6.2 Analysis of civic education curriculum in light of presented ideal-types on
6.2.2 Civic identities
Com a Lei nº 9.394/96 e o Decreto nº 2.208/97, foram lançadas as bases para uma reforma ampla do ensino médio brasileiro em geral e da educação profissional. O foco central passou a ser a formação continuada de trabalhadores por meio da qualificação e requalificação, valorizando-se ao extremo a educação profissional, sob certos aspectos até mesmo em detrimento da educação básica, chegando-se mesmo a advogar a oferta de formação profissional básica independente de qualquer escolaridade prévia. (MANFREDI, 2002). É com base nesta compreensão que Scremin (2002) destaca o fato de que a educação profissional de nível básico não fica subordinada a uma regulamentação curricular específica, podendo, assim, ser ofertada de forma mais livre e autônoma.
Kuenzer (2001) condena não somente o fato de o foco ter se deslocado para a educação continuada de trabalhadores, sem a necessidade de escolaridade prévia, conforme destaca também Sales Oliveira (2000). Em seu entendimento torna-se passível de crítica até
mesmo o fato de o Ministério da Educação ter tomado sobre si a responsabilidade que seria do mercado de trabalho e do Ministério do Trabalho, incentivando o desinteresse pela conclusão do ensino fundamental, bem como negando a importância da educação básica, uma vez que se dispensam requisitos relativos à escolaridade (KUENZER, 2001).
Conseqüentemente, ao invés de se resolver o problema da dualidade entre ensino médio e educação profissional, acabou-se por aumentar sobremaneira a separação entre um e outro, uma vez que, para a formação profissional básica, a aquisição de conhecimentos prévios se mostraria desnecessária (MANFREDI, 2002).
Ferreira e Garcia (2005), por sua vez, explicam ter sido o Decreto nº 2.208/97 responsável por aprofundar a dualidade estrutural, já que a educação profissional foi colocada como complementar ao ensino médio e, em alguns casos, independente de escolaridade prévia. Sales Oliveira (2000) responsabiliza o governo pela separação em educação geral e educação profissional, haja vista a oferta de cursos profissionalizantes de curta duração com recursos do FAT, bem como o estabelecimento de políticas educacionais inadequadas e carentes de uma base sólida que as fundamente. Em seu entendimento, o governo tem tratado o problema com superficialidade.
Oliveira (2003) chega a afirmar que a reformulação estabelecida por meio do Decreto nº 2.208/97 foi um retrocesso, por ter reacendido a chama da dicotomia entre ensino médio e educação profissional, efetivada de maneira autoritária, negando à sociedade uma escola capaz de efetivar a articulação entre a ação e o intelecto. Da mesma forma, Manfredi (2002) afirma que a reformulação em questão acabou por separar formação acadêmica e formação profissional, já que, em seu entendimento, enquanto o ensino médio procurava fomentar a formação acadêmica que conduziria o indivíduo rumo ao ensino superior, a educação profissional buscava atender às demandas e interesses das entidades empresariais e dos órgãos financiadores internacionais.
Manfredi (2002) destaca, ainda, que esta reformulação ignorou não só as expectativas de relacionamento democrático defendidas pela sociedade, mas também a proposta de criação de uma escola básica unitária caracterizada pela implementação de um sistema nacional de educação, propiciando unificação plena entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura. Já Kuenzer e Ferreti (1999 apud MANFREDI, 2002, p. 134), ao criticarem as modificações produzidas através da reformulação da educação profissional, afirmam que as mudanças realizadas trazem novamente à tona o dualismo estrutural, não sendo, em seu entendimento, reconhecida a importância da educação básica para garantir a consolidação da formação dos trabalhadores.
Numa tentativa de resolver o problema do dualismo entre ensino médio e educação profissional, no ano de 2004 o Governo Federal tomou a iniciativa de revogar o Decreto nº 2.208/97. Todavia, Frigotto et al. (2005) assinala que muitas foram as controvérsias que levaram à revogação do Decreto nº 2.208/97 e à implementação do Decreto nº 5.154/04, controvérsias estas cuja gênese remete ao processo de redemocratização política e de remoção do autoritarismo, acontecido no Brasil no decorrer dos anos 80.
