3. Haemophilus influenzae NO TIPABLE: UN PATOGENO OPORTUNISTA DEL
3.5. Elementos bacterianos y dinámica de la infección epitelial por HiNT
3.5.2. Características de la interacción de HiNT con células respiratorias
As contribuições teóricas de Bourdieu (2010) podem ajudar a elucidar o papel do Defensor e do assistido penal no campo jurídico. A dificuldade de externalizar a visão de mundo desses assistidos dentro do sistema jurídico, mais especificamente do sistema penal, é observada, visto que as visões dominantes de mundo se sobrepõem a dos assistidos penais, dominados no sistema de forças sociais. O Defensor Público tem dificuldade em afirmar o assistido penal como sujeito de direitos e como produtor de uma visão de mundo legítima, visto que há uma tendência de adoção do direito penal do inimigo, que considera o acusado de fato típico e o apenado como não cidadão.
A discussão aqui proposta, com fulcro em Bourdieu, vai além da discussão da garantia à ampla defesa no processo penal, e busca, desvelar as relações de poder existentes no campo jurídico que envolvem juízes, promotores, defensores públicos e que refletem no assistido penal. Não tem como matriz teórico-filosófica o funcionalismo, marxismo, positivismo ou estruturalismo e adota o “construtivismo social, pois a realidade social tende a ser apreendida como construída” (CORCUFF, 2006, p. 8), e não como dada ou natural, a ser aceita, naturalizada.
A participação do homem como agente de construção social, partindo da premissa que o mundo social é valorizado e pode ser modificado, entende-se que o Defensor Público desempenha um papel relevante nessa modificação em relação ao assistido penal, posto que:
O mundo social é, em grande parte, aquilo que os agentes fazem, em cada momento, contudo eles não têm probabilidades de o desfazer e de o refazer a não ser na base de um conhecimento realista daquilo que ele é e daquilo de que nele são capazes em função da posição nele ocupada (BOURDIEU, 2010, p. 50).
Por isso, é necessário estudar a posição ocupada tanto pelo agente Defensor Público como pelo assistido penal, para que seja possível identificar as “regras do jogo”, a quantidade de capital econômico, social, cultural e simbólico detida por cada agente social, verificando as relações de poder desenvolvidas entre eles. Para Bourdieu (2010), a razão de ser de uma instituição e os seus efeitos sociais não se dão por conta da vontade de um indivíduo ou de um grupo, mas residem no campo de forças antagonistas ou complementares no qual, em função dos interesses associados às diferentes posições e dos habitus dos seus ocupantes, se geram as
vontades, e no qual se define e se redefine, continuamente, na luta e por meio dela, a realidade das instituições e dos seus efeitos sociais, previstos e imprevistos.
Segundo Bourdieu (2010, p. 61), o habitus, como indica a palavra, é um conhecimento adquirido, um capital (de um sujeito transcendental na tradição idealista), o habitus, a hexis, e indica a disposição incorporada, quase pontual, de um agente em ação. Dialeticamente, o habitus é um produto da internalização das estruturas do mundo social, incluindo as estruturas mentais e cognitivas mediante as quais as pessoas manejam o mundo social. Nesse sentido, as pessoas estão dotadas de uma série de esquemas internalizados por meio dos quais percebem, compreendem, apreciam e avaliam o mundo social. Ele pode ser caracterizado como um sistema de disposições duráveis e socialmente constituídas, que incorporada por um agente ou mais agentes, orientam e dão significado as suas ações e representações.
O habitus foi criado no transcurso da história coletiva. É um produto da história e vem produzindo práticas individuais e coletivas; portanto, esse movimento dialético produz o mundo social e é produzido por ele; essa é uma “estrutura estruturadora”, em outras palavras: uma estrutura estruturada pelo mundo social e, portanto, são disposições cognitivas e avaliativas, esquemas de percepção e apreciação do mundo, adquiridos por meio de experiências significativas (BOURDIEU, 2010; BONNEWITZ, 2003). Tais estruturas ultrapassam o nível da consciência e fazem a mediação entre as estruturas sociais e as práticas individuais, sendo sempre atualizada perante as novas situações e ações dos indivíduos (GARCIA, 1996).
