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§114 Segundo o sistema hobbesiano, da soma das constatações de que: (i) não há diferença suficiente de força física entre os seres humanos que torne um indivíduo imune ao ataque surpresa de outro; (ii) a prudência pode ser adquirida por todos através da experiência, o que demonstra que há certa igualdade em relação as faculdades do espírito; (iii) geralmente nos consideramos mais sábios que nossos semelhantes, tendo uma igual crença na desigualdade111; e de que (iv) somos parciais112 (mesmo que saibamos da existência de regras racionais, muitas vezes, nossas paixões nos fazem agir contra tais regras, quando não existe um poder que as modele113); é possível dizer (a partir de i + ii + iii + iv) que há uma natural igualdade entre os indivíduos no que concerne as capacidades de ação, em coletividade, de cada indivíduo isolado.

§115 Esta natural igualdade entre os indivíduos, que reflete a inexistência

de uma diferença física e mental suficiente para alguém se sentir protegido (vulnerabilidade), juntamente com a igual possibilidade dos indivíduos, que são parciais (auto-interessados), desejarem coisas que não podem ser compartilhadas (escassez114), permitirá concluir, como se demonstrará abaixo, que a inclinação

111 Leviatã. Parte 1 – Do Homem. Cap. XIII. Da Condição Natural da Humanidade. p. 106-107;

112 No Leviatã, Hobbes expressa: “Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a

piedade, ou em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder que as faça ser respeitadas, são contrárias às nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes”. Leviatã. Parte 2.

Cap. XVII. Das Causas, Geração e Definição de um República. p. 143;

113 Em Hobbes, a evidência científica serve para a correta utilização da razão e o poder serve para o

correto modelamento do comportamento humano por meio do controle das paixões;

114 O termo “escassez” é utilizado tanto no sentido de que um bem disputado entre duas pessoas, que não

pode ser dividido, é um bem escasso relativamente a uma delas, que o quer mas não pode ter; quanto no sentido de parcos recursos, riquezas, à disposição de um indivíduo ou Estado (vide Leviatã. Parte 2 – Da República. Cap. XXIV – Da Nutrição e Procriação de uma República. p. 210). Em item, adiante tratado nesta pesquisa, defendemos que há uma lei econômica implícita na filosofia de Hobbes, sendo ela, justamente, a escassez. MARTINICH reconhece a escassez como algo implícito na filosofia de Hobbes, mas prefere ressaltar que é justamente a ausência de referência direta a ela que torna central a noção de que o homem faz guerra ainda que exista abundância, ou seja, de que a natureza do homem é belicosa. Segundo o comentador, “Hobbes...pode gerar uma guerra de todos contra todos enquanto (1) seres

(propensão) para a violência acaba por ser algo necessário para a sobrevivência, podendo tal inclinação se efetivar, em menor ou maior grau, implicando ou não na guerra, na exata medida em que um poder comum e maior que o poder dos homens isolados estiver mais ou menos presente, pois, segundo Hobbes, é apenas um poder como este, o qual podemos denominar irresistível, que tem a capacidade para reprimir (pela força) e evitar (pelo medo) a constância ou emergência do conflito. De acordo com o filósofo: “durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra; e uma guerra que é de todos os homens contra todos os homens”115.

§116 Em relação à conclusão de que os indivíduos necessitam de uma

inclinação para a violência para garantirem suas vidas, é preciso, para desenvolvermos o caminho que nela desemboca, tomarmos como premissa que a física e a antropologia hobbesianas são esferas indissociáveis e que, portanto, devemos tomá-las sempre em conjunto para estudarmos qualquer assunto da filosofia política nas obras de Hobbes.

