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5 Findings and discussion

5.2 Ruling 168/13: a population-dividing power technique

5.2.2 Converting citizens into foreigners

No Brasil, em 1951, o Código de Normas Sanitárias do Estado de São Paulo elaborou as primeiras normas sobre coleta e apresentação de RSU à coleta pública, transporte e

disposição final. Esse documento sobre resíduos sólidos foi o primeiro na legislação brasileira (SOUZA, 2005).

As primeiras legislações nacionais sobre resíduos foram publicadas no final da década de 1970. O Ministério do Interior publicou a Portaria Minter nº 53/1979, que versava sobre o controle dos resíduos sólidos no país, sendo de natureza industrial, domiciliar ou de serviços de saúde (BRASIL, 2006).

A problemática dos resíduos sólidos também está contemplada nas políticas nacionais e legislações ambientais existentes, nesse contexto destacam-se: a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938 de 31/08/1981), a Política Nacional de Saúde (Lei Orgânica da Saúde nº 8.080 de 19/09/1990), a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795 de 27/04/1994), a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433 de 08/01/1997), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 12/02/1998), o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257 de 10/07/2001); a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445 de 05/01/2007) e a PNRS (Lei nº 12.305 de 02/08/2010).

Nesse contexto, os RSS ganharam notoriedade legal no início da década de 1990, com a publicação da Res. Conama nº 06/1991 de 19/09/1991 que desobrigou os estabelecimentos de saúde a realizarem a incineração ou qualquer tratamento de queima dos resíduos sólidos, ainda autorizou os órgãos ambientais dos Estados o estabelecimento de normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração (BRASIL, 2006).

Em 1993, foi publicada a Res. Conama nº 05/1993 de 05/08/1993, determinando aos estabelecimentos de saúde e terminais de transporte a elaboração de um plano de gerenciamento de RSS desde a geração até a disposição final dos resíduos (BRASIL, 1993). Após essa Resolução foi editada a Res. Conama nº 283/2001, publicada em 12/07/2001, que determinava especificamente sobre tratamento e disposição final dos RSS, não incluindo os resíduos de terminais de transporte. Essa Lei também altera o termo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Ainda, definia normas aos estabelecimentos de saúde para implementarem esse Plano, além de determinar os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos (BRASIL, 2001b).

Em 2005, com a publicação da Res. Conama nº 358/2005 de 04/05/2005, foi revogada a Res. Conama nº 283/2001, dispondo sobre o tratamento e disposição final dos RSS produzidos em todos os serviços de saúde relacionados à saúde humana ou animal, inclusive nos serviços de assistência domiciliar e trabalhos de campo. Destaca-se que essa Resolução

não se aplica a fontes radioativas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) (BRASIL, 2005).

Ainda, foram estabelecidas pelo Conama, as seguintes Resoluções relacionadas a resíduos:

- Resolução nº 237/1997 de 22/12/1997: regulamentando os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente, ainda em vigor (BRASIL, 1997).

- Resolução nº 257/1999 de 30/06/1999: estabelecendo que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, tenham procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados, revogada pela Resolução 401/2008 (BRASIL, 1999a; 2008a).

- Resolução nº 275/2001 de 25/04/2001: estabelecendo o código de cores para os diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva, ainda em vigor (BRASIL, 2001a).

- Resolução nº 316/2002 de 29/10/2002: regulamentando os procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, ainda em vigor (BRASIL, 2002b).

- Resolução nº 401/2008 de 04/11/2008: estabelecendo os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, alterada pela Resolução nº 424/2010 (BRASIL, 2008a; 2010a).

- Resolução nº 404/2008 de 11/11/2008: estabelecendo critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de RSU, ainda em vigor (BRASIL, 2008b).

- Resolução nº 416/2009 de 30/09/2009: determinando sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, ainda em vigor (BRASIL, 2009).

Nesse contexto, a Anvisa exercendo o seu papel regulamentador, controlador e fiscalizador dos produtos e serviços que oferecem riscos à saúde pública, publicou a RDC nº 33/2003, caracterizada como uma resolução específica sobre o manejo dos RSS. Esta RDC determinava o regulamento técnico para o gerenciamento de RSS, além de considerar os riscos aos trabalhadores, à saúde e ao ambiente (BRASIL, 2003).

Porém, a publicação da RDC nº 33/2003 da Anvisa causou muita polêmica, devido às divergências com as normas até então vigentes, como a Res. nº 283/2001 do Conama. Assim,

esses dois órgãos na tentativa de harmonizarem as relações editaram as duas novas Resoluções, RDC nº 306/2004 da Anvisa e Res. nº 358/2005 do Conama.

A sincronização da RDC nº 306/2004 da Anvisa e a Res. nº 358/2005 do Conama resultou em um progresso na definição de normas equânimes para o tratamento dos RSS no país.

