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Description of the animal studies related to diuresis control

A mineração altera as condições na área como conseqüência do processo de extração mineral e deposição de estéril e rejeitos. Além disso, o bem mineral extraído não mais retorna ao local e, sim, fica em circulação, servindo ao homem e as suas necessidades. Esses dois aspectos trazem à tona a questão da irreversibilidade pois, se de certa maneira a mineração degrada a área, é também verdade que esse ambiente pode ser recuperado de forma aceitável, limitando o impacto negativo a um curto período de tempo.

A recuperação é, portanto, um dos elementos chave no que concerne à questão do desenvolvimento sustentável e deve ser objeto de preocupação e de ações efetivas desde os primórdios do processo de planejamento, durante a explotação da jazida, até um longo período depois de encerrada a atividade minerária no local (IBRAM, 1992).

Braga, et al. (2003) relatam que uma forma de classificar as medidas destinadas ao controle de degradação ambiental seria separá-las em medidas preventivas e medidas corretivas.

As medidas preventivas devem antecipar-se e impedir ou minorar a ocorrência dos fatores de degradação. Duas razões principais tornam preferencial a aplicação dessas medidas. A primeira é por sua implantação depender de custos financeiros menores. A segunda razão é que as medidas preventivas são mais eficazes quando tomadas antes da ocorrência da degradação ambiental e dos conseqüentes custos econômicos e sociais que nem sempre são traduzíveis em valores monetários, mas nem por isso são destituídos de importância.

Em contrapartida, sua aplicação depende de a sociedade estar suficientemente organizada para planejar e gerenciar os processos socioeconômicos e assegurar o principal objetivo dessas medidas de maneira compatível com padrões desejáveis de qualidade ambiental.

As medidas corretivas, embora necessárias para situações já existentes, são em geral onerosas e muitas vezes de implementação difícil. Dependem não só de a sociedade reservar os recursos necessários para realizá-las, mas também da sua capacidade de acessar e aplicar técnicas e tecnologias nem sempre triviais ou sob seu efetivo domínio.

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Qualquer que seja a razão que leve ao fechamento de uma mina, coloca-se o problema da recuperação de áreas degradadas e reutilização do terreno. No âmbito da mineração, a recuperação de áreas degradadas é geralmente entendido como o conjunto de ações que visam tornar o local apto para algum uso produtivo, não necessariamente idêntico ao que antecedeu o empreendimento mineiro.

A aplicação do instrumento de recuperação de áreas degradadas requer a compreensão do significado de degradação ambiental. Os procedimentos comumente adotados sugerem uma aproximação ao conceito de impacto ambiental negativo, geralmente associado a situações estabelecidas, produzidas por alguma forma de intervenção humana. No que se refere ao meio físico, tem sido comum sua utilização associada à intenção de obter a estabilidade dos processos ambientais atuantes na área.

Há também o termo “reabilitação”, em geral associado ao objetivo de atribuir, ao local alterado, um uso do solo de acordo com projeto prévio e em condições compatíveis com a ocupação circunvizinha. O conceito é comum em mineração, sendo que o reaproveitamento da área poderá ser para uma nova finalidade (comercial, industrial, habitacional, agrícola, preservação ou conservação ambiental, recreativa, lazer, cultural, entre outras) ou mesmo aquela existente antes da intervenção (WILLIAMS et al., 1990) apud (BITAR e ORTEGA 1998).

Na prática, o conceito de recuperação incorpora o de reabilitação, prevalecendo duas perspectivas básicas: uma referente à execução articulada das medidas que assegurem a estabilidade do meio ambiente a curto prazo, e outra vinculada ao eventual projeto de uso futuro para a área, portanto de médio a longo prazo, agregando o conceito de sustentabilidade ambiental.

Na visão da CVRD, a reabilitação ambiental é a busca de uma condição ambiental estável, a ser obtida em conformidade com os valores estéticos e sociais da circunvizinhança. Essa atividade tem o objetivo de dar um determinado uso para a área interferida, de acordo com o plano preestabelecido para o uso do solo, além de conferir a referida estabilidade ao meio ambiente. Programas de reabilitação requerem o planejamento e a execução de trabalhos que envolvem geotecnia, processos biológicos (revegetação) e, em alguns casos, hidrogeologia. Este processo ainda inclui a manutenção e o monitoramento destas áreas após a implantação dos projetos (LOTT et al., 2004).

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Oliveira Júnior (2001) apresenta a FIG. 4.2, englobando sucintamente as principais fases da mineração e explicando como é possível aliar uma simples recuperação ambiental da área minerada (fase I) e a desativação de mina propriamente dita (fase II).

