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O Programa de Produção Integrada de Frutas (PIF) faz parte do Programa de Desenvolvimento da Fruticultura (PROFRUTA). É um sistema de produção de frutas de alta qualidade, que prioriza princípios baseados na sustentabilidade ambiental, na segurança dos alimentos, na viabilidade econômica, na rastreabilidade, aplicação de recursos naturais e regulação de mecanismos para substituição de insumos poluentes, utilizando instrumentos adequados de monitoramento (CLIPPING DO AGRONEGÓCIO, 2004).

O programa oferece garantia de processo, assegurando que em todas as etapas da cadeia produtiva houve respeito ao meio ambiente, à saúde dos trabalhadores e à qualidade externa e interna das frutas. Isto porque a PIF

possui quatro pilares de sustentação: organização da base produtiva, sustentabilidade, monitoramento do sistema e informação colocando-se como o sistema de produção mais evoluído em termos de organização, tecnologia e manejo.

A PIF vem sendo muito utilizada visando minimizar o uso de insumos e produtos que contaminem essa cadeia produtiva. A qualidade deve ser acompanhada de registros e certificados que garantam a sua procedência.

O Sistema possui um selo de certificação, tornando o produto cultivado nesse sistema diferenciado, já que facilita sua identificação, oferece garantias ao consumidor e aumenta sua confiabilidade, possibilitando sua concorrência no mercado nacional e internacional.

No quesito qualidade das frutas, o principal avanço foi justamente a implantação deste Sistema, que prevê normas de produção e garante a rastreabilidade em toda a cadeia, pois, hoje, para se exportar, é imprescindível ter a rastreabilidade e como as demais certificações que a garantem, o PIF tem normas específicas e é auditado duas vezes por ano. É uma garantia de que o produto possa ser rastreado (CLIPPING DO AGRONEGÓCIO, 2004).

As auditorias são realizadas esporadicamente por empresas certificadoras. Os auditores acompanham os registros das cadernetas de campo, que devem sempre estar na propriedade e serem apresentadas sempre que solicitadas pelos auditores. Por meio desses registros e dos acompanhamentos realizados no local, os auditores são capazes de identificar inconsistências com os padrões estabelecidos nas normas da produção integrada e, assim, descredenciar ou dar continuidade ao uso da marca. A auditoria é feita somente após as normas terem sido definidas, pois nela também devem constar os procedimentos e a periodicidade dessa atividade.

Segundo estimativas da Embrapa, apenas 1,5% da produção total de frutas do Brasil utiliza a PIF, que ainda não foi implantada em todas as fruteiras. Atualmente, a PIF contempla os citros, a maçã, o mamão, a uva, a manga, o caju, o coco, a banana, o melão, o pêssego, a goiaba, o caqui, o maracujá e o figo. Mas foi a busca pela qualidade e sanidade, de olho no

mercado internacional, que impulsionou o setor nos últimos seis anos (NOTÍCIAS DO AGRONEGÓCIO, 2005a).

A certificação, além de beneficiar o consumidor, tem papel importante para os próprios produtores e a PIF é uma certificação genuinamente brasileira, com normas próprias. Como todas as etapas da produção das frutas devem ser registradas para a auditoria, torna mais fácil a administração das fazendas, que podem pontuar as falhas.

O programa também ajuda a reduzir custos na lavoura, com a redução no uso de produtos químicos. Na manga, há indicadores que sinalizam para redução de 80% na utilização de herbicidas, 60% de fungicidas e 43,3% de inseticidas e acaricidas (EMBRAPA, 2005).

O Sistema PIF está se consolidando como um dos mais avançados sistemas de certificação do setor no mundo e já alcança cerca de mil produtores em 12 estados do País (EMBRAPA, 2005).

Até março de 2005, contabilizou-se 137 produtores de manga com o Sistema e produção total de 172.221 toneladas em 7.025 ha. de área total plantada (ANDRIGUETO e KOSOSKI, 2005).

