8. The Icelandic Case
8.10. Development of the Cod Stock from 1995 through 2000
Conforme ficou acima asseverado, entre as inovações da LDB, mereceu atenção especial, por parte das entidades docentes, a obrigatoriedade de todos os sistemas de ensino adotarem um Estatuto que disciplinasse a carreira do magistério. No Estado de São Paulo as disputas pela aprovação do primeiro Estatuto do Magistério iniciaram-se no governo de Abreu Sodré (1967-1971), estendendo-se até o mandato de Laudo Natel (1971-1975).
67 Educação revê provas e pode abrir novo concurso. Folha de S. Paulo: 12/03/1976.
68 Só 700 aprovados em matemática no magistério oficial. O Estado de S. Paulo: 23/03/1976; Reprovados 80%
dos professores. O Estado de S. Paulo: 01/04/1976.
Já em outubro de 1971 a então secretária de Educação, Esther de Figueiredo Ferraz, pedia a colaboração do professorado a fim de efetivar as mudanças propostas na nova LDB, sugerindo estudos que viabilizassem um novo entendimento do trabalho docente70.
Entendendo o pedido da secretária como uma disposição em ouvir a categoria em suas reivindicações, a Associação Paulista de Pedagogia, a Udemo, a Associação dos Orientadores Educacionais, a Apeoesp e o CPP articularam reuniões a fim de elaborar um anteprojeto que fosse apresentado ao poder executivo e servisse de base para a aprovação do Estatuto dos profissionais da Educação71.
O espaço para discussões acerca dos direitos dos professores, sua jornada de trabalho e seus vencimentos deveria ser criado a partir da convocação de uma nova comissão que estudasse propostas para o Estatuto do Magistério. Essa comissão organizada pelo Estado contou com técnicos do governo e representantes dos docentes. No entanto, as desavenças entre as partes prejudicariam o encaminhamento de um anteprojeto que satisfizesse as demandas do magistério.
Um dos pontos discordantes dizia respeito ao quantum da remuneração da categoria. Para as associações docentes, o Estatuto deveria determinar um piso salarial fixado em 3/5 salários mínimos (equivalente a Cr$1.100,00) e a carreira do magistério seria estruturada em sete níveis contendo cinco graus de evolução cada um. Para o governo, o documento não deveria conter o valor de um piso nem o percentual de aumento, apenas os diferentes enquadramentos e a forma de acesso na carreira, além
70 A reforma deve começar pelos professores. OESP: 15/10/1971. 71 TEIXEIRA, 1988: 156.
dos critérios de pontuação exigidos72. Outras reivindicações diziam respeito à remuneração das atividades extra-sala e da diminuição da jornada de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, para os docentes que estivessem próximos da aposentadoria73.
Os baixos índices de reajuste que deveriam constar no projeto de Estatuto anunciado pelo governo em 1974, foram questionados e apontados como fatores que provocariam queda na qualidade do ensino público paulista já que “mal pagos, os elementos mais capacitados dos quadros do magistério tenderiam a afastar-se, em busca de melhor remuneração. E, assim, a educação dos cidadãos brasileiros do futuro sofrerá inevitáveis prejuízos.”74
Em resposta ao que consideravam omissões, distorções e desrespeito com os profissionais do magistério, as entidades representativas enviaram documentos ao governador, ao secretário de educação, ao Conselho Estadual de Educação, aos deputados estaduais e ao Ministro da Educação criticando o projeto de Estatuto do Magistério e defendendo a sua substituição por outro que contasse com efetiva participação das associações de classe e que atendesse as reivindicações dos professores e demais profissionais da educação estadual75.