Essas duas resoluções abordam os aspectos do gerenciamento de RSS em todas as etapas, determinando as responsabilidades dos geradores envolvidos no processo. Também, são baseadas na análise de riscos, além de enfatizar a importância do tratamento dos RSS, bem como a garantia de uma disposição final adequada a esses resíduos. Assim, a RDC nº 306/2004, da Anvisa, e a Res. nº 358/2005, do Conama, estabelecem um manejo específico para os RSS, desde a geração até a disposição final (BRASIL, 2004; 2005).

Nesse contexto, a RDC nº 306/2004, da Anvisa, aborda a regulação das etapas que envolvem o manejo dos RSS, tratamento e disposição final, além de determinar os procedimentos operacionais, em função dos riscos, e o controle na inspeção dos serviços de saúde (BRASIL, 2004).

Por outro lado, os critérios para licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e disposição final dos RSS estão estabelecidos na Res. nº 358/2005 do Conama, que visa à preservação dos recursos naturais e do ambiente (BRASIL, 2005).

Em relação ao gerenciamento de RSS, destaca-se a RDC nº 50/2002, da Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Pelo fato dessa RDC determinar normas para a estrutura física desse tipo de estabelecimento, a Resolução também influencia na estrutura física e localização de abrigos para armazenamento interno e externo de RSS, bem como no fluxo desses resíduos (BRASIL, 2002a).

No Brasil, em relação a resíduos destacam-se também as Normas Técnicas publicadas pela ABNT, entre essas destacam-se as Normas referentes a terminologia, classificação, manuseio e coleta de RSS, a saber:

- NBR 12.235: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos (ABNT, 1992). - NBR 12.807: Resíduos de serviços de saúde – Terminologia (ABNT, 2013a). - NBR 12.808: Resíduos de serviços de saúde – Classificação (ABNT, 1993a).

- NBR 12.809: Resíduos de serviços de saúde – Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento (ABNT, 2013b).

- NBR 12.810: Coleta de resíduos de serviços de saúde – Procedimento (ABNT, 1993b).

- NBR 13.853: Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – Requisitos e métodos de ensaio (ABNT, 1997).

- NBR 14.652: Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde – Requisitos de construção e inspeção (ABNT, 2013c).

- NBR 9.191: Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de ensaio (ABNT, 2008).

- NBR 7.500: Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produto (ABNT, 2013d).

Ainda, no que se refere aos aspectos legais sobre RSS, destaca-se que o manejo dos rejeitos radioativos gerados pelos estabelecimentos de saúde é determinado pelas normas da CNEN. Atualmente, a CNEN também está submetendo suas normas à revisão, dado às atuais alterações existentes na legislação sobre resíduos, já estando aprovadas a revisão das seguintes normas:

- NN 3.01: Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, revisada e aprovada em 11 de março de 2014.

- NN 3.05: Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear, revisada e aprovada em 27 de dezembro de 2013.

- NN 6.02: Licenciamento de Instalações Radioativas, revisada e aprovada em 29 de abril de 2014.

- NN 6.05, nova numeração NN 8.01: Gerência de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação, aprovada em 15 de maio de 2014 (CNEN, 2014).

Além dessas normas regulamentadoras voltadas para a questão dos resíduos, o Estado de São Paulo dispõe de legislações sobre a problemática dos RSS, que devem ser consideradas pelos gerentes de resíduos ao elaborarem o PGRSS. Entre essas, destacam-se:

- Norma CETESB E15.011: Dispõe sobre sistema para incineração de resíduos de serviço de saúde – procedimento (SÃO PAULO, 1997).

- Norma CETESB E15.010: Dispõe sobre os sistemas de tratamento térmico sem combustão de resíduos de serviços de saúde contaminados biologicamente: procedimento (SÃO PAULO, 2012a).

- Resolução SMA nº 33/2005: Dispõe sobre procedimentos para o gerenciamento e licenciamento ambiental de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde humana e animal no Estado de São Paulo (SÃO PAULO, 2005).

- Resolução SMA nº 103/2012: dispõe sobre a fiscalização do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (SÃO PAULO, 2012b).

- Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC-01: Aprova as diretrizes básicas e regimento técnico para apresentação e aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviço de saúde (SÃO PAULO, 1998).

- Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC-1: Estabelece classificação, diretrizes básicas e regulamento técnico sobre resíduos de serviços de saúde animal (SÃO PAULO, 2004).

- Portaria CVS nº 21/2008: Aprova a “Norma Técnica sobre Gerenciamento de Resíduos Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde” (SÃO PAULO, 2008).

Ainda, no que se refere às legislações sobre os RSS, ressalta-se que no cenário desta pesquisa, ou seja, no município de Ribeirão Preto-SP, a Lei Municipal, nº 1790/2004, que altera a Lei Complementar nº 847/1999, e institui a taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde e congêneres, excluindo os resíduos químicos e rejeitos radioativos (RIBEIRÃO PRETO, 2004).

Percebe-se que há uma crescente preocupação dos órgãos regulamentadores com o gerenciamento dos resíduos, em especial com os RSS, devido às características de periculosidade que possuem.