• No results found

Para determinar as emissões associadas às exportações dos países mais significativos em cada um dos períodos (1975/76-1979/80, 1980/81-1984/85, 1985/86-1989/90, 1990/91- 1994/95, 1995/96-1999/00, 2000/01-2004/05 e 2005/06-2009/10) procedeu-se inicialmente à determinação da produção das diversas regiões nos países exportadores, para que se pudesse distribuir as quantidades exportadas para os diversos destinos. Apesar da contribuição de cada região não ser constante ao longo dos anos, assumiu-se que o panorama seria constante. De forma a conhecer o leque de importadores consultaram-se as publicações do Comité Consultivo Internacional do Algodão (ICAC), intituladas World Cotton Trade.

De seguida seleccionaram-se os portos de destino. Sempre que possível foi recolhida informação sobre a localização de indústrias nos países importadores para que a selecção dos portos recaísse na proximidade dessas indústrias. Na ausência desta informação foram consultados dados sobre a composição das importações nos diversos portos para perceber se o algodão se encontrava no seio dos produtos importados. Quando tal não foi possível, a escolha do porto marítimo recaiu sobre um principal.

Calcularam-se as distâncias percorridas desde a zona de cultivo (pela falta de informação relativa à localização das unidades de descaroçamento de algodão em alguns países, assumiu-se que estas se encontram na proximidade das áreas de produção, pelo que o transporte até às mesmas foi desprezado) até aos portos nacionais e posteriormente até aos portos de destino. Em países vizinhos admitiu-se que o transporte realizar-se-ia por via terrestre. Para o caso dos países sem litoral, nomeadamente na Europa (Áustria, República Checa, Suíça, Hungria), o algodão seguiu até a um porto num país vizinho, sendo depois transportado por via terrestre.

O cálculo das distâncias terrestres realizou-se com recurso ao NTMCalc Route Planner e os cálculos das distâncias marítimas com recurso ao SeaRates e ao Portworld. Dado que os valores das distâncias marítimas obtidas pelas duas ferramentas se revelaram semelhantes,

África

Tunísia, Marrocos

Ásia

Bangladesh, China, Taiwan, Hong Kong, Japão, Coreia

do Norte, República da Coreia, Malásia, Índia, Indonésia, Filipinas, Singapura, Tailândia,

Vietname

Europa

Bélgica, Rep. Checa, França, Alemanha, Grécia,, Itália, Holanda, Portugal, Espanha, Suiça, Reino Unido,

Sérvia e Montenegro, Rússia, Turquia

América do Norte México América Central El Salvador América do Sul Argentina, Colômbia, Chile, Venezuela

as distâncias de determinadas rotas, utilizaram-se os valores do Portworld. As distâncias associadas ao transporte ferroviário foram calculadas como se tratassem de distâncias rodoviárias uma vez que não se encontrou informação relativa à dimensão das linhas ferroviárias, nem uma ferramenta que permitisse o cálculo específico dessas distâncias.

No Anexo II podem ser consultadas as informações relativas à quantidade de algodão exportado pelos países em análise (Tabelas AII.1 e AII.2), aos portos utilizados, às distâncias entre a origem e o destino do algodão (da Tabela AII.3 à AII.10, inclusive) e aos meios de transporte utilizados.

Para se proceder ao cálculo das emissões recolheram-se informações relativas aos factores de emissão associados a cada meio de transporte, os quais podem ser consultados na Tabela AII.11 do Anexo II.

Dado que os períodos de tempo em análise têm início em 1975, nem todos os dados recolhidos têm em conta a composição e características das frotas e os combustíveis naquela altura, pelo que os cálculos foram efectuados com auxílio de uma ferramenta, o NTM Calc Freight Advanced 3.0, que avalia o desempenho ambiental dos transportes em termos de emissões e uso de recursos. Para detalhes sobre a metodologia na base desta ferramenta consultar (NTM, 2008). Esta ferramenta permite, entre outros, a introdução de parâmetros como o tipo de veículo e a sua dimensão, a capacidade de carga, o combustível utilizado e para o caso dos camiões o consumo de combustível. Contudo, a mesma apresenta também limitações, sendo disso o facto de só ter em conta as emissões de poluentes de camiões desde a implementação das Normas Euro e o facto de não ter em conta o tipo de carga transportada, que no caso do algodão se traduz numa carga com volume elevado (esta diferenciação só é possível para o transporte ferroviário). Na Tabela AII.12 do Anexo II podem ser consultados os parâmetros introduzidos no NTM Calc Freight Advanced 3.0 nos diferentes períodos de tempo. Uma vez que os factores de emissão obtidos da Agência Europeia do Ambiente (EEA) têm início em 1995, estes foram também utilizados para calcular as emissões a partir deste ano e comparar com as obtidas pela ferramenta referida anteriormente.

Os dois métodos utilizados são europeus, pelo que se regem pelas normas e imposições na Europa, não reflectindo assim o panorama para os restantes continentes. Apesar desta limitação e dada a dificuldade em reunir informação para as diferentes regiões, assumiu-se que as mesmas têm frotas semelhantes às existentes na Europa.

De entre os poluentes calculados pelo NTM Calc Freight Advanced 3.0, seleccionaram-se os com maior impacte a nível ambiental, nomeadamente o PM dado que pode contribuir para problemas locais, nomeadamente a redução da visibilidade na atmosfera, os NOX que tendem a ter consequências regionais, como a acidificação e a eutrofização e consequências globais uma vez que contribuem para o aquecimento global, o SO2 pela acidificação, os HC, nos quais está incluído o CH4, um gás com elevado potencial de efeito de estufa que contribui para o aquecimento global e o CO2 dado que se revela como o principal GEE e o gás emitido em maior quantidade pelo sector dos transportes.

Dada a quantidade de informação obtida nos cálculos efectuados com recurso ao NTM Calc Freight Advanced 3.0, os resultados obtidos foram tratados sob a óptica do consumidor, ou seja, tentou-se perceber quais os principais continentes de destino das exportações dos intervenientes (os dados foram agrupados em continentes uma vez que se a abordagem fosse feita por país a análise seria complexa e extensa), e sob o ponto de vista da tipologia dos meios de transporte utilizados. No tratamento de dados tratou-se a USSR como um país pertencente à Ásia uma vez que as zonas de produção de algodão se encontravam em áreas que hoje fazem parte de países pertencentes à Ásia Central (Azerbaijão, Turquemenistão, Uzbequistão, Cazaquistão, Quirguistão e Tajiquistão). Contudo após a dissolução da USSR e

independência dos países, entre eles a Rússia, esta foi tratada como pertencente à Europa, visto que as regiões de consumo se encontram na zona ocidental da Rússia.