O campus pode ser modificado pelo habitus a partir de uma luta no campo em que seus integrantes detêm várias espécies de capitais tais quais: o econômico, o cultural, o social e o simbólico, que determinam o ingresso e o lugar do agente em um determinado campo, que poder ser jurídico, político e econômico, dependendo da quantidade de capital detida por cada agente.
A idéia de campo pode ser compreendida como áreas que compõem a sociedade, como ambientes determinados em que ocorrem as inúmeras relações constitutivas das estruturas sociais. Assim, os campos se constituem em microuniversos onde são geradas as relações sociais, como por exemplo, o campo jurídico, econômico, médico e político, que têm princípios de regulação próprios e são articulados entre si, construindo-se uma lógica de permeabilidade entre eles, criando-se o campo social, que se constitui na inter-relação entre os campos. O campo social é assim definido como:
Um espaço multidimensional de posições tal que qualquer posição atual pode ser definida em função de um sistema multidimensional de coordenadas cujos valores correspondem aos valores das diferentes variáveis pertinentes: os agentes distribuem-se assim nele, na primeira dimensão, segundo o volume global do capital que possuem e, na segunda dimensão, segundo a composição do seu capital – quer dizer, segundo o peso relativo das diferentes espécies no conjunto das suas posses (BOURDIEU, 2010, p. 135).
Segundo Bourdieu (20010), o capital social, cultural, econômico e simbólico, são indispensáveis para o ingresso e permanência no campo, sendo que a quantidade e espécies de capitais determinam a posição do agente no campo social, não sendo o elemento econômico o único que interessa para a divisão de classes, fazendo-se uma analogia à linguagem marxista.
Para Bourdieu (2010), o capital cultural está ligado ao conhecimento, ao acesso à educação e à cultura, ao capital econômico: tem diferentes espécies que não se restringem somente ao dinheiro. O capital social também é simbólico e geralmente é chamado de prestígio, reputação, fama etc., e está relacionado às teias de relações sociais que o agente desenvolve nos meandros do campo. O capital simbólico consiste no reconhecimento dos outros, que são capazes compartilhar a sua visão de mundo, como, por exemplo, no caso da nomeação oficial, em que pode ser citado um título escolar e profissional. Isso se configura como um capital simbólico, social e juridicamente garantido.
A posição de um determinado agente no espaço social pode assim ser definida pela posição que ele ocupa nos diferentes campos, quer dizer, na distribuição dos poderes que atuam em cada um deles, seja, sobretudo, o capital econômico – nas suas diferentes espécies -, o capital cultural e o capital social e também o capital simbólico [...] que é a forma percebida e reconhecida como legítima das diferentes espécies de capital (BOURDIEU, 2010, p.135, grifo nosso).
Para Bourdieu (2010 p. 148), “o título profissional ou escolar é uma espécie de regra jurídica de percepção social, um ser-percebido que é garantido como um direito. É um capital simbólico institucionalizado, legal (e não apenas legítimo)”. Tal valor transcende somente o econômico, pois “não é o valor relativo do trabalho que determina o valor do nome, mas o valor institucionalizado do título que serve de instrumento, o qual permite que se defenda e se mantenha o valor do trabalho” (BOURDIEU, 2010, p. 149).
Desta forma:
Os que ocupam as posições dominadas no espaço social estão também em posições dominadas no campo de produção simbólica e não se vê de onde lhes poderiam vir os instrumentos de produção simbólica de que necessitam para exprimirem o seu próprio ponto de vista sobre o social, se a lógica própria do campo de produção cultural e os interesses específicos que aí se geram não produzisse o efeito de predispor uma fração dos profissionais envolvidos neste campo a oferecer aos dominados, na base de uma homologia de posição, os instrumentos de ruptura com as representações que se geram na cumplicidade imediata das estruturas sociais e das estruturas mentais e que tendem a garantir a reprodução continuada da distribuição do capital simbólico (BOURDIEU, 2010, p. 152).