3. METHODS
4.3 Cell wall- and membrane -anchoring of Ag85B-ESAT6 in L. plantarum WCFS1
4.3.3 Detection of anchoring of Ag85B-ESAT6 to the surface of L. plantarum WCFS1 90
Fase I
1.Zachi Narchi P.A. 1993-0.003.594-0 - PATR deverá proceder à desafetação de áreas (Decreto de Utilidade Pública (DUP) e Leito de Rua da ARR 1221)
2.Parque Novo Mundo/ Nova Tietê Base fundiária equacionada. Moradias na área condominial
2.Parque Novo Mundo/ Vila Maria
PA 1996-0.008.019-4 - PATR deverá inserir as medidas do Espaço Livre e Leito de Rua desafetados, áreas objeto de ação de usucapião para posterior unifi cação com a matrícula do antigo leito do Rio Tietê. Faltam equipamentos de segurança para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
3.Água Branca PATR deverá abrir matrícula da área
4.Jardim Maninos Processo nº 000.03.053722-3 1ª Vara de Registros Públicos - PATR deverá inserir as medidas no Espaço Livre para desafetação e abertura de matrícula 5.Nova Jaguaré Setor I e II Área desafetada com abertura de matrícula concluída. Setor II já regularizado
6.Real Parque s/ informação
7.Santo Antônio/ Peinha PA 2001-0.220.223-7 - PATR deverá apurar remanescente de melhoramento viário - DUP 8.Imigrantes Ação expropriatória concluída e a área matriculada. Moradias na área condominial
9.Miguel Stéfano DESAP PA 2003-0.304.096-0 - Alteração de Decreto de Utilidade Pública (DUP) para Decreto de Interesse Social (DIS) 10.Autódromo PATR deverá abrir matrícula das áreas desafetadas
11.Campo Grande Área desafetada com abertura de matrícula concluída. Falta obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB - equipamentos de segurança). Moradias na área condominial
Fase II
1.Chaparral I e II PA 1998-0.242.290-8 - PATR - Permuta de Área. Moradias e comércios na área condominial 2.Dom Macário PA 2000-0.188.369-7 - PATR (DIS / IPESP)
3.Edu Chaves PATR deverá proceder à inserção de medidas e abertura de matrícula nas áreas do Espaço Livre desafetado
4.Haia do Carrão Regularizado
5.Heliópolis – Gleba L Gleba da COHAB, falta aprovação do projeto
6.São Jorge Arpoador Área desafetada com abertura de matrícula concluída. Falta obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB - equipamentos de segurança)Moradias e comércios na área condominial
7.Uirapuru
Necessária retifi cação de área. PA 2004-0.286.444-8 - PATR mudança de titularidade dos lotes que estão em nome do FUNAPS para posteriormente proceder à unifi cação dos títulos. Moradias e comércios na área condominial
8.Raul Seixas DESAP PA 1995-0.016.329-4 (Novo decreto expropriatório mudança do alinhamento do DUP, desistência do remanescente do DUP)
9.Santo Antônio/ Parque Otero Base fundiária equacionada. Falta obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB - equipamentos de segurança)e há comércios na área condominial 10. São Francisco I a IV DESAP Falta retifi cação de área junto a DESAP
11. Vila Nilo Base fundiária equacionada
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CAPÍTULO 3. Os programas habitacionais PROVER e 3Rs: a presença indispensável do Poder Público
EMPREENDIMENTOS SITUAÇÃO E PENDÊNCIAS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Fase III
1.Chácara Bela Vista PATR deverá abrir matrícula das áreas desafetadas. Comércios na área condominial
2.Goiti Base fundiária equcionada. Falta obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB - equipamentos de segurança)
3.Jardim do Lago Base fundiária equcionada.Falta obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB - equipamentos de segurança) e Moradias na área condominial 4.Jardim Maraial PA 2002-0.280.077-2 - PATR deverá inserir as medidas no Espaço Livre e Leito de Rua
5.Lidiane Base fundiária equacionada.Falta obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB - equipamentos de segurança) e moradias e comércios na área condominial 6.Piqueri Base fundiária equacionada, falta aprovação do projeto
