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april 2020 av kommunal- og moderniseringsminister Nikolai Astrup

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A sinalização, quando adequada ao nível hierárquico da via e de acordo com o ambiente correspondente, pode contribuir para a eficácia da legibilidade de uma via pública, mais concretamente em meio urbano (Roque, 2007).

Em Portugal, a sinalização aplicável às interseções giratórias, sinalização vertical, marcação rodoviária e equipamento de guiamento e balizagem, estão de acordo com a lei em vigor, nomeadamente com o Regulamento de Sinalização de Trânsito (Diário da República nº 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelo Diário da República nº 41/2002, de 20 de agosto, e pelo Diário da República nº 13/2003, de 26 de junho).

A marcação rodoviária tem como função orientar e canalizar o tráfego ao longo da via de circulação, assumindo também uma função de advertência (MA), de regulação (MR) e orientação (MO).

As marcações das rotundas devem estar de acordo com a Norma de Marcas Rodoviárias da JAE, através da aplicabilidade do traço, espaço e largura do mesmo nas marcas longitudinais assegurando a uniformidade da via e a velocidade de circulação a adaptar na mesma.

2.5.1. Sinalização horizontal na entrada das interseções giratórias

A entrada da rotunda deve estar sinalizada no pavimento com a linha transversal de cedência de passagem (LBTc) com relação traço/espaço de 0,4/0,3 e 0,3 metros de largura e símbolos triangulares no pavimento (M9 e M9a), tanto soluções com uma ou múltiplas vias. Em nomenclatura habitual de projeto a Linha Branca Tracejada (LBT) com a relação traço 0,4/0,3 e 0,3 de largura é representada como LBTc (0,3) 0,4/0,3.

Quando existe uma única faixa de rodagem com duas vias, devem-se utilizar a linha contínua (LBC) anterior à presença do ilhéu separador, a linha descontínua de aviso (LBTa) marcada

antes da linha continua e associada a setas de desvio (do tipo 2), a linha axial descontinua (LBT) que se prolonga até à próxima descontinuidade, as guias (G) e as raias oblíquas. O comprimento referente à linha contínua (LBC) depende das condições do local, que corresponderá à distância que um veículo irá percorrer durante um segundo a uma certa velocidade considerada. O comprimento referente à linha descontínua de aviso (LBTa) é determinado segundo a relação traço/espaço e largura, através da velocidade de tráfego na via correspondente (Tabela 14).

Tabela 14 – Características da linha de aviso (LBTa) (Seco e Silva, 2010) Velocidade V85

(km/h)

Comprimento da linha (m)

Espaçamento entre setas de desvio do tipo 2 Entre a 1ª e a 2ª seta Entre a 2ª e a 3ª seta

40-50 42 28 -- 60-70 84 28 42 80-90 126 42 56 100 168 56 70 110 210 70 84 120 252 84 96

As guias, em zona urbana, podem ser dispensadas desde que os ilhéus separadores, fisicamente materializados, possam ser contornados. As raias oblíquas, situadas a montante dos ilhéus separadores de sentidos, estão delimitadas por linhas contínuas (LBC), que estão associadas a marcadores retrorrefletores aplicados no pavimento. Dispositivos que favorecem, em condições de fraca visibilidade e luminosidade (período noturno), a identificação da intersecção aos condutores.

Em intersecções giratórias onde existe mais do que uma via na sua entrada, a linha de separação das diferentes vias deve estar de acordo com os termos descritos para a linha axial de um ramo de uma estrada com duas vias, suprimindo a utilização das setas de desvio (Figura 24).

As vias adicionais de entrada devem estar delimitas por linhas contínuas (LBC), se o comprimento o justificar, relacionadas com linhas descontínuas de aviso (LBTa). As vias de entrada adicionais só podem ser criadas se houver possibilidade de assegurar uma largura mínima de 2,5 metros por via, em meio urbano é aceitável uma largura por via de 2,0 metros. Na entrada da interseção, junto à linha de cedência de passagem, deve ser assegurar-se a largura mínima de 3,0 metros, e em zonas urbanas um valor mínimo absoluto de 2,5 metros.

As setas de seleção, utilizadas na aproximação da entrada e na maior parte dos casos em interseções giratórias com função de seleção do destino, precaução e identificação do destino a tomar, aplicam-se para assinalar soluções com uma via segregada para a viragem à direita

Figura 24 – Sinalização horizontal – exemplo de interseção giratória em meio urbano (FHWA, 2000)

As guias (G), utilizadas para delimitar as bermas e os separadores centrais e as raias oblíquas, a montante dos ilhéus separadores de sentidos (e possivelmente a contornar os mesmos), seguem os princípios das soluções com uma única via.

Utilização de marcas especiais, como as bandas cromáticas, dispostas transversalmente nas vias num sentido de circulação, como medida de alertar para moderação da velocidade praticada. Aplicação aos pares, paralelas entre si, com 0,5 metros de largura, afastada 0,30 metros uma da outra e colocadas a 0,20 metros das guias, passeios ou linhas axiais. Em Portugal, as bandas cromáticas estão a uma distância da travessia de peões de cerca de 30 metros, sendo que na França e no Reino Unido aconselhada o seu posicionamento a uma distância superior, cerca de 50 metros.

