Delimitados tais aspectos de produção e circulação dos documentos, descreveremos, segundo a teoria bakhtiniana, as três características que compõem a análise do
corpus e a definição do gênero discursivo. Para a descrição deste elemento, ater-nos-emos ao
decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta o uso da Língua Brasileira de Sinais, incluindo-a como disciplina curricular dos cursos de licenciatura e estabelecendo prazos para o atendimento das pessoas surdas por meio de sua língua, visto que a estrutura composicional pouco varia entre os documentos oficiais. Optamos por selecionar tal documento, visto que lida de maneira abrangente com a língua de sinais, tão mobilizada neste estudo.
Em relação à estrutura, designado por Bakhtin como estrutura composicional, os documentos oficiais, em específico as leis e decretos, possuem características próprias, a começar pela linguagem, quase que exclusivamente verbal, exceto por um dos símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, o brasão nacional – que representa a glória, a
honra e a nobreza do Brasil – e que se faz obrigatório em documentos oficiais expedidos em nível federal, de acordo com a lei número 5.700, de 1º de setembro de 1971. Este símbolo localiza-se na parte superior do documento, sendo o primeiro símbolo gráfico presente. Ao ser grafado em todos os documentos oficiais, verifica-se uma maneira de deixar visível a autenticidade do documento, possibilitando o rápido reconhecimento do leitor, por se tratar de um documento oficial federal.
Ao lado do brasão, de maneira centralizada, localizamos o responsável pela emissão da lei ou decreto, com a fonte em tamanhos e cores em destaque. Logo abaixo, há a epígrafe, também com as letras maiores que a do corpo do texto, porém um pouco menores do que a do responsável; já a cor da fonte não difere do restante do documento. A epígrafe é o espaço no qual há informações sobre o tipo de documento, – se lei, decreto ou lei complementar, etc – o número do documento e a data em que foi publicado. Em seguida, recuado à direita, há a ementa, grafada com caracteres que a realçam, seja em negrito, seja em fonte com cor diferente da do corpo do texto, que, de uma maneira concisa, sintetiza o conteúdo da lei. O exemplo a seguir foi retirado do decreto selecionado para esta análise, para ilustrar os aspectos descritos acima:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Figura 5 – Fragmento da parte preliminar do decreto 5.626/2005
A lei complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e, conforme seu artigo terceiro, resume a estrutura básica da lei:
Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Ainda na parte preliminar, encontramos o preâmbulo, que tem por finalidade indicar a autoridade que assina o documento, a base legal que o autoriza a fazê-lo e a ordem de execução, conforme o exemplo, retirado da lei complementar supracitada: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:” Ao primeiro capítulo cabem as disposições preliminares, no qual o primeiro artigo indica o objeto da lei e o âmbito de aplicação. Já nesse primeiro momento, a estrutura principal de divisão por capítulos se inicia e se estende por todo o documento.
Os artigos são a unidade básica da lei e são indicados pela abreviatura “Art” seguido da sequência numérica; estes podem se desdobrar em parágrafos (representados pelo caractere §) ou incisos; os parágrafos podem se desdobrar em incisos que, por sua vez,
desdobram-se em alíneas e estas, em itens, que são representados por algarismos arábicos. Os incisos são representados por números romanos, as alíneas por letras minúsculas. Nos documentos pesquisados, a presença de itens é quase nula, enquanto que as demais unidades são frequentes nos textos.
Os artigos são agrupados por meio de Subseções; estas poderão constituir a Seção, o de Seções em Capítulo, que poderá constituir o Título, constituindo o Livro e, finalmente, este constituir a Parte. Observamos a recorrência dos Capítulos nas leis e decretos analisados, sempre grafados em destaque e identificados por algarismos romanos, enquanto que as Subseções, o Livro e a Parte sequer mostram-se presentes. Constatamos também que as divisões em Seção são menos recorrentes que os Capítulos e são grafadas com letras minúsculas e em negrito. Importante destacar que em todos os capítulos e seções há um título que antecipa o conteúdo que será tratado nele, mas que difere da parte constituinte citada acima.
Ao último capítulo cabem as disposições finais, também organizadas em artigos e suas devidas divisões, sendo comum a todos os documentos o último artigo informar o momento em que o documento passa a entrar em vigor, ora com um prazo definido, a contar da data da publicação, ora imediatamente após tal dado. Logo em seguida, o local, a data da publicação do documento e as referências ao aniversário da Independência e da República, conforme o exemplo a seguir, retirado do decreto 5.626/2005: “Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República”. Por fim, verificamos o nome do
presidente que sancionou a lei, juntamente ao nome de um representante do governo ligado a esfera de circulação do documento, atinente a pasta específica que a lei exige. Como exemplo, quem assina o referido documento foi o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad, naquele momento, ministro da educação.
Por se tratar de um documento normativo, entendemos que a estrutura, também regulamentada pela lei complementar 95/1998, cumpre sua organização composicional sendo, por isso visivelmente reconhecido, o que lhe concede um caráter relativamente estável. Dessa maneira, podemos concluir que este gênero discursivo é padronizado, assim como os gêneros do discurso legislativo de maneira geral, haja vista a criação da referida lei que regulamenta a redação destes documentos, nos quais a criatividade, como também a individualidade se faz pouco presente. Passemos ao próximo elemento componente deste gênero, o conteúdo temático.