Para o referido propósito iniciamos apresentando a trajetória da Assistência Estudantil no Brasil, destacando alguns referenciais, anteriores à Constituição Federal de 1988, acerca das primeiras práticas de assistência aos estudantes, antecedendo assim o debate político acerca do tema.
Apontamos, por exemplo, a criação em 1930 da Casa do Estudante do Brasil, situada no Rio de Janeiro, caracterizando o que poderíamos denominar como as protoformas da assistência estudantil no país. Dizemos protoformas como meio de destacar o seu caráter ainda embrionário com notória influência assistencialista e ausente de reflexões sobre sua inserção no bojo das políticas sociais que a configurasse como um direito da classe estudantil. O restaurante popular, que se vinculava à Casa do Estudante, sendo uma de suas iniciativas, atuava como uma benesse do Estado para os estudantes pobres, distante de ser uma política pública estatal de atenção voltada àquele segmento.
No cenário político, o governo brasileiro tinha no poder Getúlio Vargas (1930 - 1945), cujo perfil de sua política era populista e paternalista, o que refletia na condução das ações voltadas ao público estudantil. Contudo, foi durante o seu governo que se iniciou o
processo de reorganização da educação no país, buscando a elaboração de uma Política Nacional de Educação.
A promulgação de quatro decretos teve impacto direto na educação superior do país: o Decreto 19.85/31, denominado Lei Orgânica do Ensino Superior; o Decreto nº 19850/31 que versava sobre a criação do Conselho Nacional de Educação; o Decreto nº 19851/31 que cria o Estatuto da Organização das Universidades Brasileiras e o Decreto nº 19852/31 referente à organização da Universidade do Rio de Janeiro.
A Lei Orgânica do Ensino Superior atingiu o status constitucional em 1934 ao incluir no texto da Carta Magna a assistência estudantil, em seu artigo 157, §2°: "Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílio a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudos, assistência alimentar, dentária" (BRASIL, 1934, p.01). Apesar do caráter assistencial e focalizado, pode-se considerar um avanço a destinação de recursos para o seu financiamento, visto que antes eram destinadas doações do governo federal. O texto não especifica o quantitativo do recurso, sendo um ato discricionário dos gestores. Contudo, este marco inicial configura-se importante para o início da trajetória da assistência estudantil no país.
Nesse contexto de reorganização da educação e de incentivo às ações de assistência aos estudantes, o Ministério da Educação, em 1937, estimulou a criação da União Nacional dos Estudantes - UNE, com sede administrativa na Casa do Estudante, onde seus membros tinham como atribuições organizar a biblioteca, o serviço de saúde, a concessão de bolsas e a distribuição de cargos empregatícios. A relação entre a UNE e a Casa do Estudante não durou muito tempo, pois o entendimento dos (as) estudantes divergia sobre a forma como a entidade foi criada. A entidade estudantil só passou a reconhecer a Casa do Estudante em 1938 durante o II Congresso Nacional dos Estudantes momento em que, a partir da organização e consciência daquele segmento, criou-se e aprovou-se um plano de reforma educacional que denunciava as problemáticas de natureza educacional e socioeconômica da realidade do corpo estudantil.
A Constituição de 1946, ainda sob o governo de Vargas, consolidou a educação como um direito de todos, em seu artigo 166, e tornou a assistência estudantil obrigatória para todos os sistemas de ensino, como verificamos no artigo 172 da referida Constituição “cada Sistema de Ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados, condições de eficiência escolar” (BRASIL, 1946, p.01).
A partir da nova Constituição observam-se dois elementos que não estavam presentes anteriormente na Carta de 1934: a oferta de “serviços de assistência educacional” e a preocupação com que fossem “asseguradas as condições de eficiência escolar”. O Decreto nº 20.30235, no mesmo período, também revela a preocupação com as instalações dos estabelecimentos de ensino superior para que estas possibilitassem em suas estruturas a realização de ações de assistência médico-social aos (às) alunos (as). Até aqui podemos considerar que a assistência estudantil possuía um caráter de ajuda aos (às) “necessitados (as)”, norteada pelo viés assistencialista e paternalista daquele governo.
