• No results found

5 KOSTNADER

5.4 Investeringer og kapitalslit

5.4.2 Bruttoinvesteringer

Muito atestam os problemas sociais brasileiros, como os abismos da desigualdade social, que fechar-lhes os olhos é engendrar agravamentos. Um deles, de conexão direta com o malogro das disparidades globais, é a entrada irregular de imigrantes econômicos que não recebem a devida atuação dos poderes públicos. Em maioria são os chamados migrantes laborais, que anelam empregos formais no Brasil na construção civil, em frigoríficos e em outros setores da indústria e do comércio.

Além de frigoríficos e carvoarias, eles começaram a ser empregados em massa na construção civil. A situação chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho do Paraná, que investiga denúncias dos sindicatos locais de que empreiteiras têm sido constituídas apenas para contratar esses imigrantes. Elas preenchem as folhas da carteira de trabalho, mas jamais registram o trabalhador efetivamente. Haitianos e africanos descobrem a fraude meses depois, quando o contrato termina, e eles não têm direito à rescisão e ao seguro-desemprego, ou quando sofrem acidentes e não contam com cobertura do INSS. Eles também receberiam menos do que o piso da categoria e cumpririam jornadas de trabalho superiores ao limite estabelecido pela legislação. Foi o que aconteceu em Conceição do Mato Dentro (MG), onde cem haitianos trabalhavam na construção de um mineroduto da empresa Anglo American. O fiscal do trabalho que atuou no caso relatou que o alojamento deles lembrava uma senzala. A comida fornecida era de baixa qualidade, o que teria provocado hemorragias estomacais5.

Chegam através de fronteiras, como as da região Norte do Brasil, depois de imensas e adversas trajetórias, qual a rota Dacar-Madrid-Equador-Peru-Bolívia. Vale registrar que muitos imigrantes africanos que chegam pelo Acre são oriundos de vários países de vitimados nas tragédias ocorridas no início de 2015 no mediterrâneo.

Tais naufrágios e o endurecimento da “política-polícia” migratória europeia podem estabelecer relações diretas com o aumento da entrada de imigrantes no Brasil.

Entre os 27 sobreviventes da recente tragédia no mar Mediterrâneo, há migrantes de Mali, Gâmbia, Senegal, Somália, Eritreia e Bangladesh. Aqui, em nossa fronteira seca, dados oficiais registram o uso da rota por

5

http://oglobo.globo.com/brasil/imigrantes-haitianos-africanos-sao-explorados-em-carvoarias- frigorificos-13633084#ixzz3aEgWXzo4

nacionais da Gâmbia, de Bangladesh, Senegal, Nigéria, Mauritânia, Camarões, Serra Leoa e Somália. As tragédias no mar Mediterrâneo podem sim ter impacto direto no uso cada vez mais frequente da rota Dacar-Madri- Equador-Peru-Bolívia por africanos e asiáticos, para ingresso em território brasileiro pelo Acre. Isso porque na União Europeia existem leis rígidas que criminalizam a imigração ilegal. E as políticas migratórias da União Europeia são bem mais restritas para cidadãos não europeus que as atualmente adotadas pelo Brasil. Há um fator comum entre a rota terrestre de acesso ao Brasil pelo Acre e a do mar Mediterrâneo para ingresso na zona do euro: ambas são vias ilegais. Portanto, Europa e Brasil sofrem do mesmo dilema: implantar vias legais de migração, sob controle governamental, permitindo o acesso dos migrantes a políticas públicas adequadas. À medida que a União Européia endurecer as regras migratórias, os estrangeiros buscarão destinos onde o acesso ao território esteja oficialmente mais facilitado, como é o do Brasil, pois não somos um povo xenófobo, mas existem pessoas no país que pretendem escravizar esse trabalhadores imigrantes6.

De início, por acharem serem provisórios tais fluxos nas fronteiras do norte brasileiro, as entidades estatais eram ainda mais distantes. Contudo, tem se evidenciado com mais impacto à sociedade civil e ao Estado o aumento da imigração irregular e os efeitos da relegação.

A falta de políticas apropriadas para atendimento básico, registro, avaliação dos casos e inserção dos imigrantes colocam-nos à margem ou na invisibilidade de serviços e registros estatais, aprofundando a suscetibilidade às garras do trabalho escravo no Brasil, e intensificando as redes de traficantes de seres humanos.

