A Fenomenologia, que se iniciou com Edmund Husserl (1859-1938), inspirado em Franz Brentano (1838-1917), mas se desenvolveu com as teses de Martin Heidegger (1889-1976), contrapondo-se ao racionalismo cartesiano, mas também ao empirismo de David Hume (1711-1776) e ao criticismo transcendental de Emmanuel Kant (1724-1804), propõe um retorno às coisas mesmas, as quais somente poderiam ser compreendidas por meio da experiência humana, esta entendida no
sentido mais amplo possível, haja vista a incorporação das teses de Wilhelm Dilthey (1833-1911), responsável pela ampliação do conceito de experiência, não reduzida à noção de “dado empírico puro”.
Entre os defensores e os influenciados por esta corrente filosófica, estão, além de inúmeros outros, Jean-Paul Sartre (1905-1980), Maurice Merleau-Ponty (1907-1960) e mesmo Paul Ricoeur (1913-2005). Influências significativas da Fenomenologia na Ciência do Direito também se fizeram sentir no pensamento jurídico do latino Carlos Cossio (1903-1987) e do lusitano Antonio Castanheira Neves (1929).
A preocupação inicial de Husserl, considerado o precursor da Fenomenologia, era fundamentar a Filosofia e as Ciências e fazer uma análise objetiva da consciência, com suporte na clareza de que toda consciência é consciência de algo. Apesar de haver desenvolvido uma fenomenologia transcendental, mantendo ainda alguns vínculos com o criticismo kantiano, do esforço de Edmund Husserl resultaram importantes contribuições para o método fenomenológico, entre as quais se destacam as categorias da intencionalidade, epoché, “noesis” e “noema”. Seu modo de pensar, entretanto, ainda estava adstrito às fortes influências cartesianas, talvez resquício de sua formação matemática, procurando ver na certeza, na exatidão e no rigor os critérios últimos de cientificidade.
Para Robert Sokolowski (2010, p. 10), “a fenomenologia é o estudo da experiência humana e dos modos como as coisas se apresentam elas mesmas para nós e por meio dessa experiência”. O conceito de experiência na Fenomenologia, no entanto, não se restringe à experiência sensível, como pretendiam os empiristas, mas se amplia consideravelmente, para abranger os atos do pensamento, as percepções, as vivências, as intencionalidades, a memória, a imaginação etc. Para esta ampliação do conceito de experiência, tornou-se fundamental a hermenêutica de Wilhelm Dilthey, na qual “a vida se explica a si mesma, interpreta a si mesma” (Das Leben legt sich aus). Tal ampliação emancipa as ciências da noção de dado objetivo (objetivismo) para fazê-las compreender que o dado, na verdade, é um construto, é elaborado.
De Wilhelm Dilthey, Martin Heidegger receberia importantes influências, assim como da fenomenologia transcendental de Edmund Husserl, para a configuração, em muitos aspectos inovadora, da analítica existencial. Como acentua Theodore Kisiel (KISIEL apud PRADEAU, 2012, p. 446),
Heidegger abraçou muito cedo a fenomenologia de Husserl (1859-1938) e a hermenêutica da experiência vivida de Wilhelm Dilthey (1833-1911), a partir das quais ele compôs uma epistemologia hermenêutica com a qual ele construiu um método adequado para elaborar uma ontologia fundamental da situação singular do homem, o seu ser-aí (Da-sein), sua existência. Avançando nas reflexões iniciadas pelo seu mestre Husserl, Heidegger (1889-1976) indaga a própria vida cotidiana em busca de uma interpretação do ser que pressupõe os horizontes da historicidade, da linguagem e da tradição, nos quais o ser está inevitavelmente inserido. Neste sentido, reconhece a existência de uma compreensão prévia ou pré-compreensão, na qual todos se movem antes mesmo de perguntar algo. Para o filósofo da Floresta Negra,
A presença de fato já se compreende sempre em certas possibilidades existenciárias mesmo que os projetos provenham, meramente, da compreensibilidade do impessoal. Explicitamente ou não, adequadamente ou não, existência é sempre, de algum modo, compreendida. Toda compreensão ôntica possui suas “implicações”, mesmo que concebidas pre- ontologicamente, isto é, de forma não teórica ou temática. Toda questão, ontologicamente explícita, sobre o ser da pre-sença já se acha preparada pelo próprio modo de ser da pre-sença. (1996, v. II, p. 105).