Com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB / Lei nº 4.024, de 1961, a assistência estudantil passou para outro patamar dentro da Política de Educação, passando a compreendê- la como um direito para todos os estudantes que precisarem, e não mais como uma ajuda, como denota os artigos 90 e 91:
Art. 90. Em cooperação com outros órgãos ou não, incumbe aos sistemas de ensino, técnica e administrativamente, prover, bem como orientar, fiscalizar e estimular os serviços de assistência social, médico-odontológicos e de enfermagem aos alunos. Art. 91. A assistência social escolar será prestada nas escolas, sob a orientação dos respectivos diretores, através de serviços que atendam ao tratamento dos casos individuais, à aplicação de técnicas de grupo e à organização social da comunidade (BRASIL, 1961, p.01).
Observa-se, no texto, que passam a ser designados serviços aos estudantes, considerando o caráter técnico e os saberes específicos dos (as) profissionais envolvidos (as), para o atendimento das demandas do corpo estudantil. Cabe destacar que, para Saviani (1991), o contexto em que foi elaborado o texto da primeira LDB Lei nº 4.024, de 1961 traz influências do movimento da escola nova36 no Brasil, resultando, portanto, como consequência das contradições da velha ordem política em conflito com a formação da nova classe dominante surgida com o processo de industrialização.
As prescrições da LDB 4.024/61 correspondiam ao desejo da sociedade brasileira daquela época de massificar a ação educativa a fim de que o país fosse conduzido à geração das riquezas e superação das barreiras do subdesenvolvimento econômico e cultural.
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O Decreto de 02 de janeiro de 1946 aprova os Regimentos das Diretorias do Ensino Superior, Ensino
Secundário, Ensino Comercial e Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Saúde. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-20302-2-janeiro-1946-327736- publicacaooriginal-1-pe.html> Acesso em 15 de janeiro de 2017.
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Segundo Gadotti (1996) a escola nova representa o mais vigoroso movimento de renovação da educação depois da criação da escola pública burguesa. No Brasil, em 1932, é criado o Manifesto dos pioneiros da educação nova, assinado por 27 educadores, documento político doutrinário que se opunha ao modelo tradicional da educação. A efervescência das concepções da escola nova, no país, acontece em um período de grandes mudanças sociais, políticas e econômicas.
Entretanto, a escola continuou a ser restrita e excludente, trazendo no âmbito da ideologia de progresso e prosperidade dominante o pensamento de que ela se uniria à fábrica para ajudar na realização do projeto político dos governos populistas que se sucederam de 1930 a 1964.
Saviani explica que dentro da nova ordem social instalada no Brasil as elites dominantes disseminaram a ideia de escola para todos como instrumento de constituição de sua hegemonia, pois correspondia também aos interesses do proletariado na medida em que a educação lhe permitia participar do processo político por meio das eleições. Mas as contradições inerentes aos interesses de classe levaram as elites a buscar uma reforma educacional no sentido de valorizar a qualidade em detrimento da quantidade. “E surgiu a Escola Nova, que tornou possível ao mesmo tempo o aprimoramento do ensino destinado às elites e o rebaixamento do nível de ensino das camadas populares” (1991, p.63).
Nesse sentido, a assistência aos (às) estudantes pobres previstas no corpo da lei era imprescindível para a incorporação dos (as) filhos (as) dos (as) trabalhadores (as) à educação, haja vista a necessidade de qualificação da mão de obra para o desenvolvimento nacional.
No ano seguinte, pós-sanção da LDB/61, o Conselho da UNE, a partir da comissão de política de assistência cultural e material ao estudante encaminhou reivindicações debatidas no II Seminário Nacional de Reforma Universitária, realizado em Curitiba (março/1962), tais como: a criação de gráficas universitárias para impressão de jornais, revistas, apostilas e livros; assistência médica; assistência habitacional, com a construção de casas de estudantes; e o aumento do número de restaurantes universitários. Estas foram se constituindo como bandeiras de luta dos (as) estudantes que pleiteavam serviços para garantir condições para o término do curso, haja vista a inviabilidade financeira em manter despesas advindas do processo formativo.