7.São Francisco/ Sapopemba DESAP Falta retifi cação de área junto a DESAP 8.Samaritá PA 1996-0.003.884-8 - PATR (Antigo Leito do Rio Tietê)
9.Trivelato PA 2004-0.096.931-5 - PATR deverá abrir a Matrícula da área - Antigo Leito do Rio Tietê)
Fase IV
1.City Jaraguá Ação expropriatória concluída. Necessária retifi cação do perímetro - DIS 2.Heliópolis - Gleba A Área da COHAB
3.José Paulino dos Santos s/ informação
4.Madeirit/ Votorantim DESAP PA 1995-0.009.524-6 (Encaminhado ofício solicitando informações sobre desapropriação) 5.Morro da Esperança s/ informação
6.Nicar água/ Vila da Paz s/ informação 7.Parque Continental Regularizado
8.São Domingos Caramazal
Base Fundiária equacionada. Falta obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB -
equipamentos de segurança), Certidão Negativa de Débitos - CND para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
9.Jardim Imperador Base Fundiária equacionada. Falta obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB - equipamentos de segurança). Moradias na área condominial Fonte: Coordenação do Programa 3Rs (Programa de Regularização Fundiária, Recuperação de Crédito e Revitalização de Empreendimentos).
Para a resolução dos problemas da base fundiária, além da SEHAB, responsável pelo PROVER, o processo envolve o Departamento de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio (DEMAP) e o Departamento de Desapropriações (DESAP), vinculados à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo.
O Departamento de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio (DEMAP) é responsável por encaminhar as desafetações, retifi cação e/ou desdobro da área, retificação do perímetro e/ou abertura da matrícula da área no Cartório de Registro de Imóveis para averbação dos parcelamentos e unidades habitacionais.
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Avanços e Impasses das Políticas Públicas de Regularização de favelas, conjuntos habitacionais e loteamentos no Município de São Paulo
O Departamento de Desapropriações (DESAP) é responsável pelas áreas resultantes de imóveis desapropriados até a conclusão da ação expropriatória. Quando a ação expropriatória está em curso, DESAP solicita ao juiz a emissão do auto de imissão na posse para registro na matrícula, caso ela esteja aberta. Quando a desapropriação é concluída, DESAP procede ao registro da sentença no título da área para a transferência da propriedade em nome da Prefeitura e posterior doação à COHAB para sua comercialização. Devido ao envolvimento de duas secretarias e a natureza jurídica dos procedimentos, os processos são morosos e não são simultâneos, impondo longos tempos para o equacionamento da base fundiária das áreas dos conjuntos.
Além dos problemas das bases fundiárias, as pendências de aprovação do projeto de parcelamento e das unidades habitacionais constituem entraves signifi cativos à regularização. As maiores pendências relativas à aprovação se referem a:
1. aprovação municipal do parcelamento e das unidades habitacionais na Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS)9;
2. aprovação estadual do parcelamento no Programa Cidade Legal da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo;
3. colocação de equipamentos de segurança para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nos blocos;
4. obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) atualizada para registro dos projetos junto ao Cartório de Registro de Imóveis e as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis pelo projeto;
5. ocupação de áreas de circulação, áreas livres e verdes, faixas non aedifi candi ou institucionais, por pequenos comércios e novos barracos;
6. cobertura nas vagas de garagens.
