5.1 T EKSTPRAKSIS I MATERIALET
5.1.1 Den røde tråden
As dinastias são o ente político mais importante do século XVI, eclipsando outras entidades como as ligas, cidades-estado ou repúblicas. Estas famílias, se é que assim podemos chamá-las, podem ser definidas, de acordo Mark Greengrass, como “uma coletividade de direitos e títulos herdados, que transcediam os indíviduos.” Os recém nascidos eram posicionados nessa rede familiar, dentro de um sistema de hierarquia informal que englobava os parentes vivos e mortos, criados e famílias subordinadas, e a sua vida era estrategicamente pensada conforme a tradição e necessidades dos titulares da dinastia. Por sua vez, era esta posição que definia em grande parte a identidade e até mesmo as qualidades que aquela sociedade projetava no indivíduo. Nas famílias reais, a política, portanto, não era determinada “por projetos racionais de edificação do Estado, mas pelos fatos dinásticos da vida: casamentos, nascimentos e mortes.”201.
A bastardia estava inserida dentro das estratégias das linhagens, pois a mortalidade infantil era alta e nem sempre os legítimos descendentes da nobreza conseguiam atingir a idade necessária para usufruir e transmitir os títulos e ofícios da família. Os ilegítimos eram uma espécie de reserva genética, substituindo os filhos legítimos e/ou ocupando funções menores, mas estratégicas, como no clero e no exército202.
Como cabia aos titulares da dinastia definir a sua condição de legítimo/ilegítimo, ao menos em última instância, este poder tornou-se uma ferramenta de controle fundamental, pois os bastardos eram sempre elementos potencialmente desestabilizadores da ordem social. É o caso de quando os bastardos exigiam a legitimidade ou mesmo se tornavam reis. Pois se nunca faltaram reis estrangeiros nos tronos da Europa, também nunca faltaram bastardos203. Além da própria dinastia de
201 GREENGRASS, Mark. A política e a guerra. CAMERON, Evan. (cor.) História da Europa: O século
XVI. Porto: Fio da Palavra, 2009, p. 80-81 passim
202 CASTRO, Armando. “A estrutura dominial portuguesa dos séculos XVI a XIX(1837)”. Lisboa:
Caminho, 1992. Nota que “os filhos espúrios dos soberanos teriam vivido, em média, mais tempo do que os legítimos”, p. 33.
203 “À ilegitimidade política dos príncipes do século XV ligava-se a indiferença relativamente à
legitimidade do nascimento (...). Enquanto o Norte, nomeadamente na casa de Borgonha. Atribuíam aos bastardos dotações própria, nitidamente delimitadas, bispados, etc.; enquanto Portugal uma linha bastarda se mantinha no trono, mas à custa dos maiores esforços; não havia em Itália uma só casa principesca que não tivesse bastardos e não suportasse tranquilamente na linha principal alguma descendência ilegítima. Os Aragoneses de Nápoles eram o ramo bastardo da casa, pois quem herdou o próprio Aragão foi o irmão de Afonso I. (...) Por vezes reconheciam-se também direitos aos bastardos, nomeadamente quando os
101 Avis ter sido fundada por um bastardo, temos o exemplo de D. João II, que perdeu de forma trágica seu filho, o príncipe Afonso, em 1491, e buscou colocar no trono o bastardo D. Jorge de Lencastre, tentando legitimar o seu casamento com D. Ana Furtado de Medonça204.
O problema da bastardia de D. Antônio acabou sendo tratado como uma busca pelos documentos que comprovassem cabalmente a legitimidade/ilegitimidade do filho do infante D. Luís. Assim, assistimos a construção de hipóteses plausíveis de ambos os lados do debate, mas nenhum autor conseguiu resolver o problema em definitivo205. Contudo, talvez esta não seja a melhor abordagem para o problema, pois nos parece que as propostas anteriores não levaram em consideração o caráter simbólico e não natural da bastardia.
No caso específico de D. Antônio, devemos levar em consideração que a indefinição quanto à condição de legítimo/ilegítimo era uma ferramenta importante para o seu controle206. A legitimidade poderia ser o prêmio por uma vida de obediência à Coroa ou mesmo algo necessário, caso se precisasse substituir um legítimo parente para manter algum título ou comenda. Portanto, produzir uma definição não era interesse 207. Foi esta indefinição que criou a incerteza que permitiu que os antonistas construíssem uma imagem de legítimo, mas outro fator também contribuiu: a paixão do infante D. Luís por Violante Gomes pelas ruas de Lisboa, onde os encontros secretos e
filhos legítimo eram menores e a vacatura do trono criava sérios perigos. Por toda a parte, em Itália, o interesse direto do estado, o valor do indivíduo e a medida do seu talento são mais poderosos que as leis e os costumes do resto do Ocidente. Não era esse o tempo em que, na Itália, os filhos dos papas se talhavam principados?”. BURCKHARDT, Jacob. O Renascimento Italiano. Lisboa: Editorial Presença, 1973, p. 22-23.
