Development of Field Administration in Bangladesh: Pendulous or Static?
4.3. Historical development of field administration in Bangladesh
4.3.3. The Bangladesh Period (1971- 2009)
O Sistema de Aviação Civil (SAC) no Brasil, normatizado pelo Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, foi instituído com o propósito de executar, de forma organizada, as atividades direcionadas ao funcionamento e aprimoramento da aviação civil em âmbito nacional, e sua integração nas relações com os demais SAC de outros países, realizadas em proveito da aviação civil pública e privada e da operação dos aeroportos civis.
Para fins do Decreto nº 65.144/1969, a atividade de aviação civil envolve as tarefas de “controle, fiscalização e homologação de aeronaves civis, seus componentes equipamentos e serviços de manutenção; registro de aeronaves civis; controle e fiscalização do funcionamento das empresas concessionárias e permissionárias de navegação aérea; orientação, incentivo e apoio para a formação e especialização de pessoal aeroviário e aeronauta e controle, inicial e periódico, de suas qualificações; orientação, coordenação e controle referente à instalação, à manutenção e à operação de aeródromos civis, inclusive no que diz respeito aos serviços de apoio necessário à navegação aérea; coordenação, controle e fiscalização do movimento de aeronaves civis, públicas e privadas, inclusive quanto a passageiros e cargas; e o incentivo, apoio, orientação e controle da aviação desportiva e especializada” (Brasil, 1969, Art. 2º). À época, o DAC assumia a função de órgão central desse sistema, responsabilidade essa que passou a ser da ANAC em 2005, quando da sua criação e substituição do DAC.
Segundo Bieniek (2005), o SAC é estruturado por setores funcionais básicos, a saber: aeronaves, empresas aéreas e demais organizações vinculadas à atividade aérea, órgãos vinculados à fiscalização e regulamentação, infraestrutura aeroportuária, navegação aérea, indústria aeronáutica, e centros de formação e pesquisa vinculados à atividade aérea. Em caráter regimental, o SAC brasileiro é normatizado pelo Direito Aeronáutico, regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, pela Lei nº 7.565/86 – Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e por legislação complementar – Decretos,
Portarias e Normas, implementadas pelos diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas que operam no Sistema.
Vale destacar a relevância singular do CBA, tendo em vista ser o documento normativo basilar da aviação civil no Brasil, afinada à regulamentação da ICAO e de Convenções e Tratados dos quais o Brasil é signatário. O referido Código rege a navegação
aérea, o tráfego aéreo, os serviços aéreos, a tripulação e o transporte aéreo, aplicável a nacionais e estrangeiros em todo o território nacional, assim como ao brasileiro no exterior.
Uma finalidade capital do SAC brasileiro é a garantia de padrões de excelência na prestação de serviços de utilidade pública aos usuários da aviação civil, atuantes tanto na condição de prestadores quanto de consumidores do serviço aéreo. Nesse sentido, o Sistema deve funcionar de forma coordenada nas atividades de controle, fiscalização, regulação, orientação e incentivo à aviação civil, uma vez que constitui uma complexa gama de atividades que compreendem e interligam as organizações de controle governamental, a indústria aeronáutica, as empresas aéreas, o aerodesporto, toda a infraestrutura de apoio compartilhada pelas aviações civil e militar, e a formação de pessoal especializado.
Seguem listados na tabela 1 os órgãos de maior evidência desse Sistema, acompanhados de suas respectivas funções.
Tabela 1. Relação dos principais órgãos atuantes no Sistema de Aviação Civil brasileiro e suas respectivas funções
Órgão Função
Ministério da Defesa
Órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Estabelece políticas ligadas à defesa e à segurança do Brasil, além da implementação da Estratégia Nacional de Defesa (END).
Secretaria de Aviação Civil (SAC)
Secretaria com status de ministério e ligada à Presidência da República, responsável por coordenar e supervisionar ações voltadas para o desenvolvimento estratégico do setor da aviação civil e da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica no Brasil. Possui também função de Secretaria Executiva do Conselho de Aviação Civil (CONAC).
Conselho de Aviação Civil (CONAC)
Órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação da política de ordenação da aviação civil.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa. Responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Aprova aeronaves, empresas, fabricantes, oficinas, aeródromos, escolas e profissionais da aviação civil, e fiscaliza o funcionamento de todas essas atividades.
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)
Organização militar do Comando da Aeronáutica (COMAER), responsável por planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento, e com as telecomunicações do COMAER. Ainda, concebe, planeja, projeta, executa e fiscaliza a implantação de sistemas, equipamentos e infraestrutura específicos para as atividades de gerenciamento e controle do espaço aéreo brasileiro.
Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
(CENIPA)
Organização militar do COMAER, responsável por planejar, executar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com a prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos na aviação civil e militar.
Entidades administradoras de aeroportos (INFRAERO, INFRAMERICA, GRU Airport, entre outras)
Entidades de natureza pública ou privada, responsáveis por prover infraestrutura e serviços aeroportuários e de navegação aérea, contribuindo para a integração nacional e o desenvolvimento sustentável do país, de maneira articulada com as políticas públicas do Governo Federal. Fonte: http://www.anac.gov.br/
A compreensão das responsabilidades dos órgãos supracitados permite uma melhor contextualização do funcionamento do transporte aéreo no Brasil, cuja definição e
estruturação, expostas a seguir, fazem-se fundamentais para o melhor entendimento desse segmento de transporte no país e, sobretudo, sobre onde se situa a presente pesquisa.