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O termo exclusão social foi utilizado pela primeira vez, no sentido em que comu- mente se emprega hoje, em 1974, pelo francês René Lenoir, então secretário de Estado para Ação Social, que se referia a este conceito para designar indivíduos ou grupos de pes- soas que estavam administrativamente excluídos dos sistemas de proteção social do Esta- do. Posteriormente, este termo ganhou notoriedade não só na França, mas também em vá- rios países, europeus principalmente, de todo o mundo, inclusive no Brasil. Apesar da po- sição central que tem este termo, principalmente no que tange às políticas públicas, a sua conceituação e suas interpretações não são consensualizadas.

Não cabe aqui analisarmos individualmente cada uma das interpretações deste con- ceito, mas podemos, de certa forma, agruparmos essas interpretações a partir do que elas têm em comum e, aí sim, percebermos a variabilidade que pode assumir esse termo. Ge- ralmente a exclusão social é associada ao desemprego de longa duração e às privações materiais de indivíduos determinados, o que acaba por confundir os conceitos de pobreza e de exclusão social. Outras interpretações vêem no fenômeno da exclusão social uma reali- dade de múltiplas privações e carências, como a falta de acesso à saúde, educação e mora- dia. Levitas (1999) identifica três significados ou interpretações da exclusão social no dis- curso político e científico. De um lado, a exclusão social é vista como uma conseqüência da pobreza, vista aqui como uma realidade multidimensional e dinâmica de privações que impossibilita os indivíduos de terem acesso às benesses da sociedade. Por outro lado, ex- clusão social é entendida como conseqüência do desemprego e é definida como a não- participação no mercado de trabalho, elemento fundamental para a integração social na sociedade moderna. O terceiro significado da exclusão social citado por Levitas relaciona o fenômeno às características morais e culturais dos excluídos – como a criminalidade, o desemprego, a desagregação da família, a dependência de programas de ajuda do Estado.

Essa separação proposta por Levitas busca mostrar o quão abrangente pode ser o conceito de exclusão social, ainda mais por ser uma categoria de bastante relevância para as políti- cas públicas e de já ter ganhado o imaginário popular. De fato, suas diversas interpretações já ganharam tamanha abrangência que Todman (2004), na tentativa de construir um con- ceito que abarcasse todas essas interpretações fez a seguinte proposição de definição: “ex- clusão social é um processo no qual indivíduos e grupos são dados como incapazes de participar satisfatoriamente de instituições, denominações e atividades sociais, políticas, econômicas, culturais e cívicas (tais como educação, saúde, moradia, emprego, redes soci- ais e tomadas de decisões políticas) que caracterizam a qualidade de vida ordinária, cos- tumeira ou geral aceita (e freqüentemente esperada) na sociedade na qual eles ou elas vi- vem” (Todman, 2004: 05).

Percebe-se aí dificuldade de se utilizar um conceito de tamanha abrangência para designar um fenômeno social, por mais que se admita sua complexidade e suas múltiplas determinações e dimensões. Essa caracterização de um fenômeno tão heterogêneo coloca a exclusão social como uma categoria em processo de constante construção e reconstrução que, além de estar em constante relação com outras categorias – como pobreza, por exem- plo – muda de acordo com os diferentes contextos históricos e societários.

O conceito de exclusão social remete, portanto, à discussão das novas feições da pobreza e da desigualdade em suas dimensões objetivas, restando ainda um campo aberto a ser ex- plorado para a apreensão e compreensão dos processos subjetivos que diferenciam social e individualmente grupos e segmentos que, cada vez mais, perdem seu lugar e suas referên- cias enquanto atores/participantes de uma dada comunidade de valores. Por mais difuso e sujeito a controvérsias, entretanto, o conceito tem a capacidade de jogar luz sobre as face- tas múltiplas do econômico, do social, do político e do psicológico que se perdeu para cada um frente ao estado de destituição de recursos de toda espécie para o enfrentamento de su- as vulnerabilidades e riscos. (Guimarães et al., 2002:04)

Alguns autores, como José de Sousa Martins, vêem essa abrangência do conceito de exclusão social como fator que impede o poder explicativo do próprio termo. Segundo Martins (1997), exclusão se tornou uma “palavra mágica” que se propõe a explicar tudo, o que leva a uma “fetichização da idéia de exclusão e certo reducionismo interpretativo que suprime as mediações que se interpõem entre a economia propriamente dita e outros níveis da realidade social” (Martins, 1997:15). Para Martins, a exclusão social não existe enquan- to tal, o que existe são processos sociais excludentes causados por contradições internas da sociedade capitalista que marginalizam determinados grupos e indivíduos. Desse ponto de

vista, Martins nota que o problema não é a exclusão, pois o indivíduo continua na socieda- de, sofrendo as conseqüências de suas dinâmicas internas, mas no processo de inclusão, que coloca essas pessoas em uma condição precária na sociedade. Essa inclusão instável, marginal, exprime uma nova desigualdade criadora de uma sociedade dupla, não mais di- vidida em classes sociais, o que impossibilita qualquer tipo de ascensão social, seja indivi- dual, seja do grupo social. Essas novas categorias sociais, que são rotuladas de excluídas, acabam por perder a força de transformação, como acontecia em uma sociedade de clas- ses. De acordo com Martins, no capitalismo sempre existiu o processo de exclusão, o capi- talismo exclui, desenraiza, mas inclui logo em seguida, de acordo com sua lógica. Para Martins, o que se configura nos últimos anos e que é realmente novo é que “o período de passagem do momento da exclusão para o momento da inclusão está se transformando num modo de vida, está se tornando mais do que um período transitório” (Ibidem: 33). E, para sobreviver, o indivíduo lança mão de sua criatividade e estratégias de vida que o rein- clui, pelo menos economicamente (é o que vemos no Brasil com o crescimento do setor informal), mas não o reintegra em uma sociabilidade “normal”. Essa reinclusão no merca- do (informal) não garante a ele o acesso aos bens e serviços característicos da sociedade moderna, como educação, saúde, moradia, participação política, consumo etc. E, além disso, essa dinâmica acarreta um fragilidade nos laços sociais desses indivíduos, fragiliza- ção causadora de uma anomia social (no sentido durkheimiano mesmo), o que pode trazer conseqüências sociais que extrapolam o espaço reservado a essa camada social, como a criminalidade, a demonização das populações marginais etc.