§117 No que se refere à física, que é maior e engloba a antropologia,

podemos dizer que existe uma idéia pela qual forças iguais em oposição resultam em contenção destrutiva, precedida, por necessidade, da ausência de movimento (liberdade). Nas palavras de Hobbes: “iguais potências colocadas em oposição destroem umas às outras, e essa oposição entre elas recebe o nome de contenção”116. Assim, as relações de contenção (guerra) devem ser sempre vislumbradas como relações de forças; e na medida em que os indivíduos são iguais em suas capacidades de ação117 relativamente a outros indivíduos, isto suficiente para colocar pessoas em contato umas com as outras. Hobbes não menciona explicitamente nem densidade populacional, nem escassez, embora refira-se a escassez quando refere-se a algo que 'não é possível ser usufruído por dois ou mais (L 13.3). A razão para não se referir a escassez explicitamente é que mesmo em uma terra abundante, pessoas agressivas entrariam em conflito na medida em que uma pessoa foi agressiva ou estupida o suficiente para querer todo e qualquer objeto que algum outro também quis. Dado o desejo de auto-preservação, esta condição inevitavelmente leva a guerra'” (tradução livre) - Hobbes. p. 65. Concordamos com Martinich, mas não desprezamos a escassez.

115 Leviatã. Parte 1 - Do Homem. Cap. XIII – Da Condição Natural da Humanidade relativamente à sua

felicidade e miséria. p. 109;

116 Elementos da Lei Natural e Política. Parte I. Cap. VIII. p. 54;

117 Como salienta MARTINICH, esta capacidade de ação, na dimensão que realmente importa, está

torna todos igualmente vulneráveis (somos todos potenciais vítimas uns dos outros). E esta vulnerabilidade perdura enquanto não houver um poder irresistível relativamente aos indivíduos isolados, sendo a guerra algo natural. Esta, mesmo quando reprimida pelo artifício do Estado, mostra-se, então, sempre iminente, latente e perpétua enquanto possibilidade de ocorrer; Hobbes diz que, no estado de natureza, “dada a igualdade dos que se batem, a ela [a guerra] não pode se pôr termo através de uma vitória”118. Note-se como, com base na mecânica do poder, podemos inferir que, para a extinção de conflitos entre os homens, faz-se necessário um poder diferente (ou seja, maior) que o dos indivíduos, os quais são todos, naturalmente, iguais. Ou seja, a liberdade entre iguais gera a guerra.

§118 Já por uma perspectiva antropológica, podemos compreender

melhor porque a oposição entre forças iguais provoca não uma neutralização, mas, sim, uma destruição. Para tanto, precisaremos nos voltar (i) para a parcialidade (auto-interesse) do homem, (ii) para a possibilidade de igualmente realizarmos cálculos que nos mostram quais efeitos advém de determinadas causas, e (iii) para a própria experiência.

§119 Em Hobbes, a parcialidade do homem entra em cena quando

atentamos para o seguinte raciocínio: a igualdade de vulnerabilidade entre indivíduos, juntamente com o natural auto-interesse na própria vida e no próprio bem-estar, engendram a possibilidade de dois ou mais deles desejarem o mesmo objeto, o qual, muitas vezes, não poderá ser dividido ou utilizado por várias pessoas ao mesmo tempo, mas apenas por uma.

§120 Em conflitos oriundos de situações como esta (ou seja, de

escassez), e quando não há um terceiro mais poderoso do que as partes conflitantes que possa resolver a contenda, não há nada que possa diferenciar os indivíduos quanto à impossibilidade de um reclamar algo que o outro também não o possa - não apenas porque suas diferenças são insignificantes, mas porque cada um é livre para definir quais os meios mais adequados para a própria conservação, e este meio pode ser se apropriar daquilo que o outro possui (e,

118 Do Cidadão. Parte I – Liberdade. Cap. I – Da Condição Humana Fora da Sociedade Civil; 4 – De onde

justamente em razão desta possibilidade, o direito de todos a tudo é inútil119). Contudo, é preciso sempre lembrar: ao serem naturalmente iguais quanto à capacidade (e possibilidade) de alcançar seus fins, os indivíduos que possuem interesses conflitantes acabam por se tornar igualmente destrutíveis uns pelos outros. Neste sentido, é possível dizer que, em um estado no qual não há poder comum e maior para resolver os conflitos (estado natural para Hobbes) e no qual os indivíduos possuem igual poder de destruição, existe uma vulnerabilidade generalizada, sendo o apetite que muitos têm pela mesma coisa que não pode ser compartilhada, nas palavras de Hobbes, “a razão mais frequente por que os homens desejam ferir-se uns aos outros”120.

