2.3 V ISUELLE HJELPEMIDLER
2.3.5 Augmented reality
O Estado Nacional do pós-1937, por seu ideal de justiça social, voltava- se para a realização de uma política de amparo ao homem brasileiro, o que significava basicamente o reconhecimento de que a civilização e o progresso eram um produto do trabalho. “Toda moderna concepção econômica, política e social deverá ter por base a idéia-fato: trabalho. E todo programa voltado
6 Sobre os conceitos de circularidade de idéias e apropriação cultural ver Guinzburg (1987); e
para o mundo novo a constituir será contido nesta fórmula: defesa, represen- tação e dignificação do trabalho.7
Só o trabalho — essa idéia-fato — podia constituir-se em medida de avaliação do “valor social” dos indivíduos e, por conseguinte, em critério de justiça social. Só o trabalho podia ser um princípio orientador das ações de um verdadeiro Estado democrático, isto é, de um Estado “administrador do bem comum”. Dessa forma, como sintetiza Severino Sombra, o Estado devia ser “a expressão política do trabalho nacional”, devia ser um verdadeiro “Estado Na- cional trabalhista” que aplicasse a norma: “a cada um segundo o valor social do seu trabalho, donde, como conseqüência, (...) todo homem, por seu traba- lho honesto, deverá deixar para seus filhos mais do que recebeu de seus pais”.8 O ideal de justiça social ia sendo explicitado como um ideal de ascensão social pelo trabalho, que tinha no Estado seu avalista e intermediário. O ato de trabalhar precisava ser associado a significantes positivos que constituíam substantivamente a superação das condições objetivas vividas no presente pelo trabalhador. A ascensão social, principalmente em sua dimensão geracional, apontava o futuro do homem como intrinsecamente ligado ao “trabalho ho- nesto”, que devia ser definitivamente despido de seu conteúdo negativo. O tra- balho era civilizador: “O trabalho não é um castigo nem uma desonra. Só o é para os que alienam o seu valor de colaboradores sociais e trabalham bestili- zados sob o império da máquina. A mecanização, sem inteligência e sem ideal, é que torna o homem mercadoria das forças econômicas”.9
No discurso estado-novista, a recuperação do valor social do trabalho — a “humanização” do trabalho — identificava a mentalidade que via na má- quina um elemento superior ao homem, como seu primeiro inimigo. Essa mentalidade fora responsável pelo materialismo avassalador da mecanização, que acabara por aniquilar o trabalhador em sua dimensão espiritual de pes- soa humana. Nessa concepção estavam as raízes do desrespeito ao trabalha- dor e, portanto, do abismo que acabava por separar os homens em dois gru- pos hostis empenhados numa luta de classes.
O taylorismo, para os articulistas de Cultura Política, concretizava esse culto à máquina como fator de maior eficiência da produção. Mas vinha sendo vencido por uma nova concepção que, sem desprezar a máquina e as vantagens da divisão do trabalho, atentava para a necessidade de “preserva- ção do motor humano”: o fordismo.10 Na verdade, não era nem divinizando a máquina, nem a desprezando que se resolveria o problema da “espirituali- zação” do trabalho. Essa tarefa, impossível de ser realizada dentro dos pos- tulados da liberal-democracia, consistia em procurar “desmecanizar o homem
7 Sombra, 1941:78 (grifos do autor). 8 Sombra, 1941:76-7.
9 Morais, 1943:98.
e humanizar a máquina”, ou seja, superar as conseqüências negativas da má- quina pela aplicação de princípios de organização científica do trabalho vol- tados para o elemento central da produção: o trabalhador.11
O trabalho precisava ser visto como um ato de criação fundamental- mente humano; um ato de dignificação e espiritualização do homem, pelo qual ele se integrava à sociedade em que vivia. Uma política de organização científica do trabalho devia encontrar o equilíbrio entre os esforços de meca- nização da produção (essenciais à industrialização dos países) e a proteção dos valores humanos e cristãos do trabalhador brasileiro.
