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Background: Shifting policies in a contested reproductive health field

Após a morte de D. João III, em 11 de junho de 1557, o reino reuniu-se em cortes para decidir os rumos da regência, pois D. Sebastião era apenas uma criança, a rainha D. Catarina, auxiliada pelo seu fiel secretário de estado, Pero de Alcaçova Carneiro, assumiria o poder até a maioridade de D. Sebastião, embora com resistências.

O jogo político ficou polarizado entre a rainha e o cardeal D. Henrique, mas não se deve nesta primeira fase exagerar tal oposição. A relação entre ambos obedece à preservação de linhas de atuação maiores, como as necessidades da Coroa e da aplicação das medidas do Concílio de Trento. Por sua vez, D. Henrique preocupou-se em consolidar-se no poder, conseguindo a criação da Universidade de Évora, confiada aos jesuítas em 1559. Cercou-se dos instrumentos para prosseguir sua reforma religiosa no reino, embora as forças contrárias à presença castelhana na corte, ou que se valiam disso como justificativa, tinham no cardeal uma alternativa a regente, pois, assim como seu irmão D. Luís, era um opositor da presença castelhana. Também se observa a resistência de algumas casas senhoriais, como Bragança e Aveiro e dos poderes locais. Mas a personalidade forte e a habilidade política da rainha, junto do seu secretário, garantiram o controle do reino durante a regência.

Para D. Antônio, a morte de seu tio colocou fim ao seu breve protagonismo político. D. Catarina sempre foi uma opositora do infante D. Luís e não seria diferente em relação ao seu filho. Dentro da família real, o seu protetor natural era D. Henrique, mas perdeu este apoio devido à sua renúncia à vida eclesiástica. Nesta situação politicamente delicada, D. Antônio procurou perseguir um a um os bens de seu pai e assim recompor a sua casa. Podemos reconstituir esta busca a partir de suas posses, ou seja, o que efetivamente acabou conseguindo. De acordo com D. Antônio, os rendimentos que “tinha antes de Rey” eram: o priorado do Crato, Pombeiro, três contos e meio de tença dadas pela Coroa de Portugal, a comenda de Leça e também afirmou que o seu pai lhe deixou o padroado da Condessa de Marialva306.

Algumas perdas eram inevitáveis, mesmo que fosse legítimo, devido à natureza jurídica de certos títulos e comendas, como o ducado de Beja, que foi incorporado novamente à coroa, pois era privilégio dos filhos segundos do rei. De todos os títulos de

306Testamento original do Senhor D.Antonio. Paris: 10 de julho 1595. SOUSA, D. Antônio Caetano, op.

138 seu pai, o mais desejado era o de Condestável do reino, mas tal foi dada para o senhor D. Duarte, por desejo do próprio infante, iniciando assim um longo conflito com o primo. Destituído dos dois principais títulos que seu pai teve em vida, D. Antônio rapidamente ficou endividado307 e exigiu de D. Catarina um novo benefício ou pensão fixa para residir na corte. Certamente, o mal estar causado na sociedade portuguesa, por ver o filho do infante D. Luís endividado e privado dos bens do seu pai308, fez a rainha conceder as rendas do mosteiro de Pombeiro entre 1561 e 1564 309. Mas a regente e seu tio não aceitavam a ideia de ele vir a participar da corte portuguesa e o aconselharam, para pagar suas dívidas e parar de gastar tanto dinheiro, a recolher-se em um mosteiro, o que, de fato, ele o fez, ficando três meses em Penha Longa, sendo depois convocado, mais por obrigação do que desejo dos regentes, para as cortes de 1562-1563.