Operações de combate ao trabalho escravo se deparam com a figura crescente do imigrante irregular africano, demonstrando a pressão da realidade para se pautar mais frequentemente a migração nas instancias políticas brasileiras.

A par disso, faz-se premente a reconstrução da normativa específica da migração no Brasil, porquanto o inadequado Estatuto do Estrangeiro, lei da última ditadura brasileira feita sob uma política de perseguição, destoa-se do compromisso com os direitos fundamentais positivados na Carta Magna.

Essa contradição, Estatudo do Estrangeiro e direitos humanos do migrante, aumenta o engessamento do progresso das políticas migratórias brasileiras, especialmente para o migrante econômico que, por não conseguir outros meios de regularização, normalmente recorre à solicitação de refúgio em cujo período de processo pode ter carteira de trabalho assinada, submetendo-se a uma situação provisória, burocrática e quase sempre de indeferimento.

6

Disponível em: <http://amazonia.org.br/2015/04/crise-migrat%C3%B3ria-no-acre-favorece-trabalho- escravo-de-caribenhos-e-africanos-diz-mpt/ > Acesso em: 22 de abril de 2015.

Sua condição precarizada de um provisório-permanente – o solicitante de refúgio – que cumpre os rituais burocráticos do Conselho Nacional de Refugiados a cada três meses, na esperança de um dia se mobilizar de igual para igual no mercado das humilhações primárias, se desfaz a cada vez que deixam as cidades sedes das fábricas espalhadas pelo Brasil para visitarem, em um final de semana, o escritório da ACNUR na Praça da Sé, em São Paulo. Alguns ainda aproveitam para um passeio na Praça da Luz ou uma visita ao SESC do Carmo, onde possivelmente encontram novos imigrantes africanos, desesperados com a falta de trabalho em São Paulo – ou ainda aqueles que recusam o trabalho da construção civil, em Alphaville ou Mauá, que pagam 12 reais por dia. De volta para a fábrica, encontramos serra-leonenses, guineenses, nigerianos, iraquianos, até nepalenses, cumprindo jornadas de trabalho de três turnos (24 horas), com salários por volta de 800 reais que, diga-se de passagem, dá para o aluguel, a comida e, quando muito, para financiar as viagens de volta para São Paulo, a cada três meses, para cumprir os rituais burocráticos e receber um novo selo de indeferimento7.

Segundo o Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Acre, este estado de fato proporcionou serviços de urgência, porém não suficientes para políticas adequadas. Mais grave seria o distanciamento das instituições federal, haja vista a Constituição lhes direcionar as competências sobre migração.

Todos acreditavam que era um fenômeno passageiro que exigia políticas públicas temporárias. Com o passar do tempo, a rota Haiti-Panamá- Equador-Peru-Bolívia consolidou-se como porta de entrada para o território brasileiro, para o ingresso de caribenhos. Para a entrada de africanos, surgiu a rota Dacar-Madrid-Equador-Peru-Bolívia. O maior erro foi tratar a migração como um problema transitório. E por trás de tudo isso existe uma legislação obsoleta -o Estatuto do Estrangeiro, Lei Federal 6.815/1980- outorgada durante a ditadura miliar, marcada por uma ideologia nacionalista de combate ao comunismo, ou seja, leis antigas que não disciplinam a imigração sob o ponto de vista do imigrante, como ser humano sujeito de direitos. A falta de políticas adequadas, o grau de vulnerabilidade humana apresentada por esses migrantes, a ausência de controle governamental interno do processo migratório têm ampliado a precarização desses trabalhadores e a submissão deles ao trabalho escravo, como se pode constatar em pelo menos 5 grandes operações realizadas pelo Grupo Móvel Interinstitucional de Combate ao Trabalho Escravo (MPT, MTE, PF e PRF), entre os anos 2013 e 2015. Cada vez mais os trabalhadores migrantes serão sujeitos presentes em todas as políticas e em todas as instâncias da vida pública. Ao mesmo tempo em que é preciso garantir tais políticas públicas de acolhimento, é inadiável a apresentação de uma solução definitiva para acabar com a rota ilegal pela fronteira seca, o que desestimulará as redes de coiotes e traficantes de pessoas que atuam no aliciamento desses trabalhadores estrangeiros desde o Haiti até o território brasileiro. Sem sombra de dúvida, a omissão e a negligência do Governo Federal, em todos os aspectos que envolvem a migração, é o maior dos erros. Para nós, do MPT, o Estado do Acre tentou fazer sua parte desde o início da crise migratória em nossa fronteira. Desde a 2ª Guerra Mundial, a migração haitiana e senegalesa, principalmente, foi uma das maiores já vista em nosso território. Segundo dados oficiais, quase 37 mil estrangeiros ingressaram em território brasileiro pela fronteira seca (terrestre) do Brasil