§121 Porém, a possibilidade de realizarmos cálculos, que nos mostram

quais efeitos advém de determinadas causas, explicitam que a guerra não é apenas oriunda (i) de um conflito por bens materiais. Ela também é oriunda (ii) do embate de idéias (no Do Cidadão, Hobbes diz que o “combate entre os espíritos é de todos o mais feroz...”121); e (iii) da busca desenfreada pela glória (segundo Hobbes, “...todo prazer mental ou é glória (que consiste em ter boa opinião de si mesmo), ou termina se referindo à glória no final”122), já que a felicidade só se realiza na aquisição (prosperar) constante123. Com base (i) na disputa por bens materiais; (ii) em conflitos entre idéias (religiosas e políticas, principalmente); e (iii) na busca pela glória, o filósofo estabelecerá, então, a

119 Do Cidadão. Parte I – Liberdade. Cap. I. Da Condição Humana fora da Sociedade Civil. 11. Mas esse

direito de todos a tudo é inútil, p. 33;

120 Do Cidadão. Parte 1 – Liberdade. Cap. I – Da Condição Humana Fora da Sociedade Civil; 6 – E do

apetite que muitos têm pela mesma coisa. p. 30; Importante esclarecer que neste trecho do Do Cidadão Hobbes refere-se a um conflito de interesses relativo a disputa acerca de coisas (o que podemos entender como bens materiais). A escassez, no sentido que definimos em nota anterior, é o cenário no qual a disputa por poder sobre coisas mostra-se como a razão mais frequente, mas não a única, da guerra; porém o sistema hobbesiano também permite que consideremos o mesmo raciocínio acerca da contenção quando o que se disputa é, por exemplo, a reputação;

121 No trecho inteiro: “Como o combate entre os espíritos é de todos o mais feroz. Dele necessariamente

devem nascer as discórdias mais sérias. Isso porque neste caso é odioso não só quem nos combate, mas até mesmo quem simplesmente não concorda conosco. Pois não aprovar o que um homem afirma nada mais é que acusá-lo, implicitamente, de errar daquilo que está dizendo; de modo que discordar num grande número de coisas é o mesmo que chamar de louco àquele de quem discordas”. Do Cidadão.

Parte I – Liberdade. Cap. I. Da Condição Humana fora da Sociedade Civil. 5. A discórdia nasce da comparação das vontades. p. 30;

122 Do Cidadão. Parte I – Liberdade. Cap. I. Da Condição Humana fora da Sociedade Civil. 5. A discórdia

nasce da comparação das vontades. p. 30; sobre busca pela glória como causa de conflito, vide, também, Leviatã. Parte 1 - Do Homem. Cap. XIII. Da Condição Natural da Humanidade. p. 108;

finalidade de uma associação, ressaltando o elemento do egoísmo humano: “Toda associação, portanto, ou é para o ganho ou para a glória – isto é: não tanto para o amor de nossos próximos, quanto pelo amor de nós mesmos”124. §122 No limite, podemos dizer que, em Hobbes, a guerra não requer

escassez material, nem embate de idéias, mas, apenas, a pura arrogância dos indivíduos, esta entendida como uma avaliação super-valorizada de um homem em relação a diferença de seu poder quanto ao demais – basta, para a emergência do conflito, que um individuo se considere superior aqueles que, ao contrário do que tal indivíduo toma como verdade, são iguais a ele. Uma interação entre dois agentes, em que um possui esta característica de se super valorizar, gera, se considerarmos uma escolha racional (e a qual, portanto, todos podemos fazer se consultarmos nossas razões), a necessidade de mesmo aquele que se valoriza como igual aos outros fazer a guerra. Vejamos o cálculo que coloca em evidência o carater racional do indivíduo que guerreia: mesmo que haja indivíduos moderados, a constância da mútua vontade dos indivíduos serem violentos uns com os outros se dá em razão daqueles que não são moderados tentarem, necessariamente, subjugar os moderados. Isto faz com que, quando não há um poder forte o suficiente para defender os moderados, estes, para se preservarem, tenham que se antecipar no ato de constrangimento, tentando subjugar aqueles que não o são.