2.5.2. Sinalização horizontal na saída das interseções giratórias

A saída da interseção giratória não deve possuir qualquer tipo de marcação no pavimento e a marcação das vias de saída devem começar junto à delimitação do anel de circulação com a linha descontínua – M2 e que precede a linha descontínua de aviso - M4 (Figura 24). A saída deve ter uma largura superior a 6 metros e a via adicional um comprimento superior a 40 metros.

As passagens de peões, quando marcadas no pavimento por barras longitudinais paralelas ao eixo da via e alternadas por intervalos regulares (tipo 11 do RST), devem ter uma marcação de paragem (tipo M8 do RST) a uma distância entre 1,5 a 2 metros da mesma (Figura 24). Segundo o FHWA (2000), a passagem de peões, instaladas na entrada e saída das interseções, com marcação do tipo 11 do RST, com dimensão das barras de 0,3 a 0,6m de largura por 3 metros de comprimento, com uma distância entre elas de 0,3 a 1m, abrangendo a largura da passadeira, e sem marcação de paragem para os veículos, apenas uma marcação no pavimento “yield” com a informação de que o condutor, na presença de peões, tem de conceder a passagem aos peões e parar o veículo.

2.5.3. Sinalização horizontal no anel de circulação das interseções giratórias

O anel de circulação deve ter a marcação das linhas longitudinais descontínuas, dispõem-se no pavimento de forma circular e concêntrica à ilha central com relação traço/espaço, e as guias que limitam o interior e exterior da faixa de circulação do anel (Figura 24). As guias, sempre que existe materialização dos passeios e em meios urbanos, não são utilizadas e a sua largura depende da velocidade praticada. As setas de seleção não são aplicadas, apenas para soluções de grandes dimensões ou quando regulada por semáforos e das mini-rotundas.

2.5.4. Sinalização vertical das interseções giratórias

A interseção giratória fica corretamente sinalizada, quando a sinalização vertical e de orientação estiver implementada. O sinal de aproximação de rotunda (sinal do tipo B7 do RST), numa distância entre os 150 e 300 metros da entrada, e o sinal de rotunda (sinal do tipo D4 do RST), próximo da entrada do anel de circulação ou a uma distância adequada do local onde é imposta essa obrigação, nunca colocado na ilha central, sinalizam (Figura 25).

Figura 25 – Colocação errada e correta do sinal de rotunda (D4) (Seco e Silva, 2010)

Em Portugal, segundo o Código da Estrada, alínea c) do nº1 do art.º. 31, o condutor que entra numa rotunda com trânsito giratório deve ceder a passagem (principio de regulação). A sinalização deve estar colocada do lado direito da via e repetida no lado esquerdo se tiver múltiplas vias de entrada. Recomenda-se a colocação do sinal de “cedência de passagem” (sinal B1) em baixo do sinal de rotunda (sinal D4) junto de cada entrada (utilização deste dois

sinais em conjunto pois a regra de cedência de passagem nas entradas das rotundas não é conforme internacionalmente).

A sinalização deverá estar de acordo com o Regulamento de Sinais de Trânsito, exemplo de sinalização a utilizar no caso de soluções com duas vias na entrada (Figura 26), uma via de entrada (Figura 27) e uma única via de entrada em arruamentos (Figura 28).

Figura 26 – Exemplo de sinalização vertical com duas vias na entrada da interseção (Roque, 2007)

Figura 27 – Exemplo de sinalização vertical com uma via de entrada (Roque, 2007)

O sistema informativo, do qual faz parte os sinais de verticais, os sinais de pré-sinalização (I1, I2a a I2f e I3b), sinais de seleção de vias (E1 e E3), sinais de direção (J1, J2 e J3a a J3d, e sinais de confirmação (L1), é utilizado para a sinalização de orientação da interseção giratória (Tabela 15).

Figura 28 – Exemplo de sinalização vertical com uma única via de entrada em arruamentos (Roque, 2007)

Tabela 15 – Sistema informativo base (Roque, 2007)

Sistema informativo Estrada ou arruamento principal

Sinal de pré-aviso gráfico I2b, sem painel de distância em arruamentos.

Sinal de seleção de vias (eventual)

E3 para duas vias; ou E1 para três vias.

Só em casos em que haja estrita necessidade de selecionar por via os utentes na proximidade imediata da rotunda.

Sinal de direção J1 ou J2 em estradas; J3 em arruamentos principais.

Sinal de confirmação L1, só em estradas nacionais.

Soluções com múltiplas vias de entrada devem ter sinalização referente à seleção de vias (E1), em que a distância de colocação longitudinal depende da velocidade praticada (Tabela 16).

Tabela 16 – Colocação longitudinal dos sinais do sistema informativo (Roque, 2007)

Velocidades d2(m) d3(m) d4(m)

90-110 750 0-250 300

40-90 150-500 0-150 50-250

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