4 Resultater
4.3 Lesing på skolen
4.3.2 Arbeid med lesestrategier på skolen
A mediação é um meio de informação ainda ineficiente ou desconsiderada pois os indivíduos aprenderam a levar os conflitos para os tribunais. Com as leis, como a defesa do consumidor, aprenderam a levar adiante a cobrança de seus interesses, respeito, integridade, necessidades e pleitos.
Mas desqualificam-se como agentes para resolver conflitos em meio a esses mesmos imperativos e interesses, delegando poderes que somente eles, por si mesmos, poderiam exercer. Serpa (1999, p.62) faz quase duas décadas afirma que há
[...] poucos anos poderia se dizer que pouco ou nada se fazia, no Brasil, em matéria de alternativa de solução de disputas. Hoje, ainda se diz, o Brasil percorre a passos lentos a estrada do desenvolvimento de formas outras de solução de disputas, afora o sistema Judiciário. Entretanto, todas as iniciativas têm passado para a realidade do país como iniciativas que deram certo e que esperam pelo aperfeiçoamento natural que sofrem as instituições jurídicas ao longo do tempo. São os casos dos tribunais de pequenas causas, hoje espalhados em todo o território nacional, da recente Lei 9307, de 23 de setembro de 1996, sobre arbitragem e mesmo dos esparsos movimentos a respeito da mediação. Contudo, não se pode realmente afirmar que exista um efetivo movimento pró-ADR, no Brasil (1999, p.65).
Portanto, não se pode falar em acesso à justiça sem lembrar nos novos métodos alternativos de recomposição de compromissos, de acordo com a legislação socialmente legitimada; questão essa defendida na Constituição Federal de 1988 e presente no artigo 334 do
Novo Código de Processo Civil. A convivência entre as pessoas torna inevitável o surgimento de discordâncias, o que tem o poder de despertar reações de defesa de “território”. Muller esclarece:
No princípio há o conflito. Nosso relacionamento com os outros informa nossa personalidade. Eu existo somente em relação a outros. Minha existência individual como ser humano tem menos a ver com estar no mundo e mais com estar com os outros. No entanto, minha experiência de encontro com o outro tende a ser marcada por adversidade e confronto. Os outros são aqueles cujos desejos vão contra os meus desejos, cujos interesses conflitam com os meus interesses, cujas ambições se contrapõem às minhas ambições, cujos planos estragam os meus planos, cujas liberdades ameaçam a minha liberdade, cujos direitos limitam os meus direitos (2006, 22).
Nesse sentido, a mediação, parafraseando Sales (2002), possibilita uma dupla transformação: na percepção dos mediados, acerca da própria capacidade para resolver seus problemas e gerir sua vida, bem como na possibilidade de também colaborar para a solução de problemas da comunidade que integra, atuando como agente construtor da realidade. Para que isso ocorra, dos agentes envolvidos no conflito se requer o conhecimento de que a mediação visa a costurar acordos para diluir as tensões diante da demanda em discussão.
Entretanto, para Bertaso e Cacenote (2012), todos os tipos de minorias possuem em comum a aspiração do reconhecimento político público de sua cultura. Essa multiplicidade e complexidade tornam cada vez mais relevante a sintonia entre as práticas sociais em relação aos conflitos interindividuais, bem como de suas repercussões na sociedade. Nesse caso, para que haja uma conjunção, Sales (2002) afirma que a parceria entre mediação e Poder Judiciário apresenta vários benefícios, como a abertura deste último à realidade social, bem como a sua aproximação com a sociedade; e, ainda, o tratamento diferenciado a conflitos, que reclamam um enfoque diverso daquele presente nas contendas litigiosas, o seja uma diferenciação de relações pessoais e sociais.
E para finalizar, Sales (2002,120) “A democracia exige que não somente uma parcela da população tenha acesso aos meios necessários a uma participação efetiva, como informação, educação política, espaços” e oportunidade para se manifestar, mas que essas condições sejam estendidas ao maior número possível de cidadãos, aos quais se augura também ter “poder decisório, ou seja, capacidade de influir nas decisões governamentais”. Na medida em que a mediação capacita as pessoas no sentido da comunicação de seus posicionamentos e do diálogo ou confronto direto, estimulando o estabelecimento de parcerias e de redes de colaboração em torno de objetivos comuns, exerce uma função educativa que aponta o caminho de práticas democráticas coletivas responsáveis.
Com o auxílio de Bourdieu, podemos afiançar que nestas circunstâncias em tela, o poder simbólico não reside nos sistemas simbólicos, mas na relação entre os que exercem o poder e os que lhe estão sujeitos (1989, p.14). Pois está em questão o poder “de construir o dado pela
enunciação, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou de transformar a visão do mundo e, deste modo, a ação sobre o mundo, [...] poder quase mágico que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força” (idem).
A informação em meio ao processo de mediação tem a meta de costurar acordos, porém sem descuidar de sua complexidade. Neste rumo, outra contribuição de Bourdieu (1989, 2011) auxilia para um olhar crítico sobre o fenômeno social em destaque. De acordo com o autor, os cientistas sociais fabricam dispositivos produtores da legitimação das práticas do Estado, ou seja, a sua justificação e não a problematização. Neste ínterim, os discursos e práticas que envolvem o âmbito do Estado e da democratização mantêm os esquemas cognitivos e perceptivos que não deixam cair as máscaras. A política que implica em uma ótica democrática de acesso à justiça se viabilizaria com a mudança no habitus político e cultural.
A mediação é, por conseguinte, um meio para a efetivação social e dos direitos humanos; à medida que as pessoas são mediadas em seus conflitos, uma vez que está presente a pretensão de que elas aprendem com o outro a serem solidárias. Os atores envolvidos se reencontram em si mesmos na via pela qual ambicionam selecionar os seus conflitos e a trabalhar a sua autoestima na composição dessas situações conflitivas. Portanto, os conflitos e suas complexidades devido às questões culturais, políticas, religiosas e educacionais sempre existiram, uma vez que os atores envolvidos nessa sistemática sempre viram no conflito uma práxis para viabilizar articulações e acordos, dentro de suas peculiaridades.