Os recursos financeiros que dão suporte as atividade de C&T são basicamente: originários de fontes orçamentárias, originárias do Tesouro Nacional, que compõem os orçamentos ordinários das agências; os recursos provenientes dos governos estaduais; dos recursos oriundos de fundos provenientes de recursos orçamentários extraordinários, como por exemplo, o FNDCT, PADCT e os Fundos Setoriais e de recursos privados originários do investimento de empresas privadas.
2.2.1 Orçamentários originários do Tesouro
Os recursos orçamentários originários do Tesouro, são os valores constantes do orçamento da União, caracterizados conforme o Artigo 11 da Lei nº. 4.320/64, de 17 marco de 1964. Esse conjunto de recursos que o Estado aufere, de diversas fontes, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções estão autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública, ou seja o Tesouro. Esses recursos são classificados em receita corrente e receita de capital.
De acordo com o glossário da Câmara dos Deputados, Receita no sentido genérico, consiste na soma dos valores recebidos durante um determinado período de tempo. No setor público é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
Ou ainda, segundo o glossário do Ministério da Fazenda, as receitas são os recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
9 As Receitas Correntes são as receitas que aumentam apenas o patrimônio não duradouro do Estado, isto é as receitas que se esgotam dentro do período anual. São os casos das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, tem de ser elaboradas todos os anos. Compreende a receita tributária, os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita industrial, a receita de serviços, as transferências correntes e outras receitas correntes.
9 As Receitas de Capital são uma categoria de classificação econômica da receita que altera o patrimônio duradouro do Estado. Como exemplo, podemos citar aquelas receitas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo Estado a longo prazo. Compreende a constituição de dívidas; a conversão em espécie de bens e direitos; as reservas, bem como a transferência de capitais, na forma de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de capital e outras receitas de capital.
9 As Receitas Extras Orçamentárias são valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
Segundo dados da Coordenação-Geral de Indicadores do Ministério da Ciência e Tecnologia, em 2004, o montante de recursos aplicados pelo Governo Federal em Pesquisa e
desenvolvimento, incluindo os dispêndios com a pós-graduação, foi em torno de seis bilhões de reais.
2.1.2 Recursos Estaduais
Outra fonte de financiamento das atividades de C&T são os recursos provenientes dos governos estaduais. De acordo com dados do Ministério da Ciência e Tecnologia, hoje do total da verba pública investida em C&T no País, 30% vem de recursos dos Estados, cujos investimentos no setor tem girado em torno de 2 bilhões de reais em 2004.
A tabela abaixo apresenta os recursos aplicados em C&T pelos governos estaduais de 2000 a 2004.
Tabela 1 - Brasil: Recursos dos Governos Estaduais aplicados em Ciência e
Tecnologia (C&T), 2000-2004. Grandes regiões 2000 R$ 1000 2001 R$ 1000 2002 R$ 1000 2003 R$ 1000 2004 R$ 1000 Total 1.309.904 1.528.167 1.502.000 1.607.300 2.050.803 Norte 26.288 26.263 26.698 35.143 40.349 Nordeste 137.031 206.228 217.119 266.308 294.564 Sudeste 864.581 990.476 937.264 989.508 1.297.943 Sul 244.807 273.147 309.110 294.529 361.281 Centro-Oeste 37.196 32.053 11.809 21.812 56.666 Fonte: Balanços Gerais dos Estados e levantamentos realizados pelas Secretaria Estaduais de Ciência e Tecnologia ou instituições afins.
Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores - Ministério da Ciência e Tecnologia. Disponível em: http://ftp.mct.gov.br/estat/ascavpp/estados/recursos_aplicados_1_1.htm
A distribuição destes recursos por região, revela uma disparidade nos investimentos: a maior parte vem da região sudeste, que respondeu sozinha por 63% do total aplicado, em 2004. Além da distribuição fortemente desigual dos investimentos, tem-se ainda, uma expressiva oscilação nos dispêndios realizados no desenvolvimento de atividades científicas e tecnológicas pelas regiões, com freqüentes decréscimos e elevações no período analisado.
Esses recursos, oriundos dos orçamentos estaduais, cuja garantia é definida com um percentual fixo sobre a arrecadação tributária dos Estados, estão explicitamente definidos nas Constituições Estaduais, como receitas vinculadas.
Com esses recursos, as Fundações de Amparo à Pesquisa de âmbito regional (FAPs) apóiam, financeiramente, projetos de pesquisa, ensino e extensão apresentados pelos pesquisadores das universidades e centros de pesquisa pertencentes aos respectivos Estados, promovendo e financiamento também a realização de eventos científicos e tecnológicos e a capacitação de recursos humanos.
2.1.3 – Outras fontes de Recursos
Para o orçamento “Recursos de Outras Fontes” são aqueles arrecadados e controlados de forma descentralizada e cuja disponibilidade está sob responsabilidade dos órgãos e entidades, e que esses recursos têm origem no esforço próprio das entidades, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração econômica do patrimônio próprio.
No caso de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, outras fontes de recursos são aquelas que não são oriundas dos tesouros federais ou estaduais. Como exemplo de outras fontes podemos citar os Fundos Setoriais que foram criados em 1999, durante o governo FHC, com objetivo de prover um fluxo estável de verbas para a pesquisa e a inovação tecnológica, através de recursos extra-orçamentários, como percentuais sobre o faturamento de empresas, percentuais sobre o Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e outras fontes afins. Outras fontes de receitas são também aquelas provenientes dos investimentos empresariais em CT&I e as provenientes de organismos internacionais.