Na Constituição seguinte, de 1967, no artigo 168, percebe-se o reconhecimento da educação como um direito universal. Vejamos:
Art. 168 - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola; assegurada a igualdade de oportunidade, deve inspirar-se no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e de solidariedade humana; No § 2º - Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive bolsas de estudo. Ainda no§ 2º - Cada sistema de ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar (BRASIL, 1967, p. 01).
Apesar do avanço no texto constitucional que trouxe importantes garantias no campo da educação, o movimento estudantil vivenciava um duro embate com a ditadura militar, o que acabou por não tornar efetivo o que se previa com a nova Carta Magna. Assim, foi através dos movimentos e dos eventos promovidos pelos (as) estudantes que o debate foi sendo ampliado e maturado, tendo sido de grande importância para o processo de construção da Política de Assistência Estudantil no Brasil.
Passados três anos, em 1970, foi instituído o Departamento de Assistência ao Estudante – DAE, o qual era vinculado ao MEC, cuja prioridade era os programas de alimentação, moradia, assistência médica e odontológica. Apesar do objetivo de manter uma política de assistência ao estudante universitário, em nível nacional, a duração do departamento foi efêmera, sendo extinta nos governos seguintes (FONAPRACE, 1996).
Durante os primeiros cinco anos da década de 1970 com o governo Médici e a ditadura no seu auge, e o fortalecimento da economia, com o chamado “milagre econômico”, o país demandava para a educação a qualificação de mão de obra, pautada na concepção pedagógica produtivista, conforme nos esclarece Saviani (2005), que revela a subordinação da educação ao desenvolvimento econômico tornando-a funcional ao sistema capitalista, isto é, colocando-a a serviço dos interesses da classe dominante. As legítimas reivindicações estudantis foram sendo relativamente incorporadas, contudo, não desconectadas da lógica macroestrutural do país.
Neste contexto o Decreto nº 69.927, em janeiro de 1972, foi criado para instituir o Programa Bolsa de Trabalho, em nível nacional, numa perspectiva de inserção dos (as) estudantes ao processo de integração do desenvolvimento econômico-social do país, com viés focalizado nos (as) alunos (as) que comprovassem “carência de recursos financeiros” (BRASIL, 1972).
Apesar da extinção da UNE no período da ditadura, em 1964, a entidade continuou organizada e defendendo suas bandeiras, conseguindo em 1979, no 31º Congresso UNE, organizar o processo de sua reconstrução, momento de transição democrática e de conquistas de espaços. Em 1985, o cenário da luta pelas “diretas já” e da eleição de Tancredo Neves37, com o apoio popular, como o primeiro presidente civil após longo período foi favorável para a abertura do diálogo entre o MEC e a UNE, o que não acontecia desde 1964.
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Apesar de eleito Tancredo Neves não chegou a assumir a presidência, mas o apoio popular para a sua eleição é importante para ressaltar o cenário de abertura democrática no país, após longo período de ditadura militar. O Presidente eleito não conseguiu tomar posse do cargo, tendo sido internado antes disso e falecendo em 21 de abril de 1985. O cargo da Presidência foi ocupado por José Sarney, seu vice.
É importante demarcar que o período de ditadura trouxe retrocesso ao debate acerca da assistência estudantil, onde não havia um projeto de âmbito nacional para a garantia de ações da manutenção dos (as) jovens na universidade, tendo sido priorizadas apenas ações pontuais nos níveis básico e médio de ensino, excluindo-se, portanto, a educação superior.
Citamos a criação da Fundação de Assistência ao Estudante38, denominada anteriormente de Fundação Nacional de Material Escolar, em 1983, como exemplo da assistência prevista para os (as) alunos (as) dos níveis de ensino básico e médio. Consultando a Lei nº 7.091/83, observamos em seu Art. 3º a sua finalidade e os seus objetivos:
Art. 3º A Fundação de Assistência ao Estudante, terá por finalidade assegurar os instrumentos e condições de assistência educacional nos níveis de formação pré-escolar e de 1º e 2º Graus, constituindo seus objetivos básicos: I - a melhoria de qualidade, a diminuição dos custos e a criação de melhores condições de acesso dos usuários ao material escolar e didático, à alimentação escolar e às bolsas de estudo e manutenção; II - a coordenação da política de assistência educacional, bem como o desenvolvimento de estudos visando a subsidiar a sua formulação; III - o apoio à administração dos serviços de assistência educacional dos sistemas de ensino (BRASIL, 1983, p.01).