§123 Assim, de modo mais preciso, podemos dizer que não são todos os

homens que possuem uma natural inclinação (propensão) para a violência, mas que, em razão de alguns serem violentos por natureza, outros precisam também o ser para se defenderem, engendrando um estado de guerra generalizado. Neste sentido, no Do Cidadão, Hobbes expressa:

“...supondo-se superior aos demais, quererá ter licença para fazer tudo o que bem entenda, e exigirá mais respeito e honra do que pensa serem devidos aos outros (é o que exige um espírito arrogante). No segundo homem a vontade de ferir vem da vã glória, e da falsa avaliação que ele efetua de sua própria força; no outro, provém da

124 Do Cidadão. Parte I – Liberdade. Cap. I. Da Condição Humana fora da Sociedade Civil. 2. Que o

necessidade de se defender, bem como à sua liberdade e bens, da violência daquele” 125; (argumento este que já tinha sido

explicitado no Elementos da Lei Natural e Política126).

§124 Outro raciocínio que Hobbes faz para defender que a violência é

uma constante no estado natural consiste em considerar que, quando do término de confrontos, é uma escolha conforme a razão subjugar o outro para que este não se torne mais forte e um inimigo127. O interessante neste raciocínio é que ele permite a Hobbes dizer que o homem, a partir desta opressão (justificada pela razão), já compreende a necessidade do poder de mando para conformar as ações dos homens, e, consequentemente, já compreende que um poder comum e maior irresistível é capaz de conformar tais ações com maior efetividade. A guerra, portanto, não é apenas fruto das paixões humanas em um cenário de escassez, mas, também, é fruto de uma utilização correta de nossa razão quando não é possível alcançar a paz; é inteligente quem guerreia quando a situação assim o exige.

§125 Os argumentos hobbesianos de ordem experiencial (que se referem

tanto às experiências de cada homem isolado quanto às relações internacionais entre Estados) também são importantes para compreendermos as características naturais dos homens, as quais contribuem para a emergência dos conflitos. Relativamente ao indivíduo, o filósofo lembrará que mesmo sob o poder de proteção de um Estado fechamos nossas portas e trancamos nossos cofres, sendo estes verdadeiros atos de desconfiança para com nossos concidadãos e para com nossos próprios filhos e servidores128. Já em relação ao Estado no cenário

internacional, que é como se fosse um indivíduo no estado natural, os fortes, as guarnições e os canhões são verdadeiras atitudes de guerra129.

125 Do Cidadão. Parte I – Liberdade. Cap. I – Da Condição Humana Fora da Sociedade Civil; 4 – De onde

provém a vontade de causar dano a outrem. p. 29;

126 Elementos da Lei Natural e Política. Parte I. Cap. XIV – Do estado e direito de natureza. p . 94; 127 Do Cidadão. Parte I – Liberdade. Cap. I – Da Condição Humana Fora da Sociedade Civil; 4 – De onde

provém a vontade de causar dano a outrem. p. 35;

128Leviatã. Parte 1 - Do Homem. Cap. XIII – Da Condição Natural da Humanidade relativamente à sua

felicidade e miséria. p. 109-110;

§126 O que se deve destacar nesta visão que conjuga a física e a

antropologia de Hobbes é o fato de a inclinação para o conflito ser algo da ordem da Natureza (arte utilizada por Deus). Tal inclinação evidencia-se, por exemplo, como a melhor escolha à luz da razão quando não há poder ordenador do social e, também, evidencia-se pela nossa própria experiência em um mundo marcado por sinais constantes de conflitos entre os homens. Ora, em um universo regido por relações mecânicas, o poder (de destruir) que os indivíduos possuem uns em relação aos outros, devido a nossa natural igualdade (enquanto diferença irrelevante), é o que engendra a guerra generalizada e a vulnerabilidade de todos enquanto não houver poder comum irresistível – há de se lembrar que poder é liberdade de movimento e, neste sentido, a igualdade de todos (em relação ao poder de se movimentar do modo como cada um desejar) implica na liberdade de todos (pois não existem impedimentos capazes de evitar, no limite, que um mate o outro). A física hobbesiana é importante, neste sentido, para destacar a relação da liberdade com a igualdade: objetos iguais nunca são livres, pois quando em contenção são impedidos de continuar o movimento (e, no caso dos homens, devido as já apontadas características que possuímos, quando estamos em contenção uns com os outros, muitas vezes, acabamos por nos destruir); é por esta perspectiva mecânica que devemos compreender a seguinte passagem, a qual, mais uma vez, demonstra que a liberdade entre iguais gera guerra:

“...foi pequeno o benefício para os homens assim terem um comum direito a todas as coisas; pois os efeitos desse direito são os mesmos, quase, que se não houvesse direito algum. Pois, embora qualquer homem possa dizer, de qualquer coisa, 'isto é meu', não poderá porém desfrutar dela, porque seu vizinho, tendo igual direito e igual poder, irá pretender que é dele essa mesma coisa”130.