A regularização dos projetos até 2009, era amparada pela Lei do Parcelamento Urbano (Lei Federal nº 6.766/79, com as alterações da Lei Federal nº 9.785/99). Com a aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) e da Lei Federal nº 11.977/09 (alterada pela Lei nº 12.424/11), foram introduzidos procedimentos que facilitaram o processo de aprovação dos projetos. No âmbito municipal, a inscrição dos conjuntos nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no Plano Diretor Estratégico Lei nº 13.430/02 e o Decreto nº 44.667/04, que regulamentou as Zonas Especiais de Interesse Social, defi niram parâmetros mais fl exíveis para os empreendimentos de interesse social que dão amparo aos processos de aprovação/ regularização das edifi cações. As ações necessárias à regularização da base fundiária e aprovação dos projetos são apresentadas nos Fluxogramas a seguir.
9 A Coordenadoria de
Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS) faz parte da estrutura da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, criada pela lei nº 15.764/13 e responsável pelas aprovações de parcelamento do solo e edifi cações no Município. Na época de implantação dos conjuntos, a competência pela sua aprovação era da própria SEHAB, por meio dos Departamentos PARSOLO e APROV.
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CAPÍTULO 3. Os programas habitacionais PROVER e 3Rs: a presença indispensável do Poder Público
Fluxograma 3.1. Etapas para equacionamento da Base Fundiária de áreas públicas ocupadas pelos conjuntos
Identifi cação da natureza do bem Levantamento da situação da ação de desapropriação em DESAP DESAP requerer o termo de Imissão na posse para averbar na
matrícula DESAP registra a sentença da ação na matrícula e transferência do domínio à Prefeitura Elaboração da peça técnica e memorial descritivo da gleba Registro do contrato de quitação para obtenção da matrícula individualizada Elaboração de Levantamento planimétrico da área Montagem do dossiê para abertura da matrícula no CRI Comercialização das Unidades Habitacionais Elaboração de Projeto de Lei para a transferência da área para COHAB Abertura da Matrícula e averbação do parcelamento e unidades habitacionais DEMAP defi ne o perímetro de desafetação e elaboração da peça gráfi ca e memorial DEMAP elabora o Levantamento planimétrico da área SEHAB elabora o projeto de Lei para
desafetação após 2008 DESAP aguarda o fi m da ação e a sentença do juiz É Bem de uso comum? Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Precisa Desafetar? Houve contestação do desapropriado? É resultante de desapropriação? É Bem de uso comum? Fonte: Autora
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Avanços e Impasses das Políticas Públicas de Regularização de favelas, conjuntos habitacionais e loteamentos no Município de São Paulo
Fluxograma 3.2. Etapas para aprovação de projetos dos conjuntos
Vistoria no conjunto e análise da matrícula e projeto existente Equacionar a base fundiária conforme Fluxograma 3.1 Elaborar Projeto de Lei de doação da Prefeitura à COHAB Realizar o Levantamento Planialtimétrico Elaborar o projeto de regularização e memoriais Encaminhar o projeto de parcelamento para aprovação em PARHIS Protocolar documentos para formalização e assinatura do Convênio com o Programa Cidade
Legal - SH
Encaminhar o dossiê ao Programa Cidade Legal Para obtenção da Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental (DECUA) Elaborar projetos pendentes para obtenção do Habite-se em PARHIS Atualização das certidões municipais, obtenção da Certidão Negativa de de Débito (CND) e ARTs Elaborar projeto de segurança contra incêndio e solicitar a Vistoria para obtenção
do AVCB Elaboração do dossiê De averbação Organização da documentação do dossiê De averbação Protocolar o dossiê de averbação no Cartório e Registro de Imóvel (CRI) Atendimento de Notas de Devolução do CRI, se for o caso Averbação da planta de parcelamento e unidades habitacionais na matrícula da gleba Comercialização da Unidade Habitacional Registro do contrato de quitação para obtenção da matrícula individualizada A base Fundiária está equacionada? Tem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro ? A área está em nome da COAHB? O projeto de parcelamento foi aprovado na Prefeitura? Tem convênio com o Programa Cidade Legal? O projeto foi aprovado no Estado-Cidade Legal? O projeto das Unidades Habitacionais foi aprovado na Pref?
