São documentos necessários ao relacionamento contratante / contratado: a) Contrato / pedido
Data da compra, comprador, autorização da compra, prazo de entrega, discriminação do material, etc.
b) Nota fiscal
De compras: autorizada/fiscalizada pela secretaria da fazenda do estado (ICM, IPI)
De serviço: autorizada pela prefeitua da sede. Tributo ISQN. Pode ser emitida também por profissional liberal
c) Fatura
Reunião de notas fiscais; para vendas a prazo (mais de 30 dias). Serve para o comprador verificar se recebeu o que pediu. Deve conter: no de ordem + data de emissão + nome e endereço do comprador e do vendedor + condições de venda + lista geral de mercadorias vendidas ou das notas fiscais
d) Duplicata
É a segunda via da fatura. Simplificada. Serve para negociar créditos em instituições financeiras e p/ ser lê vá a protesto em cartório de títulos e documentos p/ posterior cobrança judicial.
3.2 Licitações
Processo regulado pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993:
http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/leis/lei8666.pdf#search='Lei%208.666'
3.2.1 Definições1
Licitação é o processo de disputa da adjudicação de bens e/ou serviços insusceptíveis de divisão.
Adjudicar é declarar, formalmente, que o fornecimento do bem e/ou serviço foi atribuído a um determinado proponente.
Proponente é todo aquele que participa de um processo liquidatário, segundo as regras estabelecidas no edital de licitação.
A licitação é um processo exigido pela constituição: a Lei 8.666: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Os princípios que regem as licitações são: Legalidade / Moralidade / Impessoalidade / Publicidade.
3.2.2 Tipos de Licitação Menor preço
Melhor técnica
Menor preço e melhor técnica Maior oferta
3.2.3 Modalidades
Diferenciam-se, basicamente, pelo valor monetário máximo a ser pago e pela documentação exigida ( Art. 22. da Lei 8.666).
Inexigibilidade (situação especial)
Dispensa de licitação (situação especial) Convite Tomada de preços Concorrência Concurso Leilão
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela
unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
§ 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis
interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Tabela 15: valores-limite para as modalidades de licitações (http://www.licitacao.net/valores.asp - atualizado em março de 2015).
Modalidades Valores
Obras e serviços de
engenharia Compras e serviços Inexigibilidade Dispensa de licitação Convite Tomada de preços Concorrência Concurso Leilão - Até R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,00 Até R$ 1.500.000,00 Acima de R$ 1.500.000,00 - - - Até R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,00 Acima de R$ 650.000,00 - -
Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns no
âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Ver: http://www.comprasnet.gov.br/Ajuda/siasg/FaqPregaoElet_Marco2007.htm#r1-1
A Lei No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências.
O pregão eletrônico foi criado para aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório.
Não se pode utilizar a modalidade de licitação pregão para contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral.
O atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (http://www.planejamento.gov.br/;
http://www.comprasnet.gov.br/ - Antigo MARE : Ministério da Reforma do Estado e da A. Pública), instituiu o SICAF: sistema de cadastramento unificado de fornecedores:
http://sicafnet.com.br/
Regime Diferenciado de Contratações – RDC
Criado para ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.
Lei nº 12.462, de 2011
Aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: • dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
• da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
• da Copa do Mundo Fifa 2014;
• de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
• das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
• das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; • às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no
âmbito dos sistemas públicos de ensino. Manual do RDC - no sítio Comprasnet