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Devido à constatação de que, a despeito das reformas introduzidas pela LDB de 1996, ainda assim havia graves deficiências, foram criados, no âmbito federal, o Programa Ensino

Médio Inovador (ProEMI) em 2009 e o Pacto Pelo Fortalecimento do Ensino Médio (PFNEM) em 2013. Além disso, em 2012 foram publicadas as DCNEM que substituíram as

Diretrizes de 1998 e em 2013 foi criada no Congresso Nacional a Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições para a Reformulação do Ensino Médio – CEENSI, que elaborou o projeto de lei (PL) 6840/2013.

No Parecer CNE/CP 11/2009, que tratava da proposta de experiência curricular inovadora do ensino médio, há o reconhecimento de que a escola de tal nível defrontava-se com diversos problemas como a fragmentação do currículo, a transmissão do conhecimento baseado na memorização, a distância entre os conteúdos escolares e a dinâmica da vida social e, por fim, a sobrevalorização de alguns componentes curriculares em detrimento de outros. Dessa forma, apesar das reformas introduzidas pela LDB em 1996, ainda não se havia garantido “[...] a universalização, a permanência e a aprendizagem significativa para a maioria dos estudantes de tal nível” (BRASIL, 2009, p.5). Essas deficiências, segundo o documento, haviam sido evidenciadas pelos resultados mais recentes do SAEB, do ENEM e da PISA21. Destarte, o que o documento propõe é “[...] um programa de apoio técnico e financeiro à promoção experimental de inovações pedagógicas no grupo de escolas públicas que a ele aderirem” (BRASIL, 2009, p.8).

A ideia para melhoria do ensino médio tal como proposto pelo Parecer CNE/CP 11/2009 é a de que as escolas trabalhassem com um currículo aberto, construído democraticamente junto à comunidade escolar e que os alunos tivessem autonomia para escolher, de acordo com suas aspirações, matérias de seu interesse (cerca de 20% de suas atividades escolares), respeitando um núcleo obrigatório. Isso porque reconhece que:

21 O SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) é uma avaliação nacional e o PISA (Programme for

International Student Assessment) é uma avaliação internacional que compara o desempenho de escolas de diferentes países do mundo em diferentes componentes curriculares, como matemática e linguagem.

[...] dificilmente, com qualquer modelo, o ensino médio cumprirá suas finalidades se não construir currículos inovadores e flexíveis que permitam itinerários diversificados aos alunos e que melhor respondam à heterogeneidade de suas condições, interesses e aspirações, com previsão de espaços e tempos utilização aberta e criativa (BRASIL, 2009, p. 8).

Assim, aponta que em um país de dimensões continentais, com população heterogênea, é preciso abrir espaço para que a escola se prepare para receber o público que entra nela. Esta, portanto, não deve ser um “auditório de informações” e sim “laboratório de aprendizagens significativas” (Ibidem, p. 14). Propõe, inclusive, que haja extensão progressiva do regime de dedicação exclusiva docente para o ensino médio e que se crie uma rede de cooperação entre escolas participantes para intercâmbio de experiências exitosas. Dessa forma, em 2009, o Programa Ensino Médio Inovador foi instituído pela Portaria nº 971 expressando como seus objetivos:

I - expandir o atendimento e melhorar a qualidade do ensino médio; II - desenvolver e reestruturar o ensino médio não profissionalizante, de forma a combinar formação geral, científica, tecnológica , cultural e conhecimentos técnicos-

experimentais;

III - promover e estimular a inovação curricular no ensino médio; IV - incentivar o retorno de adolescentes e jovens ao sistema escolar e proporcionar

a elevação da escolaridade;

V - fomentar o diálogo entre a escola e os sujeitos adolescentes e jovens; VI - promover uma escola média onde os saberes e conhecimentos tenham

significado para os estudantes e desenvolvam sua autonomia intelectual; VII - desenvolver a autonomia do estudante por meio do oferecimento de uma

aprendizagem significativa. VIII - criar uma rede nacional de escolas de ensino médio públicas e privadas que

possibilite o intercâmbio de projetos pedagógicas inovadores. IX - promover o intercâmbio dos Colégios de Aplicação das IFES, dos Institutos

Federais e do Colégio Pedro II com as redes públicas estaduais de ensino médio. X - incentivar a articulação, por meio de parcerias, do Sistema S com as redes públicas de ensino médio estaduais (BRASIL, 2009).

