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A qualidade de ensino é tida como um forte valor neste agente. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a qualidade de ensino aparece como um ideal a ser perseguido. Vê-se em inúmeros artigos a citação da exigência da qualidade de ensino. No artigo 3o, um dos princípios pelos quais o ensino deve ser ministrado é a

garantida de padrões de qualidade; no artigo 4o, é reforçado que o dever do Estado

com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem. Também no artigo 7o, destaca-se que o ensino é livre à iniciativa privada desde que seja atendida, entre outras condições, a avaliação da qualidade pelo poder público. No artigo 9o, referindo-se às incumbências da União, é apontada a garantia de um processo nacional de avaliação do rendimento escolar objetivando, entre outros aspectos, a melhoria da qualidade de ensino.

O que parece, no entanto, é que a Legislação deixa muito vago o que se entende por qualidade de ensino, permitindo que os sistemas ou mesmo as escolas justifiquem de inúmeras formas ou através de algumas ações o real cumprimento à Lei, e nem por isso pode ser afirmado que se esteja melhorando a qualidade de ensino nas escolas.

A Secretaria de Educação, com a intenção de garantir ou ampliar a qualidade de ensino, vem implantando ou incentivando ações nas escolas. Destacam-se algumas dessas ações ou projetos, o que parece objetivar o aumento na qualidade de ensino: implantação da hora-atividade a todos os professores que ministram mais

de 10 horas semanais; formação de parcerias com instituições diversas; premiação às escolas que apresentam projetos e programas especiais e que de alguma maneira se destacam pela qualidade de gestão; programa de capacitação dos profissionais da educação; criação de mecanismos a fim de incentivar a participação da família e da comunidade nas atividades desenvolvidas e no processo de gestão das escolas; descentralização de algumas atividades desenvolvidas pelo Sistema central para as escolas, a fim de garantir maiores e melhores resultados; mudança nos mecanismos para escolha de dirigentes, incluindo a exigência de conhecimento técnico, além da aprovação da comunidade, implantação do Vale Saber11, e ainda,

a distribuição de equipamentos, como microcomputadores, televisores, videocassetes, às escolas com o objetivo de garantir maior eficiência no processo de ensino-aprendizagem.

Na visão dos atuais gestores da Secretaria de Educação, essas ações vêm procurando garantir ou melhorar a qualidade nas escolas. Parece, no entanto, que para realmente se conseguir a garantia ou a ampliação desta qualidade, é preciso que esses projetos não sejam implantados de forma pulverizada. É preciso analisar o real impacto dessas ações nas escolas e como é avaliada pelos dirigentes, professores e pela comunidade em geral.

Quanto à formação geral do educando, identificou-se no Sistema uma forte valorização. A Constituição Federal, especificamente o artigo 205, considera que: “A

educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da Sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o

11 Refere-se a uma bolsa-auxílio dada pelo Governo aos professores que desenvolverem projetos

trabalho”. No artigo 208, é garantido o atendimento especial aos portadores de

deficiência, além de atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Na Lei de Diretrizes e Bases esses aspectos são ainda reforçados. No artigo 4o. tem-se: “O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado

mediante a garantia de: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; atendimento gratuito em creches e pré- escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade; oferta de ensino regular adequadas às condições do educando; oferta de educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se, aos que forem trabalhadores, as condições de acesso e permanência na escola; atendimento ao educando no ensino fundamental público por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

No artigo 27, são definidas as diretrizes que deverão ser observadas quando da organização curricular. Destacam-se: difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres do cidadão, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; orientação para o trabalho; promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.

Também no artigo 32 são contempladas as questões referentes às diferenças individuais, como é o caso da garantia de que o ensino fundamental será ministrado às comunidades indígenas na língua materna, com processo próprio de aprendizagem.

A formação religiosa também está prevista na legislação educacional, especificamente no artigo 33. Mesmo não sendo obrigatória, é considerada como parte integrante da formação do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Em relação ao ensino médio garante-se, a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.

Em relação à educação profissional, observa-se que não são definidas claramente responsabilidades aos sistemas de ensino ou às escolas especificamente, como, por exemplo, o contido no artigo 40 da LDB, que prevê que a Educação Profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Não há referências quanto à responsabilidade dessa oferta.