Quando escolhe o seu objeto de estudo e delimita sua investigação, o pesquisador já o faz movido por certa pré-compreensão daquele objeto, sem a qual se torna mesmo impossível indagar qualquer coisa acerca dele, ainda que seja para submeter o compreendido previamente a testes de falseabilidade. Não há lugar aqui para neutralidades, tendo Carbone (2013, p. 20), destacado que “a fenomenologia está precisamente ocupada com os modos pelos quais as coisas aparecem ou se manifestam para nós, com a forma e estrutura da manifestação”. Como acentua Stein (2008, p. 142), “o estabelecimento do ‘mundo hermenêutico’ produziu um corte no ingênuo operar onipotente da metafísica e seus sistemas e na tentação constante do positivismo nas ciências humanas”.
Nesta perspectiva, a Fenomenologia existencial de Heidegger contrapõe-se às dualidades estabelecidas pela filosofia moderna e sua luta não é exatamente contra a Metafísica, mas contra os dualismos que a Metafísica moderna estabeleceu e aos quais muitos ainda estão aprisionados, como o dualismo sujeito-objeto e o dualismo ser-dever ser. É sempre importante lembrar que seu ponto de partida, além da Fenomenologia Transcendental de Husserl, é também Aristóteles que, à sua época, já criticara o dualismo metafísico de Platão.
Corroborando este entendimento ora exposado, Márcia Schuback, na obra Metafísica Contemporânea (2007, p. 84), ao comentar o pensamento heideggeriano e sua relação com a Metafísica, sustenta que a “a questão decisiva para Heidegger é: a tarefa de um pensamento não-metafísico não reside em configurar uma estrutura de negação da metafísica, mas em abandonar o prisma das dicotomias, das oposições, das contra-dicções, das negações”.
Maurice Merleau-Ponty (2011, p. 3), por sua vez, na esteira da melhor tradição fenomenológica, assinala com precisão a impossibilidade de reduzir o entendimento do ser às explicações da Ciência. Combatendo o cientificismo, ressalta a condição de ser como ser percebido. Em suas palavras:
Eu não sou o resultado ou o entrecruzamento de múltiplas causalidades que determinam meu corpo ou meu “psiquismo”, eu não posso pensar-me como uma parte do mundo, como o simples objeto da biologia, da psicologia e da sociologia, nem fechar sobre mim o universo da ciência. Tudo aquilo que sei do mundo, mesmo por ciência, eu o sei a partir de uma visão minha ou de uma experiência do mundo sem a qual os símbolos da ciência não poderiam dizer nada (...). A ciência não tem e não terá jamais o mesmo sentido de ser que o mundo percebido, pela simples razão de que ela é uma determinação ou uma explicação dele.
Exatamente por esta razão, nas pesquisas que adotam o método fenomenológico, não devem ser elaboradas hipóteses a priori pelo investigador, a fim de serem testadas com base no princípio da verificação, mas prevalecem os princípios da pesquisa fenomenológica, na qual o método não é algo absoluto, imposto de fora para dentro da investigação, sem considerar as particularidades dos entes e as especificidades dos sujeitos. Isto é, a investigação fenomenológica, sem abandonar o rigor, reconhece o papel fundamental dos próprios sujeitos na pesquisa, evitando a absolutização dos instrumentos e a instrumentalização das subjetividades, as quais poderiam resvalar em coisificação (ou reificação), prejudiciais à autonomia dos sujeitos da pesquisa. Como acentua Heidegger, “a interpretação fenomenológica deve oferecer para o próprio Dasein a possibilidade [...] de interpretar a si mesmo” (2002, p. 98), permitindo que se mostrem ao pesquisador.