Vê-se que havia a intenção de melhorar a qualidade do ensino médio, promover uma aprendizagem significativa e combater a evasão escolar, trazendo inclusive alunos que a abandonaram de volta. No esteio do Programa Ensino Médio Inovador cria-se o Pacto pelo

Fortalecimento do Ensino Médio (PFNEM), que procura unir o governo federal aos estaduais

para continuar promovendo melhorias em tal nível de ensino. Em seu documento orientador se estipula que os objetivos desse pacto são:

Promover um conjunto de ações sistêmicas para suprir a falta de professores; garantir a formação de professores e demais profissionais da escola; ampliar a rede física; induzir ao Redesenho Curricular do Ensino Médio e ampliar a jornada escolar; adequar idade/ano; disponibilizar recursos pedagógicos e novas tecnologias; estimular estudantes para a Iniciação Científica Junior e para a docência; fortalecer o ensino de Línguas Estrangeiras; ampliar o Ensino Médio Integrado e Concomitante à Educação Profissional e; garantir, em âmbito nacional, a avaliação de qualidade dos estudantes do Ensino Médio (BRASIL, s/d, p. 20).

Para tanto, além do ProEMI, o Pacto busca instituir a realização da Formação Continuada de Professores do ensino médio “que deverá ocorrer no chão de cada escola” e “[...] promover a valorização do professor da rede pública estadual do Ensino Médio através da oferta de formação continuada”, além de “[...] refletir sobre o currículo do Ensino Médio, promovendo o desenvolvimento de práticas educativas efetivas com foco na formação humana integral, conforme apontado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio” (BRASIL, s/d, p 20). Já o Parecer CNB/CEB nº 5/2011, que consubstanciou a nova versão das DCNEM, justifica a necessidade de novas diretrizes devido às:

[...] novas exigências educacionais decorrentes da aceleração da produção de conhecimentos, da ampliação do acesso às informações, da criação de novos meios de comunicação, das alterações do mundo do trabalho, e das mudanças de interesse dos adolescentes e jovens, sujeitos dessa etapa educacional (BRASIL, 2013, p. 147).

Desse modo, a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio deveria contemplar:

[...] as recentes mudanças da legislação, dar uma nova dinâmica ao processo educativo dessa etapa educacional, retomar a discussão sobre as formas de organização dos saberes e reforçar o valor da construção do projeto político- pedagógico das escolas, de modo a permitir diferentes formas de oferta e de organização, mantida uma unidade nacional, sempre tendo em vista a qualidade do ensino (Ibidem, p.150).

O documento aponta que muitas das inovações propostas para o ensino médio não chegam às escolas e que se observa uma dificuldade, principalmente entre os estudantes das camadas populares, de atribuir um sentido aos estudos, e isso tem gerado forte tensão no ambiente escolar e mesmo sua fragilização. Portanto, de acordo com o Parecer, torna-se premente que a escola elabore um projeto político-pedagógico que considere esse sujeito que se aproxima dela, sujeito esse marcado por conflitos entre os diversos registros da ação social. Além disso, afirma que:

Para levar adiante todas as ideias preconizadas na LDB, a educação no Ensino Médio deve possibilitar aos adolescentes, jovens e adultos trabalhadores acesso a conhecimentos que permitam a compreensão das diferentes formas de explicar o mundo, seus fenômenos naturais, sua organização social e seus processos produtivos (BRASIL, 2013, p. 147).

Nas novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio aparece a ideia que tal nível deve ter como base:

I – formação integral do estudante;

III – educação em direitos humanos como princípio nacional norteador; IV – sustentabilidade ambiental como meta universal;

V – indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;

VI – integração de conhecimentos gerais e, quando for o caso, técnico-profissionais realizada na perspectiva da interdisciplinaridade e da contextualização;

VII – reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes;

VIII – integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular (BRASIL, 2013, p. 195).

Vê-se como aparece novamente a preocupação com a formação integral do estudante, com a conexão entre teoria e prática, com o trabalho e pesquisa como princípios pedagógicos e educativos, com a premência dos direitos humanos e a aceitação da diversidade. As grandes áreas curriculares permanecem as mesmas, com a diferença de que a matemática passa a ser uma área separada das ciências naturais. Apesar da separação em áreas, o documento salienta a importância da interdisciplinaridade e da contextualização, além da transdisciplinaridade. Isso aparece na definição da proposta curricular, que afirma que as escolas devem levar em consideração:

I – as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como eixo integrador entre os conhecimentos de distintas naturezas, contextualizando-os em sua dimensão histórica e em relação ao contexto social contemporâneo;

II – o trabalho como princípio educativo, para a compreensão do processo histórico de produção científica e tecnológica, desenvolvida e apropriada socialmente para a transformação das condições naturais da vida e a ampliação das capacidades, das potencialidades e dos sentidos humanos;

III – a pesquisa como princípio pedagógico, possibilitando que o estudante possa ser protagonista na investigação e na busca de respostas em um processo autônomo de (re)construção de conhecimentos.

