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Avslutning

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A existência de militares entre os arguidos não desencadeou sempre o mesmo comportamento por parte da polícia, nos processos em análise, mas os procedimentos foram sempre distintos dos adotados para os arguidos de condição civil, cuja ‘trajetória’ nos processos era a da detenção, prestação de declarações, presença em audiência e sentença. Com os militares, sujeitos à autoridade e instâncias próprias das Forças Armadas, a sequência ou não é linearmente esta ou é interrompida no momento da detenção, com a sua entrega às autoridades militares.

No processo 4144, de 1933, já referido, o arguido Carlos, enfermeiro, furriel da 3.ª Companhia de Saúde, está num quarto alugado com outro homem e é denunciado pelo dono da casa, que declara “que há muito tempo recebe em sua casa indivíduos do sexo masculino afim de ali praticarem actos imoraes, pagando estes a quantia de cinco escudos por cada vez, declarando ainda que o referido furriel já ali tinha ido mais vezes com diversos homens”. O militar é igualmente incriminado pelo homem com quem estava no quarto, que contou à polícia que “tinha para ali ido a convite do furriel, onde praticaram actos de sodomia”. O guarda que assina a informação justifica que Carlos “não foi detido por não ser encontrado em flagrante delito e por se encontrar devidamente uniformisado”308. Numa nota colocada no processo sequencialmente após os autos de declarações dos outros arguidos (o homem com quem o militar estava e o dono da casa) e das testemunhas, lê-se que, em 24 de novembro, 5 dias após a ação policial, Carlos “é requisitado à respetiva autoridade militar” para comparecer na diretoria da PIC quatro dias depois para ser ouvido309. É datada desse dia uma carta do Chefe de Estado-Maior interino, major Raúl Rato, dirigida ao comandante da PIC de Lisboa, em que afirma que o furriel “encontra-se licenciado” e informa da morada onde está agora domiciliado310

, na qual é detido somente dois dias depois, já na situação de “ex-furriel”311. Neste caso, o homem pode

308

Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número 4144, de 1933, pp 2

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Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número 4144, de 1933, pp 16

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Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número 4144, de 1933, pp 31

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Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número 4144, de 1933, pp 32

88 prestar declarações, nas quais negou a “prática de actos contra a natureza”312

, e ser julgado por autoridades civis porque já não se encontra na instituição militar. Os réus deste processo são todos absolvidos.

No processo E468, de 1943, a forma de atuação da secção de costumes da PSP é distinta. A informação com que o processo abre dá conta da detenção de dois homens numa ‘casa de quartos mobiliados’, um dos quais José, de 21 anos de idade, soldado servente na 1.ª Companhia do Regimento de Caçadores. Nesse documento lê-se que “por ordem do senhor oficial de serviço a este Comando, foi o aludido soldado entregue sob prisão ao furriel miliciano daquela unidade”313. O processo prossegue apenas referente ao outro arguido, que é condenado à pena de multa de 90 escudos.

No processo E58, de 1943, dois homens são detidos na escada de um prédio na rua de São Paulo “por se encontrarem a praticar actos imorais”314

, um dos quais é o militar José, da Base de Submersíveis, onde é 2.º fogueiro315. O adjunto do comando afirma na informação que assina que “o marinheiro em referência foi entregue a Manuel Arriaga de Almeida, 2.º sargento artífice316”. Na mesma informação lê-se que os arguidos confessaram “terem praticado o delito de que são acusados317”. Ao contrário do processo que referimos anteriormente, no qual a entrega do militar às autoridades castrenses termina a sua participação no processo, neste caso é ouvido, declarando ter sido convidado a entrar na escada pelo outro homem e confirmando os contactos sexuais entre os dois. Apesar de ouvido, José não é julgado, constando apenas como réu na ata de audiências o outro homem, igualmente chamado José (embora também responda pelo nome Mariano), que é condenado com pena de multa de 300 escudos.

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Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número 4144, de 1933, pp 35

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Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número E468, de 1943, pp 1 e 2

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Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número E58, de 1943, pp 1

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Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número E58, de 1943, pp1

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Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número E58, de 1943, pp 2

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Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número E58, de 1943, pp 2

89 A aplicação da justiça militar às relações entre homens na instituição castrense é uma das muitas linhas de investigação em aberto do estudo das relações entre pessoas do mesmo sexo e destas no seio das Forças Armadas Portuguesas. Até 1999, a homossexualidade constou da tabela de inaptidões no ingresso no Exército, Força Aérea e Marinha, altura em que a norma foi considerada inconstitucional318.

A preocupação em vigiar e punir a homossexualidade entre os militares encontra-se nas décadas de 1920 e 1930 na Grã-Bretanha e em França, em associação com a prática da prostituição. Em França, onde a homossexualidade especificamente não era crime, os arquivos mostram que a polícia, usando traje à paisana para monitorizar locais estratégicos, estava particularmente atenta às imediações dos portos, produzindo com frequência relatórios que circulavam entre as autoridades policiais e militares. Esses relatórios chegaram a ser de periodicidade mensal nas cidades portuárias de Toulon, Brest e Lorient.319 Na Grã-Bretanha, os soldados da Guarda estavam no centro das preocupações da vigilância policial à paisana. Aqueles militares de baixa patente procuravam a prostituição nos parques londrinos, por exemplo, como uma forma de aumentar os seus proventos. A prática da prostituição entre os soldados alcançou tal dimensão que as autoridades militares chegaram a reclamar o direito de prender os civis encontrados com militares320.

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