As cortes foram um momento de grande importância para a história do antonismo. Primeiramente, muitos estavam incomodados com a situação do reino. Após os inícios dos trabalhos, ocorreu a exposição da crise da monarquia portuguesa por D. Afonso de Portugal, conde de Vimioso e vedor da fazenda. Também o povo, isto é, as elites municipais encabeçadas pela câmara de Lisboa, demonstraram a sua clara hostilidade à presença castelhana que deveria ser afastada da corte e da educação de D. Sebastião. No capítulo 6º, das cortes se exigiu “Que case ElRey, posto que não tenha idade, e seja em França, e a mulher traga logo, e se crie neste Reyno”, o que demonstra o descontentamento com o alinhamento automático do reino em relação à Monarquia Espanhola. Embora o cardeal D. Henrique fosse o nome certo para a regência, existiu

307 As dívidas não parecem ser fruto de um modo de vida dispendioso, embora seja conhecido o quanto

este grupo social não tinha pudores em gastar somas exorbitantes para manter os sinais distintivos de sua condição social (roupas, jóias, etc.), mas também o fato de ter subidamente que asusmir o priorado do Crato e a rede de clientelar de seu pai, sem ter acesso a todos os bens.

308 Isto se expressa através de D. Francisco Pereira, embaixador português em Madrid, numa carta

dirigida a D. Sebastião: “(...) V.Alteza o devia mandar entreter onde estiver, e fazerlhe a merce, que lhe tem prometida, pois vê o que tem he impossivel bastarlhe. V.Alteza me perdoe pelo amor de Deos fallarlhe tão apresionadamente ao Senhor D.Antonio, porque assi pela obrigação, que tenho a vosso serviço, como pelas razões, que tenho ditas por filho de seu pay, nem pude deixar de o fazer”.Apud. FERNANDES, Maria, op. cit., 1944, p. 49.

309 Sobre o Couto de Pombeiro, diz-nos a Corografia Portugueza: “Por morte do Commendatario Dom

Antonio de Mello& Sampayo pedio a Rainha Dona Catherina (...) ao Papa Paulo IV o Mofteiro de Pombeiro para o reformar, & concedendolhoelle, foraõ tantas as petiçoens, que fe fizeraõ à dita Rainha, que a obrigarão a tornallo a peder a S.Santidade para o Senhor D.Antonio, filho do infante Dom Luis, Duque de Beja, mas o Papa lembrandofe que Ella lho tinha pedido para o reformar, lhe refpondeo que já que o não o reformava, o queria Dara hum feu Nepote, que foy S.Carlos Borromeu, o qual poffuindo-o pouco tempo, o renunciou com penfao de três mil cruzados no dito fenhor D.Antonio pelo annos de 1564”, p. 124, No entanto, existe um instrumento de posse, datado de 1561, que afirma que desde aquele ano D. Antônio poderia assumir o Mosteiro de Pombeiro. Ver ANTT, Corpo Cronológico, Parte I, mç. 104, nº 76.

139 uma grande oposição à sua pessoa. Para equilibrar o jogo político, um Conselho de Estado foi sugerido e sua composição seria a de:

Capítulo 7º: Que escolhão doze para o Conselho, Portuguezes e não Estrangeiros, e algum que entenda de guerra, que sejão eleitos nas Cortes, e que entrem os Duques, e o Senhor D.Duarte, e o senhor D.Antônio, e que no Conselho não haja precedencias no votar, nem nos assentos310.

A exigência que D. Antônio participasse dos assuntos do Conselho de Estado revela a existência de uma linha de força dentro da política portuguesa que ao mesmo tempo era contrária à rainha e ao cardeal e que via D. Antônio como uma liderança natural. Também a exigência pela defesa do Marrocos, e o posterior interesse de D. Antônio por aquelas regiões, reforçam ainda mais os laços de união entre estes grupos311.