O Sistema PIF está situado no ápice da pirâmide como o nível mais evoluído em organização, tecnologia, manejo e outros componentes, num contexto em que os patamares para inovação e competitividade são estratificados por níveis de desenvolvimento e representa os vários estágios que o produtor está e poderá ser inserido num contexto evolutivo de produção.

Os Selos de Conformidade, contendo códigos numéricos, além de atestarem o produto originário de PIF ao serem aderidos às embalagens das frutas, possibilitam a toda cadeia consumidora obter informações sobre: (i) procedência dos produtos; (ii) procedimentos técnicos operacionais adotados; e (iii) produtos utilizados no processo produtivo, dando transparência ao sistema e confiabilidade ao consumidor. Todo esse sistema executado garante a rastreabilidade do produto por meio do número identificador estampado no selo, tendo em vista que reflete os registros obrigatórios das atividades de todas as fases envolvendo a produção e as condições em que foram produzidas, transportadas, processadas e embaladas. As frutas poderão ser

identificadas desde a fonte de produção até o seu destino final, a comercialização (ANDRIGUETO e KOSOSKI, 2005).

Um ponto a ser observado é que não há uma padronização internacional quanto às exigências e as normas que compõem a PIF. Em cada país, há diferenças quanto ao uso de produtos químicos, carências e manejo em geral. Conseqüentemente, adotar as normas do PIF brasileiro não garante que o produto está certificado para exportá-lo. De qualquer maneira, esse é um excelente programa para melhorar a qualidade das frutas brasileiras destinadas aos mercados interno e externo. Futuramente os pequenos ou mesmo os grandes produtores que não tenham pretensões de exportar sua produção podem seguir essas normas a fim de obter frutas com qualidade e inócuas, também ao consumidor interno (VITTI, 2003).

As normas para o Sistema PIF publicadas pelo MAPA (IN nº 20 de 27/09/2001 e Nº 12 de 29/11/2001 tratam das diretrizes gerais, definições, conceitos de palavras ou expressões técnicas). A IN/SARC nº 12 de 14/09/2003 aprova as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Manga (BRASIL, 2003).

Segundo o INMETRO, um dos maiores desafios da implementação do modelo de Avaliação da Conformidade da PIF foi estabelecer critérios para o processo de produção frutícola, que pudessem eliminar as barreiras técnicas que vinham sendo impostas pelos grandes mercados consumidores, especialmente os EUA e a UE.

Portanto, a certificação das frutas brasileiras se equilibra entre dois pontos: barreira e incentivo. Se por um lado a certificação incentiva os produtores a aprimorar a produção destinada à exportação, por outro representa barreiras, como os custos adicionais e a reestruturação do sistema produtivo. Mesmo com tudo isso, alguns produtores não vêm dificuldades em se adaptar a qualquer um dos programas de certificação. Já podem ser encontradas nos mercados interno e externo, frutas provenientes do processo PIF com selos, tais como, maçã, melão, mamão, manga, uva, caju e pêssego, comprovando a existência de um sistema de controle e acompanhamento

completo, desde a semeadura até a fase final de empacotamento (VITTI, 2003).

Segundo a ABRACEN (2004), os produtores de banana, manga, uva e limão do Norte de Minas estão se cadastrando no PIF. O objetivo é a obtenção do Selo de Qualidade destas culturas, se adequando às normas fixadas pela União Européia (UE). A iniciativa começou com os produtores de manga que estão sendo orientados por representantes da Embrapa Semi-Árido para discutirem as medidas a serem adotadas. O selo de qualidade fornecido atestará que a produção está dentro das normas exigidas pela UE, nos aspectos agronômicos, econômicos e sociais, incluindo o baixo índice de defensivos utilizado na produção.

A meta do Brasil é fazer com que a PIF seja reconhecida mundialmente, de modo que não necessite de um sistema para cada mercado. O ideal seria obter a equivalência dos sistemas e o fato do Sistema PIF ser um programa governamental deve-se conferi-lo um caráter mais forte em termos de aceitação no mercado mundial.