4.3 Results
4.3.1 Benchmark study
Apesar de a SCC ter uma hierarquia formal, seu exercício real está sujeito a lutas permanentes entre os agentes do campo, que são estimuladas por regras formais do próprio jogo, as quais consistem em garantir a autonomia dos juízes na suas decisões, e em combinar mecanismos de controle de constitucionalidade concentrado e difuso. A situação real de luta pela hierarquia das SCC, obriga-as a procurar mecanismos formais como as súmulas, para ajustar a disciplina do corpo e conseguir o efeito de homologação de conceitos que lhe correspondem como Corte Suprema que este tipo de instrumentos (sumulas e sentenças de unificação) garantam a disciplina e coerência do campo.
A interferência direta do campo de poder no campo jurídico é observável nas regras de composição das SCC, as quais pretendem, através de rituais, investir as nomeações de Ministros de garantias necessárias para o exercício autônomo de seus cargos, mas na prática não são mais que sutis formas de definir vínculos permanentes de poder que são verdadeiras portas de interferência no campo jurídico.
As regras sobre inabilidades e incompatibilidades, são um indicador do tipo de perfil que é desejável aos membros que conformam o tribunal e em última instância de sua natureza política ou técnica. Uma das grandes diferenças institucionais entre o STF e a CC, é precisamente o regime de inabilidades e incompatibilidades dos magistrados, os quais devem guardar independência, especialmente diante do poder executivo. Na CC não é permitido, nem antes nem imediatamente depois, exercer um cargo no Poder
Executivo, procurando perfis muito técnicos para seus membros, o que não impede que os magistrados constitucionais tenham aspirações eleitorais32.
O fato de que a SCC seja um tribunal exclusivamente constitucional, ou não, é determinante sobre a sua tendência interpretativa, devido ao fato de que as matérias infra-constitucionais terminam cooptando a maior parte de atenção do Tribunal e vinculando a sua lógica de funcionamento à lógica jurídica de minuciosas regras legislativas, o que no final termina refletido em uma interpretação constitucional restritiva e muito conservadora. Adicionalmente, o fato de uma SCC ter várias competências além da constitucional, faz com que esta última vire marginal, como é o caso do STF, no qual somente 3,47% dos assuntos são de natureza exclusivamente constitucional, em contraste com a CC da Colômbia, que é um tribunal especializado em assuntos constitucionais onde a interpretação não está sujeita a regras infra- constitucionais e sua atenção não está dispersa em outros ramos do direito.
Dentro dos procedimentos internos de cada SCC foi possível verificar que tanto no Brasil como na Colômbia existem espaços discricionários "autorizados" no regulamento interno de ambas as instituições, onde cada uma pode ajustar sua agenda de decisão, ou seja, a definição das matérias e os sujeitos objeto de discussão e decisão judicial, que são escolhidas sem regras nem procedimentos que lhes permite ajustar a oferta jurídica a seus interesses corporativos, ou a demanda social de sua afinidade. Nada de imparcial e objetivo tem a definição da pauta de decisão, mas que, uma vez escolhida, fica investida de intransigentes ritos e procedimentos que lhe pretendem dar a neutralidade necessária à legitimação da decisão final.
A definição da pauta de julgamento é um dos atos não regulados do procedimento de decisão judicial, no qual se expressam livremente as preferências políticas dos Ministros, na escolha que estes fazem segundo as "necessidades" da oferta jurídica que consideram importantes. Como este, existem vários espaços que são aparentes fugas da lógica jurídica e que de fato, são os locais onde ela se ajusta, porque
32 Carlos Gaviria Díaz, magistrado entre os anos de 1992 e 2001, foi eleito Senador da República em 2002 e candidato a presidência da republica pelo partido Polo Democrático nas seleções presidenciais de 2006, concorrendo contra a campanha de reeleição do atual presidente da Republica Alvaro Uribe Velez. Gaviria teve a segunda maior votação no país e atualmente é Presidente do Polo Democrático, partido de centro esquerda que se consolida como a segunda força eleitoral do país depois de ter ganhado a prefeitura da Capital Bogotá em novembro de 2007. O ex magistrado José Gregório Hernandez foi candidato a Vicepresidente com Horacio Serpa, candidato do partido liberal nas seleções presidenciais do ano 2002 contra o atual Presidente da Republica. Nessa oportunidade Serpa e José Gregório Hernendez ficaram em segundo lugar. Aparentemente, tem sido da ex-Corte Constitucional que vem surgindo a oposição ao governo de Uribe, o que explica vários dos projetos de governo orientados a mudança constitucional para limitar o poder político da Corte.
é neles que os agentes adaptam as instituições históricas. Por último, como o afirma Agamben, são nas exceções onde o Direito melhor exerce sua função de manutenção da ordem social. (Agamben, 2007: 41). É no exercício autônomo de plena liberalidade dos juízes que a função judicial é debelada na sua natureza primeira.
O peso da história e da tradição da SCC como agente do campo jurídico é precisamente um dos pontos de análise que foram sugeridos pelo trabalho comparativo, já que é difícil identificar a importância destas sem um parâmetro de referência; se não fosse pela existência recente da CC e do que isto significa no campo jurídico colombiano, dificilmente teria reparado nos vínculos do STF com a tradição jurídica do século XIX e na importância da CC de se legitimar diante de um campo tradicionalista como o jurídico.