Os regentes, no entanto, foram implacáveis com as pretensões de D. Antônio. As cortes, além de serem os órgãos de deliberação máximo no reino, eram também os locais de representação dos poderes – foi naquele momento que a curta trajetória de legítimo de D. Antônio foi suprimida. Durante a cerimônia de reunião das cortes, uma das primeiras atitudes de D. Catarina foi rebaixar a condição de D. Antônio no cerimonial: este se sentaria à direita, no segundo degrau do estrado real, enquanto o senhor D. Duarte foi destinado a um lugar sobre o estrado real, à esquerda. O que causou profunda indignação por parte de D. Antônio, exclamando:

que não convinha a Sua honra, que se lhe tirasse a sua cadeira como a Sempre tivera e no lugar em que a tivera que era abaixo do P. Dom Duarte, que se hiria fora deste Reyno, e se perderia, dizendo que muito maior differença era a da Almofada que lhe davão à cadeira que já tinha da que havia o filho natural que elle era de seu Pay a Ligitimo312.

D. Antônio não hesitou e se retirou para Belém. O cardeal D. Henrique enviou D. Aleixo de Menezes para entregar-lhe uma carta para que não abandonasse o reino, relembrando do seu pai e do amor que ele tinha para com o sobrinho. O aio encontrou

310 Apud. VELLOSO, Queiroz. D.Sebastião (1554-1578). 2 ed. Lisboa, Empresa nacional de Publicidade,

1935, p. 62-64.

311 No entanto, o cardeal D. Henrique continuou a fazer firme oposição, não respeitando as exigências da

corte e excluíndo D. Antônio do Conselho de Estado.

312 Pero de Alcaçova Carneiro, 1562. BNL, Ms., nº 886; p. 887 e segs. Apud. FERNANDES, Maria, op.

140 D. Antônio já em Salvaterra dos Magos, antigo refúgio de seu pai em tempos de crise, onde esperava que a rainha revisse a sua posição, que ele a considerava uma afronta.

Pero de Alcaçova Carneiro transcreveu algumas cartas que D. Antônio enviou naquela época em que fica evidente a sua desistência de ocupar, durante as regências, um papel de destaque na corte, escrevendo ao então jovem rei, com oito anos na época, “a afronta que a Raynha vossa Avo fes parecer diante de V.A”, na esperança que com a ajuda de Deus “lhe revelaria os merecimentos, e Serviços tam Leaes como foraõ os por meu Pay feitos ao vosso e a vontade grande de com outros iguais a esses merecer”313. Era um recado para os servidores do rei, e para a própria regente, que em um futuro breve voltaria a reivindicar os seus direitos. Em outra carta, esta endereçada à rainha, escreve que “mas deve V.A. de crer que fique a determinação della [da afronta] para quando S.A. determinar o lugar que por filho de meu Pay, e por seus merecimentos, e meus me he devido”314.

A afronta era grande porque a rainha forçou-o a ocupar uma posição abaixo do senhor D. Duarte, homem pelo qual nutriu enorme ressentimento, pois seu pai favoreceu o seu primo mais do que ele que era seu filho, representando assim uma ameaça ao seu desejo de ocupar o mesmo espaço que foi de seu pai. O senhor D. Duarte, em 12 de maio de 1557, foi nomeado por D. João III condestável do reino, o que o prior do Crato jamais aceitou, tornando-os, assim, inimigos dentro da corte. D. Antônio continuou pressionando a corte para obter o título, sendo que o problema somente foi resolvido em 13 de agosto de 1573 pelo rei D. Sebastião, que confirmou D. Duarte como condestável do reino315. Na primeira viagem de D. Sebastião à África, D. Duarte não pôde exercer o ofício de Condestável. De acordo com D. Antônio Caetano de Souza, a razão foi “por alguma introdução do Prior do Crato”316.

A presença de D. Duarte não deixava outro caminho a D. Antônio a não ser obter dentro da Igreja posições para recompor a sua herança. Em 1564, o cardeal D. Henrique transferiu-se do arcebispado de Évora para Lisboa, deixando o primeiro vago. D. Antônio então requisitou ao tio o título, mas D. Henrique preferiu nomear o bispo de Algarve, D. João de Melo. O motivo é que “não pareceo que cumpriria com sua consciência se neste tempo apresentasse o dito D. Antonio a dita Prelazia (...), nem elle

313 BNL, Ms., nº886; p. 887 e segs. Apud. FERNANDES, Maria, op. cit., 1944, p. 41. 314 BNL, Ms., nº886; p. 887 e segs. Apud. FERNANDES, Maria, op. cit., 1944, p. 42.

