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O montante de lucro consiste no valor do benefício a ser auferido pela empresa proveniente da realização de um contrato ou empreendimento.

O valor em causa normalmente é calculado sobre o somatório dos custos diretos, dos custos indiretos e da margem de risco, pois são estes os valores movimentados e trabalhados pela empresa para o cumprimento de seus fins.

Após definida uma margem de lucro, isto é, a porcentagem de ganho que a empresa deseja obter pelo capital ou custos a serem movimentados, esta é multiplicada pelo somatório dos recursos já mencionados, o que permite obter o montante do lucro, o benefício a ser auferido. Pelo exposto, matematicamente, o cálculo do lucro “ML” é efetuada pela seguinte expressão:

ML = µ ( CI + CD + VR ) Eq. 9 A margem de lucro “µ“ é definida, então, como um percentual incidente sobre o somatório dos custos diretos, dos indiretos e do valor de risco.

A empresa, antes de definir o montante do benefício a ser alcançado e expresso em valor monetário, usualmente define um percentual ou margem de ganho desejado sobre os seus serviços ou empreendimentos. E, essa margem, é a utilizada como medida e meta de desempenho dos contratos e da empresa.

Considerando que µ caracteriza a margem de lucro desejada, após a dedução dos custos de produção, administrativos e tributos do faturamento esperado, ela compatível com a taxa de mínima atratividade da empresa.

II.e) Tributos

Sob o conceito de tributo, estão considerados os impostos, taxas e contribuições devidas aos fiscos da União, estados e municípios.

Havendo inabilidade gerencial na avaliação da incidência dos tributos sobre o faturamento e sobre o lucro, poderá ocorrer o pagamento de tributos em valor superior ao efetivamente devido ou previsto, bem como o recebimento de importâncias inferiores às esperadas, dado a

incidência de recolhimento na fonte.

Estas situações deverão ser previstas durante a fase de elaboração das propostas, visando inibir a frustração dos lucros esperados.

Os tributos incidentes sobre os serviços de engenharia podem ser agrupados em três principais categorias:

• Tributos Incidentes sobre o Lucro; • Tributos incidentes sobre o faturamento; • Encargos Sociais.

Nesta seção são analisados os dois primeiros, sendo os Encargos Sociais analisados em seção anterior.

O recolhimento dos tributos varia segundo a legislação federal, estadual e municipal. A legislação federal estabelece o maior número de tributos incidentes sobre a indústria da construção civil, tendo por base de calculo dos impostos o lucro e o faturamento e, de formas diversas. Todos estão discriminados nos item nesta seção.

Quanto ao fisco estadual, os impostos considerados são o IPI - Impostos sobre Produtos Industrializados e o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Como as empresas de engenharia são enquadradas como consumidores finais, estão dispensadas do recolhimento deste tributo sobre seus serviços e empreendimentos.

No caso do fisco municipal, é comum a legislação definir alíquotas de contribuição distintas para serviços em que haja fornecimento de materiais e mão de obra ou, somente, de mão de obra. Além disso, essas alíquotas variam de um município para outro.

Deste modo, recomenda-se verificar, antes da apresentação de qualquer proposta de preços, qual a alíquota praticada, já que o tributo é devido ao município onde o serviço será prestado. O perfeito entendimento da mecânica e da influência contábil de cada tributo é importante para a avaliação gerencial do engenheiro no estabelecimento de preços. Isto porque, é comum ocorrer a frustração do lucro desejado dado o desconhecimento da mecânica de cálculo dos impostos e da forma de definir, claramente, o valor monetário da base de cálculo que servirá de ponto de partida para o cálculo de imposto devido.

A lei de formação do BDI, Equação 7, mostra que ele é função de quatro variáveis principais, em que os impostos são a quarta variável da expressão.

BDI = ƒ ( CI + VR + ML + IMP ) (Eq.7)

Para o cálculo do preço, uma das abordagens é estabelecer todos os custos que contribuem para sua formação, a partir dos quais poderá ser definido o montante, em valor monetário, dos impostos a serem recolhidos e, após, leva-los à equação do BDI como acima expressa.

Há, porém, um procedimento mais expedito de calcular a influência dos impostos na composição do BDI e que dispensa o conhecimento do montante dos impostos. Este procedimento prevê a majoração de dois fatores:

a) da taxa de lucro desejada, devido à influência dos impostos incidentes sobre o lucro da empresa;

b) e, do IBDI a ser utilizado no cálculo final dos preços, visando considerar tributos incidentes, diretamente, sobre o faturamento.

A abordagem a ser desenvolvida para a definição do BDI e, consequentemente, do IBDI é a que prevê a majoração tanto da taxa de lucro como a majoração do IBDI, definido este como IBDI líquido. Utilizando esta abordagem, é dispensável o conhecimento antecipado do montante dos tributos a serem devidos, o que facilita o trabalho gerencial.

O fisco faz distinção entre os conceitos de faturamento e receita.

No estudo em pauta, será utilizado o conceito faturamento, já que ele decorre da

contraprestação de um serviço, pois razão do objeto social das empresas de engenharia. Além disto, o faturamento é função do BDI praticado e, um número expressivo de tributos, o tem como base de cálculo.

Receita, por sua vez, é entendida como todo e qualquer ganho que contribui ao caixa, a exemplo da venda de algum bem integrante do ativo imobilizado ou proveniente de aplicação financeira e sobre ela não incide diversos dos tributos como no caso do faturamento.

2.15.1.2 Influência dos Tributos no BDI.

Neste item serão apresentados os principais impostos e taxas a serem considerados na definição do IBDI e, portanto do BDI, sob pena de, havendo uma avaliação deficiente de suas incidências, frustrar a realização de lucro no montante desejado, como já comentado.

O princípio estabelecido e que permitirá o entendimento do procedimento a seguir realizado, é que a empresa tem por objetivo manter a lucratividade - µ, incidência de tributos.

Em outras palavras, a margem de lucro estabelecida como objetivo empresarial será mantida, após ocorrer o devido recolhimento de todos os tributos.

Dois são os principais grupos de tributos a serem analisados: • Tributos incidentes sobre o lucro;

• Tributos incidentes sobre o faturamento.

Como já citado, a metodologia utilizada por facilidade de procedimento, nos dois casos em pauta é a que efetua a majoração da margens de lucro e do IBDI devido, respectivamente, aos tributos incidentes sobre o lucro e aqueles incidentes sobre o faturamento.