204 A respeito da luta de D. João II, ver MENDONÇA, Manuela. D.João II:Um percurso Humano e
Político nas Origens da Modernidade em Portugal. 2 ed. Lisboa: Editorial Estampa, 1995, p. 253 e segs.Sobre os muitos bastardos da política portuguesa e espanhola, ver BUESCO, Ana Isabel. D. João III (1502-1557), 2ª edição, revista, Lisboa, Temas & Debates, 2008, p. 208.
205 O único documento que comprovaria o casamento é um assento de batismo da Sé de Évora datado de
15 de junho de 1544, de um filho de uma escrava de Pero Gomes. Este último é denominado como “sobrinho do infante D.Luís”, além do original também existe uma cópia do século XVIII deste documento na BNL, com o código 1022, o que revela que a questão sempre causou dúvidas.
206 O que parece ter sido algo comum nas grandes famílias reais, como entre os Tudors em relação à
rainha Elizabeth, considerada legítima. Após a morte de sua mãe, Ana Bolena, foi declarada bastarda e, por último, legitimada novamente.
207 Durante a crise dinástica, os antonistas tinham plena consciência desta indefinição, como se revela na
Sentença de Ligitmidade do Senhor D.Antônio Prior do Crato, supostamente escrita por frei Manoel de
Mello. Além das aventuras envolvendo o infante com dona Violante, o autor utilizou-se desta ambiguidade em relação aos ilegítimos: “quanto mais que se provo que Elrey, e a Rainha que estão em gloria confessarem que o Infante recebera a dita Senhora D.Violante, e como seu filho legitimo tratarem o Senhor D.Antonio em todas as honras e como seu filho legitimo trataram o Senhor D.Antonio em todas as honras secretas, e publicas, e dizeram que não era necessário publicar que era legitimo, pois havia de ser Clerigo”. Sentença de Ligitmidade do Senhor D. Antônio Prior do Crato. In: SOUSA, D. Antônio Caetano. Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Tomo II, Parte II, Coimbra: Atlântida Livraria Editora, 1947, p. 123-125.
102 as públicas declarações de amor se transformaram em um assunto muito comentado e relembrado pela população, não sendo difícil imaginar que o infante D. Luís teria se casado em segredo para conquistar a sua amada Pelicana208.
D. Antônio nasceu por volta de 1531 em Lisboa e pouco ou nada sabemos sobre a sua mãe, apenas que logo após o nascimento foi forçada a se recolher no Mosteiro de Vairão e depois, ao de Santa Maria de Almoster, perto de Santarém209. O motivo de enclausurá-la era justamente não comprometer algum projeto de matrimônio do infante D. Luís, pois certos boatos poderiam ser usados politicamente no futuro. Isolada a mãe, o filho foi enviado para longe da corte, para a Vidigueira, sendo confiado aos cuidados da ama Ana Borges. Qual seria o destino que D. Luís pensava para o seu filho?
Não era a primeira vez que isso ocorria na família real. Quase uma década antes, D. João III teve um caso com Isabel Moniz, moça de câmara da rainha Dona Leonor. Desta relação nasceu o bastardo régio D. Duarte (1523 – 1543). Assim, D. Luís decidiu que a criança teria o mesmo destino do primo, o que significava, na época, enviá-lo para longe da corte e ser preparado para uma carreira eclesiástica.
208 A história era muito famosa em Portugal. Em 1548, D. Luís voltava de uma peregrinação a Santiago
de Compostela e acabou passando por Guimarães, sendo recebido com festas pela vila. Mas durante uma dança apresentada por um grupo moças, estas lhe cantaram os seguintes versos:
Não vades ao chafariz, Meninas de Alfama Bem sabeis a trama Do Infante Dom Luiz
Não era para menos: os relatos que possuímos sobre a história atestam que não foram poucos os esforços empreendidos na conquista da jovem. Ambos teriam se conhecido em uma procissão do Corpo de Deus, em que teria D. Luís visto as três Pelicanas (as irmãs Guiomar, Branca e Violante que, aliás, era gaga) que assistiam a comitiva real passar sob sua janela. Imediatamente, a beleza de Violante chamou a atenção do infante. Apaixonado, o infante promoveu cerca de sete ou oito jogos de canas e convidou músicos em frente à casa da amada. Além disso, seus secretários foram obrigados a enviar diversas cartas de amor.
