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Kapittel 5 Analyser av elevenes motivasjon for å lære matematikk

5.2 Berit - etter andre termin

O primeiro discurso de Abertura da I Conferência foi realizado por Nilza Iraci, então Representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Nilza Iraci é uma mulher negra de meia idade, formou-se em Comunicação Social com especialização pela Universidade de Brasília (UnB), foi presidente e coordenadora de comunicação do Instituto da Mulher Negra (Geledés) e coordenou a Articulação de ONG’s de Mulheres Negras Brasileiras. Além disso, fazer parte do Conselho Deliberativo do Instituto Patrícia Galvão, do Comitê Internacional do Fórum Social Mundial e do Conselho Consultivo do Observatório de Gênero. Trata-se de uma mulher que possui um lugar de fala bastante representativo, devido à sua liderança e participação em instituições governais e grupos sociais de lutas pelos direitos de mulheres negras.

Nilza Iraci tem uma longa militância em prol dos direitos das mulheres, já que esteve presente nos principais eventos e lutas feministas e antirracistas nos últimos trinta anos, assim como no processo de redemocratização do país. Participou de Conferências da ONU, chamando atenção para questões de gênero e raça. Seu ativismo lhe rendeu também, no ano de 2001, a coordenação do Comitê Internacional da Conferência das Américas, preparatória para a Conferência de Avaliação da Implementação da Declaração e do Plano de Ação de Durban. Desde o ano de 1988, se dedica a projetos de formação e de capacitação de mulheres negras em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), Comunicação, Mídia e Advocacy, com inúmeros artigos publicados sobre o assunto.

Ao iniciar a sua fala fez agradecimentos às autoridades governamentais e as(os) convidadas(os) presentes. No entanto, teceu um cumprimento especial “as nossas irmãs índias” que há pouco tempo haviam realizado “a sua I Conferência Nacional” (BRASIL, 2004a, p. 16). A partir disso, ressaltou que “não é nenhuma novidade um encontro reunindo tantas mulheres” (BRASIL, 2004a, p. 16), mas que a novidade e, consequentemente, o objetivo da I CNPM era o acolhimento do Presidente da República, a quem saudou pela “coragem de convocar as mulheres para esta Conferência e ouvir o que elas têm a dizer e a propor sobre políticas e diretrizes para a construção de um plano de igualdade que vai

beneficiar não apenas as mulheres, mas toda a sociedade” (BRASIL, 2004a, p. 17). Desse modo, Iraci como representante do governo destaca a presença e ação do presidente Lula, conferindo a ele os créditos pela abertura desse espaço de diálogos e proposição de políticas para as mulheres.

Ainda segundo Iraci, as mulheres brasileiras são as protagonistas de relevantes mudanças sociais no país no último século, especialmente, “na casa, na rua e na política” (BRASIL, 2004a, p. 16). Ao elencar esses espaços de atuação, expressou que elas não só mudaram sua postura perante as suas experiências, mas também ampliaram os espaços de atuação feminina, contribuindo assim para os avanços da sociedade. Segundo ela, essas transformações possibilitaram uma “luta permanente para mudar o Brasil e por um mundo fraterno, solidário, sem violência, sem preconceito, sem sexismo, sem racismo e com justiça social” (BRASIL, 2004a, p. 16). Nesse sentido, afirmou que “fomos nós, mulheres, que pavimentamos o caminho para o enfrentamento do medo pela sociedade brasileira. Fomos nós, as mulheres, que mostramos que a esperança pode vencer o medo” (BRASIL, 2004a, p. 16). Relembrando, com isso, o slogan “a esperança vai vencer o medo”52 utilizado ao longo

da campanha política até a vitória final de Lula nas eleições de 2002, para o seu primeiro mandato.

Iraci destacou ainda, de certa forma idealizada, o protagonismo das mulheres brasileiras em sua diversidade, ao mencionar que as mulheres negras romperam com “uma estrutura racista e patriarcal, que lhes negava a humanidade” (BRASIL, 2004a, p. 16); que as lésbicas romperam com “os padrões hegemônicos dos donos de sentimentos e demonstrar[am] que não existe uma única maneira de amar e de serem amadas” (BRASIL, 2004a, p. 16); que as agricultoras remexem a terra e “semeiam e colhem mais do que alimentos cotidianos, nos devolvem esperança” (BRASIL, 2004a, p. 16); e que “as feministas [...] demonstraram que os direitos das mulheres são direitos humanos e que a autonomia é fundamental para que possamos governar nossas vidas, nossos corpos, nossa sexualidade, nosso país” (BRASIL, 2004a, p. 16).

