• No results found

Drøfting  av  foreldrenes  vanskelige  opplevelser  av  samarbeidet

In document En myk mur av motstand (sider 57-60)

4   Presentasjon  og  drøfting  av  forskningsresultater

4.1   De  vanskelige  opplevelsene

4.1.4   Drøfting  av  foreldrenes  vanskelige  opplevelser  av  samarbeidet

As circunstâncias das detenções descritas nos processos apresentam dois grandes traços, um quanto ao local em que são realizadas, outro quanto ao motivo que dá origem à atuação policial, e que são interdependentes, como veremos. Assim, a esmagadora maioria das detenções é realizada pela PSP – identificada apenas enquanto PSP, enquanto Secção de Costumes da mesma força policial ou, mais raramente, como Polícia de Costumes – em flagrante delito e num local público ou semipúblico.

A maioria das detenções realiza-se em urinóis públicos, na via pública ou em vãos de escada de prédios, encontrando-se algumas detenções efetuadas em casa ou casas de “quartos mobilados”, designação legal para locais da prática de prostituição tolerada.

Figura 1 – Circunstância da detenção

72 Às vezes, as circunstâncias envolvem mais do que um destes locais, um urinol e um vão de escada, por exemplo. É o caso do processo número 1225, de 1939, no qual é descrito no “auto de declarações” dos arguidos que estes estabeleceram contacto visual num urinol no Jardim Constantino, tendo dali saído para um prédio perto, onde no primeiro andar do patamar das escadas iniciaram uma interação de cariz sexual, que foi surpreendida por dois agentes da secção de costumes da PSP, que lhe deram voz de prisão268. Num documento designado “Informação”, o adjunto de comando, capitão Carlos Alberto Godinho, atribui, aliás, relevância a esta circulação de um local para outro. “Pelo exposto está devidamente provado que os delinquentes, tanto um como outro, se dedicavam à prática de imoralidade, visto que que tendo-se juntado no urinol existente no Jardim Constantino ali combinaram a ir para a escada referida para levarem a efeito as referidas imoralidades, demonstrando

268

Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número 1225, de 1939, pp 4 e 5

Figura 2 – Local da detenção

73 assim claramente que são dois viciosos269”. No processo E58, de 1943, são detidos pela secção de costumes da PSP dois homens surpreendidos em atos sexuais nas escadas de um prédio da rua de São Paulo. Um dos arguidos relata no seu depoimento que encontrou o outro arguido, que não conhecia, no urinol do Largo de São Paulo e que este o convidou a entrar no prédio270.

Nestes dois processos citados não é esclarecido pelos polícias – que não depõem, o que não é comum – se aqueles os seguiram desde os urinóis até às escadas. A análise dos casos permite concluir que os urinóis eram particularmente vigiados pela polícia, já que se faz referência à detenção em flagrante delito de arguidos em urinóis por agentes da polícia, nomeadamente da secção de costumes, que trajavam à civil, o que desenvolveremos.

Antes, devemos fazer uma ressalva respeitante ao conceito de flagrante delito, que cremos ser usado com alguma flexibilidade. Apesar de lavradas em “auto de captura em flagrante delito”, algumas das detenções não são exatamente flagrante delito num sentido estrito em que um agente policial surpreende a prática de relações sexuais ou atos de cariz sexual entre duas pessoas do mesmo

269 Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número 1225, de 1939, pp 14 e 15

270 Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número A58, de 1943, pp 6

Figura 3 – Agente que efectua a detenção

74 sexo. Esse é tipicamente o caso das detenções em urinóis públicos e vãos de escada, mas há outras circunstâncias em que os arguidos são surpreendidos por uma terceira pessoa, que pode estar munida de algum tipo de autoridade, ainda que essencialmente simbólica – caso de um guarda-noturno, por exemplo – ou apresentar-se somente como alguém que presenciou um qualquer ato. Vejamos os processos em que é descrito que tal aconteceu. No processo número 7019, de 1933, o encarregado de uma carvoaria, onde três homens terão tido contactos de cariz sexual, descreve, nas palavras da polícia, no auto de declarações: “Apareceu ali um indivíduo de idade e lhe pediu licença para se dirigir à retrete a fim de fazer uma necessidade, pedido que foi satisfeito pelo declarante, mas como o indivíduo se demorasse bastante tempo, ele, declarante, dirigiu-se à referida retrete, onde encontrou da parte de fora um rapaz de nome Raphael, dizendo este que esperava por vez, então o declarante abriu a porta da dita retrete e viu que o velho que agora sabe chamar-se António se encontrava com as calças arriadas, e com as mãos no chão, enquanto Francisco lhe estava introduzindo o membro viril no ânus daquele, que em virtude destes factos, ele, declarante, correu com todos os três a soco, e pontapé, sendo nesta ocasião que António gritou por socorro, aparecendo um guarda da Polícia que deteve todos os três e os fez conduzir para o posto policial da Vila Cândida271”. Trata-se, pois, de um flagrante delito que podemos qualificar de flexível. Se alguma coisa a polícia surpreendeu, terá sido uma cena de pancada, que não é o motivo da prisão. Contudo, a palavra do encarregado da carvoaria é suficiente para que sejam presos os três homens e que seja lavrado um “auto de captura em flagrante delito”. No processo número E38, de 1933, o guarda-noturno que se encontrava “de giro” “presenciou que dois indivíduos” praticavam “actos de sodomia” dentro de um mictório, na zona do Campo Pequeno272. No seu depoimento, o arguido (o outro homem consegue fugir, o que constitui uma situação comum nos processos) refere que por ser de noite confundiu o guarda-noturno, que dá voz de prisão, com um agente da polícia273.

271

Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número 7019, de 1933, pp 13 e 14

272

Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número E38, de 1933, pp 9

273

Centro de Documentação e Arquivo da Polícia Judiciária, pasta Homossexualidade, processo número E38, de 1933, pp 5

75

4.2.1 – CIRCUNSTÂNCIAS DA DETENÇÃO E ATUAÇÃO POLICIAL: URINÓIS, SECÇÃO

In document En myk mur av motstand (sider 57-60)