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What constitutes an investment?

1 INTRODUCTION

2.4 What constitutes an investment?

A associação dos processos anteriormente descritos e a mentalidade filosófica concebida como fundamentação-explicação muta por completo aquilo a que corresponde o esforço filosófico – a face mais óbvia desta mudança é a ausência, em Hegel, de argumentação costumeira, da defesa por provas e resposta alheia do que é defendido. Contudo, este traço é também ele um procedimento particular do esforço filosófico hegeliano: não apenas essa ausência de argumentação corresponde a uma necessidade particular de construção do fundamentar e explicar, cujo regrar obedece a princípios bastante distintos e não se adequa propriamente a este meio de exposição; como igualmente a ausência de argumentação é também ela um fator do que consiste a especificidade desse proceder, e uma força particular da sua maneira de construção.

A fundamentação-explicação é o proceder expressivo particular da execução do princípio-movimento anteriormente detalhado – corresponde à adequação de toda a construção filosófica em consonância com o deixar ser instanciado esse movimento em todas as suas consequências, primeiro como Fenomenologia ou o vir-a-ser e tornar-se da Ciência, e depois como Sistema. Esse ser instanciado no movimento corresponde, por conseguinte, à expressão de algo pelo movimento segundo o critério de medida auto- ditado no processar correspondente, sim, mas igualmente a subsunção própria dessa expressão ao que esta corresponde em processo: a fundamentação ou o sentido próprio do manifestar e efetivar do Espírito pelo que efetivou de e para si. Fundamentar e expressar são, então, facetas próprias da efetivação e do processo a serem dados: o segundo corresponde ao determinar e concretizar de algo pelo princípio mutuamente expressivo do processo e do processado; o primeiro equivale a essa expressão e determinar serem referentes à explicação própria do Espírito na sua realização e desse seu ser real e concebido, ou à faceta de explanação-fundamentação do que é o seu ser próprio e a execução e realização devida deste, rumo ao Sistema, onde a determinação e fundamentação são o que o compõe. Nessa resolução, “Esses momentos já não incidem na oposição entre ser e o saber, separadamente, mas ficam a simplicidade do saber – são o verdadeiro na forma do verdadeiro, e sua diversidade é só diversidade de conteúdo.

76 Seu movimento, que nesse elemento se organiza em um todo, é a Lógica ou Filosofia

especulativa.”61

, ou seja, o Sistema tem o elemento próprio de vivência e manutenção dos seus conteúdos e figuras de consciência, que o espírito produziu e fundamentou no seu dar-se rumo à ua autocompreensão e autodeterminação.

Assim sendo, a ausência de argumentação é, na verdade, pelo menos na assunção hegeliana daquilo a que corresponde tal esforço, uma consequência própria da especificidade de subsumir o proceder filosófico nesse auto-procedimento pleno; a argumentação costumeira é um recurso possível a utilizar, mas nunca podendo ser

propriamente confundido com o fundamentar e determinar62. Esta união de atividade e

definição e determinação conjuga efetivação e fundamentação – como a expressão e realização de algo sendo processos de fundamentar tal coisa na sua esfera particular, que depois o espírito relaciona para consigo como a sua construção da sua realidade e saber- se esse realidade como espírito. A fundamentação é, por isso, uma decorrência do realizar algo e o realizar algo é a sua fundamentação enquanto construção ativa, viva, capaz de relação e moção.

O processo da explicitação e fundamentação como a regra de argumentação hegeliana é assim um esforço altamente particular do “construir conceitos” e “criar teses filosóficas”, pois:

1.O construir conceitos assumido é feito por precisão do seu princípio lógico-ontológico total, pelo que explicitar conceitos é explicitar, pela sua própria construção, o real nos seus termos, e explicitá-lo é torná-lo propriamente no que é, capacitá-lo da sua vida própria, ou seja, determinar a sua configuração e âmbito. A fundamentação desses

61 Hegel, Friedrich 1770-1831, Fenomenologia do espírito / G. W. F. Hegel; tradução de Paulo Meneses,

com a colaboração de Karl-Heinz Efken e José Nogueira Machado, Vozes, Petrópolis, 2002. Pág. 47

62 Todo este parágrafo refere a construção e o esforço, e demais preceitos marcadamente heurísticos, mas

apenas por referência ao uso no modelo tensional face ao que aborda e por aquilo que aborda – ou seja, não há aqui um compromisso heurístico da tese hegeliana, mas antes a abordagem aqui voltou-se para a descrição e a particularidade do caso que esta reporta. Para tal descrição ser o mais clara possível, alguns termos heurísticos, próprios para a exposição e detalhar da especificidade de casos, são aqui colocados. Mas, de fato, o modelo tensional está aqui a alcançar o limite das suas capacidades, pois, há medida qua o nosso esforço descritivo se foi complexificando, mais e mais apercebemo-nos de que a sua limitação compromete a expansão absoluta das características que aborda. Contudo, ao mesmo tempo, apenas porque constituímos o modelo desta maneira é que conseguimos isolar tais caraterísticas descritas, pelo que serviu um claro propósito na sua ocorrência interpretativa; assim, a circunscrição do algo considerado acabou por representar a circunscrição da força operativa do modelo face ao caso e segundo as descrições do próprio caso.

77 conceitos decorre do próprio princípio ativando-se em processo, em progressão da sua composição – é-lhe intrínseco esse dar-se enquanto o seu domínio relacional próprio;

2.Criar teses filosóficas não é senão capacitá-las a gerarem-se de si mesmas como precisões e propriedades funcionais daquilo que é expresso. Neste sentido, não são meras teses ou descrições possíveis, mas a co-expressão do real na sua totalidade e da filosofia na sua totalidade, esgotando a sua possibilidade construtiva e necessidade de fundamento e existência e realização.

A fundamentação-explicitação, então, não carece de argumentos por completo – antes, porque a sua ênfase geral é o próprio desenvoltar da filosofia, não pode ceder aos seus padrões e aos seus jogos, mas tem de lhe conferir o seu estatuto genuíno e para tal, tem de depreciar a sua particularidade prática e disciplinar em nome da sua especificidade universal conferir todos os moldes, princípios e possibilidades da sua instanciação, conjuntamente com a necessidade de dar-se dessa maneira.