FIGURA 4.2 - Fluxograma das Fases da Mineração e Desativação de Mina Fonte: OLIVEIRA JÚNIOR, 2001

A fase I, denominada de pré-desativação, é a fase de preparação e início da implementação do plano de desativação de mina e desenvolve-se simultaneamente com as operações de minas (lavra e beneficiamento), onde passivos ambientais (cavas, pilhas de estéril, bacias ou barragens de rejeitos) são gerados e medidas de preservação e controle ambientais podem e devem ser adotadas.

A fase II é a de efetiva recuperação ambiental das áreas mineradas remanescentes (que não foram recuperadas na fase anterior) e preparação para o uso futuro da área; é complementar à primeira e tem início após a decisão de desativação da mina. Esta fase compreende o descomissionamento, o fechamento, a manutenção e o pós-fechamento.

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A NBR 13030 fixa as diretrizes para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pelas atividades de mineração, visando à obtenção de subsídios técnicos que possibilitem a manutenção e/ou melhoria da qualidade ambiental, independentemente da fase de instalação do projeto. Nos casos de empreendimentos em operação e sujeitos a licenciamento ambiental corretivo, nas minas com atividades paralisadas, ou reservas exauridas, o projeto de reabilitação de áreas degradadas deverá ser elaborado em nível de projeto executivo fundamentado no anexo A da referida norma (ABNT, 1999).

A FIG. 4.3 apresenta as principais opções de recuperação ambiental de áreas ocupadas por atividades de mineração. A possibilidade de um novo uso requer que a área apresente condições de estabilidade física (por exemplo, que não atuem processos erosivos intensos e que não haja riscos excessivos de movimentos de terrenos) e estabilidade química (a área não deve estar sujeita a reações químicas que possam gerar compostos nocivos à saúde humana ou aos ecossistemas, como ácidos provenientes de pilhas de estéril contendo sulfetos). Além disso, dependendo do uso pós-mineração, adiciona-se o requisito de estabilidade biológica (por exemplo, no caso de a área ser utilizada para finalidade de conservação ambiental) (SANCHEZ, 2001).

FIGURA 4.3 - Níveis de recuperação de áreas degradadas pela mineração e usos possíveis Fonte: SANCHEZ, 2001

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De acordo com Toy e Griffith (2002b) a recuperação de áreas mineradas está ameaçada devido aos seguintes aspectos: os custos e a necessidade para recuperar terras quando este recurso é tão abundante no Brasil e tentativas mal sucedidas de recuperação podem causar danos ambientais externos (externalidades) maiores que os danos sofridos internamente na propriedade da mina.

Apesar das considerações a favor da evolução das práticas ambientais, é de se esperar que algumas mineradoras resistam à tendência atual de elevar a qualidade da recuperação pelo motivo básico de proteger a sobrevivência econômica das minas.

Desta forma, os órgãos reguladores tem um papel importante a desempenhar na recuperação de minas dentro de suas responsabilidades, inclusive estabelecendo condições fiscais e normativas a respeito da recuperação para a exploração de minas. Deve-se reconhecer a necessidade de reabilitar as minas abandonadas e órfãs, que representam risco à saúde e segurança ambiental e humana. Deve-se, também, proceder para que os proprietários, nos casos em que possam ser identificados, arquem com os custos da recuperação.

As técnicas e práticas para promover a reabilitação ambiental de uma área minerada visam à obtenção de um novo nível ecológico que possibilitará a essa área uma nova forma produtiva, seja do ponto de vista econômico ou simplesmente para a preservação. O importante na escolha das técnicas a serem adotadas é que levem em consideração os aspectos locais e as características específicas de cada região.

As medidas de recuperação executadas requerem vistorias e inspeções periódicas, visando manter as condições necessárias ao cumprimento dos objetivos preestabelecidos no plano de recuperação. E a eficácia das medidas adotadas deve ser acompanhada por meio de indicadores ambientais que, nesta atividade, podem ser denominados como indicadores de desempenho, visando verificar se os parâmetros estão sendo ajustados e se a recuperação está sendo ou não bem sucedida.

Eventuais resultados insatisfatórios podem exigir desde a reavaliação da área degradada e a reformulação das medidas executadas até, se necessário, sua complementação ou substituição (BITAR, 1997).