A fim de somar esforço contra a aprovação do projeto do governo, mesmo após mensagem aditiva ao mesmo, as entidades cerraram fileiras ao propor uma ação popular contra o governo estadual caso fosse sancionado. De acordo com as lideranças das associações, as bases da ação popular seriam a tentativa de reajustar ou readaptar
72 Após 7 meses, apenas silêncio sobre o Estatuto. O Estado de S. Paulo: 10/05/1973. 73 A difícil luta na busca de melhores salários. O Estado de S. Paulo: 10/05/1973. 74 O Estatuto do Magistério. OESP: 15/09/1974.
setores do funcionalismo 90 dias antes das eleições e a quase equiparação do 1.º e 2.º graus, desprezando que os secundários, por terem nível universitário, deveriam receber tratamento diferenciado em relação aos do antigo primário. No entanto, para o ex- presidente do CPP e candidato à reeleição à Assembléia Legislativa, Sólon Borges dos Reis, era necessária a aprovação do Estatuto, mesmo não atendendo integralmente aos anseios do professorado76.
O presidente da Apeoesp empreendeu uma pesquisa comparativa entre os Estados brasileiros que já haviam aprovado o seu Estatuto do Magistério e concluiu que no Estado de São Paulo, apesar da superioridade de seu orçamento em relação às outras unidades da federação, a situação dos professores apresentava-se em grande desvantagem se comparados a Estados como Rio Grande do Sul e Alagoas.
No Rio Grande do Sul, o Estatuto do Magistério agradou a todos os profissionais do ensino, que se sentiram mais valorizados nos salários e condições de trabalho. Mas o estatuto gaúcho não foi preparado secretamente, como de São Paulo. Houve uma participação de todos os interessados, que só se queixaram da exclusão dos professores aposentados. (...) os autores do estatuto do magistério de Alagoas tiveram a preocupação de estimular a atualização e especialização dos profissionais no ensino oficial, garantindo-lhes melhores salários (...) prevê também maior remuneração por tempo de serviço e por trabalho escolar em locais afastados e de difícil acesso.77
A aprovação do projeto de Estatuto do Magistério (Lei Complementar n.114/74) sem o consentimento das entidades dos professores resultou em frustração, pois não viram atendidas as suas principais reivindicações. No tocante ao salário, os professores teriam poucas mudanças em sua referência não representando melhorias significativas. Manteve-se o regime de contratação a título precário, mudando-se a denominação para “servidores em caráter temporário para o desempenho de funções
76 Professores pretendem anular o novo Estatuto. OESP: 05/10/1974.
docentes” e, a hora-atividade, outra demanda dos mestres paulistas, apresentou-se de “difícil interpretação”78.
De acordo com o Estatuto do Magistério, os salários dos professores secundários, passariam de Cr$ 1.486,00 (inicial com 18 aulas/semana) para Cr$ 1.693,00 (inicial com 18 aulas/semana), o equivalente a 4,5 o salário mínimo da época. Há que se lembrar que o professor possuía 5 graus de referência de acordo com tempo de serviço, além dos qüinqüênios a cada 5 anos e da sexta parte aos 20 anos de magistério. Também é importante ressaltar que o docente podia dar até 44 aulas semanais, sendo o valor dessas aulas excedentes à jornada estimado em Cr$ 18,50. Tanto os salários quanto os benefícios de evolução na carreira só cabiam aos efetivos. Abaixo dos efetivos vinham os estáveis que apesar de serem enquadrados como funcionários públicos, recebendo um salário fixo, não podiam evoluir na carreira. Já os precários recebiam Cr$ 18,50 pelas aulas dadas, sem os direitos trabalhistas consagrados na CLT ou do regime jurídico do funcionalismo público e, por fim, os substitutos que cumpriam hora nas escolas e recebiam 1/30 do salário inicial, apenas pelas aulas dadas na ausência dos titulares de cargos, desprovidos dos direitos tais como os precários79.
No início de novembro de 1974, foi sancionado pelo governador Laudo Natel a Lei Complementar 114/74, transformando-se no primeiro Estatuto do Magistério do Estado de São Paulo. Sua vigência teve início a partir de novembro daquele ano, embora muitos de seus artigos só fossem regulamentados um ano depois80.
78 Estatuto deverá receber emendas. OESP: 14/09/1974.
79 Quanto ganham os professores em São Paulo. Folha de S. Paulo: 19/10/1974; O anteprojeto ideal, segundo as
associações. Folha de S. Paulo: 19/10/1974.