IV – os direitos humanos como princípio norteador, desenvolvendo-se sua educação de forma integrada, permeando todo o currículo, para promover o respeito a esses direitos e à convivência humana.

V – a sustentabilidade socioambiental como meta universal, desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente, e baseada na compreensão do necessário equilíbrio e respeito nas relações do ser humano com seu ambiente (BRASIL, 2013, p.197).

Todavia, apesar de o contexto social, político e econômico ser diferente,

(...) os grandes temas e preocupações presentes no documento das DCNEM da década de 1990 permanecem os mesmos nas novas diretrizes: a busca por uma identidade específica para esse nível de ensino; a inadequação de sua estrutura às necessidades da sociedade; a proposição de um currículo mais flexível; e a valorização da autonomia das escolas na definição do currículo (MOHLECKE, 2012, p.54).

A preocupação com a formação integral do estudante é novamente enfatizada, para que seja possível seu desenvolvimento nos diversos registros de ação social, como

econômico, social e subjetivo. A estrutura curricular também permanece igual.

Analisando-se o que os documentos oficiais vêm propondo para o ensino médio desde a promulgação da LDB em vigência, podemos concluir que não apresentam mudanças importantes na concepção do que tal nível deve ter. A ideia da formação integral do ser humano, da construção democrática de um plano político-pedagógico das escolas que contemple as peculiaridades de seu público, a possibilidade da flexibilidade e a diversidade curricular conforme o contexto da escola, o protagonismo estudantil, a formação para a cidadania e a realização de exames externos como medida auxiliar para melhoria da qualidade do ensino, tudo isso aparece de maneira regular nos decretos e resoluções que normatizam tal nível desde 1996. O que se verifica nas resoluções mais recentes sobre tal nível, entretanto, é a busca por se estender as horas de permanência do jovem na escola, a possibilidade de que o aluno tenha, além das obrigatórias, um leque de matérias optativas e o investimento na formação continuada de professores.

No capítulo mais recente das discussões sobre a identidade do ensino médio, há a criação da Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições para a Reformulação do Ensino Médio (CEENSI), em 2013, no Congresso Nacional. A justificativa para tal comissão vem:

A partir da constatação, inclusive por meio dos resultados de avaliações nacionais e internacionais das quais participam os alunos brasileiros, de que o atual modelo de ensino médio está desgastado, com altos índices de evasão e distorção idade/série e de que, apesar dos investimentos e do aumento no número de matrículas, não conseguimos avançar qualitativamente nesse nível de ensino, a Comissão Especial buscou realizar a discussão mais ampla e abrangente possível sobre as alternativas de organização do ensino médio e as diferentes possibilidades formativas que contemplem as múltiplas necessidades socioculturais e econômicas do público ao qual se destina este nível de ensino, na perspectiva da universalização do ensino de qualidade (BRASIL, 2013b).

De tal comissão, originou-se o Projeto de Lei (PL) 6840/2013, propondo a transformação de tal modalidade em integral, para possibilitar “desenvolver adequadamente as possibilidades formativas” (Ibidem), e a proibição de que alunos menores de idade frequentem o período noturno, que passaria a ter quatro anos para compensar o período mais curto das aulas. Além disso, o Projeto propõe que no terceiro ano os alunos optem entre cinco áreas de acordo com a ênfase que desejarem: linguagem, matemática, ciências humanas, ciências da natureza ou formação profissional. Na justificativa do projeto de lei se afirma que isso propiciará “[...] uma preparação mais adequada àqueles que pretendem ingressar na educação superior ou antecipar sua entrada no mercado de trabalho, além de permitir, no

futuro, eventuais “correções de rumo” pelo próprio aluno”22. (Ibidem). Isso porque o “[...]

atual currículo do ensino médio é ultrapassado, extremamente carregado, com excesso de conteúdos, formal, padronizado, com muitas disciplinas obrigatórias numa dinâmica que não reconhece as diferenças individuais e geográficas dos alunos” (BRASIL, 2013b).

Vê-se, assim, que a discussão acerca do ensino médio está em evidência no cenário nacional. A breve exposição e discussão de diferentes documentos que instituem ou que propõem mudanças em tal nível procura contextualizar melhor o ponto central da pesquisa e ao mesmo tempo afinar o olhar para se buscar as concepções que um grupo de sujeitos direta e intimamente ligados ao ensino médio tem do mesmo.

22 Tal Projeto de Lei foi alterado e excluiu diversos pontos como proibição de menores de frequentarem o

CAPÍTULO 2