315 Carta de confirmação do Offício de Condestavel destes Reynos, ao Senhor D.Duarte, filho do infante

D.Duarte.In: SOUSA, D. Antônio Caetano, op. cit., Tomo II, Livro II, p. 242-244.

141 esta tão capaz como era necessário segundo elle mesmo confessou a S.A.”317. No entanto, D. Henrique prometeu recompensar o sobrinho dando-lhe cinco contos de réis a cada cinco anos, uma pensão anual de um conto e cinquenta mil réis e uma ajuda de custo extraordinário de dez mil cruzados para pagar dívidas.

Não tendo outra saída, D. Antônio aparentemente aceitou a decisão e retirou-se para o priorado do Crato. Mas era apenas uma manobra, pois depois rumou para Castela. O regente mandou o capitão da guarda Francisco de Sá com uma carta em que tentou persuadi-lo a retomar ao reino, alegando que “não somente vos esqueceis em tal obra de cujo filho sois, mas da obrigação que me tendes como meu vassalo”. Interceptado já em Badajoz, D. Antônio aceitou retornar ao priorado e lá recebeu parte das compensações prometidas, mas novamente uma lista de exigências foi feita, primeiro que deveria procurar pagar as dívidas com o dinheiro que lhe foi dado, mas especialmente:

E porque após as couzas da alma as da usa honra e primeira São as pessas são as primeiras lhe lembro, que sua vida, seus costumes, sua doutrina, seu exemplo, o recolhimento de sua pessoa, e caza e seus exercícios, e usar todas estas couzas a conta que tem com isto, e a lembrança que tem de quem é, e obrigado a isto suas ovelhas com tal exemplo o que elas devem fazer e são obrigadas (...) lhe recomendo muito que queira tirar de sua caza todas aqueles pessoas que não convem ter nela, e de cujos costumes e modo de vida se segue não bom exemplo da mesma caza(...)318.

O fato de ser filho do infante D. Luís dava-lhe um papel de natural exemplaridade dentro da sociedade portuguesa. Assim, a conversão de D. Antônio a uma vida devota e piedosa era algo fundamental para o cardeal D. Henrique. Um documento importante para compreendermos estas situações é o Breve Non sine magna, de julho de 1565, do Papa Pio IV319. Nele, o Sumo Pontífice defendeu o cardeal contra D. Antônio, destacando, primeiramente, o péssimo comportamento de D. Antônio, afirmando que “ele se entrega a uma vida licenciosa e de tal maneira que não se toma algum remédio salutar, é muito de recear que se corrompa cada vez mais”. O problema, no entanto, estava no fato que seu comportamento começou a afetar o priorado do Crato:

317 BNL – Ms., nº886; pág.887 e segs. Apud. FERNANDES, Maria, op. cit., 1944, p. 43.

318 Cardeal D.Henrique, Lisboa, 30 de setembro de 1564; BNL – Ms., nº886; pág.887 e segs. Apud.

FERNANDES, Maria, op. cit., 1944, p. 45.

142 Além disso ele desagrada-nos veementemente não só porque se prejudica com aqueles costumes, mas também pelo mau governo do Priorado do Crato da Ordem de S.João de Jerusalém a que preside, sofrendo não poucos prejuízo não só no temporal como no espiritual Percebe-se que existe algo de muito errado no priorado – e o Papa afirma que as almas dos habitantes do Crato estão em perigo e deixa, assim, avisado que existem problemas em relação aos sacerdotes.

de modo que o referido Antônio fique suspenso do dito Priorado no que oneramos a tua consciência, tomando tu o governo espiritual e temporal, cuidando com devida diligência da salvação das almas, entregando-o a sacerdotes idónios, constituindo e propondo ministros e oficiais nas praças e lugares pertencentes àquele priorado com os quais se deva tratar da paz, sossêgo e tranquilidade dos súditos no domínio temporal do seu Priorado