Por outro lado, o método científico tradicional, de herança cartesiana, tinha a pretensão de estabelecer uma total separação sujeito/objeto. Parecia ignorar o fato de que, quando a pesquisa se realiza com seres humanos, há sempre o risco de reduzi-los à condição contrária a sua dignidade, sobretudo se tais sujeitos forem conduzidos como meros objetos cognoscíveis, coisas entre outras coisas.
Pela Fenomenologia, compreende-se que não há sujeito desprovido de mundo e inexiste objeto alheio à subjetividade de quem o percebe. Consoante ressalta Heidegger,
(...) o que temos em mente como o concreto num objeto depende de que representação fizemos do que seja a cousa principal nele, o que nele está em questão e importe, o que ele quer propriamente dizer. O concreto depende do modo como o objeto é tomado “no princípio”. (2011. p. 36). A inseparabilidade sujeito/objeto que, por outro lado, caracteriza a compreensão, resultado da experiência com o mundo da vida, afasta a ideia ingênua de dado empírico puro e, por igual, a noção de neutralidade, esta última agora afirmada como mito, o mito da neutralidade científica. Na perspectiva fenomenológica, como assevera Macedo,
Os acontecimentos não podem ser considerados como fechados em si, como realidades objetivas. Fazendo parte de sua própria temporalidade, a realidade é uma construção precária, provisória, fenomênica, como percepções dos fenômenos da consciência. (2010, p. 18).
De acordo com Husserl, poder-se-ia dizer que o objeto é, ele mesmo, “subjetivo” em certo sentido, já que se pode ter a “certeza de que toda consciência é sempre consciência de um objeto, e de que todo objeto é objeto para uma consciência”. (HUSSERL apud MOURA, 2006, p. 22). Portanto, na perspectiva fenomenológica, o dualismo sujeito-objeto, tão reforçado pelo pensamento cartesiano, enfraquece ou simplesmente desaparece.
Com efeito, somente um apego excessivo ao mecanicismo cartesiano ou ao positivismo poderia levar a insistir na tentativa de separação total entre o eu cognoscente e o horizonte do mundo vivido, no qual o homem está inserido como ser-aí e pelo qual acessa todas as suas experiências e as interpreta, ele próprio, como vivências, expressas inevitavelmente por meio da linguagem, compartilhada com todos os outros sujeitos.
Nas palavras de Heidegger,
(...) conhecimento não é um comportamento que começa num ente que ainda não ‘tem’ mundo, que estivesse livre de qualquer relação com o seu mundo; conhecimento é sempre um modo de ser do estar-aí na base de seu já-estar-junto-do-mundo (HEIDEGGER apud STEIN: 2008, p. 29-30).
Imerso na tradição, o sujeito é destranscendentalizado e afirmado em sua historicidade e linguagem, horizontes de sentido sem os quais nenhuma compreensão é possível. Desaparece, com efeito, o dualismo sujeito-objeto, sustentado por Descartes e reforçado por Kant, já que inexiste sujeito que não esteja situado no mundo e este é sempre para uma consciência que o percebe como tal, embora nunca de modo solipsista. Neste sentido, o homem não é apenas um ser dado (Sein). Ele é Dasein (ser-aí) e Mitsein (ser-com), pois “o eu não é apenas ‘eu penso’, mas ‘eu penso alguma coisa’” (1996, p. 114) e “o dizer-eu significa que eu sempre sou enquanto ‘eu-sou-e-estou-no-mundo’”. (1996, p. 197).
2.3 Da Fenomenologia Pura (Husserl) à Teoria Pura do Direito (Kelsen) - dois equí-