7

com Peru e Bolívia, ao longo do território acreano. Apenas neste ano, nos três primeiros meses, dados do Governo do Estado do Acre apontam que 3000 estrangeiros ingressaram no Brasil pelo Acre. Na última sexta (17), no abrigo em Rio Branco, havia mais de 800 estrangeiros, haitianos, senegaleses, homens, mulheres e crianças8.

Na reflexão sobre trabalho escravo de imigrantes, deve-se lembrar que uma real política de inserção não se limita a regularização dos imigrantes para lhes possibilitar a formalização de emprego. O trabalho escravo também está presente nos empregos formais que se evidenciam violadores e degradantes, para os quais boa parte dos africanos regularizados são vulneráveis, como nas prestações de serviços terceirizados.

Ao contrário do que as campanhas contra o trabalho escravo permitem pensar, tais relações de trabalho super precarizadas estão presentes no chão das fábricas mais modernas e com gigantescas balanças de exportações do Brasil, os conglomerados puramente fictícios, reproduzidos pelo Estado à custa de subsídios e de bancos públicos para manter o país na rota do crescimento econômico prometido9.

Diga-se de passagem que a atual pressão pela permissão e propagação da terceirização nos trabalhos-fins das empresas resultará, se atingir o desiderato, em mais escravização e precarização da mão de obra migrante, em especial dos africanos, haja vista muitos já se encontrarem em tais situações reveladoras das deficiências de monitoramento e aplicação das normas protetoras. Como no caso de imigrantes africanos islâmicos na produção de frango halal no Paraná. Trabalham por meio de terceirização em condições aviltantes, sob baixa temperatura em cargas horárias extenuantes, e recebendo parcos salários, o que ensejou o ingresso na justiça pelo Ministério Público.

Somente uma pequena parte dos funcionários da unidade da Sadia de Francisco Beltrão são islâmicos: cerca de 100 de um quadro de 2.500 pessoas. Entretanto mais de 90% da produção realizada ali é halal. Os abatedores trabalham em uma seção chamada sangria. O galpão da sangria é estreito e barulhento, confinado como uma penitenciária, mas branco como um hospital. É inacreditável o ritmo e a velocidade do abate, sempre atrasado em relação a esteira de aspecto fordista. Cada uma das três linhas de sangria conta com três funcionários cortando pescoços a todo vapor: por hora cada uma dessas linhas de sangria abate de 8.400 aves. Além desses nove funcionários, um supervisor anda pra lá e pra cá entre as linhas... Os abatedores são contratados oficialmente pela empresa Grupo

8 Disponível em: <http://amazonia.org.br/2015/04/crise-migrat%C3%B3ria-no-acre-favorece-trabalho- escravo-de-caribenhos-e-africanos-diz-mpt/> Acesso em: 22 de abril de 2015.

9

de Abate Halal, com e de em São Bernardo do Campo, caracterizando uma terceirização dentro do próprio chão da fábrica. O Sindicato de Trabalhadores da Indústria de Alimentos de (SINTRIAL) Dois Vizinhos (PR) informa que a legislação trabalhista brasileira não permite a terceirização da ''atividades fins''. No começo de 2011 o Ministério Público abriu um processo contra a Sadia de Dois Vizinhos, mas sequer a linha parou de funcionar e já estava pronto um documento que permitia que as cabeças continuassem rolando. E parece que vai seguir assim por um bom tempo. A Sadia de Francisco Beltrão foi processada pelo mesmo problema e o processo arquivado. É possível que todas as linhas de produção de frango halal no Brasil encontrem-se submetidas a esse problema porque o Grupo de Abate Halal monopoliza o fornecimento de força-de-trabalho especializada para o sangria10.