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PART I DIRECT FE METHOD FOR NONLINEAR EARTHQUAKE ANALYSIS OF

3 Dam–foundation rock system

3.5 Computing effective earthquake forces

Como referimos atrás, o país é tradicionalmente dividido em 2 regiões geográficas ou grupo de ilhas, definidos pela sua posição em relação aos ventos Alísios vindos do continente africano, porém sem qualquer significado administrativo. O grupo Barlavento por se situar do lado de onde sopra o vento, situado ao norte é constituído por 06 ilhas, sendo uma, Santa Luzia, ainda não habitada e o grupo Sotavento, constituído por 04 ilhas, situadas ao sul. As três ilhas mais orientais, Sal, Maio e Boavista, têm um relevo mais plano e um clima mais árido por estarem expostas aos ventos secos e quentes do deserto de Sahara72

Segundo Monteiro (2007), existia por altura da Independência Nacional 1373 municípios e 31 freguesias, situação que se manteve inalterada até dezembro de 1991, aquando da criação do Concelho e Município dos Mosteiros, na ilha do Fogo. O até então concelho/município do Fogo foi dividido em Concelho/município de São Filipe e concelho/município dos Mosteiros.

71 Disponível em: < http://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia/estado-novo-em-portugal-regime-

salazarista-foi-marcado-pelo-autoritarismo.htm>. Acesso em: 20 set. 2012.

72 CABO VERDE AS ILHAS DA MORABEZA.

Disponível em: <http://www.aucv.rcts.pt/Word/CABO_VERDE_SITE_FINAL_REVISTO.pdf>. Acesso em: 18/06/12).

73 Mas, de fato, por ocasião da independência nacional, em 1975, existiam 14 municípios, sendo Santa Cruz o

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Portanto, administrativamente, o território de Cabo Verde encontra-se subdividido em concelhos/municípios, que, por sua vez, se subdividem em freguesias. A divisão oficial, desde 200574, contempla 22 concelhos/municípios e 32 freguesias75.

Sotavento tem 14 concelhos/municípios e 18 freguesias, com a sua sede na cidade da Praia, também capital do país, na Ilha de Santiago. Apenas 04 ilhas possuem mais de um concelho/município, das quais Santiago tem 09: Praia, Ribeira Grande de Santiago, São Domingos, São Lourenço dos Órgãos, São Salvador do Mundo, Santa Catarina de Santiago, Santa Cruz, São Miguel e Tarrafal de Santiago; Santo Antão tem 03: Ribeira Grande de Santo Antão, Paul e Porto Novo; Fogo tem 03: São Filipe, Santa Catarina do Fogo e Mosteiros; São Nicolau tem 02: Ribeira Brava e Tarrafal de São Nicolau. As restantes ilhas: São Vicente, Sal, Boavista, Maio e Brava têm um concelho/município, tendo cada um deles o nome da ilha em que se situam. A 10ª ilha e a mais pequena do arquipélago é Santa Luzia, que não é ainda habitada e encontra-se sob a jurisdição do Município de São Vicente.

Cabo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, baseada na lei constitucional de 1992, revista em 1999 e em 201076. Das alterações introduzidas na última revisão destaca-se o reforço dos poderes do Presidente da República, a independência da justiça e a questão da fiscalidade. De resto, garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos Direitos do Homem como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça. Reconhece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de origem social ou situação econômica, raça, sexo, religião, convicções políticas ou ideológicas e condição social e assegura o pleno exercício, por todos os cidadãos, das liberdades fundamentais. Tem como objetivo fundamental a realização da democracia econômica, política, social e cultural e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

A Assembleia Nacional (Parlamento) possui uma única Câmara, composta por 72 deputados eleitos por sufrágio universal, para maiores de 18 anos, e sistema proporcional

74 Lei nº 63/VI/2005 cria o Município da Ribeira Grande de Santiago. B.O. nº 19, de 09 de maio de 2005, I

Série; Lei nº 64/VI/2005 cria o Município de São Lourenço dos Órgãos na Ilha de Santiago. B.O. nº 19, de 09 de maio de 2005, I Série; Lei nº 65/VI/2005 cria o Município de São Salvador do Mundo na Ilha de Santiago. B.O. nº 19, de 9 de maio de 2005, I Série; Lei nº 66/VI/2005 cria o Município de Santa Catarina na Ilha do Fogo. B.O. nº 19 de 9 de maio de 2005, I Série; Lei nº 67/VI/2005 cria o Município do Tarrafal de São Nicolau. B.O. nº 19, de 9 de maio de 2005, I Série.