§127 Por um viés mais antropológico, interessante notar que esta

igualdade hobbesiana de poder dos homens já foi compreendida por uma perspectiva marxista. Renato Janine Ribeiro, ao comentar a interpretação de

130 Do Cidadão. Parte I – Liberdade. Cap. 1. Da Condição Humana fora da Sociedade Civil. 11. Mas esse

Macpherson131 132, expressa que “...os homens...são...rapaces em terra de ninguém: o filósofo transforma a frase do comunismo primitivo 'A natureza deu tudo a todos', em mote da guerra individualista de todos contra todos...É tão forte o individualismo do homem natural que torna vã qualquer posse”133, apontando, em nota, quanto a isto, a seguinte evidência textual hobbesiana no De corpore politico:

“E por isso corretamente se diz que Natura dedit omnia omnibus [a natureza deu tudo a todos]...Mas tal direito de todos os homens a todas as coisas, na verdade, não é melhor do que se nenhum homem tivesse direito a coisa alguma”134.

§128 Ademais, pode-se apreender que, em Hobbes, a liberdade para

matar, se preciso for, está associada a “liberdade que todo homem possui para utilizar suas faculdades naturais em conformidade com a reta razão”135 - esta conformidade entendida como: (i) a busca pela preservação da vida sendo um fim buscado pelos indivíduos; e, (ii) a utilização de todos os meios possíveis para se alcançar esta finalidade (preservar a vida) sendo um ditame da razão. Neste sentido, podemos dizer que a reta razão mostra o melhor meio para se alcançar a finalidade mais almejada (a preservação da vida) como se impulso ou lei natural isto fosse; nas palavras de Hobbes: “...todo homem é desejoso do que é bom para ele, e foge do que é mau, mas acima de tudo do maior dos males naturais, que é a morte; e isso ele faz por um certo impulso da natureza, com tanta certeza como uma pedra cai”136. E, consequentemente, na filosofia hobbesiana, o fim (vida) acaba por justificar o emprego de quaisquer meios137, havendo uma liberdade

131 “Macpherson tem razão em mostrar que o indivíduo hobbesiano nada deve à sociedade; não, porém,

em esquecer a guerra, pela qual os indivíduos reneguam a própria individuação, impedindo a propriedade”. JANINE RIBEIRO. Ao leitor sem medo – Hobbes escrevendo contra o seu tempo. p. 83;

132 Para outros comentários, sobre a perspectiva marxista do indivíduo hobbesiano enquanto burguês,

atribuída a MACPHERSON, vide MARTINICH (Hobbes. p. 212-213) e KEITH THOMAS (The Social Origins of Hobbes's Political Thought. p. 186);

133 JANINE RIBEIRO. Ao leitor sem medo – Hobbes escrevendo contra o seu tempo. Idem supra; 134 De corpore politico, 1, I, p. 279, citado em Idem supra. p. 268;

135 Do Cidadão. Parte I – Liberdade. Cap. 1. Da Condição Humana fora da Sociedade Civil. 7. Definição

de direito e 8. O direito ao fim confere direito aos meios necessários para aquele fim. p. 31;

136 Do Cidadão. Idem supra;

137 Observe que mesmo em um estado civil o homicídio enquanto auto-defesa é justificado (legítima

defesa), assim como também o é o homicídio enquanto auto-preservação em estado de necessidade (escassez material que traz perigo de morte);

para se formar o juízo quanto aos melhores (porque oriundos de um cálculo da razão) meios138 de preservação da vida.

§129 Assim, racionalidade, parcialidade (auto-interesse) e

vulnerabilidade são as características do humano na filosofia de Hobbes, e esta miserabilidade na qual, em razão de nossas características, somos deixados pela Natureza, não significa, contudo, que, pela Política (arte relativa aos homens), não possamos nos reconstruir, abandonando, ou melhor dizendo, reprimindo, esta belicosidade a que estamos obrigados a ter para garantirmos a própria vida,