Chapter 3 Spectral model
3.1 Backgrounds for spectral model
3.1.1 Continuous ice crushing as stochastic process
O conceito trazido por Barroso (2006) de metarregulação remete à possibilidade de analisar os processos de regulação do Estado e evidenciar a sua importância:
[...] o Estado deve assumir a função essencial de “regulador das regulações”, isto é, de uma “metarregulação” que permite não só equilibrar a acção das diversas forças em presença, mas também continuar a garantir a orientação global e a transformação do próprio sistema (p. 65).
Importa considerar que essa visão pode alterar a definição do papel e do poder do Estado diante dos processos de avaliar, regular e supervisionar a oferta da educação superior, que ocorrem nem sempre nessa mesma ordem, haja vista que os processos se relacionam e se entrelaçam, valorizando mais os resultados do que as normas do sistema, para garantir a qualidade dos cursos de graduação.
Com esse modelo de controle exercido por meio da supervisão, o Estado confere autonomia às IES e coloca a ênfase nas experiências que oportunizam a criação de novas condições de gestão da IES, voltada ao desenvolvimento de propostas institucionais a partir da comunidade acadêmica e não de decisão regulatória do Estado, na forma de controle.
Entretanto, o conceito de supervisão, colocado na prática pelo Sinaes, parece não estar ocorrendo de forma a induzir à qualidade dos cursos. Isso porque a função de supervisão deve ser a de acompanhar o processo, e este não pode se confundir com resposta imediata aos aspectos e às decisões regulatórias.
Dessa forma, embora pareça simples, essa inversão da proposta da avaliação com a finalidade de regulação do Estado para a finalidade de desenvolvimentos institucional, na verdade, não se constitui assim. Para Clímaco (2005), associar a atividade de avaliação à gestão de um projeto é um fato comum apenas na teoria, mas que na prática se revela uma atividade bastante complexa. O autor contribui para a
discussão sobre metarregulação ao abordar as normas da avaliação como uma atividade bastante complexa.
A associação da actividade de avaliação ao desenvolvimento e à gestão de qualquer projecto é hoje um facto comum, pelo menos em termos de discurso e de intenções. Mas perde-se muitas vezes a noção de que a avaliação desempenha um papel instrumental no aperfeiçoamento dos projectos e nas tomadas de decisão dos gestores. Tal facto significa que a avaliação não é algo cujos resultados são só conhecidos no fim de um percurso ou de um processo de trabalho, mas tem resultados de intermédios e finais para assegurar a função instrumental de informação e orientação da acção (p. 8).
De acordo com fontes oficiais (BRASIL, 2010), todas as medidas adotadas no processo de supervisão dos cursos têm como finalidade garantir que as IES ofereçam uma educação superior de qualidade. A supervisão pode determinar medidas de enfoque corretivo e preventivo dos problemas, com a determinação de medidas de saneamento e de medidas cautelares de defesa do interesse dos alunos, e até penalidades, se a instituição sob supervisão deixar de adotar as ações de saneamento de deficiências apontadas pelo MEC.93
Essas penalidades vão desde a suspensão temporária de prerrogativas de autonomia, no caso de universidades e centros universitários, até o encerramento de cursos ou descredenciamento da instituição pelo MEC. Quando um processo de supervisão é aberto, a lei determina que o MEC conceda prazo para as instituições recorrerem. Nos casos mais graves, no entanto, o ministério tem determinado medidas cautelares administrativas (regulamentadas pelo Decreto nº 5.773/2006) para proteger os interesses de estudantes e da sociedade. Redução de vagas e suspensão de ingresso de novos alunos são algumas dessas medidas (p. 9).
Analisar os resultados do ciclo avaliativo do Sinaes, sem a devida atenção às medidas de supervisão aplicadas aos cursos, mesmo que tenham sido superadas na reavaliação dos cursos com conceito satisfatório, pode despotencializar as contribuições da concepção diagnóstica e formativa da avaliação para o aprendizado acadêmico.
93 O MEC produziu o documento informativo, a cartilha Qualidade na educaçãosuperior: avaliação, regulação e
supervisão, a fim de esclarecer a comunidade acadêmica sobre a importância e as finalidades de cada um desses processos (BRASIL, 2010).
Devido à importância de se analisar o processo de supervisão no contexto do conjunto de elementos que integram o Sinaes, buscou-se identificar nos cursos de Pedagogia as justificativas e as tendências dos cursos, quando submetidos a processos de supervisão, na forma de saneamento de deficiências estabelecidas entre a IES e o MEC.
Neave (2001) considera que: “el estado avaluador es um nuevo concepto em la esfera de la política de enseñanza superior refleja uma situación que había alcanzado um punto critico”(p. 216).94 O ponto crítico a que se refere o autor pode estar expresso em um modelo que, ao mesmo tempo que garante a autonomia às IES, quando assume o papel de supervisor, assume outro sentido, o de um Estado que se desresponsabiliza pelos processos e que avalia somente os resultados, voltando a centrar-se na questão de controle do Estado. Nessa perspectiva, o autor chama a atenção para a importância que assume a avaliação externa:
La sola presencia de agencias de evaluación de lacalidad no garantiza, por supuesto, que una relación basada em aquel control evolucione sin más hacia outra relación basada en esta supervisión. Porque lo que cuenta es el grado de evaluación externa presente em un sistema de enseñanza superior o en los subsectores – universidad y no universitarios – que lo componem. Y lo que es igualmente significativo es el grado de evaluación externa que acompaña la creación de tales organismos (p. 178).95
Fica evidente, portanto, que há uma contradição entre a teoria e a ação, entre o que está sendo proposto como política de governo e a ação estatal que sofre implicações burocráticas e, em consequência, que pode gerar dificuldades na implementação da avaliação. A proposta do Sinaes sugere a mudança de postura do Estado, de controlador para um Estado-Avaliador, no qual as IES são responsáveis pelos processos de melhoria da qualidade da educação superior.