75 Disponível em: http://www.sit.gov.cv/caboverde/pt/inicio/catalogo-de-servicos.html>. Acesso em: 23 jun

2012.

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de representação. Há eleições presidenciais e parlamentares de cinco em cinco anos e municipais de quatro em quatro anos. O Supremo Tribunal é um órgão de soberania independente, cujos juízes são designados pela Assembleia Nacional77.

Cabo Verde reconhece e respeita, na organização do poder político, a natureza unitária do Estado, a forma republicana de governo, a democracia pluralista, a separação e a interdependência dos poderes, a separação entre as Igrejas e o Estado, a independência dos Tribunais, a existência e a autonomia do poder local e a descentralização democrática da Administração Pública78.

A soberania pertence ao povo, que a exerce pelas formas e nos termos previstos na Constituição. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática, devendo respeitar e fazer respeitar as leis. As leis e os demais atos do Estado, do poder local e dos entes públicos em geral, só serão válidos se forem conformes com a Constituição.

O poder político é exercido pelo povo através do referendo, do sufrágio universal e pelas demais formas constitucionalmente estabelecidas. Para além da designação por sufrágio dos titulares dos órgãos do poder político, estes poderão ser também designados pelos representantes do povo ou pela forma constitucional ou legalmente estabelecida79.

O Programa de Governo de 1981/85 consagra o Poder Local como poder político, devendo os seus órgãos ser eleitos democraticamente, o Programa de 1986/90 insiste na necessidade de aplicação progressiva da descentralização, sendo nesse período que se tomam as medidas de caráter legislativo em matéria de Poder Local: a Lei de Bases das Autarquias Locais (Lei 47/III/89), a Lei Eleitoral Municipal (Lei 48/III/89), a Lei da organização e funcionamento da administração municipal (Decreto-Lei 52-A790), a lei das Finanças Locais (Decreto-Lei 101-0/90) e a Lei dos Gabinetes Técnicos Inter-Municipais (Decreto-Lei 101/11/90) que encontram aplicação prática após a eleições legislativas de 1991. Em 1987 foi também publicada a Lei das Associações (Lei78/III/87)80.

Em finais da década de 1980 e em 1990, diversos programas de governo insistiram na necessidade de descentralização administrativa e diversas disposições legislativas, como

77 Ibid. 78 Ibid. 79 Ibid.

80 Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/73198707/3/A-descentralizacao-em-Cabo-Verde>. Acesso em

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a Lei de Bases das Autarquias Locais (Lei 47/III/89), a Lei Eleitoral Municipal (Lei 48/III/89), A Lei da Organização e Funcionamento Municipal (DL nº. 52 - A /90) e a lei das finanças locais DL nº. 101 - 0/90, outorgaram o enquadramento jurídico necessário à concretização daquele objetivo.

Contudo, só após a introdução do sistema multipartidário e das primeiras eleições democráticas para os órgãos municipais em 1992, parlamentares e presidenciais em 1991, instituiu-se, no país, uma democracia parlamentar com todas as instituições de uma democracia moderna. Hoje Cabo Verde é um país com estabilidade e paz sociais, pelo que goza de crédito junto de governos, empresas e instituições financeiras internacionais.

Atualmente, a bipolarização política é uma realidade na sociedade cabo-verdiana, reagrupada em torno dos dois principais partidos políticos: o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), no poder desde de 2001 e o Movimento Para a Democracia (MPD). Além destes, há os pequenos partidos como o Partido do Trabalho e da Solidariedade (PTS), este de caráter regional, o Partido da Convergência Democrática (PCD), o Partido da Renovação Democrática (PRD), a União Cabo-verdiana, Independente e Democrática (UCID) e o Partido Social Democrática (PSD), todos com muito pouca implantação nacional.