Na fala de Iraci as feministas se localizam dentre os grupos de mulheres que foram protagonistas de mudanças políticas e sociais. Assim como as negras, lésbicas e agricultoras, as feministas são destacadas dentre outras que colaboraram nas lutas e conquistas dos direitos das mulheres. Iraci em sua fala, de forma didática e exemplificativa, divide as mulheres por

suas características, como visto anteriormente, porém isso não revela que a palestrante compreenda que uma característica anule outra.

Essa visão das lutas feministas pelos direitos das mulheres como direitos humanos se insere no contexto de lutas pela cidadania plena das mulheres. Os direitos das mulheres foram, pela primeira vez, reconhecidos como direitos humanos na Declaração e no Programa de Ação da Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, no ano de 1993, pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em Viena, a ONU reconheceu que “a promoção e a proteção dos direitos humanos das mulheres devem ser questões prioritárias para a comunidade internacional. Consolidou-se, dessa forma, um longo caminho iniciado em 1948, quando da Declaração Universal dos Direitos Humanos”53 (BARSTED, 2001, p. 03). Nesse

sentido, a Conferência Mundial de Direitos Humanos, no artigo 18 de sua Declaração, reconheceu que:

Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integrante dos direitos humanos universais (...). A violência de gênero e todas as formas de assédio e exploração sexual (...) são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e devem ser eliminadas (...). Os direitos humanos das mulheres devem ser parte integrante das atividades das Nações Unidas (...), que devem incluir a promoção de todos os instrumentos de direitos humanos relacionados à mulher (OLIVEIRA, 1996, p. 100 – 102),

Compreende-se que a noção de direitos humanos, de modo geral, teve origem na busca de limites aos abusos estatais, assegurando-se aos agentes determinados direitos como fundamentais. Habitualmente, era essa a abordagem que tinha predomínio nas relações políticas, especialmente nos países desenvolvidos. O que se observa, no entanto, em especial na América Latina, é uma mudança de foco, um alargamento do conceito, de maneira a se resguardar direitos aos agentes não somente em relação ao Estado, mas também em relação à própria sociedade.

Atualmente é experimentado o desafio da reconstrução da agenda dos direitos humanos. Uma mudança conceitual que explique a função da sociedade enquanto possível agente desrespeitador dos direitos e que, consequentemente, estabeleça novas estratégias de

53 No ano de 1948, a Assembleia Geral da ONU ratificou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

documento que devotaria ter a mais ampla divulgação e cumprimento por parte dos Estados Membros pelo seu atributo de compromisso aos princípios mínimos de respeito à dignidade da pessoa humana. O preâmbulo dessa Declaração determina que: “(...) os povos reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, e na igualdade de direitos do homem e da mulher, e decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em sua liberdade mais ampla”. A despeito dessa Declaração fazer referência direta à igualdade de direitos entre mulheres e homens, ao longo de anos, a avaliação acerca do cumprimento dos direitos humanos não abarcou especificamente das violações aos direitos humanos das mulheres.

enfrentamento (PIMENTAL & PANGJIARJIAN, 2000). Com essa mudança conceitual é possível estabelecer condições para abordar, de forma direta, a questão dos “direitos humanos das mulheres versus os aspectos androcêntricos, patriarcais e machistas da sociedade” (PIMENTAL & PANDJIARJIAN, 2000). Segundo Pitanguy e Miranda (2006) afirmam que:

Ao mesmo tempo em que os direitos humanos se universalizavam, ocorria um processo de especificação desses direitos. Eles passaram a conjugar-se não mais a partir de um conceito abstrato de humanidade, e sim baseados no reconhecimento da diversidade em função, principalmente, de gênero, raça e etnia, idade, orientação sexual, dentre outros. Esse conceito plural de sujeitos de direitos (mulheres, crianças, grupos étnicos e raciais) está na base da nova linguagem dos direitos humanos, que também reconhece e incorpora novas dimensões, como a sexualidade, a reprodução, o meio ambiente e a luta contra a violência doméstica. (PITANGUY & MIRANDA, 2006, p. 17).