A Fundação Nacional de Material Escolar tinha por finalidade apenas a produção e a distribuição de material didático, primando pela melhoria na qualidade, preço e utilização, não visando fins lucrativos. A partir da sua revogação a Fundação de Assistência ao Estudante é criada com o objetivo de se tornar instrumento para o Ministério da Educação e Cultura executar as ações de assistência aos (às) estudantes. De acordo com o Art.3º e seus incisos I, II e III, a finalidade e os objetivos da nova instituição altera o entendimento anterior e amplia sua atuação junto aos (às) estudantes do ensino básico, especialmente no que se refere à melhoria das condições de acesso ao material didático escolar, mas também à alimentação e às bolsas de estudo e manutenção. Fica evidenciada a exclusão do ensino superior das iniciativas voltadas à oferta de serviços para o público universitário naquele período.
Com o processo de redemocratização do país, Sarney, depois da morte de Tancredo Neves, convoca uma Nova Constituinte e, em 1988, há a aprovação da Constituição Federal que demarca os direitos sociais regulamentados em seu artigo 6º, sendo a educação um destes, entendida como um direito de todos e dever do Estado.
Podemos considerar que a partir daqui se inicia uma segunda fase para a Política de Assistência Estudantil no Brasil, surgindo agentes importantes para o fortalecimento e
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A Fundação de Assistência ao Estudante surge a partir da revogação da Lei nº 5.327/67, que altera a denominação da Fundação Nacional de Material Escolar, através da Lei nº 7.091/83.
consolidação desta política. O Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis – FONAPRACE39, em 1987, e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES podem ser destacados como os mais influentes no processo político de discussão sobre as questões educacionais e de diálogo com o governo.
Ambos fizeram frente à integração regional e nacional das instituições de ensino superior trazendo à baila a efetivação da política de assistência estudantil no ensino superior, a partir da garantia de igualdade de oportunidades aos (às) estudantes das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, buscando o rompimento com a lógica assistencialista e clientelista, pautando as condições básicas para a permanência e a conclusão do curso, em específico para os (as) alunos (as) com baixa condição socioeconômica.
O marco histórico da Constituição de 1988 acrescenta ganhos para as causas dos movimentos sociais, ressaltando o movimento estudantil que passa a ter amparo constitucional para a garantia universal do acesso à educação e a execução de ações de assistência ao estudante. Contudo, na década de 1990 o avanço das ideias neoliberais dá início aos retrocessos nas recentes conquistas sociais.
Iniciado o período de desmonte dos direitos sociais, pelo governo do então presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992), verificou-se com maior intensidade no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso em seus dois mandatos, (1995-1998 e 1999-2002), sucessivos retrocessos no que tange aos direitos sociais, em especial na área da educação, período que ficou caracterizado pelo sucateamento e pela mercantilização do sistema educacional no Brasil, sobremaneira no ensino superior.
Durante o seu primeiro mandato foi aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº. 9394, de 12/96), reafirmando a assistência estudantil como ação indispensável para garantia do acesso e da permanência de jovens oriundos (as) de famílias empobrecidas. Apesar disso, o governo iniciou um pacote de ajustes e reformas alinhadas com os interesses dos agentes financeiros internacionais, consolidando o projeto neoliberal na educação.