No entendimento de Frigotto e colaboradores (2005) havia três linhas distintas de discussão em torno da revogação do Decreto nº 2.208/97. A primeira linha de discussão advogava a revogação do Decreto nº 2.208/97 sem a edição de novo decreto. De acordo com os autores, esta linha de discussão entende que a Lei nº 9.394/96, por si mesma, poderia regular a educação profissional, não dependendo de regulamentação, tão pouco da imposição de um novo decreto. A segunda linha de discussão, conforme Frigotto e colaboradores (2005), advogava a manutenção do Decreto nº 2.208/97 ou o estabelecimento de alterações mínimas. Já a terceira linha de discussão defendia a revogação do Decreto nº 2.208/97 bem como a edição de novo decreto. Tais discussões, recheadas, segundo os citados autores, de
controvérsias e disputas tanto teóricas quanto políticas, culminaram, em 23 de julho de 2004, no Decreto nº 5.154/04.
Para Ferreira e Garcia (2005), era central que viesse a ocorrer uma revisão da legislação da educação profissional brasileira, estabelecendo uma nova educação profissional, que viabilizasse a integração entre ensino médio e educação profissional de forma a melhor atender à demanda e ao mesmo tempo aprofundar o caráter humanista da formação para o trabalho.
Frigotto e colaboradores (2005) assinalam que a motivação básica para reestruturação da educação profissional brasileira reside na necessidade de primar por uma formação integrada, rompendo com o dualismo histórico entre ensino médio e educação profissional, vinculando a educação tanto à prática social quanto ao trabalho, proporcionando ao homem a assimilação dos fundamentos do processo de trabalho e não somente das técnicas de trabalho, de forma a contribuir para a formação total do homem. No entanto, o Decreto nº 5.154/04 não teria como alcançar este objetivo, demonstrando, segundo os autores, timidez política e persistência conservadora. Conseqüentemente, afirmam que, para as mudanças serem consumadas, se faz necessária a mobilização da sociedade em torno da questão da integração entre ensino médio e educação profissional.
Seguindo um pensamento correlato, Franco (2005) explica que falta uma compreensão clara do significado de integrar. Integrar é compreender as partes em seu todo, tratando, então, a educação como uma totalidade social, superando não somente o dualismo entre ensino médio e profissionalizante, mas também a dicotomia entre trabalho manual e intelectual, para formar trabalhadores capazes de atuarem, ao mesmo tempo, como executivos e cidadãos. Neste sentido, integrar significa formar o homem em sua integralidade física, mental, cultural, científica e tecnológica.
Ramos (2005), por sua vez, discute a importância de a integração entre ensino médio e educação profissional ter como eixos básicos o trabalho, a ciência e a cultura, de forma a compreender o papel da escola de formar não somente para o trabalho produtivo, mas também para a cidadania e para a vida. Segundo Frigotto et al. (2005), uma educação básica articulada ao mundo do trabalho, da cultura e da ciência, constitui-se em direito social e subjetivo, estando, assim, vinculado a todas as esferas e dimensões da vida, visto não se reduzir o trabalho à mera ocupação de postos de trabalho, mas à produção de todas as áreas da vida humana. Por conseguinte, é preciso ter em mente que a articulação e a integração entre formação profissional e formação intelectual permitirão ao jovem trabalhador a compreensão dos fundamentos técnicos, sociais, culturais e políticos do trabalho. No entanto, segundo Sales Oliveira (2000), ainda assim perdura uma dualidade estrutural histórica entre ensino médio e profissional, a qual é responsável em muitos aspectos pela individualização, diferenciação e hierarquização, tendo por base os méritos individuais e não as qualidades coletivas.
Para que seja possível quebrar a dualidade estrutural entre ensino médio e educação profissional, Frigotto e colaboradores (2005) ressaltam que se faz necessário fortalecer a educação básica, dispensando a ela um tratamento unitário da educação infantil ao ensino médio, vinculando a educação não apenas ao trabalho, mas também à prática social, viabilizando aos alunos o domínio das técnicas de trabalho, bem como das bases científicas destas, de forma que a formação humana aconteça em sua totalidade.
Carvalho (2003) destaca que, tradicionalmente, a compreensão da educação profissional advém de uma concepção estreita, a qual somente pode ser superada mediante a efetiva integração entre educação básica e profissional. Neste contexto, a educação profissional seria antes um meio de complementação e aprofundamento da educação básica e não uma substituta daquela. Isto, por conseguinte, pressupõe tanto a luta pelo acesso de todos à escola, como também a permanência destes no ambiente escolar, para aquisição dos
conhecimentos, das competências e das habilidades que irão apoiá-los na prática profissional, bem como na efetiva inserção na sociedade.
