos de negociação realizados em 2016 entre o SIMETAL- Parauapebas e as empresas prestadoras de serviço da Vale S.A. Foi possível então compreender métodos de aferição das competências de trabalho, assim como a maneira na qual as políticas de recompensa por meta e produtividade são negociadas em nome dos trabalhadores.
Em uma análise comparativa de cinco acordos coletivos de trabalho que reproduzem um método aproximadamente semelhante de aferição por meta e produtividade para a distribuição dos benefícios e incentivos salariais, foi possível
extrair elementos que subsidiam a compreensão do alcance das políticas de incentivo específicas para cada desempenho avaliado57.
Neste sentido, os Acordos Coletivos de Trabalho do SIMETAL- Parauapebas, negociados com as empresas X, Y, Z, A e B nos servem como base aproximada para explicitar o processo de negociação sobre a participação nos lucros, ou seja, a moeda de troca das empresas econômicas subsidiárias da Vale S.A, tendo poucas diferenças entre o padrão de metas a serem alcançadas, assim como o percentual de reajuste salarial que varia em cada acordo específico.
No acordo com a empresa X, evidencia-se no assunto sobre contribuições sindicais, de forma mais específica na cláusula décima segunda, sobre desconto negocial/contribuição que as despesas assistenciais e as despesas sindicais são descontadas de todos os empregados sob responsabilidade da própria empresa que fica encarregada de passar o valor do desconto ao sindicato:
A X se obriga a descontar de todos os empregados, a título de