O FONAPRACE, no final de 1999, solicitou a inclusão da assistência estudantil no Plano Nacional de Educação – PNE (2001), com base nos dados obtidos com a primeira
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Segundo Nascimento (2013), o FONAPRACE emerge com uma função reivindicativa, promovendo uma articulação entre a luta pela consolidação de uma política de Assistência Estudantil nas IFES e às bandeiras do Movimento de Reforma Universitária defendidas pelos intelectuais, estudantes e movimentos sociais da educação a partir da década de 1960.
pesquisa realizada sobre o perfil dos estudantes das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES. O relator do PNE (Lei nº 10.172/ 2001), Deputado Nelson Marchezan, acatou a solicitação e previu no Plano que as IFES fossem estimuladas a adotar programas de assistência ao estudante e, nos objetivos elencados, um deles versou sobre a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência.
As discussões acerca das legislações que tramitaram à época consensuavam que a plenitude acadêmica dos (as) estudantes estava diretamente associada à qualidade do ensino e a uma política efetiva de assistência estudantil, considerando elementares as demandas acerca de moradia, alimentação, saúde, cultura e lazer, sendo igualmente importante o acesso equânime ao material didático, aos equipamentos de aprendizagem prática, à informação e às oportunidades de participação em eventos acadêmicos e culturais. Contudo, durante o governo FHC (1995-1998 e 1999-2002) os investimentos na educação, em particular na assistência estudantil, foram insuficientes para a garantia de sua efetivação, tendo sido priorizada a política macroeconômica, que submeteu a própria educação aos seus condicionantes, visto que os organismos internacionais impuseram suas regras em troca dos acordos e financiamentos.
A transição do governo FHC (1999-2002) para o governo Lula (2003-2006) apontou novos caminhos para a educação e para a assistência estudantil no Brasil, especialmente no tocante ao investimento nestas áreas e à ampliação do acesso de estudantes ao ensino superior, em particular, de uma parcela da população historicamente excluída. Apesar disso, a lógica neoliberal não foi rompida, podendo ser percebida em algumas iniciativas do referido governo, como a educação à distância e a implantação do Programa de Ensino Profissionalizante – PEP, com forte expressividade na educação profissional, a qual se insere na lógica da formação técnica para o mercado, além do investimento público em instituições privadas de ensino, através do ProUni e da ampliação do Financiamento Estudantil - FIES.
O FONAPRACE aprovou em 2001 a proposta para um Plano Nacional de Assistência aos Estudantes de Graduação das Instituições Públicas de Ensino Superior, cuja preocupação destacada como meta foi a garantia de destinação de recursos específicos, a partir de 2002, para os programas de permanência nas IES para aqueles (as) alunos (as) com maior vulnerabilidade socioeconômica.
Os resultados das pesquisas realizadas pelo Fórum tiveram um papel importante no processo de legitimação da Assistência Estudantil em âmbito governamental. O Plano
elaborado a partir dos primeiros levantamentos realizados acerca da realidade socioeconômica dos (as) estudantes das universidades públicas brasileiras foi encaminhado à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, em 04 de abril de 2001, tornando-se o documento base para todas as ações concernentes ao tema.
Esta proposta de Plano objetivou responder aos desafios apontados nas Pesquisas do Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação das IFES Brasileiras, realizadas pelo FONAPRACE, nos períodos de 1996 - 1997 e 2003 - 2004.
Vale ressaltar que a partir do estudo realizado em 2004 pelo Fórum foi possível identificar as precárias condições socioeconômicas de relevante parcela do segmento estudantil que resultava na dificuldade de permanência destes nas Instituições Federais de Ensino Superior. Para tanto foi elaborado um Plano Nacional de Assistência Estudantil40 que apontava o diagnóstico realizado, bem como os princípios, os objetivos, as metas, as áreas estratégicas, os investimentos, entre outros itens que deveriam ser priorizados e implementados a partir de 2007.
A Portaria Ministerial – MEC de nº 39 deste mesmo ano coadunou com os avanços trazidos a partir do documento apresentado, ficando instituído, em 2007, o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES para as universidades federais, sendo fortalecido pelo Decreto 6.096 de 24 de abril de 2007 - REUNI, sancionado no mesmo ano, pela política governamental de expansão das IFES e de inclusão social durante o segundo mandato do governo Lula (2007-2010), em que se verificou o reconhecimento da demanda crescente por assistência estudantil nas instituições de educação.
Em abril de 2007, o Ministério da Educação lançou o Plano de Desenvolvimento