A partir daí o que resta são incertezas. Mas uma explicação que acreditamos ser plausível para resolver este mistério é a seguinte: partindo que existiu ao menos dúvida quanto ao casamento, pois se não D. Antônio dificilmente teria se utilizado destes fatos e nem existiria boatos que o fracasso no casamento com a princesa da Polônia deu-se justamente por este motivo (cf. CONCEIÇÃO, frei Claudio da.
Gabinete Histórico. Tomo II. Lisboa: Impressão Regia, 1818, p. 246); é perfeitamente possível que o
infante D. Luís tenha simulado uma casamento para ter acesso a bela jovem. A questão é que isso gerou problemas com a família real, especialmente como a documentação parece indicar que os familiares da noiva reivindicaram o pertencimento a família real publicamente. Daí se explica porque ela foi mandada para mosteiro. D. Luís tinha que casar com alguma uma princesa e tal matrimônio secreto era um flanco sempre aberto, comprometendo futuros projetos de casamento e consequentemente, alianças políticas necessárias. Mas devemos afirmar categoricamente: o infante D. Luís nunca se comportou como se tivesse casado com dona Violante e sempre buscou casamentos em outras casas europeias.
209 BRANDÃO, Mario. Coimbra e D.Antonio, Rei de Portugal, Vol. I. Coimbra: 1939, p. 9. A sepultura
de Dona Violante foi descoberta no mosteiro de Santa Maria de Almoster, em seu epitáfio a sua morte é datada em 16 de julho de 1569, de acordo com a transcrição feita por FIGUEIREDO, Frei Manoel.
Dissertaçao historico-critica-apologetica, e convincente da novissima opiniao, que seguio, que o Infante D. Luiz Duque de Beja fora desherdado do direito de successao do Reino, pela desigualdade do casamento. Lisboa: na Offic. Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, 1788, p. 3.
103 O nascimento de D. Antônio ocorreu em um momento de grande interesse por parte da coroa portuguesa pelo humanismo e de uma reestruturação nas instituições culturais do reino, resultando na reforma do sistema universitário e o surgimento de uma nobreza mais vinculada com as letras e hábitos cortesãos do que com as práticas guerreiras. Estes dois fatores acabaram por convergir ou atuar como uma presença de fundo por toda a trajetória de D. Antônio.
D. Antônio pertenceu a uma das gerações mais cultas e letradas que até então existiu em Portugal. Desde o final do século XV, ocorreu uma multiplicação de escolas primárias dedicadas à alfabetização assim como a proliferação de escolas de dança, música e esgrima. Os filhos da nobreza portuguesa, ou dos enriquecidos comerciantes, trocavam as antigas práticas guerreiras de seus antepassados pelos hábitos cortesãos210.
Na outra ponta da cadeia, temos, neste momento, o retorno de alguns bolsistas financiados por D. Manuel e D. João III, juntamente com a chegada de muitos professores estrangeiros, seduzidos pelos salários oferecidos pela Coroa. Esta situação tornou possível a criação de um sistema de ensino superior capaz de produzir uma elite letrada à altura das universidades europeias, ao mesmo tempo em que garantia que tais instituições estivessem sob controle do poder régio e assim, seus interesses preservados211.
Dentro dos planos da monarquia portuguesa, D. Duarte e D. Antônio ocupavam um papel central neste investimento cultural. Eram os primeiros membros da família real que passariam a ser educados no novo sistema de ensino e esperava-se que eles se tornassem a prova de que o reino estava maduro para produzir uma nobreza culta e versada nas novidades humanistas, sem depender dos centros estrangeiros. Como filhos ilegítimos dotados de uma formação superior, deveriam ocupar cargos estratégicos dentro da Igreja, reforçando assim o poder régio naquela instituição.
210 No início século XVI, era possível encontrar no reino um bom número de instituições, como colégios e
escolas preparatórias, em que os nobres poderiam deixar seus filhos até que estivessem prontos para o ensino superior. Apenas entre 1530 e 1540, temos a fundação de mais de vinte instituições deste tipo. Cf. A.H de Oliveira MARQUES, SERRÃO. Joel; (dir). Nova história de Portugal. V. 5. Portugal: do
renascimento à crise dinástica. DIAS, de João José Alves (cor). Lisboa: Editorial Presença, 1999, p. 468-
470.
211 MENDES, Antônio Rosa. A vida cultural. In MATTOSO, José (org.). História de Portugal. Vol. III,
104