6.7 Iverksetterens handlingsvilje
6.7.1 Dagens målsetninger ved rusmestringsenhetene
O Bacen publica as suas normas e as disponibiliza no seu site. Adicionalmente, visando facilitar a identificação das referidas normas o BACEN criou o PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - COSIF – (“Plano Contábil” ou “COSIF”) aplicável as instituições financeiras.
O Plano Contábil têm por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros. (Circ 1273)
Quadro 4: Principais requerimentos do Bacen para os auditores.
Normas profissionais a serem abservadas pelo profissional
O auditor independente deve observar, as normas e procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e, no que não for conflitante com estes, aqueles determinados pela CVM, pelo CFC e pelo Ibracon. (Res 3198 RA art 20; Circ 3192 RA art 12)
Em cada procedimento de auditoria
Normas profissionais
O auditor independente, além do disposto no Cosif, deve observar a) deveres e responsabilidades dos auditores independentes; b) exame de qualificação técnica;
c) controle de qualidade interno; d) controle de qualidade externo;
e) programa de educação continuada, inclusive com previsão de atividades específicas relativas a auditoria independente em instituições financeiras.
Em cada procedimento de auditoria
Auditoria semestral das informações financeiras de acordo com praticas contabeis brasileiras especificas definidas pelo Bacen
Prazos para as demonstrações financeiras: ...
b) data-base de 30 de junho, até 60 (sessenta) dias da data-base; c) data-base de 31 de dezembro, até 90 (noventa) dias da data-base.
Semestral
Relatórios a serem emitidos pelos auditores independentes como resultado da auditoria das demonstrações financeiras
O auditor independente deve elaborar os seguintes relatórios:
a) de auditoria, opinião sobre as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas;
b) de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos;
c) de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares
relacionados as demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada;
d) demais requeridos pelo Banco Central do Brasil.
Semestral
Relatórios adicionais a serem emitidos pelos auditores independentes como resultado da auditoria das demonstrações financeiras, relacionado a operações de credito.
O auditor independente deve elaborar relatório de revisão dos critérios adotados pela instituição quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras. (Res 2682 art 12)
Semestral
Revisão Trimestral. Conforme modelo especifico definido pelo Bacen
Os Auditores Independentes dem ser registrados na CVM e os requisitos mínimos a serem fixados pelo Banco Central do Brasil:
Deve revisar o documento Informações Financeiras Trimestrais (IFT), de que trata o art. 1º da Circular 2.990, de 28 de junho de 2000, na forma de revisão especial.
Trimestral
Independência
O auditor independente deve elaborar e manter adequadamente
documentada sua política de independência, ficar à disposição do BACEN e do comitê de auditoria da entidade auditada, quando instalado, evidenciando, além das situações previstas nesta seção do Cosif, outras que, a seu critério, possam afetar sua independência, bem como os procedimentos de controles internos adotados com vistas a monitorar, identificar e evitar as suas ocorrências.
Em cada procedimento de auditoria
Pratica contábil e IFRS para instituições financeiras de capital aberto ou com comitê de auditoria
As instituições financeiras constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria devem, elaborar e divulgar demonstrações contábeis consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com IASB. As demonstrações referidas devem ser divulgadas acompanhadas do parecer da auditoria
independente conforme IASB.
Anual (data-base 31 de dezembro. Prazo até noventa dias da data base, acompanhadas das notas explicativas e do parecer do auditor independente)
Pratica contábil e IFRS para instituições financeiras de capital fechado
O padrão contábil internacional também se aplica a instituição constituída sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado integrado por instituição constituída sob a forma de companhia aberta.As
demonstrações referidas devem ser divulgadas acompanhadas do parecer da auditoria independente conforme IASB.
Anual (data-base 31 de dezembro. Prazo até noventa dias após a data base, acompanhadas das notas explicativas e do parecer do auditor independente)
Principais normas relacionadas a auditoria das demonstrações contábeis
Fonte: Site do BACEN, COSIF (ultimo acesso fevereiro 2013, capítulo 34, adaptado pelo
O Quadro 4 apresenta as principais normas aplicáveis aos auditores independentes especificamente relacionadas a auditoria das demonstrações financeiras. As normas são consolidadas no COSIF. O COSIF é dividido em capítulos e tem um capítulo número 34 especifico de auditoria resumindo os requerimentos que os auditores devem tomar ciência e executar visando dar maior credibilidade nas informações contábeis divulgadas pelas instituições financeiras. O COSIF é atualizado periodicamente pelo próprio Bacen que mantem esse documento disponível no seu site. O documento não substitui a leitura das próprios normas, Resoluções, Circulares e demais legislações. Ele apenas facilita a leitura resumindo e consolidando as principais normas por assunto. Alem do conhecimento do COSIF o auditor deve ter conhecimento da própria norma que definiu o respectivo requerimento sendo a norma um documento completo e o COSIF um resumo que cita partes das referidas normas.
Conforme demonstrado acima e defindo pelo CMN, mesmo existindo normas especificas do BACEN, um auditor que audita uma instituição financeira, regulamentada pelo Bacen, deve tambem atender as normas definidas pelos demais órgãos que regulam a profissão de auditoria como CMN, CVM e inclusive as recomendações do Ibracon.