Era esse o grande esforço do novo Estado nacional. Ele enfrentava a questão social não como uma questão operária, mas como um problema de todos os homens e de todas as classes, já que são trabalhadores todos aqueles que produziam, que colaboravam com o valor social de seu trabalho. Essa “concepção totalista do trabalho” — na conceituação de Severino Sombra — não distinguia entre atividades manuais e intelectuais; via o trabalho em toda a grandeza de sua hierarquia. Sobretudo, tal percepção via o trabalhador — o homem do povo — não como uma “máquina de produção” ou como um in- divíduo abstrato, mas como “pessoa humana”, como uma “célula vital do or- ganismo pátrio”. Por isso, para o Estado nacional, a resolução da questão so- cial precisava incluir todos os problemas de caráter econômico e social que diziam respeito ao bem-estar do povo, pois, para o governo Vargas, o trabalho não era simplesmente um meio de “ganhar a vida”, mas sobretudo um meio de “servir à pátria”.12
A preocupação com uma organização científica do trabalho podia ser sentida desde o momento revolucionário, ainda em 1930. Ela se traduzira por duas grandes iniciativas: as criações do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e do Ministério da Educação e Saúde. As medidas administrativas e legislativas levadas a efeito por esses dois ministérios revelavam a cooperação necessária para a superação de todos os problemas dos trabalhadores brasi- leiros. Tratava-se, de fato, de uma “concepção totalista de trabalho”, atenta às mais diversas facetas da vida do povo brasileiro: saúde, educação, alimenta- ção, habitação etc.
A nova política social do governo preocupava-se, por conseguinte, em “promover modificações substanciais na capacidade produtiva dos trabalha- dores atuais e futuros”, o que impunha a promoção de uma série de provi- dências que, basicamente, podiam ser reunidas em dois grupos.
No primeiro deles, aquelas que implicassem a indenização da perda da saúde, isto é, da capacidade de trabalho e de ganho, e que se traduziam pela atuação da previdência e da assistência sociais. Nesse setor, destacava-se o papel dos diversos seguros sociais que convergiam todos para um mesmo fim:
11 Figueiredo, 1943:49-52. 12 Figueiredo, 1943:53-4.
“preservar a saúde do trabalhador, descobrir-lhe as deficiências funcionais, restituir-lhe a capacidade de trabalho, retorná-lo à vida normal, readaptá-lo ao trabalho segundo as suas novas condições orgânicas ou garantir-lhe uma invalidez menos infeliz e uma velhice mais despreocupada”.13
No Brasil, antes de 1930, praticamente pouco se fizera no campo da medicina social. No período de 1930 a 1937, um vasto programa se implan- tara nesta área, firmando-se definitivamente no Estado nacional. Os seguros contra invalidez, doença, morte, acidentes de trabalho, o seguro-materni- dade, todos visavam à proteção da saúde do trabalhador. Só não se adotara o seguro-desemprego por uma razão muito simples: “no Brasil uma sábia polí- tica econômica, financeira e agrária soube evitar o flagelo europeu e norte- americano do chomage”.14
Dessa forma, o Brasil incorporava definitivamente o conceito de medi- cina social que se desenvolvera na Europa desde o século XIX, tendo Bismark como figura central. O trabalhador passara a ser assistido pelo Estado, que se preocupava não só com a sua saúde física como também com sua adaptação psíquica ao trabalho que realizava. O homem que exercesse profissão compa- tível com seu temperamento e habilidade produziria mais. Daí a relação entre política de saúde e as modernas técnicas de seleção e orientação profissionais: “se queremos um rendimento maior e mais perfeito, é lógico que só é possível esse rendimento e essa perfeição nos indivíduos hígidos mentalmente”.15
A medicina social compreendia um conjunto amplo de práticas que en- volviam higiene, sociologia, pedagogia e psicopatologia. Não se tratava uni- camente de curar; havia toda uma dimensão sanitária que buscava a proteção do corpo e da mente do trabalhador. No próprio interesse do progresso do país, deviam-se vincular estreitamente as legislações social e sanitária, já que o objetivo de ambas era construir trabalhadores fortes e sãos, com capacidade produtiva ampliada. O papel da medicina social, tão bem concretizado pela ação dos novos órgãos previdenciários, consistia explicitamente em preservar, recuperar e aumentar e capacidade de produzir do trabalhador. Sua saúde era situada como o “único capital com o qual ele concorre para o desenvolvi- mento nacional”, constituindo-se assim em preciosa propriedade a ser man- tida em uma sociedade de mercado.16
Porém, a relação entre política social e proteção ao trabalho não podia restringir-se ao pagamento de alguns benefícios que significavam uma inter- venção ex post do Estado. Daí que o segundo grupo de providências acionadas pelo Estado abrangia um conjunto amplo de iniciativas que visavam a impe- dir “o extravio de valores produtivos — em terminologia sanitária falar-se-ia
13 Firmeza, 1942:215. 14 Métall, 1943. 15 Cavalcanti, 1942:203.
em evitar o enfraquecimento, o gasto ou a diminuição das forças orgâni- cas”.17 Seus objetivos eram por isso mais complexos, pois visavam a impedir a perda da saúde e estimular a capacidade de trabalho, através de melhores condições de vida. O Estado nacional, por meio dessas iniciativas, ampliava o escopo de seu intervencionismo para poder atingir as causas mais profundas da pobreza/doença, promovendo a satisfação das necessidades básicas do ho- mem: alimentação, habitação e educação.