Objetivando uma ampla formação do educando, verifica-se o desenvolvimento de projetos ou a formação de parcerias promovidas pela Secretaria de Educação. Como exemplos citam-se algumas parcerias estabelecidas entre a Secretaria de Educação e outros órgãos ou entidades: com a União dos Escoteiros do Brasil com o objetivo de levar o escotismo para dentro das escolas; com as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), com o objetivo de ampliar o atendimento aos portadores de necessidades especiais; com a Funai, possibilitando a distribuição de livros didáticos às comunidades indígenas em língua kaingang; com a Política Militar objetivando o combate ao uso de drogas e à violência, entre outras.

Inúmeras escolas também estabelecem parcerias isoladas com o mesmo objetivo, ampliar a formação do aluno, além dos aspectos cognitivos. São observadas até parcerias com empresas objetivando garantir atendimento odontológico aos alunos.

Entretanto, vê-se, tanto no Sistema como nas escolas, o desenvolvimento de muitos projetos ou ações pontuais, geralmente desarticulados com um projeto maior. Acredita-se que essas ações produzem resultados e contribuem na formação do educando, mas parece que, se estivessem mais articulados, os resultados poderiam ser ainda mais promissores.

Aproveitando a omissão na Legislação sobre a responsabilidade na oferta da educação profissional, não se observa por parte da Secretaria de Educação projetos ou um plano desenvolvido que objetive essa formação.

Em relação à formação cognitiva o Sistema atribui pouca valorização. Observa-se que é dado maior ênfase à essa questão principalmente no ensino médio. A Lei de Diretrizes e Bases é incisiva quando trata do capítulo referente ao ensino médio. Principalmente nos artigos 35 e 36 institui que uma das finalidades do ensino médio é aprimorar o educando garantindo o seu desenvolvimento intelectual e pensamento crítico, sendo que o currículo deve contemplar o ensino da ciência, das letras, das artes, do processo histórico de transformação da sociedade e da cultura, da língua portuguesa, da língua estrangeira, dos conhecimentos de filosofia e sociologia, além dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna.

Quanto ao ensino fundamental, no artigo 32, da LDB, há referências sobre o domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores que se fundamenta

a sociedade.Na Secretaria de Educação não se observou nenhuma ação acentuada que pudessem justificar essa valorização.

Nem na análise da legislação, nem da análise de conteúdo dos informativos e documentos oficias da Secretaria de Educação se identificou alguma valorização em relação à formação ideológica.

Em relação ao uso da tecnologia como meio de aprendizagem observou-se uma fraca valorização. A legislação educacional não faz referência à importância ou à necessidade da tecnologia como meio de aprendizagem. Na Secretaria de Educação são observadas algumas ações que indicam também baixa importância em relação ao tema. Parece, no entanto, que a valorização ainda tímida do Sistema, pode referir-se à necessidade de altos investimentos na área e à impossibilidade do Governo fazê-los.

A Secretaria de Educação implantou o Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo). Este programa é mantido pelo Ministério de Educação e teve início em 1997. No Paraná foram implantados 14 Núcleos de Tecnologia Educacional e laboratórios de informática em 137 escolas num universo de aproximadamente 2.500. Hoje, segundo dados da Secretaria, o Estado conta com seis mil professores capacitados em informática pedagógica, sendo que a meta é capacitar 20 mil até o final deste ano. Para a Secretária de Educação Alcyone Saliba

“a informática complementa, facilita e reforça o processo de ensino-aprendizagem, mas a tecnologia não substitui o professor, que continua sendo o recurso mais importante da educação.”12

Observa-se, também, que o Governo, mesmo investindo na capacitação dos docentes, quanto à contextualização da tecnologia dentro do processo ensino- aprendizagem, encontra ainda dificuldades tanto de ordem econômica como de

ordem cultural. Exigem-se grandes investimentos não só na aquisição como também na manutenção destes equipamentos, além de precisar quebrar barreiras culturais juntos aos dirigentes e docentes das escolas.