A fim de tentar amenizar a ausência de dispositivos legais acerca dos “precários”, o governo aprovou também a chamada Lei dos Precários (Lei 500/74). No entanto, continuou não reconhecendo os direitos trabalhistas destes, sendo concedido apenas o salário-família e a pensão em caso de morte. Apesar de promulgado, o Estatuto permanecia letra morta, segundo o presidente da Apeoesp após um ano de sua publicação. Os professores continuavam reivindicando seus direitos segundo suas especificidades funcionais.
Os efetivos esperavam a regulamentação do seu regime profissional, com redução da carga de trabalho e com aumento de vencimentos para que pudessem estudar, corrigir exercícios, atender aos alunos e à comunidade (...) os estáveis, além de pretenderem as vantagens esperadas pelos efetivos, queriam participar de concursos de remoção e serem enquadrados nos graus da Lei da Paridade (...) os docentes admitidos em caráter temporário queriam segurança de trabalho, vinculação empregatícia com a Administração Estadual pela CLT, com estabilidade aos dez anos de serviços, além de concursos de ingresso...81
Durante as negociações a respeito do Estatuto do Magistério, os professores voltaram a discutir a respeito de um tema de longa data na organização docente, qual seja, a criação de uma federação das entidades do magistério ou a fusão das mesmas dando origem a uma nova associação coletiva que representasse tanto os profissionais da educação pública quanto da educação privada. Segundo Raul Schwinden, diretor do Departamento Jurídico da Apeoesp, existiam 170 mil docentes mais ou menos distribuídos entre as várias entidades de classe, havendo ainda um número muito grande de não-filiados a nenhuma das associações.
Nas opinião de Schwinden, além de ampla campanha de filiação, deveria haver um esforço em se criar uma única entidade que congregasse todos os professores para efeito de “cooperação na solução dos problemas educacionais a fim de que eles sejam
colocados no seu verdadeiro lugar na hierarquia educacional”82. No entanto, não era consenso a criação de uma entidade única do professorado. Para o representante do Sindicato dos Professores de Ensino de 1.º e 2.º graus da rede particular, Miguel Rolando Perruso, não seria viável pois existiam muitas diferenciações entre os profissionais de todos os cursos, ramos e graus, bem como o impedimento legal, já que era vedado a sindicalização dos funcionários públicos83.
Não havendo acordo a respeito de uma entidade única dos professores, as entidades continuaram agindo separadamente, de acordo com suas necessidades específicas. Depois de uma política sistemática que visou “racionalizar” o uso dos recursos em Educação com a contratação precária de professores, criação de turnos intermediário nas escolas, maior número de alunos por sala de aula, aumento da jornada ordinária sem a devida contrapartida salarial, as entidades voltaram a pressionar o governo para que criasse nova comissão paritária, envolvendo governo e representantes dos docentes e discutissem propostas para um novo Estatuto.
A frustração em relação ao Estatuto aprovado em 1974 era devido a ausência de diálogo com as entidades representativas dos docentes e pela não resolução de problemas que começavam a agravar a situação do magistério e do ensino paulista como um todo, tais como o aumento da rede escolar de forma não planejada e a conseqüente ampliação no quadro de professores, prevalecendo formas precárias de contratação.
Após seguidas promessas de atender o que os professores pleiteavam, o governador Paulo Egydio Martins (1975-1979) viu-se compelido a empreender as
82 É viável criar uma federação? Folha de S. Paulo: 15/10/1974. 83 Loc. Cit.
alterações no Estatuto do Magistério com base nas mudanças promovidas pela Lei Complementar n.º 180/78, que instituiu o Sistema de Administração de Pessoal do Estado de São Paulo, também conhecido como Projetão, suprimindo e criando novos cargos e funções84.
Porém, não foram somente as mudanças introduzidas no sistema de administração do funcionalismo que motivaram o governo a rever o Estatuto do Magistério. Após longos anos agindo dentro dos limites impostos pela ditadura militar, diversos segmentos da sociedade voltariam a se mobilizar e entre eles os professores. Cindidos entre os dirigentes da associação que os faziam representar e lideranças que emergiram no interior da categoria, os docentes definiriam a luta por um novo Estatuto do Magistério como uma das principais bandeiras de luta na greve deflagrada em agosto de 1978.