Kuenzer (2001) defende uma visão ampla, segundo a qual devem ser incluídas todas as formas de educação existentes, para promover sua integração e assegurar a unidade entre estas. Para tanto, deverá ser organizado o Sistema Nacional de Educação com vistas a findar com as estruturas paralelas de ensino, as quais poderiam comprometer a articulação entre as partes componentes, dificultando o exercício político, produtivo e instrumental.
Com isto, Carvalho (2003) sinaliza como caminho imprescindível à qualificação e formação de trabalhadores o indivíduo ter acesso a uma educação básica de qualidade, tendo por base uma formação humanista para o exercício da cidadania, viabilizando ao trabalhador uma formação integral, que o leve a dominar as bases científicas do processo de trabalho. Para Oliveira (2003), isto garante maior capacidade de participação e reflexão.
Kuenzer (2001) destaca a necessidade de incorporar à educação o conceito de trabalho, demonstrando a necessidade da educação de não permanecer fechada em si mesma, mas interagir com o trabalho e a sociedade, de forma que o aluno seja formado com vistas a uma participação não somente no mercado de trabalho, mas também na vida política e social.
Trata-se da superação da idéia de escolaridade para uma compreensão de que a educação ocorre também com base nos relacionamentos sociais, incorporando o conceito de trabalho e o reconhecimento da necessidade de vinculação da educação para o trabalho com a preparação do cidadão para uma prática social mais ampla (KUENZER, 2001).
A formação profissional é de grande importância devendo, portanto, ser valorizada e oferecida. Todavia, tal formação deveria ser ofertada através de uma plena integração com a educação básica, proporcionando tratamento igualitário para todos, de forma a contribuir para o desenvolvimento pleno e integral do ser humano, enquanto participante ativo na sociedade (KUENZER, 2001).
Frigotto (2005) afirma que a educação básica, englobando ensino fundamental e médio, exerce uma função estratégica para a construção da nação, fornecendo para os indivíduos bases para construção de valores e aquisição de conhecimentos, com vistas a aprenderem a se comunicar e a viver em sociedade.
Nesse prisma, o processo educativo amplia a possibilidade de leitura da realidade, a compreensão do processo produtivo e sua interação com o contexto social. A formação do indivíduo ganha significado e passa a compreendê-lo como pessoa aberta para o mundo, capaz de adquirir autonomia, para enfrentar, com dignidade, as adversidades do dia-a-dia.
Na perspectiva de que a educação seja concebida como uma experiência globalizadora, Delors (2000) ressalta a importância de os sistemas educativos se comprometerem com quatro aprendizagens fundamentais, como possibilidade de instaurarem- se como agenciadores do conhecimento e da cidadania, atendendo às especificidades humanas. Para tanto, devem ter como referência o aprender a aprender e estar imbricadas como processo e caminho para: o aprender a conhecer - a abertura para o conhecimento, que viabiliza a libertação da ignorância e estimula o sentido crítico; o aprender a fazer – a profissionalização, como condição para o enfrentamento de novas situações de emprego e de trabalho em equipe, o agir sobre o meio, para participar de todas as atividades humanas e das exigências do mundo atual; o aprender a conviver - o desafio da convivência respeitosa e do exercício de fraternidade como caminho do entendimento; o aprender a ser – a relevância de exercitar o papel de cidadão e desenvolver a sensibilidade, o sentido ético e estético.
Baseada nesta concepção, a educação profissional poderá contribuir para a formação integral do indivíduo, preparando-o para agir em diferentes circunstâncias da vida. .Importa, portanto, ter uma visão ampla da educação, que inspire e oriente os processos educativos a associarem a educação geral à qualificação profissional, de modo que o indivíduo se realize em sua plenitude e se beneficie das oportunidades ofertadas pela formação. Esta é uma tarefa
importante e capaz de mudar os rumos da educação, o que implica compreender melhor o contexto; ter uma visão mais crítica do que está acontecendo no mundo; cultivar a solidariedade e, sobretudo, acreditar no potencial transformador da educação.
Nesse sentido, defende-se que a educação profissional abdique do reducionismo no fazer educativo, que limita a profissionalização à capacitação técnica, subtraindo a dimensão social do trabalho. Urge que ela se comprometa com a apropriação científica e técnica dos processos de produção e privilegie as diferentes formas de saber e de experiências, a partir da perspectiva de pensar o indivíduo na sua totalidade e na sua singularidade, para desenvolver as suas potencialidades como profissional, como pessoa humana e como cidadão ativo.