Entretanto, os movimentos feministas expressam certa inquietação e desconforto quanto se trata de discutir os direitos humanos de modo geral, pois lhes parece discriminar as mulheres. Isto ocorre, porque os direitos humanos que nasceram sob a proteção do princípio da igualdade experimentam a dualidade conflitiva entre as garantias estabelecidas nos acordos e instrumentos formais de proteção e a realidade consubstanciada na prática social (KATO, 1998, p. 06). A experiência histórica tem evidenciado tal descompasso, pois, de modo geral, evidencia os modelos de exclusão e de discriminação sob o rótulo de “direitos humanos”. O documento do CLADEM (Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) sob o título “Direitos Humanos para o Século XXI: Contribuições ao 50° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, enfatiza a concepção generalizada quanto a ideia de o sujeito titular dos chamados direitos de primeira geração (direitos civis e direitos políticos), que identificam como “o ser humano ocidental, varão, adulto, heterossexual e possuidor de patrimônio”. Dessa perspectiva histórica resultou a exclusão, a restrição e a ineficácia dos direitos humanos em relação às mulheres e meninas. Daí porque a Declaração de Viena de 1993, o artigo 11 é especifico sobre direitos humanos das mulheres.

Segundo as Declarações Internacionais, os seres humanos nascem dignos e com igualdade de direitos. No entanto, aumenta o número dos excluídos. Por esse motivo, a inclinação contemporânea é sair do conceito genérico para especificar os direitos concretos como o de liberdade de imprensa, de opinião, de reunião, etc, assim como acolher instrumentos diferenciados de proteção, centrados nas especificidades (KATO, 1998). A moderna concepção de direitos humanos põe como princípios informativos desses direitos a universalidade, indivisibilidade e interdependência, o que atrapalha a possibilidade do

fracionamento de tais direitos. Assim, os movimentos feministas, em suas lutas e embates, almejam uma sociedade em que não seja necessário clamar por direitos humanos, mas que eles já estejam naturalmente inseridos nas relações sociais e culturais.

Na concepção de Iraci, as feministas aparecem relacionadas também com as lutas pela “autonomia” das mulheres, pelo governar de suas vidas, corpos e sexualidade (BRASIL, 2004a, p. 16). Entende-se que essa reivindicação das feministas encontra um fundamento histórico nas lutas pela libertação e autonomia das mulheres em relação aos homens.

Essa evocação do feminismo funciona como instrumento exemplificativo dos avanços alcançados pelas mulheres tanto na esfera privada, quanto na pública. Entretanto, avançar no sentido de maior igualdade de gênero em nossa sociedade requer mudanças profundas no pensar e agir, implica em alargar as concepções que temos das atividades, dos lugares, das relações sociais e das próprias convicções relacionadas às mulheres e homens. Implica, portanto, questionar, desestabilizar e redefinir valores, estruturas, definições que servem como base da organização social vigente (GONZALEZ, 2014). Por isso, a autonomia das mulheres, ressaltada na fala de Iraci, serve para reconhecer que apesar das vitórias alcançadas, ainda há obstáculos que impedem a conquista de novos horizontes, principalmente, das mulheres negras, pobres e mães que enfrentam não apenas o patriarcado, mas também o machismo e o racismo, formas contemporâneas perversas e silenciosas de exclusão (BRASIL, 2004a).

Nilza Iraci encerrou o discurso ressaltando a sua expectativa, como Representante do CNDM, para as ações resultantes da I Conferência, e assim disse: “Estaremos, [...], construindo mais um capítulo da História. As mulheres esperam que todos, governantes e sociedade, se juntem a nós nessa árdua empreitada de construir um mundo mais feliz, mais humano, mais solidário, mais digno” (BRASIL, 2004a, p. 17). Ao destacar que se trata de “mais um capítulo da História”, Iraci parece apontar para a ideia das lutas das mulheres por seus direitos como um processo. Não por acaso, fica claro em sua fala o modo como as mulheres em sua diversidade de pautas e lutas (negras, lésbicas, agricultoras e feministas) vem contribuindo nesse processo e que assim a I Conferência se integra também nesse processo, como parte dessa história ainda em construção pelos direitos das mulheres.