94 “O Estado-Avaliador é um novo conceito na esfera política de ensino superior que reflete uma situação que tem
alcançado um ponto crítico” (tradução livre).
95 A mera presença de agências de avaliação da qualidade não garantirá, portanto, que uma relação baseada apenas
no controle evolua para outra relação, baseada na supervisão, porque o que conta é a força da avaliação externa em um sistema de ensino superior ou nas instituições – universidades e faculdades – que o compõe. O que é igualmente significativo para a força da avaliação externa que acompanha a criação de tais agências (tradução livre).
Sob o ponto de vista do método do materialismo histórico-dialético, negar a contradição do movimento histórico é desacreditar da realidade da política educacional, que passa a ser vista de uma única dimensão, sem dar espaço à criação inerente a um processo em construção, como é a característica do Sinaes.
A partir disso, o presente estudo realizou a análise do conjunto de elementos e associações políticas que ocorreram a partir do Sinaes, especialmente no uso dos resultados da avaliação do grupo de cursos de Pedagogia selecionados. Nessa interpretação, foi percebido que há, de fato, uma mudança de postura da gestão das IES e do Estado na organização da política de educação superior, entretanto, com maior ênfase nas formas de controle e menos impacto na relação da avaliação como indutora de qualidade.
Com essa visão, os instrumentos e procedimentos avaliativos devem ser constantemente adequados para estar em consonância com as estruturas institucionais, as inovações, as metas e os objetivos da educação superior. Para Neave (2001), “el estado evaluador ‘conduce’ la educación superior precisamente através de los mecanismos y los múltiples procedimientos de negociación – entre el establecimiento y los organismos de control, entre los organismos de supervisión y elgobierno – que acompañan el processo del contrato” (p. 231).96
Nessa perspectiva, a forma como o Sinaes se institucionaliza como política de Estado representa a valorização da autonomia das IES na implementação do projeto pedagógico dos cursos. Assim como avaliar significa também comparar, trata-se de uma oportunidade de revelar, no caso dos cursos de Pedagogia, a situação atual da formação de professores no país e de subsidiar o aprimoramento da política educacional. Com esse pressuposto, percebem-se evidências de uso impróprio dos resultados da avaliação, que podem ocorrer quando se tem um olhar menos para os princípios democráticos e mais para o ranking de instituições, com exclusiva finalidade mercadológica e de padronização da qualidade.
96 "[...] o Estado-Avaliador ‘conduz’ a educação superior precisamente através dos mecanismos e dos
múltiplosprocedimentos de negociação – entre o estabelecimento e os órgãos de controle, entre os órgãos de supervisão e governo – que acompanham o processo de contrato” (tradução livre).
No âmbito da regulação, frente ao controle das políticas educacionais, sem dúvida, há contradições nos tipos de regulação quando associadas ao desenvolvimento da política de avaliação. A avaliação desempenha um papel político voltado à socialização e à democratização e assume, portanto, no âmbito da regulação nacional, um papel pedagógico voltado para a transformação da realidade social por meio de ações emancipatórias.
No que se refere à regulação transnacional, o contexto internacional revela modelos dissociados da necessidade nacional, mas que se aplicam a outros contextos, muito possivelmente. Por exemplo, a instalação de um sistema nacional de avaliação conduzido por órgão governamental, como é o Sinaes, coordenado pelo Inep. Existem países que optaram por agências privadas de avaliação e de caráter voluntário, desvinculadas dos atos regulatórios.
A regulação nacional é própria de um contexto construído por agentes sociais comprometidos e vincula-se, muitas vezes, aos processos de gestão do Estado.
A regulação nacional pode se caracterizar pelas mudanças na operacionalização do Sinaes e respectivos instrumentos, visando definir aspectos formativos para a indução de qualidade e/ou atender plenamente ao ordenamento regulatório do país.
Acrescenta-se o caráter da microrregulação como um contexto mais dinâmico e orientador dos projetos institucionais. As orientações emanadas da política regulatória, eventualmente com mais força do que as orientações contidas nos marcos referenciais do Sinaes, podem ser interpretadas a partir do esforço coletivo das CPAs nas IES para o reconhecimento do trabalho cientifico contido nos instrumentos de autoavaliação.
O contexto da metarregulação aponta, então, para a avaliação dos atos e instrumentos regulatórios, a eficácia da política educacional e a relação com a meta- avaliação do Sinaes, que pretende demonstrar a necessidade de novas ações para a consolidação da cultura da avaliação no ambiente das instituições.
Sob esse ponto de vista, os vários tipos de regulação podem ser entendidos como mediações necessárias para entender o objeto estudado: os cursos de Pedagogia nos ciclos avaliativos do Sinaes. Para essa análise, tornou-se necessário fazer uma
reflexão sobre quem serve à avaliação e como esse instrumento pode, ao mesmo tempo, atender aos aspectos de indução da qualidade e de controle.
Dessa forma, considerando que um sistema de avaliação necessita ter objetivos claros e finalidade explícita quanto ao uso dos seus resultados, para ilustrar a pesquisa, buscaram-se nas falas dos coordenadores de curso os atributos da avaliação para medir a qualidade em todas as dimensões: didático-pedagógica, corpo docente, pesquisa e produção acadêmica e infraestrutura necessária.