As acusações contra D. Antônio são parecidas com aqueles realizadas contra todos os remanescentes dos humanistas do reino: é sempre o seu comportamento, com insinuações claras a sua vida sexual, que servem como justificativa para a luta pelo poder do reino. E eram justamente dessas vozes, excluídas intelectualmente e destruídas socialmente, que encontramos os únicos que manifestaram apoio a D. Antônio. Em 1560, Damião de Góis, ao escrever suas memórias sobre o infante D. Luís, deixou uma descrição bastante interessante sobre D. Antônio: “Homem mui affabil, cortes, e bem instituído nas artes liberais, e tam magnifico, e liberal que todalas riquezas do mundo se poderião ter nelle por bem empregadas”320.

Mas outros também levantaram a voz em defesa de D. Antônio. O dominicano Antônio de Sena, que apoiaria D. Antônio na crise dinástica, na publicação da obra de São Tómas de Aquino, Summa Theologica, em 1569, dedica a obra a D. Antônio, considerando-o:

Excellentissimo Principi Domino Antonio, Serenissimi quondam Portugalliae Regis Ioannis III, nepoti ex fratre, magno Praeposito Cratensi et meritíssimo etc. Frater Antonius Senensis, ordinis Praedicatorum, vitam longevam et felicitatem precatur aeternam321.

320 GÓIS, Damião de. Chronica D´El-Rei D.Manuel. Vol.III. Lisboa: Escriptorio, 147 rua dos

Retrozeiros, 1909, p. 91.

321 Apud. PONTES, J.M. da Cruz. Antônio de Sena, um português na história do tomismo. Guimarães:

Congresso Histórico de Guimarães e sua Colegiada, 1981, p. 90-91. Ainda deixou o seguinte relato sobre as terras do Crato quando lá esteve: “Dum in tuo Prioratu Cratensi agerem per octo vel novem menses, Princceps Illustrissime confessionibus audiendis, et praedicationibus vacana, nullis ad te fuit nobis unquam interpellatoribus opus, sed simplici verbo vel scripto, quae nobis vele rum quae de novo

143 Os motivos deste apoio eram de duas ordens: a primeira por D.Antônio ter sido um estudante de São Tomás, que lhe foi ensinado por um mestre dominicano. Outro era de ordem política. Existiu um mosteiro de nome Flor de Rosa que pertencia à Ordem dos Hospitalários, ou seja, cujo grão-prior em Portugal era o prior do Crato. Tal mosteiro tinha sido alvo de ampliações e melhorias por parte do infante D. Luís, que gastou uma grande soma de dinheiro, como era típico em seus projetos arquitetônicos. Mas o péssimo clima da região fez com que os freires da Ordem do Hospital não desejassem habitá-lo. A população local ficou sem assistência religiosa, motivando assim D. Antônio a entregar aos dominicanos o convento e suas rendas – o que necessitou de autorização papal, que foi concedida em bula expedida de Roma ao Cardeal D. Henrique pelo Pontífice Pio IV, com data de 4 de julho de 1563.

construebantur opificio opus erant, significantes, quamprimum beneficia non exigua recipiebamus; etiam tunc teporis cum tuis meritis muito inferiores proventus, tantam liberalitatem minime ferre posse videbantur: audivimusque vel ex nobis aliqui, qui ibi tunc temporis agebamus, a tanto príncipe hoc verbum, quod meã semper mansit alta mente repostum, te adeo nobis semper prospecturam, ut tibi potius quam nobis necessária defutura patereris unquam”. Pôde, por isso, apreciar também os cuidados que D. Antônio punha na administração do Crato: “Cum namque in tuo illo magno Prioratu agerem, et propriis oculis inspicerem nimiam quam tui populi gerebas solicitudinem, in mentem subiit Homericum illud, et appositissimum exemplum, quo Principes populorum appellat pastores...”, p. 96.

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