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IBRAM (1992) de maneira geral, relaciona os objetivos ou metas de recuperação a serem alcançados:

a) a curto prazo:

- recomposição da topografia dos terrenos; - controle da erosão do solo;

- revegetação do solo;

- amenização do impacto na paisagem; - controle da deposição de estéreis e rejeitos. b) a médio prazo:

- surgimento do processo de sucessão vegetal;

- reestruturação das propriedades físicas e químicas do solo; - ocorrências de reciclagem dos nutrientes;

- reaparecimento da fauna. c) a longo prazo:

- auto-sustentação do processo de recuperação;

- inter-relacionamento dinâmico entre solo-planta-animal; - utilização futura da área.

Um componente-chave de um plano de fechamento é o comprometimento com a reabilitação progressiva. Em conjunção com um intenso programa de pesquisa, medidas de reabilitação progressiva auxiliam na minimização da contaminação e reduzem os custos finais de fechamento através da confirmação ou modificação de critérios ou padrões de fechamento e demonstrando que eles podem ser atingidos. Reabilitação progressiva possibilita a melhor utilização de pessoal e equipamento disponível permitindo ainda na minimização de garantias financeiras.

Prado Filho (2004) defende que a recuperação deve ocorrer de forma simultânea à extração, com a incorporação de técnicas disponíveis nas várias etapas que compõem a mineração, aglutinando o conceito de recuperação ao cotidiano da mineração. Restringi-lo ao final da exploração geralmente inviabiliza a recuperação e reabilitação orientada de acordo com um plano prévio – que deve se basear em decisões expressas em documento discutido, negociado e definido entre minerador, órgãos reguladores e a comunidade envolvida, incluindo o proprietário do solo.

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Polido (2005) chama a atenção para a questão de como proceder em relação a poluições pré- existentes ou áreas já degradadas, destacando os chamados “valores de alerta”, os quais podem evitar que a área em estudo se torne uma área contaminada.

Lott et al. (2004) apresentam exemplos de recuperação de áreas exploradas pela mineração: • Maria Preta – A mina de ouro de Maria Preta iniciou suas atividades operacionais em

1990, com lavra a céu aberto e tratamento em uma usina CIP - Carbon in pulp. Posteriormente, parte do minério passou a ser tratado através de lixiviação em pilhas. Em setembro de 1996 a mina foi paralizada, tendo sido produzidos 3.563 kg de ouro. A implantação do programa de reabilitação ambiental iniciou-se em 2000 e foi concluído em 2003. Em seguida, serão aproximadamente 5 anos entre a manutenção e custeio. A área em recuperação é de 81 ha, localizada no município de Santa Luz/BA;

• Almas – A mina de ouro de Almas, localizada no Município de Almas, Estado do Tocantins, iniciou suas atividades operacionais em junho de 1996, encerrando-as em março de 2001. Neste período foram produzidos 2.699 kg de ouro, tendo sido lavrados e processados 1.604.000 t de minério e 3.335.000 t de estéril. A mina foi explorada a céu aberto, sendo o minério beneficiado através de lixiviação em pilhas. A implantação do programa de reabilitação foi iniciada em 2001 e finalizada em 2002, com revegetação de 42 ha.

Barreto (2001) apud Paula (2002) cita três casos bem sucedidos de fechamentos de minas: Mineração Manati (pertencente a Rio Tinto e dedicada a produção de ouro); Mineração Camaquã (CBC, cobre) e Minerações Brasileiras Reunidas (produção de minério de ferro – mina de Águas Claras). Por outro lado, constatam-se alguns caso de sucesso apenas parcial, com destaque para a mina Serra do Navio, de manganês, de propriedade da ICOMI.

No caso da mina Serra do Navio, persistem divergências entre a empresa e o Governo do Estado do Amapá relativas à contaminação da região com arsênio a partir de resíduos deixados pela empresa. Esses resíduos estariam contaminando o solo, a água e o ar, e afetando a saúde da população local. Além disso, até o momento, não está definida uma solução para o impacto social que o fechamento da mina de Serra do Navio causou na região.

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Independentemente dos principais objetivos de reabilitação e correção ambiental, o plano de reabilitação deve contemplar uma atuação integral e ordenada em todo a área afetada, de maneira que, após o término da atividade mineira, gere-se a situação ambiental mais favorável possível e, talvez, mais valiosa que a atual e que a anterior ao começo da atividade mineira. Exemplos de grandes investimentos aplicados na recuperação de cavas abandonadas pela extração de areia na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) são: o Parque Ibirapuera; Raia Olímpica da Cidade Universitária (USP) e o Parque Tecnológico do Tietê (BITAR, 1997; PRADO FILHO, 2004).

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