Sim Sim Sim Sim
Sim
Sim Sim
Não
Não
Não Não Não Não Não
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CAPÍTULO 3. Os programas habitacionais PROVER e 3Rs: a presença indispensável do Poder Público
3.3.2 Os altos índices de inadimplência e a vulnerabilidade social dos moradores
Os atrasos na regularização fundiária das glebas representaram e ainda representam sérios entraves ao processo de comercialização das unidades habitacionais comprometendo a autonomia dos moradores e dos condomínios. Pelas regras do Projeto Cingapura/ PROVER, os moradores teriam que permanecer no imóvel durante 36 meses contados a partir da mudança e assinatura do Termo de Permissão de Uso (TPU) para se habituarem à nova moradia, sendo vetadas durante esse período as transferências, vendas ou mudanças de uso da unidade habitacional. A permanência dos moradores como permissionários, por um longo tempo, além desses 36 meses, frustrou expectativas e refl etiu-se em altos percentuais de vendas irregulares e de famílias inadimplentes no pagamento das taxas condominiais e contribuição mensal (TPU).
10 Valor do Salário Mínimo em 1/05/1996.
11 A Resolução CMH Nº 51/2011 de 24 de fevereiro de 2011 defi ne parâmetros comerciais e fi nanceiros para regularização da ocupação dos empreendimentos construídos com recursos do extinto FUNAPS – Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Sub- Normal, e de empreendimentos construídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, encaminhados ou a serem encaminhados para regularização da ocupação pelo Fundo Municipal de Habitação, incluindo o Programa PROVER.
No início do Projeto, o valor da contribuição mensal era de metade do salário mínimo (R$ 112,00)10, o que correspondia, na época, a R$ 56,00/ mês. A partir da fase IV, com o fi nanciamento do BID, esses valores passaram a variar em função da tipologia da unidade habitacional escolhida (embrião de R$ 31,00/ mês, um dormitório de R$ 45,00/mês; 2 dormitórios de R$ 57,00/mês e 3 dormitórios de R$ 75,00/mês). Embora o contrato previsse o reajuste, esses valores permaneceram inalterados até o momento.
Somente em 2011, o Conselho Municipal de Habitação por meio da Resolução nº 51/1111 defi niu as regras para a comercialização das unidades habitacionais, estabelecendo como valor de referência para o fi nanciamento das unidades o equivalente a 20 salários mínimos em vigor na data da assinatura do TPU e ainda que as contribuições mensais efetuadas pelos moradores seriam consideradas como poupança
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Avanços e Impasses das Políticas Públicas de Regularização de favelas, conjuntos habitacionais e loteamentos no Município de São Paulo
a ser abatida do valor fi nal da unidade, na data da efetiva comercialização e transferência do título de propriedade. O prazo de fi nanciamento foi fi xado em até 120 meses e, para a assinatura do contrato de compra e venda, se exige que o benefi ciário esteja adimplente com o pagamento das contribuições mensais pela permissão de uso, compromissos condominiais e demais encargos que recaiam sobre o imóvel. Caso o benefi ciário pretenda realizar o pagamento do imóvel à vista, além de abater as contribuições mensais ele tem o desconto de 15% do valor do restante a ser pago.
Apesar do alto nível de subsídio contido nas regras estabelecidas, as pesquisas do Programa 3Rs, realizadas em 22 conjuntos, denotam grande difi culdade em atendê- las, por parte dos moradores, em função de: grave incidência de inadimplência no pagamento das taxas condominiais e contribuições mensais; vulnerabilidade socioeconômica das famílias; e irregularidades da ocupação, abrangendo, principalmente, o aluguel ou a transferência da posse das unidades sem autorização de Habi, conforme apresentado na tabela 3.2.
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CAPÍTULO 3. Os programas habitacionais PROVER e 3Rs: a presença indispensável do Poder Público
Tabela 3.2. Resultados selecionados das pesquisas do Programa 3 Rs, 2005/2009
EMPREENDIMENTOS Nº